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Gabarito D
Art. 116. São DEVERES do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Outra questão versando sobre a mesma temática:
É vedado(a) ao servidor público, exceto:
a) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder quando cometidos por sua autoridade superior. (GABARITO)
b) promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
c) a acumulação remunerada de cargos públicos, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.
d) ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato.
e) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
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Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; (Letra A)
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder. (Letra D)
Art. 117. Ao servidor é proibido:
III - recusar fé a documentos públicos; (Letra B)
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; (Letra C)
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; (Letra E)
Fonte: Lei 8.112/1990
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LETRA D CORRETA
LEI 8.112
ART 116 XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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As condutas que estão nas letras B, C e E ensejam a penalidade de ADVERTÊNCIA.
Só pra lembrar -> Prescreve em 180 dias; Sai do meu registro após 3 anos e tenho 120 dias para recorrer.
Abraço!
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A
presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos
ao exame de cada opção.
OPÇÃO
A: Esta opção está INCORRETA. O servidor
público tem o dever de cumprir as ordens superiores, mas, em respeito ao
princípio da legalidade que rege imperiosamente toda a atividade administrativa,
NÃO DEVE ACATAR ORDENS MANIFESTAMENTE ILEGAIS, com base no disposto no art.
116, inciso IV, da Lei nº 8112/90;
As Opções “B", “C" e “E" estão
INCORRETAS, não por trazerem informações inverídicas mas inadequadas à resposta
desta questão. Cada uma delas veicula uma PROIBIÇÃO e NÃO UM DEVER do servidor
público federal. Expõem a obrigatoriedade de um “não-agir" e não uma
obrigatoriedade de um “agir". Enfim, trazem proibições legalmente previstas nos
incisos III (Opção B), V (Opção C) e VII (Opção E) do art. 117 da Lei nº
8112/90.
OPÇÃO
D: De fato, esta opção encontra-se
inteiramente CORRETA, tendo em vista que reproduz o inteiro teor do inciso XII
do art. 116 da Lei nº 8112/90, reconhecido DEVER do servidor público federal.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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GABARITO: LETRA D
Título IV
Do Regime Disciplinar
Capítulo I
Dos Deveres
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Nos termos da Lei nº 8.112/1990, são deveres do servidor público:
A) cumprir as ordens superiores, ainda que manifestamente ilegais.(ilegais não cumpre)
B) recusar fé a documentos públicos.(proibição)
C) promover manifestação de apreço no recinto da repartição.(proibição)
D) representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.(dever)
E) aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical.(proibição)
Bendito serás!!