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GABARITO: E
Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(...)
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (LETRAS C e D: INCORRETAS)
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (LETRA E: CORRETA); (LETRAS A e B: INCORRETAS)
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Reintegração → Disponibilidade
Recondução → Disponibilidade
Reversão → Excedente
Readaptação → Excedente
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Sobre a reinvestidura de Carolina, é correto afirmar que ela será reintegrada, e na hipótese de o cargo ter sido extinto, será demitida novamente.
MEU CORAÇÃO DIZ QUE É ERRADO, MAS NÃO CONSIGO PARAR DE RIR.
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A
presente questão trata da reintegração de servidor federal ao serviço público e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos
ao exame de cada opção.
Quanto às Opções “A" e “B" que expõem
a hipótese de, ocorrida a reintegração da servidora em exame, o cargo que antes
ocupava tenha sido extinto, a solução encontra-se expressamente disposta no §
1º do art. 28 da Lei nº 8112/90. Vale conferir;
“Art. 28. A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente
ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens.
§ 1o Na
hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade,
observado o disposto nos arts. 30 e 31."
Isso posto, tanto a Opção “A" como a
Opção “B" estão INCORRETAS por terem indicado erroneamente o destino da
servidora no âmbito do serviço público.
Quanto às Opções “C" e “D" que expõem a
hipótese de, ocorrida a reintegração de Carolina na forma do enunciado desta
questão, o cargo que antes ocupava esteja provido. A solução encontra-se
prevista no § 2º daquele art. 28 acima citado, a seguir reproduzido:
Ҥ 2o Encontrando-se
provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem,
sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em
disponibilidade."
Sendo
assim, tanto a Opção “C" como a Opção “D" estão INCORRETAS por terem indicado
como solução para a situação da servidora em análise, sua demissão (opção C) ou
sua promoção (opção D) e não a sua devida RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM ou seu
APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
OPÇÃO E: Está inteiramente
CORRETA, conforme os comentários acima efetuados para as Opções “A" e “B". A
servidora em questão ficará, assim que reintegrada aos quadros da UFRJ, EM DISPONIBILIDADE,
observados os arts. 30 e 31 da Lei nº 8112/90.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Readaptação -> inexistindo o cargo vago -> excedente;
Reversão -> provido o cargo -> excedente;
Reintegração -> cargo extinto -> disponibilidade;
Recondução -> provido o cargo -> aproveitado
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encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será demitido. (se não estável: exonerado)
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GABARITO: LETRA E
A presente questão trata da reintegração de servidor federal ao serviço público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos ao exame de cada opção.
Quanto às Opções “A" e “B" que expõem a hipótese de, ocorrida a reintegração da servidora em exame, o cargo que antes ocupava tenha sido extinto, a solução encontra-se expressamente disposta no § 1º do art. 28 da Lei nº 8112/90. Vale conferir;
“Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."
Isso posto, tanto a Opção “A" como a Opção “B" estão INCORRETAS por terem indicado erroneamente o destino da servidora no âmbito do serviço público.
Quanto às Opções “C" e “D" que expõem a hipótese de, ocorrida a reintegração de Carolina na forma do enunciado desta questão, o cargo que antes ocupava esteja provido. A solução encontra-se prevista no § 2º daquele art. 28 acima citado, a seguir reproduzido:
“§ 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
Sendo assim, tanto a Opção “C" como a Opção “D" estão INCORRETAS por terem indicado como solução para a situação da servidora em análise, sua demissão (opção C) ou sua promoção (opção D) e não a sua devida RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM ou seu APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
OPÇÃO E: Está inteiramente CORRETA, conforme os comentários acima efetuados para as Opções “A" e “B". A servidora em questão ficará, assim que reintegrada aos quadros da UFRJ, EM DISPONIBILIDADE, observados os arts. 30 e 31 da Lei nº 8112/90.
FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo