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ID
2605645
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às técnicas e aos instrumentos utilizados na elaboração e na aprovação do orçamento, julgue o item que se segue.


Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual.

Alternativas
Comentários
  • Dentre as classificações das receitas, há uma diferença entre mero ingresso x receita estrita, exatamente daqui que tiramos as que são sob rubricas próprias, sendo disponibilidade, ainda que não fixadas em leis orçamentaria, portanto orçamentarias (afinal, o governo não conseguirá prever toda e qualquer receita e não é por isso que deixará de ter uma receita)

    Na questão, teremos um recurso transitório, sendo a restituição mera despesa extraorçamentaria também.  

  • CERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018
     

  • Despesa Extra-Orçamentária: são aquelas não previstas no orçamento. Sua execução independe de autorização legislativa. Correspondem à restituição ou entrega de valores arrecadados sob o título de receita extra-orçamentária. Ex.: devolução de fianças e cauções; recolhimento de imposto de renda retido na fonte, etc.

    Fonte: Gran Cursos - PDF

  • GABARITO:C

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Trata-se do caso em tela, em que o Estado é depositário, sem que a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa.


    FONTE: SÉRGIO MENDES

  • ERTO

     

    Os ingressos extraorçamentários têm caráter compensatório, ou seja, devolutivo. Sendo assim, não estão previstos no orçamento público.

     

     

    INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS:


    Recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO4, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  

     

    Fonte: MTO - 2018

  • Apesar de o Princípio da Universalidade prever que a LOA deverá compreender todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei, não são computadas no orçamento aquelas receitas que efetivamente não pertencem à Administração, como são os INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (exemplo: as cauções, os depósitos, retenções, restos a pagar, dentre outras), que não são computados para efeito de universalidade. 

  • Gabartio: Certo

     

    Créditos extraorçamentário - não integram o orçamento público.

  • As lições da doutrina de HARRISON LEITE (Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 274) esclarece o enunciado da questão, notadamente, quanto ao exemplo dado. Vamos ao conceito de receita pública.

     

    "Assim, é de Aliomar Baleeiro a definição aqui adotada: É a entrada que, integrando-se ao patrimônio público SEM qualquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo. Portanto, receita pública é o INGRESSO DE NUMERÁRIO AOS COFRES PÚBLICOS, QUE SERVIRÁ COMO FONTE PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS PÚBLICAS.

     

    O conceito acima citado, se bem analisado, deixa clara a diferença entre (i) os RECURSOS QUE INTEGRAM O PATRIMÔNIO PÚBLICO, SEM RESERVAS, DAQUELES QUE (ii) integram o patrimônio COM RESERVAS. Essa diferença é importante para separar receita pública de ingresso público. Assim, enquanto a receita pública integra o patrimônio sem reserva, não havendo qualquer necessidade de devolvê-lo em espécie; O INGRESSO PÚBLICO É AQUELE RECURSO QUE, PARA ALÉM DO ANTERIOR, PODERÁ SER DEVOLVIDO AO PARTICULAR, VISTO QUE A SUA ENTRADA PODE SE DAR CONDICIONADA A UM POSTERIOR LEVANTAMENTO.

     

    Por exemplo, quando há uma licitação pública e o edital prevê a ncessidade de os interessados depositarem uma caução, esse valor DEPOSITADO não poderá ser utilizado pela Administração para fazer face às despesas públicas, logo, NÃO É RECEITA PÚBLICA no sentido de disponibilização para o interesse público. Aludido valor é apenas um INGRESSO PÚBLICO, ou seja, um valor que foi lançado contabilmente, mas que NÃO poderá ser convertido em bens ou serviços."

     

     

     

  • Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros(INGRESSOS EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS)

  • Questão inteligente, cobra de maneira prática o conhecimento do conceito de ingressos extraorçamentários:

    Lei 4.320/64: Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Stay Hard!

  • Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, semque a correspondente restituição se sujeite à autorização legislativa, esse ingresso será extraorçamentário, certo?

    E os ingressos extraorçamentários não são previstos na LOA. São recursos que não pertencemao Poder Público. Lembre-se da nossa tabelinha:

    Tipo de receita

    Previsão na LOA?

    (critério incorreto)

    Pertence ao Poder Público?

    (critério correto)

    Orçamentária

    Sim ou Não

    Sim

    Extraorçamentária

    Não

    Não

    Gabarito: Certo

  • Como se trata de uma receita extraorçamentária, não integra o orçamento público.

  • No caso apresentado o Estado é apenas mero depositário da receita, portanto, não há que se falar em incorporação da mesma ao patrimônio público o que faz dela uma receita extraorçamentária.

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa.

    Gabarito: Certo