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Art. 37. […] IV — durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Gabarito A
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Complementando:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (LETRAS D e E: INCORRETAS), de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (LETRAS B e C: INCORRETAS);
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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a) durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.GABARITO
b) terá validade de até 3 (três) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. ERRADO. LEI 8.112. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
c) terá validade de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. ERRADO. LEI 8.112. Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
d) será somente de provas e realizado em apenas uma etapa. ERRADO. LEI 8.112. Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, (...)
e) será de provas ou de provas e títulos e realizado em apenas uma etapa. ERRADO. Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, (...)
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A
presente questão trata do concurso público e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos
ao exame de cada opção.
OPÇÃO
A: A afirmação trazida nesta opção está
inteiramente CORRETA, tendo em vista os exatos termos do inciso IV do art. 37
da Constituição da República, no tocante à convocação prioritária de candidato
já aprovado em concurso público;
OPÇÃO
B: Esta opção contém afirmativa
INCORRETA. Nos termos do caput do
art. 12 da Lei nº 8112/90, no âmbito federal, “o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período" e não de 3 (três) anos;
OPÇÃO
C: Conforme os comentários feitos em
relação à Opção B, está igualmente INCORRETA esta Opção C. Não terá validade de
até 1 (um) ano, mas de 2 (DOIS) ANOS;
OPÇÃO
D: Esta opção está INCORRETA, tendo em vista
que o art. 11 da Lei nº 8112/90 dispõe que, no âmbito federal, “o concurso será de provas ou de provas e
títulos, podendo ser realizado em duas etapas";
OPÇÃO
E: Embora esta Opção E afirme
corretamente que o concurso público pode ser de provas ou de provas e títulos,
erra ao colocar que tal concurso será realizado em uma única etapa. Esta opção
está, portanto, INCORRETA, pois, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8112/90, o
concurso público pode ser realizado em duas etapas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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GABARITO: LETRA A
A presente questão trata do concurso público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
OPÇÃO A: A afirmação trazida nesta opção está inteiramente CORRETA, tendo em vista os exatos termos do inciso IV do art. 37 da Constituição da República, no tocante à convocação prioritária de candidato já aprovado em concurso público;
OPÇÃO B: Esta opção contém afirmativa INCORRETA. Nos termos do caput do art. 12 da Lei nº 8112/90, no âmbito federal, “o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período" e não de 3 (três) anos;
OPÇÃO C: Conforme os comentários feitos em relação à Opção B, está igualmente INCORRETA esta Opção C. Não terá validade de até 1 (um) ano, mas de 2 (DOIS) ANOS;
OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA, tendo em vista que o art. 11 da Lei nº 8112/90 dispõe que, no âmbito federal, “o concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas";
OPÇÃO E: Embora esta Opção E afirme corretamente que o concurso público pode ser de provas ou de provas e títulos, erra ao colocar que tal concurso será realizado em uma única etapa. Esta opção está, portanto, INCORRETA, pois, de acordo com o art. 11 da Lei nº 8112/90, o concurso público pode ser realizado em duas etapas.
FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo