Gab: D
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho;
Os membros da comissão também devem elaborar plano de trabalho que possibilite ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho. Esse plano de trabalho é um cronograma com ações a serem executadas e metas a serem alcançadas durante a gestão vigente. O item 5.17 determina que o empregador deve proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
A CIPA deve participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho. Cabe ressaltar que a CIPA não é responsável pela implementação das medidas de prevenção nem pelo controle da qualidade das medidas implantadas, cabendo a essa comissão apenas a participação nesse processo.
Vamos focar que a aprovação está perto!