SóProvas


ID
2606026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos controles externo e interno na administração pública, julgue o item subsequente.


Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

     

           I -  avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

        

        II -  comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

       

         III -  exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

       

         IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Achei que seria o contrário. Obrigado ao Renato pela justificativa.

  • Certo

     

    Lembrando que não existe hierarquia de um sobre o outro.

  • Maldita redação do CESPE, mal posso ver seus movimentos...
    Também errei a questão por achar que a ordem estava invertida!

  • Tomando como base o disposto no inciso IV, do art. 74, da Constituição Federal, que inclui dentre as competências do Sistema de Controle Interno de: “Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”.

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • CORRETO

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC

    A proteção do patrimônio da entidade é o objetivo precípuo dos controles internos. Desse modo, o sistema de vigilância, fiscalização e verificação utilizado pelos dirigentes compreende o conjunto de procedimentos e instrumentos para prever, observar, e governar os acontecimentos internos da entidade que podem ter reflexos em seu patrimônio. CORRETO

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • Art. 74.

    Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle INTERNO com a finalidade de:

     


    I - AVALIAR: ~> o cumprimento das metas previstas no PPA

                        ~> a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

     

     

    II - COMPROVAR a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial

          nos órgãos e entidades da administração federal

          bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

     


    III - EXERCER o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

     


    IV - APOIAR o controle externo no exercício de sua missão institucional.

     

     


    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao TCU,

            sob pena de responsabilidade SOLIDÁRIA.

     


    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou

           ilegalidades perante o TCU. (C.A.P.S)

  • Gabarito: "Certo"

     

    Aplicação do art. 74, IV, CF:

     

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:  

    IV -  apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • A questão indicada faz referência ao controle da administração pública.

    Primeiramente, cabe informar que há diversas classificações. Em se tratando do controle interno e do controle externo, pode-se dizer que são classificados quanto à extensão do controle.

    1. Controle interno: 

    - "É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder" (CARVALHO, 2015).
    SEMPRE que um agente ou órgão do Poder Legislativo fiscalizar determinado ato administrativo praticado por ESTE MESMO PODER LEGISLATIVO: este é um caso de controle interno. 
    -  O art. 74 da CF/88 trata do controle interno.  

    2. Controle externo:

    "É o efetuado por órgãos alheios à Administração" (MELLO, 2015).
    - Compreende o controle parlamentar direto - art. 49, X; o exercido pelo Tribunal de Contas - órgão auxiliar do Legislativo - art. 70 e 71 da CF/88 e o controle jurisdicional - art. 5º, XXXV, da CF/88. 

    3. Controle externo popular:

    - É aquele exercido diretamente pelos cidadãos. 

    ATENÇÃO!! Conforme expõe o Art. 74, IV, CF/88: Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 


    STJ - Jurisprudência 

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.428 - RN (2013/0352143-6) 
    RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES 

    "Ao efetivar o princípio da transparência na Administração Pública, a Constituição Federal dispôs no art.70, caput e parágrafo único, que 'A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...)
    Ainda tendo como alvo o controle que deve ter a Administração no tocante ao dinheiro público, a Constituição Federal preconiza em seu art. 74, I e IV, que 'Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". 

    (STJ REsp: 1412428 RN 2013/ 0352143-6, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data da Publicação: DJ 14/08/2017). 
     
    Gabarito: Certo, o controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, nos termos do art. 74, IV, CF/88.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    STJ - Jurisprudência 
  • Essa foi pra não zerar a prova. rsrs

  • sinceramente to lendo só os comentarios dos alunos...esses dos professores parrecem mais copia de livros do que explicação...3 paginas para explicar algo tao simples...demais isso

  • Vai dizer que não? kkk Estava procurando a pegadinha!

    AVANTE AMIGOS!

  • os políticos vão dizer que não heuahuea

  • Certo

    CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 

    IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

  • Comentário:

    É isso mesmo. Conforme art. 71, IV, CRFB/88, os sistemas de controle interno serão mantidos com a finalidade de apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Gabarito: Certo

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMA DE CONTROLE INTERNO:

    CF/88, Art. 74. Os Poderes LegislativoExecutivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    (CESPE/UNIPAMPA/2009) Conforme o manual do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, esse sistema não prestará apoio ao órgão de controle externo no exercício de sua missão institucional.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PB/2014) O controle interno feito por meio de auditoria a fim de acompanhar a execução do orçamento tem por objetivo verificar a legalidade na aplicação do dinheiro público e auxiliar o tribunal de contas no exercício de sua missão institucional.(CERTO)

    (CESPE/CGM/PB/2018) Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Em tempos difíceis, não se entregue, mas lute com tudo que restar de você."

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    a) Controle interno: realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    b) Controle externo: realizado por um Poder sobre o outro Poder.

    c) Controle popular: realizado pela sociedade.

    Cabe ao controle interno apoiar o controle externo na sua missão institucional de zelar pela regular aplicação dos recursos públicos. (Cespe)

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • questão pimposa. imaginei um segurando a mão do outro e, saltitantes, saírem andando.

  • Para responder essa questão será necessário apenas que você tenha assistido "Castelo Ratibum" - Música "Depois de brincar no chão de areia a tarde inteira

    Antes de comer, beber, lamber, pegar na mamadeira

    Lava uma (mão), lava outra

    Lava uma, lava outra (mão)

    Lava uma"

    Quem também cantou no ritmo da música ?? kkkkkkkk

  • Gabarito certo.

    (CESPE-2018)Compete ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República .(E)

    CORRETO: 

    APOIAR, SIM. 

    TCU → APRECIA (AUXILIA)

    CONGRESSO → JULGA

  • A questão indicada faz referência ao controle da administração pública.

    Primeiramente, cabe informar que há diversas classificações. Em se tratando do controle interno e do controle externo, pode-se dizer que são classificados quanto à extensão do controle.

    1. Controle interno: 

    "É aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder" (CARVALHO, 2015).

    SEMPRE que um agente ou órgão do Poder Legislativo fiscalizar determinado ato administrativo praticado por ESTE MESMO PODER LEGISLATIVO: este é um caso de controle interno. 

    O art. 74 da CF/88 trata do controle interno.  

    2. Controle externo:

    "É o efetuado por órgãos alheios à Administração" (MELLO, 2015).

    - Compreende o controle parlamentar direto - art. 49, X; o exercido pelo Tribunal de Contas - órgão auxiliar do Legislativo - art. 70 e 71 da CF/88 e o controle jurisdicional - art. 5º, XXXV, da CF/88. 

    3. Controle externo popular:

    - É aquele exercido diretamente pelos cidadãos. 

    • ATENÇÃO!! Conforme expõe o Art. 74, IV, CF/88: Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

    STJ - Jurisprudência 

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.412.428 - RN (2013/0352143-6) 

    RELATORA: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES 

    "Ao efetivar o princípio da transparência na Administração Pública, a Constituição Federal dispôs no art.70, caput e parágrafo único, que 'A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia das receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. (...)

    Ainda tendo como alvo o controle que deve ter a Administração no tocante ao dinheiro público, a Constituição Federal preconiza em seu art. 74, I e IV, que 'Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". 

    (STJ REsp: 1412428 RN 2013/ 0352143-6, Relator: Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Data da Publicação: DJ 14/08/2017). 

     

    Gabarito: Certo, o controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, nos termos do art. 74, IV, CF/88.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    STJ - Jurisprudência 

  • O controle interno apoia o controle externo.