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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
V – Obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 desta Lei (ou seja, na alínea que fala da modalidade concorrência);
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Obra de grande vulto --> valor estimado superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia. Atualmente o limite é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Portanto, obra de grande vulto é aquela com valor estimado superior a R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
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Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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Resposta: LETRA C
Art. 6º, Lei nº 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 23, Lei nº 8.666/93 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (I - concorrência, II - tomada de preços, III - convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
RESUMINDO:
- Obras, serviços e compras de grande vulto: valor superior a 25 x R$ 1.500.000,00.
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Além do ART Art. 6º da 8666 citada pelo mestre @Goku.Concurseiro ☕ saliento:
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018
Art. 1º - Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); era na 8666 (R$ 1.500.000,00).
Assim o valor de obras de grande vulto (art 6º) : passa a ser 82,5 milhões ( = 25 vezes o valor da concorrência)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Decreto nao altera o gabarito da questão pois continuam os mesmos 25 vezes muda-se apenas o valor.
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Os valores atuais seriam:
GRANDE VULTO: 25 x 3,3mi
IMENSO VULTO: 100 x 3,3mi
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Grande Vulto: 25 x 3,3 Mi
Imenso Vulto: 100 x 3,3 Mi - Exigem audiência pública.
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Art. 6°
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
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A questão cobrou que o candidato reconhecesse o que são obras de grande vulto.
De acordo com o Art. 6º da Lei 8666/93:
“Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;”
A alínea “c” do inciso I do art. 23 cita a modalidade de licitação concorrência.
Gabarito do Professor: Alternativa C.
Vale lembrar que as modalidades de licitação para obras e serviços de engenharia são: concorrência, tomada de preço e convite.
Essencialmente, as questões de concurso pedem a diferença entre valores máximos para cada tipo de modalidade. Para facilitar a sua memorização, veja o esquema a seguir:
FONTE: Do professor retirada da Lei 8666/93.