-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
Compete ao Tribunal de Contas da União - TCU - auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas do Presidente da República. O TCU aprecia as contas em 60 dias e, posteriormente, o Congresso as julga.
-
Constituição Federal:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
E agora?
Editado 23/02: talvez a responsabilidade de auxiliar no julgamento não seja atribuição do controle interno no sentido estrito, digamos. Mas que é sua função auxiliar o controle externo, não há como negar. E como a Constituição não limita esse auxílio, devemos entender que esse deverá ser prestado na sua forma mais ampla. Enfim, sigamos na batalha! Obrigado, companheiros.
-
GAB. ERRADO
CONTROLE EXTERNO
-
Bruno AFT pensei o mesmo que vc...
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
CONTROLE EXTERNO -- TCU --- APRECIA
-
Creio que a expressão "Poder Legislativo" deve ser abordado de forma mais ampla.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
___________________________________________________________________________________________________
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
____________________________________________________________________________________________________
Dessa forma, o controle interno apoia/auxilia o controle externo na APRECIAÇÃO, e não no julgamento das contas do PR.
Gabarito: Errado.
-
Pensei igual a vc, Bruno AFT, porém depois entendi que o controle interno apoia o controle externo no exercício de sua missão institucional (fiscalizar), mas isso é diferente de auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
Errando aqui, acertando na prova.
-
Ficou muito xoxo esse enunciado... Mas parti do pressuposto de que... quem ajuda na fiscalização dos gastos é o TCU... Portanto controle externo...
-
GABARITO ERRADO
LEI No 10.180, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001.
Organiza e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
TÍTULO V
DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 19. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:
X - elaborar a Prestação de Contas Anual do Presidente da República a ser encaminhada ao Congresso Nacional, nos termos do art. 84, inciso XXIV, da Constituição Federal;
Embora haja o apoio do controle interno ao controle externo, este apoio não se estende ao julgamento, de modo que se assim fosse, feriria a separação dos poderes, visto que quem elabora a prestação de contas (art. 24), não pode também julgá-la.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
-
O TCU é órgão do controle externo, auxiliando o Poder Legislativo. É importante ressaltar que o TCU não faz parte do Poder Legislativo, é só órgão auxiliar. Ademais, o TCU só aprecia as contas do Executivo, o responsável por julgá-las é o Legislativo.
-
Bruno,
concordo totalmente com tua colocação. Acertei a questão somente porque analisei da seguinte forma: é prova pra cargo de nível médio, então a análise vai ser mais superficial. Se você relembrar os artigos da CF/88 sobre sistema de controle, vai ver que esse enunciado é mais próximo do artigo que fala das competências do TCU. No fim, essa assertiva é meio letra seca da "lei"; mas sem dúvida, num debate mais aprofundado, esse gabarito poderia ser alterado.
-
e esse item da mesma prova? qual a diferença?
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: CGM de João Pessoa - PB
Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
Gabarito: certo
-
Na verdade Grazieli Sousa a questão que você apresentou no seu comentário trata de uma das finalidades do sistema de controle interno de cada poder. A questão que estamos tratando fala sobre o controle externo.
O julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é de competência do Congresso Nacional com auxílio do TCU. Essa informação constra lá no art. 71 da CF.
-
Compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
MUITO mal redigida essa prova! Pior é que é de propósito, para "pegar". Mas o objetivo deveria ser avaliar o conhecimento. Eu, por exemplo, estou careca de saber que cabe ao TCU (logo se pensa em controle externo, etc..) e na hora de marcar fiquei em dúvida. Ridículo #sóumdesabafo #prontopassou
-
Ué!!??
O CONTROLE INTERNO não auxilia o CONTROLE EXTERNO???
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Tenho minhas dúvida...
-
A banca nos propõem a seguinte afirmação..
"Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República."
O controle interno deve apoiar, sim, e dar suporte ao pode legislativo no que tange as apurações das prestações de conta.
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Mas, acredito que não possa influenciar o julgamento do órgão......
Gab. ERRADO. Foi sutíl, mas foi errado....
Vide comentário do colega "Luan Ribeiro".
-
A questão abordou a literalidade do Art 71 da CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
FABIO ALCUNHA VIDE A Q868673:
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: CGM de João Pessoa - PB
Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
GABARITO: Certo
-
Que porra de questão nada a ver .
-
Entendi que quem auxilia o Poder Legislativo no caso é o Tribunal de Contas, com seus pareceres prévios.
O TC é controle externo, não interno.
-
CF Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União....
-
Contas do presidente da República é julgada apenas pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional).
O controle interno de cada poder, nesse caso o executivo, pode auxiliar o TCU na apreciação das contas, auxiliar no sentido de fornecer informações ao TCU, depois das contas apreciadas pelo TCU, o julgamento cabe ao Congresso Nacional.
-
não entendi
de acordo com o artigo 74, inciso IV da CF, compete ao controle interno auxiliar o externo no cumprimento da sua missão institucional, sendo assim já que o ato do congresso de julgar as contas do presidente é um modo de controle externo essa questão não estaria correta????
-
Essa questão se pensar muito, erra.
Cobrou tão somente a literalidade do texto de lei.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
CONTROLE EXXXXXXXXXXTERNO -----> QUEM EXERCE É O TCU! ART 71 DA CF!
Direito Tributário é o que há! :)
-
Literalidade do art 71 da CF...
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Não confundir com o art 74
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
Legislativo APRECIA, As contas do P.R.
-
GABARITO ERRADO
Quem julga as contas do Presidente é o CN, o conceito de poder legislativo é mais amplo, questão mixuruca!
-
INDIQUEM PARA COMENTÁRIO!!!! REPONDI ERRADA, POR ENTENDER QUE O AUXÍLIO SERIA NO JULGAMENTO EM SI, NÃO COM MEIOS( DOCUMENTAÇÃO INTERNA). AGORA QUE DÁ MARGEM PARA ENTENDER DE FORMA DIVERSA POR CONTA DO DISPOSITIVO DA CF ABAIXO:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
.
.
.
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
A questão diz, implicitamente, que o TCU faz o controle interno quando auxilia o CN no julgamento das contas do PR, o que está errado, pois este apenas auxilia o controle externo (CN).
-
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
Compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
Esta questão não está errada!!!
A Banca se referiu ao TCU, porém o controle interno tem esta obrigação também.
-
CF
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
- Controle legislativo (EXTERNO)
Poder legislativo + Tribunais de Contas
-
Tribunal de contas e não controle interno!
-
Certamente que o TCU auxilia o poder legislativo, por meio de controle externo. Porém, não é incorreto pensar que o controle interno, ou seja, o próprio órgão fiscalizado ajude, colabolere com a fiscalização do controle externo.
Essa questão induz muito ao erro.
Enfim, gabarito: E
Vejam outra questão do CESPE cujo gabarito foi C:
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: CGM de João Pessoa - PB
Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
GAB.C
-
Outra questão da mesma prova diz:
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
Gabarito: Certo
Vai entender ne? Pra mim, a questão tá certa uai, diz a mesma coisa:Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
na CF está disposto de forma expressa no art 74, IV que o controle interno tem a finalidade de apoiar o CONTROLE externo no exercícios de sua missão institucional.
Oras, uma das funções institucionais do poder Legislativo, por meio do Congresso nacional prevista no art 71, I é apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
Não vejo erro nessa questão. quer dizer que apoiar é diferente de auxiliar, por isso consideraram errada??? vai saber...
Mais uma questão da jurisprudência cespe
-
O que ainda não ficou claro é:
O TCU é considerado externo? ele não faz parte da união?
-
Tribunal de Contas - a Constituição Federal de 1988 concedeu ao Tribunal de Contas da União na esfera federal, poderes para, no auxílio ao Congresso Nacional, exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, à legitimidade e à economicidade e à fiscalização da aplicação das subvenções e da renúncia de receitas. Todavia, é importante destacar que o TCU não é o único órgão responsável por essa fiscalização, pois a competência é compartilhada também com o Congresso Nacional e os órgãos de controle interno.
O TCU somente possui competência para apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (art. 71, I, CF/88), mas não para julgá-las, pois esta é uma prerrogativa do Congresso Nacional (art. 49, I, CF/88)
-
Para memorizar.
Controle interno - Apoia
Controle Externo - Auxilia, atraves do Tribunal de Contas.
Outra questão que ajuda:
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
CERTO.
-
Art. 71, I da CF/88.
-
Ao meu ver, Art. 49 . É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; (portanto não cabe a outro orgão auxiliá-lo nisso).
ASSERTIVA CESPE: Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
Acredito que a assertiva está falando do Tribunal de Contas, que auxilia o CN e faz controle externo.
-
ATENÇÃO!!!
-------------------------------------------------
- NÃO FAÇAM DO QCONCURSOS UMA REDE SOCIAL;
- EVITEM COMENTÁRIOS DESNECESSÁRIOS;
- ÀS VEZES É NECESSÁRIO UM "GARIMPO" PRA ACHAR UM BOM ESCLARECIMENTO;
- SE JÁ HÁ UM COMENTÁRIO IDÊNTICO OU PARECIDO COM O SEU, POR FAVOR, NÃO COMENTE!;
- OS LIKES NÃO DÃO DINHEIRO NEM VÃO FAZER A SUA APROVAÇÃO!!!;
- SEJA OBJETIVO.
OBRIGADO! COM MUITO CARINHO, BOA PARTE DOS USUÁRIOS.
-
outra questão que fiz em seguida de errar essa
Q868673 Direito Administrativo Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
CERTO
(obviamente eu errei pq tinha acabado de errar essa questão de agora e segui o raciocínio dela pra acertar)
-
Caríssimos,
CF/88, art. 71
O controle externo (...) será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas (...) pelo Presidente da República (...)
resumo: Compete ao controle externo auxiliar na apreciação das contas (...) presidente da República.
questão: Compete ao controle interno auxiliar (...) no julgamento das contas (...) presidente da República.
Beleza, mas uma coisa é apreciar e outra coisa é julgar, Zé Mané!
Calma!
Sim você tem razão, e eu não sei nem temos como saber se a banca optou por acreditar que são a mesma coisa. Porém não há dispositivo no sentido de controle interno auxiliando no julgamento de nada.. o que ao meu ver, foi o entendimento da banca.
-
Compete ao controle externo auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
Compete ao externo auxiliar( tribunal de contas) o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
Gab: Errado!
Pessoal, eu errei a questão. Mas depois entendi a sacada do examinador. De fato o controle interno auxiliar o controle externo, vejam o texto da CF/ 88 .
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
Sérgio, onde está o erro então?
O erro da questão está na palavra JULGAMENTO, pois o TCU não julga nineguem, apenas aprecia. Vejam o texto da CF/88.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Bons estudos!
Cuidado com certos comentários, fica a Dica!
-
O controle interno não auxilia o externo (ambos fiscalizam, se apoiam, cada um conforme lhe cabe).
Quem auxilia o controle externo (congresso) é o TCU.
A fiscalização será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder. (AMBOS FISCALIZAM)
O controle EXTERNO, a cargo do Congresso, será exercido com auxílio do TCU, ao qual COMPETE:
I- Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente....
-
Sem firula.
Controle interno - é para dentro do mesmo órgão
Controle externo - fora do órgão
-
Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República. Errado
Art. 74, IV, CF:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Ou seja, presta apoio, mas não auxilia no julgamento.
Na mesma prova:
"Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos." Certo
-
Se trata de uma relação de controle externo.
O orgão controlador, não integra a estrutura adm do orgão controlado.
Tribunal de contas fará análise, Congreso Nacional julgará as contas da presidência.
-
A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.
• Poder Legislativo:
- em âmbito federal: Câmara dos Deputados e Senadores - Congresso Nacional;
- em âmbito estadual: Deputados estaduais - Assembleia Legislativa;
- em âmbito municipal: Câmara de Vereadores.
O controle da administração pode ser classificado quanto à sua extensão: controle interno e externo da atividade administrativa.
1. Controle interno: "é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo Poder". (CARVALHO, 2015)
Exemplo:
O controle exercido pelo pelo Ministério da Previdência sobre os atos praticados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
- "SEMPRE que um agente ou órgão do Poder Legislativo FISCALIZAR DETERMINADO ATO ADMINISTRATIVO praticado por ESTE MESMO Poder Legislativo: este é um caso de controle interno".
2. Controle externo: "é exercido por um Poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado" (CARVALHO, 2015).
Exemplos: a possibilidade de o Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que extrapolam o poder regulamentar ou o poder que o Judiciário tem de determinar a nulidade de um ato administrativo, analisando ação proposta por particular.
O controle popular exercido diretamente pelos cidadãos é considerado externo.
2.1 Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2015) o controle externo compreende:
I - O controle parlamentar direto: "o controle exercido diretamente pelo Congresso Nacional, isto é, de fora parte, o controle que realiza, de maneira sistemática e minuciosa, por intermédio do Tribunal de Contas, órgão que o auxilia neste último mister".
a) sustação de atos e contratos do Executivo - art. 49, V, CF/88.
b) convocação de Ministros e requerimentos de informações: recebimento
II - O controle exercido pelo Tribunal de Contas - órgão auxiliar do Legislativo: "Dispõe o art. 70 da Constituição que ao Congresso Nacional, compete realizar controle externo da Administração direta e indireta, exercendo fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, para o quê contará com o auxílio do Tribunal de Contas da União (art.71)".
Parecer prévio sobre as contas do Presidente:
"Ao Tribunal de Contas assiste apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas anuais do Presidente da República, dentro de sessenta dias de seu recebimento, para encaminhá-las ao julgamento do Congresso Nacional (art. 71, I)".
Contas do Presidente: documentos relativos à gestão anual que este é obrigado a exibir balanços, demonstrativos e anexos previstos no art. 101 da Lei nº 4.320 de 1964.
Julgar conta dos Administradores Públicos - art. 71, II
III - O controle jurisdicional
• "O TCU é órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade" (TCU).
Competências do TCU:
- Apreciar as contas anuais do Presidente da República:
"O art. 71, Inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, Inciso IX, da Constituição da República" (TCU).
- Prestar informações ao Congresso Nacional sobre informações realizadas;
- entre outras.
Gabarito: ERRADO, compete ao controle externo.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual do Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
TCU - www.tcu.gov.br
-
Ele pode até ajudar, mas não é competência dele fazer isso. Auxiliar é competência do TCE(estados) e TCU(união).
Mortais, fé na missão.
Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!
-
Art. 71, I da CF/88 – Compete ao controle externo (TCU) auxiliar o Poder Legislativo (CN) no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
Caberá ao TCU, nao ao controle interno.
-
Controle EXTERNO TCU.
-
Bruno R.,
"Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República".
O controle interno deve apoiar o Legislativo na "execução da fiscalização", mas não no "JULGAMENTO DAS CONTAS", este que será realizado com auxilio do TCU.
-
TCU ---> controle externo
Compete ao TCU (controle externo) auxiliar o Poder Legislativo.
-
Gab E
Tribunal de Contas = Controle Externo.
Para complementar ...
Tribunal de contas apenas APRECIA as contas do presidente, e o Congresso JULGA.
-
O TCU é órgão do controle externo e apenas APRECIA as contas do Executivo.
O JULGAMENTO está a cargo do CN, em competência exclusiva.
-
O que eu entendi que pode estar errado na questão é o seguinte detalhe:
Quem auxilia o Congresso Nacional no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República é o TCU (emitir parecer prévio é uma forma de auxílio - o TCU não julga as contas, mas presta auxílio), além disso, trata-se de uma competência expressa na CF atribuída ESPECIFICAMENTE ao TCU. Sendo assim, pelo fato do TCU ser um órgão de controle EXTERNO a questão está errada.
Sabemos que o órgão de controle interno apoia o controle externo (competência GENÉRICA atribuída aos órgãos de controle interno), entretanto, levando em conta a disposições constitucionais, a CF foi ESPECÍFICA ao atribuir ao TCU a competência de auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.
-
Pra começar quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional e não o poder legislativo.
-
Ronnye mas o Congresso Nacional é orgão do legislativo meu amigo!
-
O TCU auxilia no controle legislativo, porém o TCU apenas analisa as contas do presidente e o Congresso Nacional julga.
-
Compete ao TRIBUNAL DE CONTAS apioar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
Essa questão cai demais! =D
-
cf/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
-
Quem auxilia é o TCU, que realiza controle EXTERNO.
Art. 71 caput, c.c Art. 74, IV, todos da CF/88.
-
O cara fica feliz quando ver comentário do professor! Mas quando abre tem texto sem fim lá!aff! Sejam mais objetivo nos comentários!
-
CF
Art. 49. É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
-
Discordo pois um dos objetivos do controle interno é restar apoio ao controle externo. Certo que a questão deixa margem para o questionamento
-
ERRADO
-
Vamos pensar. SE é pra julgar as contas do PR, isso cabe só ao CN mediante controle EXTERNO, auxiliado pelo TCU (que não é controle interno). Ora, pois, não seria razoável o próprio PE-mediante controle interno- auxiliar o PL. Haveria aí traços de imparcialidade do controle interno(PE). Por isso, tal controle deve ser realizado por outro poder (PL) com auxílio do TCU, nesse caso.
resp. errado.
-
Entendo que quem faz a o julgamento das contas do presidente da rep, é o CN auxiliado pelo tcu
Contudo, entendo que o disposto na cf no 74 que diz:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Torna a questão correta, uma vez que é obrigação do controle INTERNO prestar esse apoio.
-
O Cespe apenas trocou a palavra "TCU" por "controle interno", que deixou a questão errada.
-
Fui no mesmo pensamento do Henrique Coelho, mas deu ruim.
-
QUEM AUXILIA É O TCU
QUEM APOIA É OS PODERES L. E.J
-
Errado.
CF/88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União,
-
Compete ao TCU auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.
-
O controle do Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República é feito exclusivamente pelo Congresso Nacional, diante disso nao sobra dúvida que não deverá ter auxilio do controle interno, pois será feita exclusivamente:
Art. 49, IX - Julgar anualmente as contas do presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
-
Controle EXTERNO auxilia o INTERNO
-
Comentário:
O gabarito é “incorreto”. A competência para auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República é atribuída ao Tribunal de Contas da União (art. 71, I, CRFB/88).
Gabarito: Errado
-
Galera deem uma estudada no assunto antes de postar, pois vcs podem passar uma informação errada para quem esta tentando aprender. Tem cada comentário aqui que só Jesus na causa.
-
Esqueceram o art. 74 da cf?
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
-
É de competencia EXCLUSIIIIIIVA do CN JULGAAAAAAR anualmente as contas do PR.
Tcu nao entra em nada ai, o que ele faz é apreciar antes e passar para o CN para ter o julgamento. E o controle interno ajuda, mas a questão ta falando em Juuuuuulgaaaar.
O povo confundiu tudo ai nos comentarios.
-
1-Quem julga é o CONGRESSO NACIONAL
2- TRATA-SE DE CONTROLE EXTERNO
-
Questão parecida que pode ter levado alguns colegas ao erro nesse item
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. CORRETO
APOIAR, SIM.
AUXILIAR É COM O TCU
-
GAB E
TCU CONTROLE- EXTERNO
-
auxiliar no julgamento de contas: TCU
-
Em resumo, o TCU não julga as contas da Presidência da República, apenas analisa.
-
Quem auxilia o Poder Legislativo é o TCU. O controle INTERNO serve para os atos internos do próprio ente.
-
*anotado no 71*
controle interno = apoiar o controle externo
TCU = auxiliar o CN no controle externo
-
O controle interno apoia porém quem auxilia é o TCU.
-
CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República. ERRADO
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.
Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. CERTO
Cabe ao Poder Legislativo o poder-dever de controle financeiro das atividades do Poder Executivo, o que implica a competência daquele para apreciar o mérito do ato administrativo sob o aspecto da economicidade. (certo)
Ano: 2018 Banca: Órgão: Prova:
Julgue o próximo item, relativo ao controle parlamentar.
O controle parlamentar caracteriza-se como um controle de mérito que visa apreciar a oportunidade ou a conveniência dos atos praticados pelo Poder Executivo. ERRADO
O CONTROLE PARLAMENTAR
- Controle externo,
- Incide sob aspectos de LEGALIDADE, LEGITIMIDADE e ECONOMICIDADE
-
Quando se trata de controle INTERNO, devemos associar à CGU.
Mas quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas do PR é o TCU, que faz parte do controle EXTERNO.
Gabarito: ERRADA
-
Quando se trata de controle INTERNO, devemos associar à CGU.
Mas quem auxilia o Poder Legislativo no julgamento das contas do PR é o TCU, que faz parte do controle EXTERNO.
Gabarito: ERRADA
-
alternativa "A" da questão é identica!!!!!!!!!!!!!!
-
Errado.
TCU é órgão de controle externo.
-
Outra coisa... TCU não julga conta do Presidente. Essa atribuição é do congresso.
CESPE/SEFAZ-AL/2020/Auditor Fiscal: A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. (correto)
-
Acredito que o erro está no controle interno, pois quem auxilia é o controle externo.
-
Gabarito :ERRADO , segui a seguinte linha de raciocínio , pode estar errada ,quando se fala em "CONTROLE" eu já LOGO relaciono ao LEGISLATIVO ; COMPETÊNCIAS DE : CONTROLE DE POLITICO etc... a questão fez referência que o controle interno auxilia o auxiliador ! desculpe caso eu não tenha sido coerente ! estou iniciando meus estudos agora .
-
Dois erros: controle do TCU é externo. TCU não julga contas, somente aprecia, e caso haja ilegalidade, representa ao CN, para que este as julgue.
-
Gabarito errado.
(CESPE) Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.
CORRETO
APOIAR, SIM.
TCU → APRECIA (AUXILIA)
CONGRESSO → JULGA
-
congresso julga as contas do presidente mediante parecer prévio do TCU.
-
Legislativo (controle externo): Julga
Controle interno: Apoia
Tribunal de contas: Aprecia (auxilia)