Letra (a)
A doutrina costuma apontar a existência de 6 fontes:
I - Lei - é a fonte primordial do Direito Administrativo;
II - Jurisprudência - se traduz na reiteração de julgados dos órgãos. Trata-se de fonte secundária do Direito Administrativo;
III - Doutrina - constitui fonte secundária;
IV - Costumes - quando, de alguma forma influência a produção legislativa ou a jurisprudência são uma fonte indireta;
V - Princípios gerais do Direito - são normas escritas que servem de base para ele;
VI - Tratados Internacionais - são fontes do direito admnistrativo pátrio.
Estatais (lei e jurisprudência);
Não-estatais (costumes e doutrina);
Primárias (lei, doutrina, e costume); e
Secundárias (doutrina, jurisprudência, analogia, princípios gerais de Direito e eqüidade).
Conforme o site do DireitoNet:
Assim, a lei é uma fonte principal, sendo fontes secundárias a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito, a doutrina e a jurisprudência.
Gab. A
Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/5763/As-fontes-do-direito-e-a-sua-aplicabilidade-na-ausencia-de-norma#:~:text=Assim%2C%20a%20lei%20%C3%A9%20uma,a%20doutrina%20e%20a%20jurisprud%C3%AAncia.&text=A%20lei%20%C3%A9%20o%20preceito,de%20car%C3%A1ter%20geral%20e%20obrigat%C3%B3rio.