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ID
2606110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGM de João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei do Direito Financeiro — Lei Federal n.º 4.320/1964 — e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — e suas alterações, julgue o seguinte item.


A Lei do Direito Financeiro define subvenção econômica como uma despesa corrente destinada a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial.

Alternativas
Comentários
  • Subvenções são despesas correntes. São subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (art. 12, § 3º, II, da Lei 4320/1964).

    Certa.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-cgm-joao-pessoa-tecnico-afo/

    Professor Sergio Mendes.

  • Importante destacar a diferença entre subvenções econômicas e sociais:

     

    Lei 4.320, art. 12

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Essa parte de Direito Financeiro veio chatinha, hein

  • GAB. C
     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Subvenções são despesas correntes. São subvenções econômicas as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (art. 12, § 3º, II, da Lei 4320/1964).

    Resposta: Certa

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Subvenção econômica = PACI (pastoril, agrícola, comercial e industrial) Subvenção social = SECAS (saúde, educação, cultura e assistência social)
  • Despesas correntes - Não contribuem para formação ou aquisição de bem de capital. MACETE é TRANCU

     

    TRAN - Transferência Corrente (Macete é PENSA EM TRAFICO SUJU: pensionistas, transferências diversas, salario família, inativos, contribuição para previdência social, subvenções, juros da divida)

     

    CU - Custeio

     

    Subvenção econômica = PACI (pastoril, agrícola, comercial e industrial) Subvenção social = SECAS (saúde, educação, cultura e assistência social)   

     

    Macete do colega Rodequisson Carlos

  • De acordo com a Lei do Direito Financeiro — Lei Federal n.º 4.320/1964 — e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 — e suas alterações, julgue o seguinte item.

     

    A Lei do Direito Financeiro define subvenção econômica como uma despesa corrente destinada a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

    Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

     

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

     

    DESPESAS CORRENTES

    Transferências Correntes

     

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas

     

  • CERTO

    Subvenções são transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    ✔ Econômicas:

     Destinadas às a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     Diferentemente das sociais, aqui há finalidade lucrativa.

    ✔ Sociais:

    As que são destinadas às instituições públicas ou privadas de caráter: assistencial ou cultural.

    Não podem ter finalidade lucrativa.

     

     

  • subvenção econômica é uma despesa CORRENTE do grupo de natureza OUTRAS DESPESAS CORRENTES (subvenções econômicas)

     

    GAB C

  • GAB:C

    Segundo o MTO:

    43 - Subvenções Sociais

    Despesas orçamentárias para cobertura de despesas de instituições privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, de acordo com os artigos 16, parágrafo único, e 17 da Lei n o 4.320/1964, observado o disposto no art. 26 da LRF.

     

    45 - Subvenções Econômicas

    Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.

  • Subvenções são tranferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas distinguindo-se como:

     

    Subvenções sociais -  as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

     

    Subvenções econômicas - as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial agrícola ou pastoril.

     

    4.320

  • Subvenção econômica é PICA.
  • A Lei do Direito Financeiro define subvenção econômica como uma despesa corrente destinada a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial. Resposta: Certo.

     

    Comentário: conforme o Decreto nº 93.872/86, Art. 61, a subvenção econômica destina-se às empresas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril e vista como uma despesa corrente.

  • Não esqueça: Subvenção é despesa de custeio!

  • Ana, subvenções classificam-se em transferências correntes, devendo ser aplicadas em despesas de custeio. Cuidado.

  • Adicionando mais informações pertinentes a esse assunto:

     

    Art. 18, P.Ú, Lei 4.320 - Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

     

    a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

     

    b) as dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros
    ou materiais.

  • II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • GAB. CERTO

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Qual é essa Lei do Direito Financeiro que a questão mencionou?

    A Lei 4.320/64, ora! Ela é de 1964, mas ela ainda é a nossa Lei do Direito Financeiro, pois é ela que estabelece normas gerais de Direito Financeiro.

    Muito bem. E essa é uma questão bastante literal, tanto que até lhe disse onde você deveria buscar a resposta. E é exatamente isso que nós vamos fazer. Observe o que diz a Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    Gabarito: Certo

  • subvenções economicas:são as que se destinam a empresas públicas ou privadas de caráter industrial,comercial,agricola ou pastoril

    subvenções sociais: são as que se destinam a instituiçoes publicas ou privadas de carater assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa

  • Em 28/02/2020, às 09:11:22, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 16/01/2019, às 02:07:54, você respondeu a opção E.Errada!

  • A questão trata da DESPESA PÚBLICA, especificamente na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro.


    Segue o art. 12 da Lei nº 4.320/64:

    “Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências Correntes;

    DESPESAS DE CAPITAL (DC): Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.


    § 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.


    § 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril".


    Portanto, a subvenção econômica é DC/Transferências Correntes de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Lei nº 4.320/64. Da Despesa

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES:

    Despesas de Custeio;

    Transferências Correntes.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Subvenções são despesas, transferências correntes, destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Subdivide-se em sociais ( para instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa) e econômicas (para empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril). Se é custeio é corrente (me corrijam se meu pensamento estiver errado).

  • (CESPE/MPU/2010) O valor das subvenções sociais, sempre que possível, é calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.(CERTO)

    # Quanto aos REQUISITOS:

    Art. 17. Somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções.

    (CESPE/DETRAN-PA/2006) Em se tratando de transferências correntes, somente à instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções sociais.(CERTO)

    Exemplo:

    (CESPE/PC-PE/2016) Uma subvenção a uma entidade privada somente será concedida quando essa entidade comprovar sua capacidade jurídica e regularidade fiscal.(CERTO)

    # SUBVENÇÕES ECONÔMICAS:

    II- Subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    (CESPE/CGM-PB/2018) A Lei do Direito Financeiro define subvenção econômica como uma despesa corrente destinada a empresa agrícola, pastoril, industrial ou comercial.(CERTO)

    Explorando um pouco mais ...

    Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.

    # ATENÇÃO, expressamente incluídas nas despesas CORRENTES:

    (CESPE/PGE-PA/2007) A cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas ocorrerá por meio de subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas de capital do orçamento da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal.(ERRADO)

    Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:

    a) As dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de gêneros alimentícios ou outros materiais;

    (CESPE/ANTT/2013) São subvenções econômicas as dotações destinadas pelo governo a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais.(CERTO)

    b) As dotações destinadas ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.

    (CESPE/MPC-PA/2019) Subvenções sociais destinam-se ao pagamento de bonificações a produtores de determinados gêneros ou materiais.(ERRADO)

    Art. 19. A Lei de Orçamento NÃO consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, SALVO quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.

    (CESPE/PGE-PA/2007) O orçamento poderá consignar subvenções, a qualquer título, a empresa com fins lucrativos, SOMENTE quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Nunca desista! Grandes coisas levam tempo. Seja paciente.”

  • Aprendendo jogo do CESPE!!!

    SUBVENÇÕES:

    # Quer saber o que o CESPE cobra sobre SUBVENÇÕES nas suas questões? SIM! Vem comigo!

    Lei 4.320/64, Art. 12, § 3º Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    Analisando por partes:

    1) Destinadas a cobrir DESPESAS DE CUSTEIO:

    (CESPE/Prefeitura de Belo Horizonte – MG/2017) As subvenções sociais e econômicas são transferências realizadas a pessoas jurídicas públicas ou privadas para cobrir despesas de custeio. (CERTO)

    2) Divididas em subvenções SOCIAIS & ECONÔMICAS:

    (CESPE/TCE-PB/2018) As subvenções são transferências destinadas ao custeio de programas sociais e econômicos previamente aprovados na lei orçamentária.(CERTO)

    3) São Transferências CORRENTES:

    (CESPE/PREVIC/2010) Uma subvenção destinada ao custeio de um ente governamental, efetuada mediante transferência intergovernamental, constitui, no ente transferidor, uma transferência de capital.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-SE/2017) As subvenções econômicas, sob a ótica da lei orçamentária — Lei n.º 4.320/1964, são classificadas como transferências correntes.(CERTO)

    # SUBVENÇÕES SOCIAIS:

    I- Subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    (CESPE/DPU/2010) Considerando-se que determinado estado se utilize da classificação econômica da despesa estabelecida na Lei nº 4.320/1964, é correto afirmar que, no orçamento desse estado, subvenção destinada a instituições públicas de caráter assistencial ou cultural classifica-se como subvenção social.(CERTO)

    Explorando um pouco mais ...

    Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.

    A) Visa a prestação de serviços essenciais de ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA & EDUCACIONAL:

    (CESPE/IFB/2011) A concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional.(CERTO)

    B) Sempre que a suplementação de recursos de origem PRIVADA revelar-se MAIS econômica:

    (CESPE/MPU/2010) No limite das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos privados aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. (CERTO)

    # Quanto ao CÁLCULO do valor das Subvenções:

    Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados.

    CONTINUA ...

  • Certo

    L4320

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • DESPESAS CORRENTES

    Subvenção econômica = PACI (pastoril, agrícola, comercial e industrial)

    Subvenção social = SECAS (saúde, educação, cultura e assistência social)  

  • Transferências Correntes!

  • CERTO

    Subvenções Econômicas: São subvenções econômicas as que se destinem a EMPRESAS PÚBLICAS

    ou PRIVADAS de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril (art. 12, § 3º, II, da Lei 4320/1964).