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ERRADO
a questão generalizou, pois existem dois tipos de transferências: Corrente e de Capital.
Receitas Correntes: TRI CO P A I S TRANS OU
Transferências Correntes: são provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se à determinação constitucional ou legal, ou ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR TRANS OU
Transferências de Capital: recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas com investimentos ou inversões financeiras, independentemente da contraprestação direta a quem efetuou essa transferência. Por outro lado, a utilização dos recursos recebidos vincula-se ao objeto pactuado. Tais transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
MTO 2018 - pág. 20 e 21
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A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.
Resposta: Errada
FONTE: SÉRGIO MENDES - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provacomentadaafocgmjp/
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Acho que a afirmativa pretendia confundir o candidato justamente com as deduções:
LC 101 Art. 2o:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
Mas fica claro que só quem faz essa dedução da RCL é que realiza a transferência e nunca quem recebe, a questão nesse caso se referia a quem receba: "As transferências recebidas de outros entes...".
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ERRADO
LEI 101 - ART 2°
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES = INTEGRAM A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL = NÃO INTEGRAM A RLC
VEJA O ERRO: (As transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida.)
A BANCA GENERALIZOU, POIS OS ENTES RECEBEM TANTO TRANSFERÊNCIAS CORRENTES, COMO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.
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ERRADO
Só as transferências CONSTITUCIONAIS é que não entram no cálculo da RCL.
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Olá meu povo!!
Mneumônico das Receitas Correntes: TRANS TRIBUTA CON PAÍS: As TRANSferências correntes, as TRIBUTÁrias, as de CONtribuição, as Patrimoniais, as Agropecuárias, as Industriais e as de Serviços.
Meneumônico das Receitas de Capital: OPERA ALI AMOR SUPER TRANS: As OPERAções de crédito, as ALIenações, as AMORtizações de empréstimos, o SUPERávit financeiro, as TRANSferências de capital.
Espero ter ajudado.
Abraço a todos.
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transferencia corrente- receita corrente
transferencia de capital- receita de capital
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Transferência recebida de outro ente:
se for corrente: integra Receita Corrente Líquida
se for de capital: não integra
Transferência feita por determinação constitucional/ legal: deduz da Receita Corrente Líquida
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A questão não deveria colocar explicitamente "As transferências CORRENTES recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida."?
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ERRADA!
IV - RECEITA CORRENTE LÍQUIDA: somatório:
1 - das receitas tributárias,
2 - de contribuições,
3 - patrimoniais,
4 - industriais,
5 - agropecuárias,
6 - de serviços,
7 - transferências correntes
8 - e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
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De acordo com o Art. 11 da Lei 4.320/64, são receitas correntes:
(ENTRE OUTROS), Transferências correntes: provenientes de outros entes ou entidades, desde que o objetivo seja a
aplicação em despesas correntes.
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RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
# será apurada somando-se as receitas ARRECADADAS no mês em referência e nos 11 anteriores (excluídas as duplicidades).
# Na Receita Corrente Líquida são consideradas apenas RECEITAS CORRENTES.
# RCL = Receitas Correntes - Transferências Constitucionais - Contribuições Previdenciárias dos Servidores
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LRF, art. 2º:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços,
transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União:
1) os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal;
2) e as contribuições de seguridade social de empregados e trabalhadores e Contribuições de PIS e PASEP
b) nos Estados:
1) as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e nos Municípios:
1) a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social;
2) as receitas provenientes da compensação financeira entre regimes de previdência.
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Resumindo, o erro foi generalizar. Pois não são todas as trasnferências que nao devem ser contabilizadas, mas apenas as constitucionais correntes.
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ERRADA
As transferências recebidas de outros entes não integram a receita corrente líquida.
A QUESTÃO GENERALIZOU, POIS AS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FAZEM PARTE DAS RECEITAS CORRENTES LÍQUIDAS
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LC 101 Art. 2o:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:
a)na União, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição;
b)nos Estados, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional;
Tributárias contribuições patrimoniais industriais serviços agropecuárias, de ,transferências correntes e outras receitas também
MNEMÔNICO:
TRIBUTA CON PAIS
TRANSOU
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Não conta para o ente que transferiu
Conta para o ente que recebeu
O cespe quis confundir ai
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Errado.
Integram a RCL = TRIBUTA. CON. P. A. I. S. TRANS. OU
Não integram a RCL= Transferencias de capital
Os ENTES recebem: Transferencias Corrente e de Capital
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Errado! Integram sim, confira:
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...)
“Professor, e eu vou ter que lembrar tudo isso?”
Nem tanto. Basta você lembrar quais são as receitas correntes: Tributa Con PAISTO
Onde: T = Transferências Correntes
Repare que a questão se refere a transferências recebidas. A questão não especifica se é transferência corrente ou de capital, ou se é transferência constitucional ou voluntária. Mas está errado dizer que transferências recebidas não integram a RCL, porque as transferências correntes recebidas integram a RCL.
Gabarito: Errado
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Quanto à receita corrente líquida, a transferência na Lei 101 é tratada sob a ótica de quem a faz, e não aos olhos de quem a recebe. Está aí o erro.
Além disso, é bom saber que nem todas as transferências realizadas deixam de integrar a receita corrente do ente - para se encontrar a sua receita corrente líquida. No caso da União, por exemplo, apenas as transferências por determinação constitucional e legal é que serão abatidas da sua receita corrente para que seja obtida a sua receita corrente líquida. No caso dos Estados, por outro lado, apenas as transferências exigidas por lei (determinação legal) é que serão deduzidas da sua receita corrente para se obter a respectiva receita corrente líquida.
Resposta: Errado, pois, como dito, segundo a Lei 101, as deduções de transferências fazem alusão a quem transfere, e não a quem recebe.
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES -> integram RCL
ex: transferência de receita para pagamento de despesas de manutenção predial
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS/LEGAIS -> Deduzidas da RCL
ex: FPM, FPE, FPDF (fundos de participação em transferências tributárias)
Gabarito: ERRADO
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Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: CESPE - 2016 - DPU - Economista
Com relação às disposições constantes na LRF a respeito da lei orçamentária anual (LOA), à lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e ao plano plurianual (PPA), julgue o item subsecutivo.
No caso dos municípios, a receita corrente líquida corresponderá ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes.
-> CERTO
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Gab: ERRADO
É errado porque deve respeitar ao princípio do Orçamento Bruto, em que TODAS as receitas e TODAS as despesas CONSTARÃO DO ORÇAMENTO pelos seus valores TOTAIS, VEDADAS quaisquer deduções.
Erros, mandem mensagem :)
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A questão trata da RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL), conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
Segue o art. 2, IV, LRF: “IV - receita corrente líquida: somatório
das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais,
agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes, deduzidos:
a) na União, os valores
transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal,
e as contribuições mencionadas na alínea a do
inciso I e no inciso II do
art. 195, e no art. 239 da
Constituição;
b) nos Estados, as parcelas
entregues aos Municípios por determinação constitucional;
c) na União, nos Estados e
nos Municípios, a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema
de previdência e assistência social e as receitas provenientes da
compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição
(CF/88).
§ 1º - Serão computados no cálculo
da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em
decorrência da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
§ 2º - Não serão considerados na
receita corrente líquida do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e de
Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que
trata o inciso V do § 1o do art. 19.
§ 3º - A receita corrente líquida
será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência
e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades".
Quando a banca menciona no
item sobre “as transferências recebidas de
outros entes não integram a receita
corrente líquida", pode
ocasionar interpretação de que está mencionando todas as
transferências recebidas de outros entes, o que tornaria de imediato o
item errado, pois as transferências de capital não fazem parte da RCL.
Porém, pelo jeito, a banca está se referindo às transferências correntes,
pois a RCL não trata das receitas de capital.
Observe o item 3.2.2.
Origens e Espécies de Receita Orçamentária, Código 1.7.0.0.00.0.0 – Receita
Corrente – Transferências Correntes, pág. 43, do MCASP:
“Na ótica orçamentária, são recursos
financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados
a atender despesas de manutenção ou funcionamento relacionadas a uma
finalidade pública específica, mas que não correspondam a uma
contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou a transferência.
Dentre as oito espécies de transferências correntes, podemos citar, como
exemplos, as seguintes:
a. Transferências da União
e de suas Entidades
Recursos oriundos das transferências
voluntárias, constitucionais ou legais,
efetuadas pela União em benefício dos estados, Distrito Federal ou municípios,
como as transferências constitucionais destinadas aos Fundos de Participação
dos Estados (FPE) e Fundos de Participação dos Municípios (FPM).
b. Transferências de
Pessoas Físicas
Compreendem as contribuições
e doações que pessoas físicas realizem para a Administração Pública".
Portanto, as transferências recebidas de outros entes que não integram
a receita corrente líquida são as transferência constitucionais, conforme art.
2, IV, “a" e “b", LRF. As transferências voluntárias integram a RCL, pois são
receitas correntes, transferências correntes. A banca não faz distinção entre
transferências voluntárias e constitucionais.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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ERRADO. somente as operações intraorçamentarias sao excluidas da demonstraçao conjunta
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SIMPLES: A frase generalizou, só as transferências constitucionais que não integra a RCL, não são todas as transferências!
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ART 2 IV - receita corrente liquida
somatório das receitas correntes
- tributarias
- contribuições
- patrimoniais
- agropecuárias
- industriais
- serviços
- transferências correntes --- logo a resposta , onde a lrf diz q integra sim -
- outras receitas correntes
deduzidos
- transferências constitucionais e legais
- contribuição da previdência
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Transferências na RCL:
- Transf. Corrente (RC) - compõem a RCL
- U: Transf. p/ E/DF/M por determinação constitucional/legal - DEDUZIDAS
- E: Transf. p/ M por determinação constitucional - DEDUZIDAS
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A Receita Corrente Líquida corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções estabelecidas na própria LRF.
Resposta: Errada