SóProvas


ID
2606023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.


Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

      I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Compete ao Tribunal de Contas da União - TCU - auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas do Presidente da República. O TCU aprecia as contas em 60 dias e, posteriormente, o Congresso as julga.

  • Constituição Federal:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    E agora?

     

    Editado 23/02: talvez a responsabilidade de auxiliar no julgamento não seja atribuição do controle interno no sentido estrito, digamos. Mas que é sua função auxiliar o controle externo, não há como negar. E como a Constituição não limita esse auxílio, devemos entender que esse deverá ser prestado na sua forma mais ampla. Enfim, sigamos na batalha! Obrigado, companheiros.

     

     

     

  • GAB. ERRADO

    CONTROLE EXTERNO

  • Bruno AFT pensei o mesmo que vc...

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     

  • CONTROLE EXTERNO -- TCU --- APRECIA

  • Creio que a expressão "Poder Legislativo" deve ser abordado de forma mais ampla.

      

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    ____________________________________________________________________________________________________

     

    Dessa forma, o controle interno apoia/auxilia o controle externo na APRECIAÇÃO, e não no julgamento das contas do PR.

     

    Gabarito: Errado.

  • Pensei igual a vc, Bruno AFT, porém depois entendi que o controle interno apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional (fiscalizar), mas isso é diferente de auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

     

    Errando aqui, acertando na prova.

  • Ficou muito xoxo esse enunciado... Mas parti do pressuposto de que... quem ajuda na fiscalização dos gastos é o TCU... Portanto controle externo...

  • GABARITO ERRADO

     

    LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.

    Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    TÍTULO V

    DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

    CAPÍTULO I
    DAS FINALIDADES

    Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;

     

    Embora haja o apoio do controle interno ao controle externo, este apoio não se estende ao julgamento, de modo que se assim fosse, feriria a separação dos poderes, visto que quem elabora a prestação de contas (art. 24), não pode também julgá-la.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • O TCU é órgão do controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. É importante ressaltar que o TCU não faz parte do Poder Legislativo, é só órgão auxiliar. Ademais, o TCU só aprecia as contas do Executivo, o responsável por julgá-las é o Legislativo.

  • Bruno,

    concordo totalmente com tua colocação. Acertei a questão somente porque analisei da seguinte forma: é prova pra cargo de nível médio, então a análise vai ser mais superficial. Se você relembrar os artigos da CF/88 sobre sistema de controle, vai ver que esse enunciado é mais próximo do artigo que fala das competências do TCU. No fim, essa assertiva é meio letra seca da "lei"; mas sem dúvida, num debate mais aprofundado, esse gabarito poderia ser alterado.

  • e esse item da mesma prova? qual a diferença?

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. 

    Gabarito: certo

  • Na verdade Grazieli Sousa a questão que você apresentou no seu comentário trata de uma das finalidades do sistema de controle interno de cada poder. A questão que estamos tratando fala sobre o controle externo.

     

    O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é de competência do Congresso Nacional com auxílio do TCU. Essa informação constra lá no art. 71 da CF.

  • Compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • MUITO mal redigida essa prova! Pior é que é de propósito, para "pegar". Mas o objetivo deveria ser avaliar o conhecimento. Eu, por exemplo, estou careca de saber que cabe ao TCU (logo se pensa em controle externo, etc..) e na hora de marcar fiquei em dúvida. Ridículo #sóumdesabafo #prontopassou

  • Ué!!??

     

    O CONTROLE INTERNO não auxilia o CONTROLE EXTERNO???

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    Tenho minhas dúvida...

     

     

     

  • A banca nos propõem a seguinte afirmação..

     

    "Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República."

     

    O controle interno deve apoiar, sim,  e dar suporte ao pode legislativo no que tange as apurações das prestações de conta.

              Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

              IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    Mas, acredito que não possa influenciar o julgamento do órgão......

    Gab. ERRADO.     Foi sutíl, mas foi errado....

     

    Vide comentário do colega "Luan Ribeiro".

  • A questão abordou a literalidade do Art 71 da CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    FABIO ALCUNHA VIDE A Q868673:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. 

    GABARITO: Certo

     

  • Que porra de questão nada a ver .
  • Entendi que quem auxilia o Poder Legislativo no caso é o Tribunal de Contas, com seus pareceres prévios.

    O TC é controle externo, não interno.

  • CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União....

  • Contas do presidente da República é julgada apenas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional).

    O controle interno de cada poder, nesse caso o executivo, pode auxiliar o TCU na apreciação das contas, auxiliar no sentido de fornecer informações ao TCU, depois das contas apreciadas pelo TCU, o julgamento cabe ao Congresso Nacional.

     

  • não entendi 

    de acordo com o artigo 74, inciso IV da CF, compete ao controle interno auxiliar o externo no cumprimento da sua missão institucional, sendo assim já que o ato do congresso de julgar as contas do presidente é um modo de controle externo essa questão não estaria correta????

  • Essa questão se pensar muito, erra. 

     

    Cobrou tão somente a literalidade do texto de lei. 

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • CONTROLE EXXXXXXXXXXTERNO -----> QUEM EXERCE É O TCU! ART 71 DA CF!

    Direito Tributário é o que há! :)

  • Literalidade do art 71 da CF... 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Não confundir com o art 74 

     

     Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Legislativo APRECIA, As contas do P.R.

  • GABARITO ERRADO

     

    Quem julga as contas do Presidente é o CN, o conceito de poder legislativo é mais amplo, questão mixuruca!

  • INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!!! REPONDI ERRADA, POR ENTENDER QUE O  AUXÍLIO SERIA NO JULGAMENTO EM SI, NÃO COM MEIOS( DOCUMENTAÇÃO INTERNA). AGORA QUE DÁ MARGEM PARA ENTENDER DE FORMA DIVERSA POR CONTA DO DISPOSITIVO DA CF ABAIXO:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    .

    .

    .

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

  • A questão diz, implicitamente, que o TCU faz o controle interno quando auxilia o CN no julgamento das contas do PR, o que está errado, pois este apenas auxilia o controle externo (CN).

  • CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

      I -  apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • Esta questão não está errada!!!
    A Banca se referiu ao TCU, porém o controle interno tem esta obrigação também.

  • CF

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • - Controle legislativo (EXTERNO)

    Poder legislativo + Tribunais de Contas

  • Tribunal de contas e não controle interno!

  • Certamente que o TCU auxilia o poder legislativo, por meio de controle externo. Porém, não é incorreto pensar que o controle interno, ou seja, o próprio órgão fiscalizado ajude, colabolere com a fiscalização do controle externo.

    Essa questão induz muito ao erro.

    Enfim, gabarito: E

     

    Vejam outra questão do CESPE cujo gabarito foi C:

    Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: CGM de João Pessoa - PB

    Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. 

    GAB.C

     

  • Outra questão da mesma prova diz:

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

    Gabarito: Certo

    Vai entender ne? Pra mim, a questão tá certa uai, diz a mesma coisa:Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • na CF está disposto de forma expressa no art 74, IV que o controle interno tem a finalidade de apoiar o CONTROLE externo no exercícios de sua missão institucional.

    Oras, uma das funções institucionais do poder Legislativo, por meio do Congresso nacional prevista no art 71, I é apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. 

    Não vejo erro nessa questão. quer dizer que apoiar é diferente de auxiliar, por isso consideraram errada??? vai saber...

    Mais uma questão da jurisprudência cespe

  • O que ainda não ficou claro é: 

    O TCU é considerado externo? ele não faz parte da união?

  • Tribunal de Contas - a Constituição Federal de 1988 concedeu ao Tribunal de Contas da União na esfera federal, poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e à fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Todavia, é importante destacar que o TCU não é o único órgão responsável por essa fiscalização, pois a competência é compartilhada também com o Congresso Nacional e os órgãos de controle interno.

    O TCU somente possui competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I, CF/88), mas não para julgá-las, pois esta é uma prerrogativa do Congresso Nacional (art. 49, I, CF/88)

  • Para memorizar.

    Controle interno - Apoia 

    Controle Externo - Auxilia, atraves do Tribunal de Contas.

     

    Outra questão que ajuda:

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

    CERTO.

  • Art. 71, I da CF/88.

  • Ao meu ver,  Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (portanto não cabe a outro orgão auxiliá-lo nisso).

     

    ASSERTIVA CESPE: Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

     

     

  • Acredito que a assertiva está falando do Tribunal de Contas, que auxilia o CN e faz controle externo.
  • ATENÇÃO!!!

    -------------------------------------------------  

    - NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;

    - EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;

    - ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;

    - SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;

    - OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;

    - SEJA OBJETIVO.

    OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.

  • outra questão que fiz em seguida de errar essa

    Q868673     Direito Administrativo   Ano: 2018      Banca: CESPE    Órgão: CGM de João Pessoa - PB     Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. 

    CERTO 

    (obviamente eu errei pq tinha acabado de errar essa questão de agora e segui o raciocínio dela pra acertar)

  • Caríssimos,

     

    CF/88, art. 71
    O controle externo (...) será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas (...) pelo Presidente da República (...)

     

    resumo: Compete ao controle externo auxiliar na apreciação das contas (...) presidente da República.
    questãoCompete ao controle interno auxiliar (...) no julgamento das contas (...) presidente da República. 

    Beleza, mas uma coisa é apreciar e outra coisa é julgar, Zé Mané!

    Calma!
    Sim você tem razão, e eu não sei nem temos como saber se a banca optou por acreditar que são a mesma coisa. Porém não há dispositivo no sentido de controle interno auxiliando no julgamento de nada.. o que ao meu ver, foi o entendimento da banca.

  • Compete ao controle externo auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • Compete ao externo auxiliar( tribunal de contas) o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  •  Gab: Errado! 

    Pessoal, eu errei a questão. Mas depois entendi a sacada do examinador. De fato o controle interno auxiliar o controle externo, vejam o texto da CF/ 88 .

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; 

     

    Sérgio, onde está o erro então? 

     

    O erro da questão está na palavra JULGAMENTO, pois o TCU não julga nineguem, apenas aprecia. Vejam o texto da CF/88. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Bons estudos! 

    Cuidado com certos comentários, fica a Dica! 

     

  • O controle interno não auxilia o externo (ambos fiscalizam, se apoiam, cada um conforme lhe cabe).

     

    Quem auxilia o controle externo (congresso) é o TCU. 

     

     

    A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. (AMBOS FISCALIZAM)

     

    O controle EXTERNO, a cargo do Congresso, será exercido com auxílio do TCU, ao qual COMPETE:

     

    I- Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente....

  • Sem firula.

    Controle interno - é para dentro do mesmo órgão

    Controle externo - fora do órgão

  • Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Errado

     

    Art. 74, IV, CF:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:  

    IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

    Ou seja, presta apoio, mas não auxilia no julgamento.

    Na mesma prova:

    "Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos." Certo

  • Se trata de uma relação de controle externo.

    O orgão controlador, não integra a estrutura adm do orgão controlado.

    Tribunal de contas fará análise, Congreso Nacional julgará as contas da presidência.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Poder Legislativo:
    - em âmbito federal: Câmara dos Deputados e Senadores - Congresso Nacional;
    - em âmbito estadual: Deputados estaduais - Assembleia Legislativa;
    - em âmbito municipal: Câmara de Vereadores.


    O controle da administração pode ser classificado quanto à sua extensão: controle interno e externo da atividade administrativa.
    1. Controle interno: "é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". (CARVALHO, 2015)
    Exemplo: 
    O controle exercido pelo pelo Ministério da Previdência sobre os atos praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 
    "SEMPRE que um agente ou órgão do Poder Legislativo FISCALIZAR DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO praticado por ESTE MESMO Poder Legislativo: este é um caso de controle interno".  
    2. Controle externo: "é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado" (CARVALHO, 2015).
    Exemplos: a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentar ou o poder que o Judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular. 
    O controle popular exercido diretamente pelos cidadãos é considerado externo. 
    2.1 Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) o controle externo compreende:
         I - O controle parlamentar direto: "o controle exercido diretamente pelo Congresso Nacional, isto é, de fora parte, o controle que realiza, de maneira sistemática e minuciosa, por intermédio do Tribunal de Contas, órgão que o auxilia neste último mister".
    a) sustação de atos e contratos do Executivo - art. 49, V, CF/88.
    b) convocação de Ministros e requerimentos de informações: recebimento  
        II - O controle exercido pelo Tribunal de Contas - órgão auxiliar do Legislativo: "Dispõe o art. 70 da Constituição que ao Congresso Nacional, compete realizar controle externo da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, para o quê contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art.71)".
               Parecer prévio sobre as contas do Presidente:
    "Ao Tribunal de Contas assiste apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República, dentro de sessenta dias de seu recebimento, para encaminhá-las ao julgamento do Congresso Nacional (art. 71, I)".
    Contas do Presidente: documentos relativos à gestão anual que este é obrigado a exibir balanços, demonstrativos e anexos previstos no art. 101 da Lei nº 4.320 de 1964. 
    Julgar conta dos Administradores Públicos - art. 71, II
    III - O controle jurisdicional


    "O TCU é órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade" (TCU). 
       Competências do TCU:
       - Apreciar as contas anuais do Presidente da República:

    "O art. 71, Inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, Inciso IX, da Constituição da República" (TCU).  
    - Prestar informações ao Congresso Nacional sobre informações realizadas;
    - entre outras. 

    Gabarito: ERRADO, compete ao controle externo. 

    Referências:
    CARVALHO, Matheus. Manual do Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

    TCU - www.tcu.gov.br 
  • Ele pode até ajudar, mas não é competência dele fazer isso. Auxiliar é competência do TCE(estados) e TCU(união).

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Art. 71, I da CF/88 – Compete ao controle externo (TCU) auxiliar o Poder Legislativo (CN) no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • Caberá ao TCU, nao ao controle interno.

  • Controle EXTERNO TCU.

  • Bruno R.,


    "Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República".


    O controle interno deve apoiar o Legislativo na "execução da fiscalização", mas não no "JULGAMENTO DAS CONTAS", este que será realizado com auxilio do TCU.




  • TCU ---> controle externo

    Compete ao TCU (controle externo) auxiliar o Poder Legislativo.

  • Gab E

    Tribunal de Contas = Controle Externo.

    Para complementar ...

    Tribunal de contas apenas APRECIA as contas do presidente, e o Congresso JULGA.

  • O TCU é órgão do controle externo e apenas APRECIA as contas do Executivo.

    O JULGAMENTO está a cargo do CN, em competência exclusiva.

  • O que eu entendi que pode estar errado na questão é o seguinte detalhe:

    Quem auxilia o Congresso Nacional no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o TCU (emitir parecer prévio é uma forma de auxílio - o TCU não julga as contas, mas presta auxílio), além disso, trata-se de uma competência expressa na CF atribuída ESPECIFICAMENTE ao TCU. Sendo assim, pelo fato do TCU ser um órgão de controle EXTERNO a questão está errada.

    Sabemos que o órgão de controle interno apoia o controle externo (competência GENÉRICA atribuída aos órgãos de controle interno), entretanto, levando em conta a disposições constitucionais, a CF foi ESPECÍFICA ao atribuir ao TCU a competência de auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

  • Pra começar quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional e não o poder legislativo.

  • Ronnye mas o Congresso Nacional é orgão do legislativo meu amigo!

  • O TCU auxilia no controle legislativo, porém o TCU apenas analisa as contas do presidente e o Congresso Nacional julga.

  • Compete ao TRIBUNAL DE CONTAS apioar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    Essa questão cai demais! =D

  • cf/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • Quem auxilia é o TCU, que realiza controle EXTERNO.

    Art. 71 caput, c.c Art. 74, IV, todos da CF/88.

  • O cara fica feliz quando ver comentário do professor! Mas quando abre tem texto sem fim lá!aff! Sejam mais objetivo nos comentários!
  • CF

    Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo

  • Discordo pois um dos objetivos do controle interno é restar apoio ao controle externo. Certo que a questão deixa margem para o questionamento

  • ERRADO

  • Vamos pensar. SE é pra julgar as contas do PR, isso cabe só ao CN mediante controle EXTERNO, auxiliado pelo TCU (que não é controle interno). Ora, pois, não seria razoável o próprio PE-mediante controle interno- auxiliar o PL. Haveria aí traços de imparcialidade do controle interno(PE). Por isso, tal controle deve ser realizado por outro poder (PL) com auxílio do TCU, nesse caso. 

    resp. errado.

  • Entendo que quem faz a o julgamento das contas do presidente da rep, é o CN auxiliado pelo tcu

    Contudo, entendo que o disposto na cf no 74 que diz:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Torna a questão correta, uma vez que é obrigação do controle INTERNO prestar esse apoio.

  • O Cespe apenas trocou a palavra "TCU" por "controle interno", que deixou a questão errada.

  • Fui no mesmo pensamento do Henrique Coelho, mas deu ruim.
  • QUEM AUXILIA É O TCU

    QUEM APOIA É OS PODERES L. E.J

  • Errado.

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,

  • Compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

  • O controle do Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, diante disso nao sobra dúvida que não deverá ter auxilio do controle interno, pois será feita exclusivamente:

    Art. 49, IX - Julgar anualmente as contas do presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • Controle EXTERNO auxilia o INTERNO

  • Comentário:

    O gabarito é “incorreto”. A competência para auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República é atribuída ao Tribunal de Contas da União (art. 71, I, CRFB/88).

    Gabarito: Errado

  • Galera deem uma estudada no assunto antes de postar, pois vcs podem passar uma informação errada para quem esta tentando aprender. Tem cada comentário aqui que só Jesus na causa.

  • Esqueceram o art. 74 da cf?

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • É de competencia EXCLUSIIIIIIVA do CN JULGAAAAAAR anualmente as contas do PR.

    Tcu nao entra em nada ai, o que ele faz é apreciar antes e passar para o CN para ter o julgamento. E o controle interno ajuda, mas a questão ta falando em Juuuuuulgaaaar.

    O povo confundiu tudo ai nos comentarios.

  • 1-Quem julga é o CONGRESSO NACIONAL

    2- TRATA-SE DE CONTROLE EXTERNO

  • Questão parecida que pode ter levado alguns colegas ao erro nesse item

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. CORRETO

    APOIAR, SIM.

    AUXILIAR É COM O TCU

  • GAB E

    TCU CONTROLE- EXTERNO

  • auxiliar no julgamento de contas: TCU
  • Em resumo, o TCU não julga as contas da Presidência da República, apenas analisa.

  • Quem auxilia o Poder Legislativo é o TCU. O controle INTERNO serve para os atos internos do próprio ente.

  • *anotado no 71*

    controle interno = apoiar o controle externo

    TCU = auxiliar o CN no controle externo

  • O controle interno apoia porém quem auxilia é o TCU.

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República. ERRADO

    Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.   CERTO

    Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. (certo)

    Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:

    Julgue o próximo item, relativo ao controle parlamentar.

    O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo. ERRADO

     

    O CONTROLE PARLAMENTAR 

    • Controle externo, 
    • Incide sob aspectos de LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e ECONOMICIDADE

     

  • Quando se trata de controle INTERNO, devemos associar à CGU.

    Mas quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas do PR é o TCU, que faz parte do controle EXTERNO.

    Gabarito: ERRADA

  • Quando se trata de controle INTERNO, devemos associar à CGU.

    Mas quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas do PR é o TCU, que faz parte do controle EXTERNO.

    Gabarito: ERRADA

  • alternativa "A" da questão é identica!!!!!!!!!!!!!!

  • Errado.

    TCU é órgão de controle externo.

  • Outra coisa... TCU não julga conta do Presidente. Essa atribuição é do congresso.

    CESPE/SEFAZ-AL/2020/Auditor Fiscal: A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. (correto)

  • Acredito que o erro está no controle interno, pois quem auxilia é o controle externo.

  • Gabarito :ERRADO , segui a seguinte linha de raciocínio , pode estar errada ,quando se fala em "CONTROLE" eu já LOGO relaciono ao LEGISLATIVO ; COMPETÊNCIAS DE : CONTROLE DE POLITICO etc... a questão fez referência que o controle interno auxilia o auxiliador ! desculpe caso eu não tenha sido coerente ! estou iniciando meus estudos agora .

  • Dois erros: controle do TCU é externo. TCU não julga contas, somente aprecia, e caso haja ilegalidade, representa ao CN, para que este as julgue.
  • Gabarito errado.

    (CESPE) Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. 

    CORRETO 

    APOIAR, SIM. 

    TCU → APRECIA (AUXILIA)

    CONGRESSO → JULGA

  • congresso julga as contas do presidente mediante parecer prévio do TCU.

  • Legislativo (controle externo): Julga

    Controle interno: Apoia

    Tribunal de contas: Aprecia (auxilia)