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Gabarito letra a).
LEI 8.987/95
Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
* ESQUEMATIZANDO:
CONCESSÃO -> LICITAÇÃO + OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
PERMISSÃO -> LICITAÇÃO + NÃO É OBRIGATÓRIA A MODALIDADE CONCORRÊNCIA + FEITA A PESSOA JURÍDICA OU PESSOA FÍSICA.
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Parceria público-privada é um tipo de concessão de serviços públicos.
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https://www.academia.edu/6742326/WWW.FORUMCONCURSEIROS.COM_LEI_8.987_DESMONTADA_E_ESQUEMATIZADA_Autor_Halisson_Souza-Jungleboy_LEI_8.987_Desmontada_e_Esquematizada?auto=download
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Fiquei em duvida: concessão de serviços públicos e parceria público‐privada
Pois ambos são precedido de licitação na modalidade concorrência, mas o Q da questão está " à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco"
Na parceria público‐privada (PPP) a repartição de riscos é entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. (muito importante)
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Concessão:
Contrato Administrativo
Licitação - Concorrência
Vínculo permanente e prazo determinado e o desfazimento antecipado acarreta o dever de indenizar
Pessoas Jurídicas ou Consórcios de empresas
Permissão:
Contrato Administrativo de adesão
Licitação - qualquer modalidade ( depende do valor)
Vínculo precário e revogável
Pessoas Jurídicas ou Físicas
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Também não poderia ser PPP, pois esta tem outros requisitos, como prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35, valor mínimo de 10 milhões de reais, etc.
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Letra A
Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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Autorização:
1. Ato administrativo discricionário (unilateral);
2. Sem licitação;
3. Precário;
4. Revogável;
5. Para pessoa jurídica ou física;
6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.
Permissão:
1. Contrato Administrativo de ADESÃO;
2. Mediante licitação (qualquer modalidade);
3. Precário;
4. Revogável (sem dever de indenizar);
5. Prazo: indeterminado
6. Para pessoa jurídica ou física;
7. Interesse predominante da coletividade.
Concessão:
1. Contrato Administrativo (bilateral);
2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);
3. Prazo: determinado;
4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;
5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;
6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
7. Pessoa física não pode;
8. Não revogável;
9. Não precário.
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CONcessão = CONtrato = CONcorrência
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CONCORRENCIA<CONSESSÃO
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AUTORIZAÇÃO
1. Ato administrativo discricionário (unilateral);
2. Sem licitação;
3. Precário;
4. Revogável;
5. Para pessoa jurídica ou física;
6. Autorização de serviço ou utilização de um bem público.
PERMISSÃO
1. Contrato Administrativo de ADESÃO;
2. Mediante licitação (qualquer modalidade);
3. Precário;
4. Revogável (sem dever de indenizar);
5. Prazo: indeterminado
6. Para pessoa jurídica ou física;
7. Interesse predominante da coletividade.
CONCESSÃO
1. Contrato Administrativo (bilateral);
2. Mediante Licitação (na modalidade concorrência);
3. Prazo: determinado;
4. Rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar;
5. O governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não;
6. Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;
7. Pessoa física não pode;
8. Não revogável;
9. Não precário.
#PERTENCEREMOS
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Não sei se alguém parou para observar, mas parabéns à FGV pela organização das alternativas, ficou um degradê massa