SóProvas


ID
2610040
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“Um princípio mencionado na Constituição é o da publicidade. Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, e isso porque constitui fundamento de o princípio propiciar-lhes a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos. Só com a transparência dessa conduta é que poderão os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem. ”

(Filho, 2009, p. 24).


Acerca do princípio da publicidade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Constituição Federal:

     

    A) CORRETA.

    Art. 5°, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    B) INCORRETA. 

    Vide letra A

     

    C) INCORRETA.

    Art. 5º, X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

     

    D) INCORRETA.

    Art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

     

    E) INCORRETA.

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • GABARITO LETRA A.

    Art. 5°, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

     

    AVANTE!!!!

  • ESTA QUESTÃO ESTÁ MAIS PARA O DIREITO CONSTITUCIONAL DO QUE AO ADMNISTRATIVO.

  • Publicidade

     

    Visa dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa.

    Obs. O STF considerou que o programa de rádio “a voz do brasil” não é suficiente para atender este princípio.

    Tem as seguintes finalidade:

    ·         Exteriorizar a vontade da Administração;

    ·         Tornar exigível o conteúdo do ato;

    ·         Desencadear a produção de efeitos do ato;

    ·         Controlar a legalidade.

    ·         Garantir a transparência do ato.

    De acordo com doutrina majoritária, a publicação do ato é condição de eficácia, contudo a doutrina minoritária diz ser condição de existência. EXCEÇÕES: quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou quando envolva a intimidade dos envolvidos.

  • CF/88. Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos Atos Processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse socialo exigirem;

     

    Quando pensamos em atos processuais, em regra, são públicos, assim como os julgamentos realizados no âmbito do Poder Judiciário (art. 93, IX, da CF): todos os JULGAMENTOS dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atosàs próprias partes e a seus advogados, ou somente a estesem casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

     

    Mas, em exceções, teremos o Segredo de Justiça ou o Sigilo das Informações, que impõem restrições à publicidade dos atos processuais.

     

    Segredo de Justiça. Os casos onde o segredo de justiça deve ocorrer estão definidos no Código de Processo Civil, que define que alguns processos devem sempre observá-lo, mas possibilita que também possa ser decretado quando houver interesse público.

     

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

     

    I - em que o exigir o interesse público;

     

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

     

    Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradoresO terceiro, que demonstrar interesse jurídicopode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

     

    Sigilo. No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuaisapenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penaldevido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

     

    Interessante notar que a CF defenda a possibilidade de um julgamento ser sigiloso para a proteção da intimidade, mas dispõe que não será possível restringir a publicidade se a sua divulgação for necessária para o resguardo do direito de informação (art. 5°, XIV, da CF), que possui titularidade coletiva.

     

    É muito importante nós não fazermos confusão com esse "segredo" como segredo relativo às informações de caráter público. O art. 5°, XXXIII, da CF dispõe sobre o acesso às informações constantes de órgãos públicos. Naquele caso, porém, as hipóteses de sigilo são as relacionadas à defesa do Estado e da sociedade.

  • Alguem pode me expilcar por favor por que a letra E está errada?

  • e - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral, não sendo possível receber informações de interesse particular.

     

    lorraine nascimento está errada porque é possível sim receber informações de interesse particular.

     

    Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Vamos analisar as alternativas:

    - Afirmativa A: Correta. Veja o disposto no art. 5º, LX da CF/88: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

    - Afirmativa B: Errada. Como visto acima, se a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, a lei pode, sim restringir a publicidade de atos processuais.

    - Afirmativa C: Errada. o direito à indenização por danos causados pela violação destes direitos está previsto no art,. 5º, X, da CF/88.

    - Afirmativa D: Errada. Veja o disposto no art. 5º, XIV da CF/88: "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

    - Afirmativa E: Errada. Conforme previsto no art. 5º, XXXIII, "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

    Gabarito: A resposta é a letra A.






  • GABARITO: A

    Art. 5º. LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

  • Alguém pode me explicar o motivo pelo qual a letra E esta incorreta.