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ID
2609506
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O contrato administrativo por meio do qual o Estado delega a prestação de um serviço público, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado, é denominado de contrato de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.987/95

     

     

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

    CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.

     

    PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.

     

     

     

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  • Parceria público-privada é um tipo de concessão de serviços públicos.

  • https://www.academia.edu/6742326/WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM_LEI_8.987_DESMONTADA_E_ESQUEMATIZADA_Autor_Halisson_Souza-Jungleboy_LEI_8.987_Desmontada_e_Esquematizada?auto=download

  • Fiquei em duvida: concessão de serviços públicos e parceria público‐privada

    Pois ambos são precedido de licitação na modalidade concorrência, mas o Q da questão está " à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco"

    Na  parceria público‐privada (PPP) a repartição de riscos é entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. (muito importante)

  • Concessão:

    Contrato Administrativo

    Licitação - Concorrência

    Vínculo permanente e prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar

    Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas

    Permissão:

    Contrato Administrativo de adesão

    Licitação - qualquer modalidade ( depende do valor)

    Vínculo precário e revogável

    Pessoas Jurídicas ou Físicas

  • Também não poderia ser PPP, pois esta tem outros requisitos, como prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35, valor mínimo de 10 milhões de reais, etc.

  • Letra A

    Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

  • Autorização:

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2. Sem licitação;

    3. Precário;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

     

    Permissão:

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2. Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3. Precário;

    4. Revogável (sem dever de indenizar);

    5. Prazo: indeterminado

    6. Para pessoa jurídica ou física;

    7. Interesse predominante da coletividade.

     

    Concessão:

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3. Prazo: determinado;

    4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7. Pessoa física não pode;

    8. Não revogável;

    9. Não precário.

  • CONcessão = CONtrato = CONcorrência

  • CONCORRENCIA<CONSESSÃO

  • AUTORIZAÇÃO

    1.  Ato administrativo discricionário (unilateral);

    2. Sem licitação;

    3. Precário;

    4. Revogável;

    5. Para pessoa jurídica ou física;

    6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

    PERMISSÃO

    1.  Contrato Administrativo de ADESÃO;

    2. Mediante licitação (qualquer modalidade);

    3. Precário;

    4. Revogável (sem dever de indenizar);

    5. Prazo: indeterminado

    6. Para pessoa jurídica ou física;

    7. Interesse predominante da coletividade.

    CONCESSÃO

    1.  Contrato Administrativo (bilateral);

    2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);

    3. Prazo: determinado;

    4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;

    5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;

    6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

    7. Pessoa física não pode;

    8. Não revogável;

    9. Não precário.

    #PERTENCEREMOS

  • Não sei se alguém parou para observar, mas parabéns à FGV pela organização das alternativas, ficou um degradê massa