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Gabarito C
Lei 8.112/90:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
Vejamos outra questão:
João, servidor público civil estável de fundação pública federal, revelou segredo do qual se apropriou em razão do cargo, por meio de ampla divulgação em redes sociais. De acordo com os ditames da Lei nº 8.112/90, após regular processo administrativo disciplinar, João está sujeito à:
a) advertência administrativa e multa civil;
b) retratação civil e multa administrativa;
c) retratação civil e suspensão administrativa;
d) sanção disciplinar de suspensão;
e) sanção disciplinar de demissão. (GABARITO)
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(C)
DEmissão caso:
Acumulação ILEGAL DE cargos, funções e empregos.
Revelação DE segredos em função do cargo
Aplicação irregular de DEnheiros
ImprobidaDE administrativa
InsuborDEnação
InassiduidaDE habitual
Proceder de forma DEsidiosa
Receber propina DEmais ou DEmenos
Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em DEtrimento da dignidade da função pública.
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Créditos ao colega Cassiano Messias Questão Q870390
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo = +30 dias consecutivos
III - inassiduidade habitual = 60 dias interpolados em 12 meses
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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ADVERTÊNCIA
- AUSENTAR SEM AUTORIÇÃO DO SERVIÇO
- RETIRAR DOC OU OBJETO DA REPARTIÇAÕ
RECUSAR FÉ A DOC PUB
OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA
PROMOVER MANIFESTAÇÃO DE APREÇO OU DESAPREÇO
COMETER A PESSOA ESTRANHA A SUA COMPETÊNCIA OU A DE SUBORDINADO
INOBSERVÃNCIA DO DEVER FUNCIONAL
COAGIR OU ALICIAR SUBORDINADO PARA FILIAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO, SINDICATO OU PARTIDO
MANTER SOB SUA CHEFIA EM CC ou FC CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ 2º GARU
RECUSAR ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS
SUSPENSÃO
– REINCIDÊNCIA EM FALTA PUNIDA COM ADVERTÊNCIA
COMETER A OUTRO SERVIDOR ATRIBUIÇÃO ESTRANHA AO CARGO OCUPADO, EXCETO EM SITUÇÃO DE EMRGÊNCIA OU TRANSITÓRIA
- EXERCER ATIVIDADE INCOMPATÍVEL COM EXERCÍCIO DO CARGO NO HORÁRIO DE TRABALHO
- ATÉ 90 DIAS
OU ATÉ 15 DIAS NO CASO DE RECUSA Á INSPEÇÃO MÉDICA
DEMISSÃO
PROPINA, COMISSÃO, VANTAGEM INDEVIDA
- ACEITAR COMISSÃO, EMPREGO OU PENSÃO DE ESTRANGEIRO
USURA, DESÍDIA
- UTILIZAR PESSOAL OU MATERIAL EM ATIV PARTICULAR
- PARTICIPAR DE GERENCIA OU ADM DE SOCIEDADE PRIVADA OU EXERCER COME´RCIO, EXCETO COMO ACIONISTA, COTISTA OU COMANDITÁRIO
(NÃO SE APLICA NO CASO DE CONSELHO ADM OU FISCAL DE EMPRESA QUE A UNIÃO PARTICIPA DO CAPITAL SOCIAL OU COOPERATIVA, NEM DURANTE O GOZO DE LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR)
DEMISSÃO E INCOMPATIBILIDADE PÁRA INVESTIDURA EM OUTRO CARGO FEDERAL POR 5 ANOS:
LOGRAR PROVEITO PESSOAL OU DE OUTREM EM DETRIMENTO DA DIGNIDADE DA FUNÇÃO PUB
- ATUAR COMO PROCURADOR OU INTERMEDIÁRIO EM REPARTIÇÃO, SALVO EM SE TRATANDO DE BENEFÍCIO PREV OU ASSISTENCIAL DE PARENTE ATÉ 2º GRAU
DEMISSÃO OU CASSAÇÃO DE APÓS E DISPONIBILIDADE SE PRATICADA EM SERVIÇO:
CRIME CONTRA ADM
CORRUPÇÃO
ABNADONO DE CARGO (+ DE 30 DIAS)
IMPROBIDADE
INCONTINÊNCIA PUBLICA OU CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO
INSUBORDINAÇÃO GRAVE
OFENSA FÍSICA
PLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
REVELA SEGREDO PROFISSIONAL
ACUMULAÇÃO ILEGAL
INASSIDUIDADE (60 DIAS INTERPOLADOS)
DESTITUIÇÃO DE CC – APLICÁVEL PARA FALTAS PUNIDAS COM SUSPENSÃO OU DEMISSÃO
DEMISSÃO E INDISPONIBILIDADE DOS BENS + RESSARCIMENTO ERÁRIO:
IMPROBIDADE ADM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
CORRUPÇÃO
CLICA E NÃO VOLTA + AO SERVIÇO PUB FEDERAL:
CORRUPÇÃO
LESÃO AOS COFRES E DILAPIDAÇÃO PATROMÔNIO
IMPROBIDADE
CRIME CONTRA DM
APLICAÇÃO IRREGULAR DE VERBA PUB
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Boa tarde,
Vou ser bem direto, não precisa decorar esse mundo de informações não, faça o seguinte: decore as possibilidades de penalidade de suspensão que são 4, o mnemônico é RECOREE
Reincidência das penalidades puníveis com advertência
Cometer a outro SERVIDOR atribuições estranhas exceto em casos de urgência e transitórios
Recusa injustificada a realizar exames médicos (aqui de cara o cabra já toma um balão de 15 dias)
Exercer atividade estranha com o cargo e com o horário de funcionamento do órgão
Bom, decorado isso use a sua razoabilidade, princípio tanto estudado no Direito Adm. Tudo o que sobrar de infrações poderá ser punido com DEMISSÃO ou Advertência.
Exemplo 01: pegar algum objeto, sem estar autorizado, da repartição pública. Caberia uma demissão aqui ? Claro que não, é algo leve;
Exemplo 02: revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo. Caberia uma demissão aqui ? Claro que sim, é algo bem sério;
Bons estudos
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Fofoqueiro não tem lugar no serviço público.
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Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
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Dica do A. Almeida é estupenda.
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A presente questão trata das penalidades ao servidor público federal previstas na Lei nº 8112/90.
A revelação de segredo do qual o
servidor Roberto se apropriou em razão do cargo federal que ocupa, acarreta a
aplicação da penalidade de DEMISSÃO prevista no inciso III do art. 127 da Lei
nº 8112/90, na forma do inciso IX do art. 132 do mesmo diploma legal.
Tal art. 132 aponta casos nos quais
obrigatoriamente será aplicada a penalidade de demissão. Aqui a atividade
estatal é vinculada.
Sendo assim, constata-se que a OPÇÃO “C"
traz a afirmação correta, sendo a resposta desta questão.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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GABARITO: C
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
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Lei 8.112/90:
art. 127 - São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V- destituição de cargo em comissão;
VI- destituição de função comissionada;
art. 132: A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
*** Portanto, a demissão é uma penalidade aplicada ao servidor, e como se pode verificar do art. 33 da mesma lei, é também uma forma de vacância do cargo público. A exoneração se dá a pedido ou de oficio, e no caso de exoneração de ofício, não tem caráter punitivo, mas decorre de não ter sido aprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal após ter tomado posse.
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FOFOQUEIRO TEM QUE SER DEMITIDO E ACABOU KKKKK
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.