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ID
2610049
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Carolina, investida no cargo de Assistente em Administração da UFRJ, respondeu a processo administrativo disciplinar, cuja conclusão foi a demissão da servidora. Inconformada, recorreu ao Judiciário e obteve sentença favorável, ou seja, sua demissão foi invalidada por decisão judicial e Carolina foi reinvestida no cargo anteriormente ocupado. Sobre a reinvestidura de Carolina, é correto afirmar que ela será reintegrada, e:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Constituição Federal:

     

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (LETRAS C e D: INCORRETAS)

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (LETRA E: CORRETA); (LETRAS A e B: INCORRETAS)

  • Reintegração → Disponibilidade

    Recondução → Disponibilidade

     

    Reversão → Excedente

    Readaptação → Excedente

  • LETRA E CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Sobre a reinvestidura de Carolina, é correto afirmar que ela será reintegrada, e na hipótese de o cargo ter sido extinto, será demitida novamente.

    MEU CORAÇÃO DIZ QUE É ERRADO, MAS NÃO CONSIGO PARAR DE RIR.

  • A presente questão trata da reintegração de servidor federal ao serviço público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    Quanto às Opções “A" e “B" que expõem a hipótese de, ocorrida a reintegração da servidora em exame, o cargo que antes ocupava tenha sido extinto, a solução encontra-se expressamente disposta no § 1º do art. 28 da Lei nº 8112/90. Vale conferir;
    “Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."

    Isso posto, tanto a Opção “A" como a Opção “B" estão INCORRETAS por terem indicado erroneamente o destino da servidora no âmbito do serviço público.

    Quanto às Opções “C" e “D" que expõem a hipótese de, ocorrida a reintegração de Carolina na forma do enunciado desta questão, o cargo que antes ocupava esteja provido. A solução encontra-se prevista no § 2º daquele art. 28 acima citado, a seguir reproduzido:

              “§ 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."
    Sendo assim, tanto a Opção “C" como a Opção “D" estão INCORRETAS por terem indicado como solução para a situação da servidora em análise, sua demissão (opção C) ou sua promoção (opção D) e não a sua devida RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM ou seu APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
    OPÇÃO E: Está inteiramente CORRETA, conforme os comentários acima efetuados para as Opções “A" e “B". A servidora em questão ficará, assim que reintegrada aos quadros da UFRJ, EM DISPONIBILIDADE, observados os arts. 30 e 31 da Lei nº 8112/90.
    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

  • Readaptação -> inexistindo o cargo vago -> excedente;

    Reversão -> provido o cargo -> excedente;

    Reintegração -> cargo extinto -> disponibilidade;

    Recondução -> provido o cargo -> aproveitado

  • encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será demitido. (se não estável: exonerado)

  • GABARITO: LETRA E

    A presente questão trata da reintegração de servidor federal ao serviço público e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    Quanto às Opções “A" e “B" que expõem a hipótese de, ocorrida a reintegração da servidora em exame, o cargo que antes ocupava tenha sido extinto, a solução encontra-se expressamente disposta no § 1º do art. 28 da Lei nº 8112/90. Vale conferir;

    “Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

         § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31."

    Isso posto, tanto a Opção “A" como a Opção “B" estão INCORRETAS por terem indicado erroneamente o destino da servidora no âmbito do serviço público.

    Quanto às Opções “C" e “D" que expõem a hipótese de, ocorrida a reintegração de Carolina na forma do enunciado desta questão, o cargo que antes ocupava esteja provido. A solução encontra-se prevista no § 2º daquele art. 28 acima citado, a seguir reproduzido:

         “§ 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

    Sendo assim, tanto a Opção “C" como a Opção “D" estão INCORRETAS por terem indicado como solução para a situação da servidora em análise, sua demissão (opção C) ou sua promoção (opção D) e não a sua devida RECONDUÇÃO AO CARGO DE ORIGEM ou seu APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.

    OPÇÃO E: Está inteiramente CORRETA, conforme os comentários acima efetuados para as Opções “A" e “B". A servidora em questão ficará, assim que reintegrada aos quadros da UFRJ, EM DISPONIBILIDADE, observados os arts. 30 e 31 da Lei nº 8112/90.

    FONTE: Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de Direito Administrativo