SóProvas


ID
260656
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No negócio jurídico A, foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade; o negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei; o negócio jurídico C foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade e o negócio jurídico D possui vício resultante de coação. Nestes casos, de acordo com o Código Civil brasileiro, são nulos SOMENTE os negócios jurídicos

Alternativas
Comentários
  • Negócio jurídico A: NULO

    Negócio jurídico B: NULO

    Art. 166 do CC:  É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


    Negócio jurídico C: é anulável

    Negócio jurídico D: é anulável



    Art. 171 do CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    Resposta: letra A

  • Só completanto que a única dúvida que poderia surgir nesse exemplo é em relação à letra "C", no qual o menor de idade de 16 e 17 anos é relativamente incapaz, portanto não é caso de NULIDADE e sim de ANULABILIDADE, conforme justificativas do colega anterior, lembrando que seria NULO se tivesse menos de 16 anos.
  • A questão aborda as hipóteses de negócio nulo. Não revestir o negócio de forma prescrita em lei (Negócio B) e preterir solenidade que a lei considera essencial para a sua validade (Negócio A) são hipóteses de negócio nulo ou nulidade absoluta (art. 166, incisos IV e V, respectivamente, CC). Já a celebração de negócio por pessoa com 17 anos (Negócio C) e possuir vício de coação (Negócio D) são hipóteses de anulabilidade ou nulidade relativa (art. 171, incisos I e II, respectivamente, CC). Gabarito: “A”.

    FONTE: Prof° Lauro Escobar

  • Colegas,

    Quando a questão falar em coação, devo entender como coação moral?

    Questiono por a consequência será diferente:

    1) Coação Moral = Negócio anulável

    2) Coação Física = Negócio inexistente ou nulo, já que o CC/02 não adotou o plano de existência.

  • George Andrade:

    Entendo que sua observação esta perfeita, visto que se depreende do texto - Art. 151, Código Civil - que a "coação" ali mencionada diz respeito à coação moral, justamente pelo fato do texto referir a "declaração da vontade"... Uma vez que na coação física, o agente não declara sua vontade. Se não vejamos:

    COAÇÃO FÍSICA, vis ABSOLUTA, é aquela que impossibilita que a parte exprima a sua vontade. E justamente pela falta de vontade (elemento essencial do ato jurídico) é que se trata de um ato nulo, que não produz efeito algum.

    Já a COAÇÃO MORAL, vis COMPULSIVA, é aquela que obriga alguém a praticar determinados atos contra a sua vontade. Sendo assim, trás o CC que é ato anulável.

    Espero ter contribuído.

  • A questão trata das nulidades do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Negócio jurídico A –  foi preterida uma solenidade que a lei considera essencial para a sua validade – negócio nulo;

    Negócio jurídico B - negócio jurídico B não reveste de forma prescrita em lei – negócio nulo;

    Negócio jurídico C – foi celebrado com adolescente de 17 anos de idade – negócio anulável;

    Negócio jurídico D - possui vício resultante de coação – negócio anulável.


    A) A e B. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A, B e C. Incorreta letra “B”.

    C) A, B e D. Incorreta letra “C”.

    D) C e D. Incorreta letra “D”.

    E) B, C e D. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO A


    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis: 

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

    - Negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.

     

    Nulos: 

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.



    bons estudos

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei; (NEGÓCIO JURÍDICO B - NULO)

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; (NEGÓCIO JURÍDICO A - NULO)

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente; (NEGÓCIO JURÍDICO C - ANULÁVEL)

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. (NEGÓCIO JURÍDICO D - ANULÁVEL)