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ID
2610052
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A UFRJ, Instituição de ensino, pesquisa e extensão, é estruturada na forma de autarquia especial e integrante da Administração Pública Direta. Sobre o conceito de autarquia, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O conceito legal de autarquia está no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    A autarquia sempre se reveste de personalidade jurídica de direito público. Sua criação decorre sempre de lei específica, a qual também é responsável pela concessão de sua personalidade jurídica.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, há consenso entre os doutrinadores de que as autarquias possuem as seguintes características: 

    1. Criação por lei; 

    2. Personalidade jurídica pública; 

    3. Capacidade de autoadministração; 

    4. Especialização dos fins ou atividades; 

    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Por exercerem atividades típicas da Administração Direta, as autarquias não estão sujeitas à falência. As aquisições e alienações por ela realizadas têm que observar as regras previstas na Lei n.º 8.666/93, e a contratação de servidores deve ser feita mediante concurso público.

    As autarquias, ademais, podem se sujeitar a um regime comum ou especial, a depender das características e privilégios que lhes forem outorgados em sua lei instituidora. 

    São exemplos de autarquias:

    • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia de regime comum; e

    • O Banco Central do Brasil (BACEN), autarquia de regime especial.

     

    Repise-se, apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista é que têm autorização constitucional para explorarem atividades econômicas. Autarquias, por sua vez, destinam-se ao desempenho de atividades típicas de Estado. 

     

    GABARITO A

  • A questão está com enunciado errado:  "integrante da Administração Pública Direta", deveria ser  integrante da Administração Pública INDIRETA

  • Correta, A

    Autarquia:


    - Personalidade Jurídica de direito Público, pois exercem atividades típicas da Adm. Pub.

    - Capital totalmente público.

    - Criada somente por lei específica (têm sua criação e sua extinção submetidas a reserva legal, podendo ter sua organização regulada por decreto.)

    - Não podem desempenhar atividade econômica. Obs.: exercem atividades típicas do Estado (como fiscalização, regulação, assistência social, seguridade social, poder de polícia -  Art. 5°, I, Decreto n. 200/1967).

    - Regime de Pessoal Estatutário 


    - Seus bens são imprescritíveis e impenhoráveis 


    - Estão sujeitas a Responsabilidade objetiva do Estado 


    - Tem o prazo em dobro para contestar e o dobro para recorrer

  • AS AUTARQUIAS SÃO ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, CRIADAS POR LEI ESPECÍFICA, PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, GOZAM DE PRERROGATIVAS INERENTES AO ENTE QUE AS INSTITUIU.

  • a prova foi transcita para o site com erro ou o erro foi da banca ? rs

  • Segundo o DL 200/67:


    Art. 5º [...]

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.


     

  • AUTARQUIA - ADM DIRETA??????????  TÁ ERRADO ESSE ENUNCIADO, POR ISSO DEVERIA SER ANULADA.

  • Administração INDIRETA. Erro grosseiro logo no enunciado.

  • ...mais um estagiário na rua. 

  • Perai, autarquia não é ADMINISTRAÇÃO INDIRETA?
  • A presente questão trata das autarquias e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: De fato, nos termos do art. 5º, inciso I, do Decreto-lei nº 200/67, esta opção traz somente características corretas a respeitos das autarquias, entes descentralizados que exercem atividade de competência exclusiva do Estado. Está inteiramente CORRETA esta opção;

    OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado nesta opção, a autarquia é criada somente sob a forma de pessoa jurídica de direito PÚBLICO e JAMAIS EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA. Está INCORRETA esta opção;
    OPÇÃO C: Esta opção encontra-se INCORRETA. A autarquia JAMAIS ADQUIRE FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA NEM EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA, além de sempre prestar serviços públicos exclusivos do Estado;

    OPÇÃO D: A opção aqui apresentada está INCORRETA. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito PÚBLICO e não de direito privado. Possuem sim, patrimônio e receita próprios e JAMAIS EXERCEM ATIVIDADE ECONÔMICA;

    OPÇÃO E: A autarquia desempenha serviço público exclusivo do Estado que lhe é dedicado pela Administração Direta, segundo um processo de DESCENTRALIZAÇÃO dos serviços. NUNCA EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA como uma sociedade de economia mista. Portanto, esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.


  • Se eu tivesse errado a questão entraria com recurso pois o comando da mesma está errado em relação ao gabarito... o comando diz ser a URFJ pertencente à ADM. Direta o que contraria o Gabarito A que faz menção a um ente pertencente à ADM. Indireta.

  • GABARITO A.

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.