SóProvas


ID
2609827
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

É dever do Estado garantir o direito à vida e à saúde da pessoa idosa por meio de políticas públicas que garantam um envelhecimento saudável e condições de vida digna. Nesse sentido, na ocorrência da impossibilidade de sustento do idoso por si ou por sua família, esse provimento é atribuído à

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    No caso em tela, pode ser aplicado o BPC. Ainda que acho que o critério de idade deveria ser registrado na questão ! Tendo em vista que nem todo idoso tem direito ao BPC, mas somente aqueles com 65 anos em diante, conforme abaixo.

     

     

    ESTATUTO IDOSO. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas

     

     

    LOAS. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

     

  • O Benefício de Prestação Continuada – BPC garanti um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Contudo, não se trata propriamente de um benefício previdenciário, mas sim de benefício assistencial, haja vista a ausência de contribuição para pleitear sua concessão bem como sua regulamentação se encontrar na Lei Orgânica de Assistência Social e não no rol dos benefícios do artigo 18 da lei 8.213/91. Apesar de não exigir contribuição a lei apresenta requisitos para que o beneficiário seja titular de tal assistência. A deficiência exigida para concessão de beneficio assistencial difere da exigida para um beneficio previdenciário.

  • Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003. - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências - Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.



  • BPC - Assistência Social

  • SEGURIDADE SOCIAL

    PREVIDÊNCIA: ASSEGURA O SUSTENTO DE TRABALHADORES/AS E FAMILIARES, QUANDO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR MOTIVOS DIVERSOS. - CONTRIBUITIVA

    SAÚDE: DESENVOLVE AÇÕES PREVENTIVAS E CURATIVAS, VISANDO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS CIDADÃOS. - NÃO CONTRIBUITIVA

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    ATENDE AS NECESSIDADES BÁSICAS DE PROTEÇÃO Á FAMÍLIA, Á MATERNIDADE, Á INFÂNCIA, Á ADOLESCÊNCIA, Á PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO - NÃO CONTRIBUITIVA

    LETRA: B

  • Assistência Social através do Serviço de Prestação Continuada-BPC no valor de 1 salário mínimo.

  • COMPLEMENTANDO AS DEMAIS INFORMAÇÕES OUTRORA CITADAS PELOS COLEGAS: EMBORA O BPC SEJA UM BENEFÍCO ORIUNDO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESTE É OPERACIONALIZADO PELO INSS (AUTARQUIA VINCULADA Á PREVIDÊNCIA SOCIAL).

     

     

     

    BONS ESTUDOS, COLEGAS!

  • Em todo caso no estatuto do Idoso fala o Poder Publico, por meio de suas ações socioassistenciais ne? eu marque assistencia social, mas deveria ter poder publico

    Art. 14  Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.