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Gab. B
No caso em tela, pode ser aplicado o BPC. Ainda que acho que o critério de idade deveria ser registrado na questão ! Tendo em vista que nem todo idoso tem direito ao BPC, mas somente aqueles com 65 anos em diante, conforme abaixo.
ESTATUTO IDOSO. Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas
LOAS. Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
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O Benefício de Prestação Continuada – BPC garanti um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Contudo, não se trata propriamente de um benefício previdenciário, mas sim de benefício assistencial, haja vista a ausência de contribuição para pleitear sua concessão bem como sua regulamentação se encontrar na Lei Orgânica de Assistência Social e não no rol dos benefícios do artigo 18 da lei 8.213/91. Apesar de não exigir contribuição a lei apresenta requisitos para que o beneficiário seja titular de tal assistência. A deficiência exigida para concessão de beneficio assistencial difere da exigida para um beneficio previdenciário.
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Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003. - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências - Art. 14. Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.
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BPC - Assistência Social
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SEGURIDADE SOCIAL
PREVIDÊNCIA: ASSEGURA O SUSTENTO DE TRABALHADORES/AS E FAMILIARES, QUANDO DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO POR MOTIVOS DIVERSOS. - CONTRIBUITIVA
SAÚDE: DESENVOLVE AÇÕES PREVENTIVAS E CURATIVAS, VISANDO A SAÚDE FÍSICA E MENTAL DOS CIDADÃOS. - NÃO CONTRIBUITIVA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATENDE AS NECESSIDADES BÁSICAS DE PROTEÇÃO Á FAMÍLIA, Á MATERNIDADE, Á INFÂNCIA, Á ADOLESCÊNCIA, Á PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E AO IDOSO - NÃO CONTRIBUITIVA
LETRA: B
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Assistência Social através do Serviço de Prestação Continuada-BPC no valor de 1 salário mínimo.
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COMPLEMENTANDO AS DEMAIS INFORMAÇÕES OUTRORA CITADAS PELOS COLEGAS: EMBORA O BPC SEJA UM BENEFÍCO ORIUNDO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESTE É OPERACIONALIZADO PELO INSS (AUTARQUIA VINCULADA Á PREVIDÊNCIA SOCIAL).
BONS ESTUDOS, COLEGAS!
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Em todo caso no estatuto do Idoso fala o Poder Publico, por meio de suas ações socioassistenciais ne? eu marque assistencia social, mas deveria ter poder publico
Art. 14 Se o idoso ou seus familiares não possuírem condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder Público esse provimento, no âmbito da assistência social.