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ID
2610034
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.112/1990, são deveres do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Art. 116. São DEVERES do servidor: 

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. 

     

    Outra questão versando sobre a mesma temática:

     

    É vedado(a) ao servidor público, exceto:

     a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder quando cometidos por sua autoridade superior. (GABARITO)

     b) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.

     c) a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

     d) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.

     e) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.

  • Art. 116.  São deveres do servidor:

    IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Letra A)

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (Letra D)

     

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    III - recusar fé a documentos públicos; (Letra B)

    V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (Letra C)

    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Letra E)

     

    Fonte: Lei 8.112/1990

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

    ART 116    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

  • As condutas que estão nas letras B, C e E ensejam a penalidade de ADVERTÊNCIA.

     

    Só pra lembrar -> Prescreve em 180 dias; Sai do meu registro após 3 anos e tenho 120 dias para recorrer.

     

     

    Abraço!

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. O servidor público tem o dever de cumprir as ordens superiores, mas, em respeito ao princípio da legalidade que rege imperiosamente toda a atividade administrativa, NÃO DEVE ACATAR ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS, com base no disposto no art. 116, inciso IV, da Lei nº 8112/90;

    As Opções “B", “C" e “E" estão INCORRETAS, não por trazerem informações inverídicas mas inadequadas à resposta desta questão. Cada uma delas veicula uma PROIBIÇÃO e NÃO UM DEVER do servidor público federal. Expõem a obrigatoriedade de um “não-agir" e não uma obrigatoriedade de um “agir". Enfim, trazem proibições legalmente previstas nos incisos III (Opção B), V (Opção C) e VII (Opção E) do art. 117 da Lei nº 8112/90.

    OPÇÃO D: De fato, esta opção encontra-se inteiramente CORRETA, tendo em vista que reproduz o inteiro teor do inciso XII do art. 116 da Lei nº 8112/90, reconhecido DEVER do servidor público federal.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.


  • GABARITO: LETRA D

    Título IV

    Do Regime Disciplinar

    Capítulo I

    Dos Deveres

    Art. 116.  São deveres do servidor:

    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Nos termos da Lei nº 8.112/1990, são deveres do servidor público:

    A) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.(ilegais não cumpre)

    B) recusar fé a documentos públicos.(proibição)

    C) promover manifestação de apreço no recinto da repartição.(proibição)

    D) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.(dever)

    E) aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical.(proibição)

    Bendito serás!!