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ID
2609296
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.666/1993, as obras e serviços de engenharia de grande vulto que se enquadram na modalidade de licitação concorrência, são aquelas cujo valor estimado seja superior a X vezes o valor limite estabelecido para a modalidade de concorrência. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    V – Obras, serviços e compras de grande vulto – aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 vezes o limite estabelecido na alínea “c” do inciso I do art. 23 desta Lei (ou seja, na alínea que fala da modalidade concorrência);

  • Obra de grande vulto --> valor estimado superior a 25 vezes o limite da concorrência de obra e serviço de engenharia. Atualmente o limite é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Portanto, obra de grande vulto é aquela com valor estimado superior a R$37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se: 

     

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

  • Resposta: LETRA C

     

    Art. 6º, Lei nº 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

     

    Art. 23, Lei nº 8.666/93  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior (I - concorrência, II - tomada de preços, III - convite) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

     

     

    RESUMINDO:

    - Obras, serviços e compras de grande vulto: valor superior a 25 x R$ 1.500.000,00.

  • Além do ART Art. 6º da 8666 citada pelo mestre @Goku.Concurseiro ☕ saliento:

     

    DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018

     

    Art. 1º - Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

     

    c) na modalidade concorrência – acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); era na 8666 (R$ 1.500.000,00). 

     

    Assim o valor de obras de grande vulto (art 6º) : passa a ser 82,5 milhões ( = 25 vezes o valor da concorrência)

     

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.

     

    Decreto nao altera o gabarito da questão pois continuam os mesmos 25 vezes muda-se apenas o valor. 

  • Os valores atuais seriam:

    GRANDE VULTO: 25 x 3,3mi

    IMENSO VULTO: 100 x 3,3mi

  • Grande Vulto: 25 x 3,3 Mi

    Imenso Vulto: 100 x 3,3 Mi - Exigem audiência pública.

  • Art. 6°

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • A questão cobrou que o candidato reconhecesse o que são obras de grande vulto.

    De acordo com o Art. 6º da Lei 8666/93:


    “Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:


    (...)


    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;”


    A alínea “c” do inciso I do art. 23 cita a modalidade de licitação concorrência.


    Gabarito do Professor: Alternativa C.


    Vale lembrar que as modalidades de licitação para obras e serviços de engenharia  são: concorrência, tomada de preço e convite.


    Essencialmente, as questões de concurso pedem a diferença entre valores máximos para cada tipo de modalidade. Para facilitar a sua memorização, veja o esquema a seguir:


    FONTE: Do professor retirada da Lei 8666/93.