SóProvas


ID
2606020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.


O controle externo é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

Alternativas
Comentários
  • Controle externo é o controle exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder. 

    O controle externo é aquele realizado por órgão estranho à estrutura do Poder controlado.

  • Inverteu os conceitos!

     

    - CONTROLE EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exercido pelo legislativo);

    - CONTROLE INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

     

    Bons estudos!

     

  • Kkkkkkkkkkkk Vai nessa!!!!

  • OBSERVAÇÃO !!!

    O exercício do controle de legalidade pode ter corno resultado (3):

      (1) a confirmação da validade (homologação, ratificação, visto ou qualquer outro);

      (2) a anulação  (vício de validade);

      (3) a convalidação do ato controlado (correção do ato);

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, pág. 254. 

  • Controle Externo: É exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.

    Controle Interno: Acontece dentro do próprio poder, decorrente do princípio da autotutela.

     

     

  • Atos ilegais não são corrigidos, são anulados. 

  • depende do vício, Gutemberg Gomes

    o ato pode ser ilegal por desvio de competência (não exclusiva), convalidável por ratificação da autoridade competente, com efeitos retroativos... certamente não é isso que torna a assertiva incorreta

  • ERRADA

    O controle exercido pelo TCU (que não integra a estrutura de nenhum poder) é classico exemplo de controle externo

  • Controle externo é feito de fora pra dentro, quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do poder controlado.

     

    Atos ilegais são anulados.

  • Exemplos:

     

    CF88

     

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

     

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

     

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete (...)

  • Controle interno: mesmo poder (ex: quando o poder executivo pratica um ato e exerce controle sobre ele)

    Controle externo: poder ---> outro poder (ex: o judiciário anula um ato do poder executivo).

  • O controle externo "é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão"         NÃO necessariamente....(A banca foi taxativa demais).

     

    Vejamos o que diz a CF88 em seu  art.  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

     

    Além do crasso erro de "correção de atos ilegais"......Quando na verdade são anulados.

  • CONTROLE EXTERNO: quando o órgão fiscalizador se situa fora do âmbito do Poder controlado. Exemplo: anulação judicial de ato da Administração.

  • Como ser pertecente ao MESMO Órgão, se é EXTERNO? LOL!!!

    A assertiva na verdade define controle INTERNO....

    Deus abençoe a todos, vamo q vamos :)

  • O controle Interno é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.Gabarito Correto

  • Ilson Diniz, acho que se equivocou. O gabarito é ERRADO.

  • O controle INTERNO é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

  • Interno entre mesmo poder. Ex: União e Autarquia.

    Externo entre poderes diferentes. Ex: Poder Legislatico e Poder judiciário.

  • Exemplo: MPU com controle da política, órgão diferente.
  • ATOS ILEGAIS NÃO SÃO CORRIGIDOS, SÃO ANULADOS!

  • Questão Errada.

    É o contrário.

    Controle interno é exercido dentro de um mesmo poder. Cada um dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário) exercem sobre seus próprios atos (art. 74 da CF).

    Já o controle externo é exercido por um poder sobre os demais, ou seja um poder sobre o outro. Por exemplo, o Congresso Nacional, com auxilio do TCU, isso é prática de controle externo (art. 70 e 71 da CF).

  • ERRADO

     

    O controle externo é exercido por orgão de estrutura/poder diverso daquele. Um exemplo é o controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos do Poder Executivo, mediante provocação da parte interessada (anulação de ato/efeito ex-tunc).

     

     

  • Se o controle é externo, não é da mesma estrutura, e sim de fora

  • Errado.

    Redação correta: O controle interno é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

  • ERRADO
    O controle externo (Interno) é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais

  • Gabarito: "Errado"

     

    A frase possui dois erros:

     

    1º. Como já disse nosso amigo Rogério Nunes:

    "- CONTROLE EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exercido pelo legislativo);

    - CONTROLE INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado."

     

    2º. Atos ilegais não são corrigidos e sim anulados!

     

  • É controle interno, a questão inverteu os conceitos.

     

  • Tanto para o Direto Administrativo quanto para a Administração Geral, percebe-se que o órgão ou entidade que fiscaliza não pode pertencer a estrutura interna do órgão a ser fiscalizado.
  • Atos ilegais não são corrigidos, mas sim anulados

  • O controle interno é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

  • O controle INTERNO é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a ANULAÇÃO  de atos ilegais.

  • Descrição de "controle interno".
  • Ato ilegal não se corrige, se anula!

  • Porra! Se é controle externo, tem nada a ver ao afirmar que o órgão faz parte do mesmo. Ora, se é externo, então o órgão faz parte de outro lugar, até de júpter, se existir, mas não é daquele mesmo órgão.

     

    CESPE ama isso.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • A questão indicada faz referência ao controle da administração pública.

    CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO
     
    • Classificação:

    - Quanto à extensão: interno, externo e externo popular.

    Controle interno:

    Segundo Marinela (2015) "tem-se por controle interno todo aquele realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura". 

    No Art. 74, da CF/88 estão elencadas as finalidades do controle interno, quais sejam: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, bem como dos haveres e direito da União e IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

    Controle externo:

    Conforme exposto por Marinela (2015) "é o que se realiza por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado, criado por Lei ou pela Constituição Federal e destinado a tal tarefa".
    Exemplos: apreciação das contas pelos Tribunais de Contas; a anulação de determinado ato administrativo por decisão judicial, a sustação de ato normativo do Executivo pelo Legislativo, entre outros. 

    Controle externo popular:

    Para Marinela (2015) "é a forma de controle dos atos administrativos através da qual qualquer pessoa pode, na qualidade de cidadão, questionar a legalidade de determinado ato e pugnar pela sua validade". 
    • Brevemente pode-se dizer que o controle externo é efetivado por órgão não pertencente à estrutura do ente responsável pela atividade controlada. Outrossim, o controle externo, em regra, não compreende a correção de atos inconvenientes e inoportunos, em especial, quando respeitados os limites de discricionariedade do administrador público, uma vez que esse tipo de correção é feita apenas âmbito da autotutela - revogação de atos discricionários, pela própria Administração.

    Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle externo é efetivado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado. 

    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 9 ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
  • abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais. ( Anulação de atos ilegais)

  • q baderna

  • ERRADO

    (O controle externo NÃO é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada) e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

  • Gab E

    Se é órgão da estrutura, então é controle interno.

  • Gabarito: ERRADO,  o controle externo é efetivado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado. 

  • Controle Externo: Um poder --> outro poder


    ex: decisões judiciais anulam um ato!

  • ERRADO

    Outras questões ajudam a responder essa.

    (2016/CESPE/PC-GO) Acerca do controle da administração, o controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre atos praticados por pessoa diversa. C

    (2012/CESPE/ TRE-RJ/Técnico Judiciário) A administração pública está sujeita a controle interno — realizado por órgãos da própria administração — e a controle externo — a cargo de órgãos alheios à administração. C

    (2010/CESPE/MPE-SE)controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. C

  • Errado

    O controle externo é efetivado por órgão que não pertence à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada

  • Na realidade, controle externo é o realizado pelos poderes, a saber: LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO. Logo, é inverídica a resposta de que tão somente o poder legislativo exerce tal controle. Claro que. em questões CESPE, aparentemente, não dizer tudo siginica estar certo

  • O controle externo não é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

  • "Controle Interno"

  • Errado

    Controle Externo é aquele exercido por um Poder sobre os atos praticados por outro Poder.

    EX: o controle do Judiciário sobre os atos do Executivo ( anulação de atos administrativo).

  • Gab ERRADO.

    Se o controle é EXTERNO, não é feito por um órgão da própria estrutura.

    Um exemplo de controle externo é o do Poder Legislativo sobre o Poder Executivo.

    Art 70, CF 88: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária das entidades da administração DIRETA e INDIRETA (...) será exercida pelo CONGRESSO NACIONAL (poder legislativo), mediante CONTROLE EXTERNO, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • CONCEITO DE CONTROLE INTERNO.

    LEMBREI DE AUDITORIA INTERNA E EXTERNA

    GAB= ERRADO

  • Sacanagem, perguntaram para um técnico municipal de controle interno sobre o controle externo....kkkkkkkk

  • Comentário:

    Errado! O controle externo é aquele exercido por órgão que não pertence à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada.

    Gabarito: Errado

  • EXTERNO É EXTERNO MESMO, órgão que não pertence ao mesmo poder

    INTERNO É REALMENTE INTERNO, rs. o mesmo órgão resolvendo o "seus próprios problemas"

  • Gabarito: ERRADO, uma vez que o controle externo é efetivado por órgão estranho à Administração responsável pelo ato controlado.

  • resposta tão simples para uma pergunta dessa! Só sendo essa banca mesmo.

    • Interno entre mesmo poder. Ex: União e Autarquia.

    • Externo entre poderes diferentes. Ex: Poder Legislativo e Poder judiciário.

    PMAL

  • Precisa nem terminar de ler a questão kkkkk

  • Houve uma troca de conceitos

  • O controle externo é efetivado por órgão pertencente à outra estrutura do órgão responsável pela atividade controlada.

  • Controle externo: é o exercido por um poder sobre os atos administrativos de outro poder.

  • O controle externo é efetivado por órgão ESTRANHOS à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

  • Redação confusa... ou eu estou com muito sono...

  • redaçao do cao

  • O controle externo é efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada e abrange a fiscalização e a correção de atos ilegais.

    por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada

    Externo: Por outro órgão.

    correção de atos ilegais.

    Interno: mesmo órgão.

    Atos ilegais são anulados e não corrigidos.

  • Essa questão é mais de português do que de direito.
  • O controle externo caracteriza-se pela fiscalização de um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro Poder do Estado. É o que ocorre, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentar (art. 49, V, CF/88) ou quando o Poder Judiciário determina a nulidade de um ato administrativo após provocação do particular lesado.

    O controle efetivado por órgão pertencente à estrutura do órgão responsável pela atividade controlada é, na realidade, o controle interno.