SóProvas


ID
2605618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e suas alterações, julgue o item que se segue.


Os atos de improbidade administrativa atingem apenas entidades integrantes do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei 8.429

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • GABARITO ERRADO

     

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Errado.

    Neste sentido, o conceito de improbidade é o mais amplo possível.

    Lei 8.429 - Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a:

    - administração direta (entidades políticas: união; estados;df e municípios);

    - administração indireta (autárquias; empresas públicas; sociedades de econômia mista e fundações públicas de direito público ou privado);

    - De qualquer dos Poderes (Executivo; Legislativo; Judiciário) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. (...)


     

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    CAPÍTULO I
    Das Disposições Gerais

            Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes,
    1 - DA UNIÃO,
    2 - DOS ESTADOS,
    3 - DO DISTRITO FEDERAL,
    4 - DOS MUNICÍPIOS,
    5 - DE TERRITÓRIO,
    6 - DE EMPRESA INCORPORADA AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou;
    7 - De entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MAIS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o PATRIMÔNIO DE ENTIDADE que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, DE ÓRGÃO PÚBLICO bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com MENOS DE 50% do patrimônio ou da receita anual, LIMITANDO-SE, nestes casos, a sanção patrimonial À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.

    ERRADA

  • Art 1º da Lei nº 8.429/92

     

    As pessoas políticas (administração direta) de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal, dos Municípios e de Território; as pessoas administrativas (administração indireta); as empresas incorporadas ao patrimônio público; entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual: trata-se de empresa controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público; entidades que recebam subvenção, benefício ou incentivo (fiscal ou creditício) de órgão público; entidade para cujo custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (Estado participa de forma minoritária).

  • Caraca!!!! Fiquei até com medo de responder essa questão :(

     

     

  • Improbidade pega até falecido!!!

    Seus sucessores que o digam..kk

  • Importante ressaltar que o Presidente da República não se submete à Lei de Improbidade.

     

    Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

     

    Bons estudos.

  • abrange os 3 poderes, adm direta, indireta, fundações e autarquias públicas.

  • Agente Público em sentido amplo, dos 3 poderes, de todos os entes da federação.

  • Lei de Improbidade se aplica:

     

    *Aos 3 poderes

    *À administração Direta e Indireta

    *Ao particular (não exclusivamente mas se aplica)

    *Magistrados (sei que foi redundande mas é bom ressaltar)

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • ERRADO

     

    Atinge até quem está fora da Administração pública. Vejam: 

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

    http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8429.htm

  • L I A
    Sujeitos ativos
    *agente público ainda que transitoriamente e sem renumeração
    * particular que induzir, concorrer ou ser beneficiado ainda que direto ou indiretamente

    Sujeitos passivos
    *administração direita e indireta 
    *empresa incorporada ao patrimônio públiuco
    *entidade -> R$ público 

    Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • L I A
    Sujeitos ativos
    *agente público ainda que transitoriamente e sem renumeração
    * particular que induzir, concorrer ou ser beneficiado ainda que direto ou indiretamente

    Sujeitos passivos
    *administração direita e indireta 
    *empresa incorporada ao patrimônio públiuco
    *entidade -> R$ público 

    Resumão ATUALIZADO com a LC 157/16.

     

                                                              Sus. D. Pol.    Proib. de Cont.       Multa                    Sanções

    Enriquecimento ilícito (dolo)              8-10 anos            10 anos         3x o acréscimo           * perda dos bens ou valores acrescidos

                                                                                                             patrimonial                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                                              * perda da função pública

     

    Prejuízo ao erário (culpa e dolo)         5-8 anos               5 anos           Até 2x o valor            * ressarcimento integral do dano

                                                                                                                 do dano                 * perda dos bens ou valores acrescidos -->

                                                                                                                                              * se concorrer esta circunstância, perda da                                                                                                                                                função pública

     

    Concessão ou Aplicação

    Indevida de Benefício Financeiro      5-8 anos                   -             Até 3x o valor do         * perda da função pública

    ou Tributário (dolo)                                                                       benefício concedido

     

     

    Contra Princípios (dolo)                     3-5 anos                3 anos          Até 100x a                * ressarcimento integral do dano

                                                                                                           remuneração               * perda da função pública

  • Fala sério?!

  • A presente questão trata da Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8429/92 e cita um item para que sua veracidade seja analisada.  Passemos, então, a tal exame.

    Os atos eivados de improbidade administrativa, ao contrário do afirmado pelo item acima exposto, não só atingem entidades ou agentes integrantes do Poder Executivo, mas, nos exatos termos do caput do art. 1º da Lei nº 8429/92, também "qualquer agente público, servidor ou não". Ou seja, qualquer servidor público dos três Poderes da República como também aquele que não ocupa cargo público responde pelos atos ímprobos praticados contra a Administração Pública, na forma da lei.

    Logo, o item citado no enunciado desta questão está ERRADO.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.



  • GABARITO: ERRADO

     

    LIA.  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

  • Essa jamais vai cair no MPU kkk

  • GABARITO: ERRADO.

    Os atos de improbidade administrativa atingem os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Esse tipo de questão não cai nos concursos que faço, na realidade estudo e estudo, chego na prova cobram algum bem mais difícil, aprofundado, exemplos estranhos, difícil de mais os concursos atuais, PF foi um desses exemplos.
  • GAB. E

    Os atos de improbidade poderão ser praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra as seguintes entidades: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual (art. 1º)

  • A respeito da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    Sujeito Passivo=> é o protegido pela LEI 8.429/92 (união, estado, DF e municípios), de modo mais grosso, atinge ADM DIRETA e ADM INDIRETA, EMPRESA PÚBLICA e EMPRESA PRIVADA.

  • ERRADO.

    A LIA atinge os três poderes, quais sejam, Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Atinge todas as esferas.
  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

  • Comentário:

    Afirmativa incorreta. Os atos de improbidade administrativa podem ocorrer contra a administração direta e indireta de quaisquer dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), e, ainda, de quaisquer dos entes federados (União, Estados e Municípios), nos termos do art. 1º da Lei 8.429/92.

    Gabarito: Errado

  • Errado

    É toda administração pública

  • mais de 200 pessoas erram essa questão ,chova viu papai....vai ler a lei....

  • Atinge todos !!

    M.E.D.U. ( Município Estado , DF , União )

    L.E.G ( Legislativo , Executivo , Jud )

    ADM INDIRETA , ADM DIRETA

  • Minha contribuição.

    8429 LIA

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Abraço!!!

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Incide sobre qualquer dos Poderes.

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 — e suas alterações, julgue o item que se segue.

    Os atos de improbidade administrativa atingem apenas entidades integrantes do Poder Executivo.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    By: Speedy Gonzalez

  • Também atinge os poderes Legislativo e Judiciário. Atinge toda a administração pública direta e indireta