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O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características:
1. Criação por lei;
2. Personalidade jurídica pública;
3. Capacidade de autoadministração;
4. Especialização dos fins ou atividades;
5. Sujeição a controle ou tutela.
Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.
As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora.
São exemplos de autarquias:
• O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e
• O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.
Repise-se, apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista é que têm autorização constitucional para explorarem atividades econômicas. Autarquias, por sua vez, destinam-se ao desempenho de atividades típicas de Estado.
GABARITO A
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A questão está com enunciado errado: "integrante da Administração Pública Direta", deveria ser integrante da Administração Pública INDIRETA
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Correta, A
Autarquia:
- Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.
- Capital totalmente público.
- Criada somente por lei específica (têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.)
- Não podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia - Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967).
- Regime de Pessoal Estatutário
- Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis
- Estão sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado
- Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer
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AS AUTARQUIAS SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, GOZAM DE PRERROGATIVAS INERENTES AO ENTE QUE AS INSTITUIU.
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a prova foi transcita para o site com erro ou o erro foi da banca ? rs
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Segundo o DL 200/67:
Art. 5º [...]
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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AUTARQUIA - ADM DIRETA?????????? TÁ ERRADO ESSE ENUNCIADO, POR ISSO DEVERIA SER ANULADA.
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Administração INDIRETA. Erro grosseiro logo no enunciado.
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...mais um estagiário na rua.
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Perai, autarquia não é ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
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A
presente questão trata das autarquias e busca a
resposta naquela opção que contenha a informação correta.
Passemos
ao exame de cada opção.
OPÇÃO
A: De fato, nos termos do art. 5º, inciso
I, do Decreto-lei nº 200/67, esta opção traz somente características corretas a
respeitos das autarquias, entes descentralizados que exercem atividade de
competência exclusiva do Estado. Está inteiramente CORRETA esta opção;
OPÇÃO
B: Ao contrário do afirmado nesta opção,
a autarquia é criada somente sob a forma de pessoa jurídica de direito PÚBLICO
e JAMAIS EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA. Está INCORRETA esta opção;
OPÇÃO
C: Esta opção encontra-se INCORRETA. A autarquia
JAMAIS ADQUIRE FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA NEM EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA, além
de sempre prestar serviços públicos exclusivos do Estado;
OPÇÃO
D: A opção aqui apresentada está INCORRETA.
As autarquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO e não de
direito privado. Possuem sim, patrimônio e receita próprios e JAMAIS EXERCEM
ATIVIDADE ECONÔMICA;
OPÇÃO
E: A autarquia desempenha serviço público
exclusivo do Estado que lhe é dedicado pela Administração Direta, segundo um
processo de DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços. NUNCA EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA
como uma sociedade de economia mista. Portanto, esta opção está INCORRETA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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Se eu tivesse errado a questão entraria com recurso pois o comando da mesma está errado em relação ao gabarito... o comando diz ser a URFJ pertencente à ADM. Direta o que contraria o Gabarito A que faz menção a um ente pertencente à ADM. Indireta.
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GABARITO A.
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.