SóProvas


ID
2611165
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112/1990 (Lei do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria, é denominado:

Alternativas
Comentários
  • ReVErsão: O retorno do VElho.

     

    Letra: A

  • LETRA A

     

     REadaptação; ( reaDaptação → Doente)

           REversão; ( reVersão → VoVo Voltou)

       ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)

            IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

     

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  • Gabarito: A

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
        
    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou    

    I - no interesse da administração, desde que:

           
    a) tenha solicitado a reversão;               

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                          

            c) estável quando na atividade;            

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                 

            e) haja cargo vago.        

    Palavras chaves

    Reversão --- aposentadoria
    Reintegração --- demissão inválida
    Recondução --- inabilitação em Estágio Probatório e volta do reintegrado
    Readaptação --- limitação
    Aproveitamento --- quem estava em disponibilidade


    Bons estudos!!!


     

  • LETRA A

     

    Não confundir o instituto da REVERSÃO com o da REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO: Volta do velho aposentado.

    REINTEGRAÇÃO: Volta do demitido...

  • a) Reversão.

    Velho.

     

     

  • Gabarito: A

     

    Lei 8.112/90

       Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:          

            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                 

            II - no interesse da administração, desde que:                  

            a) tenha solicitado a reversão;                     

            b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                      

            c) estável quando na atividade;                    

            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                      

            e) haja cargo vago.                

            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.             

            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.            

            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.           

            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.                

            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.                          

            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.   

  • LETRA A CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  •  

    Reversão

     - É uma das espécies de provimento derivado por reingresso; consiste no retorno à atividade do servidor aposentado. A reversão pode se dar em duas hipóteses:

    a) quando a junta médica oficial declarar que são insubsistentes os motivos que levaram à aposentadoria do servidor por invalidez (reversão de ofício); ou

    b) por interesse da Administração (reversão a pedido).

  • Gab: A

     

    REVERSÃO 

    Definição: é o retorno do servidor aposentado à atividade.

    Tipos: 

           1) De ofício: Quando a causa que levou à aposentadoria não existe mais;

                * É um ato vinculado, a Administração deve executar.

                * Nesse caso, se o cargo já estiver provido, ele exercerá suas atribuições como excedente.

     

           2) A pedido: Ocorre no interesse da Administração.

                * É um ato discricionário, a Administração pode conceder ou não.

                * Nesse caso, é necessário que sejam preenchidos os seguintes requisitos:

                     a) o servidor aposentado requerer a reversão e não ter completado 70 anos;

                     b) a aposentadoria tenha sido voluntária, afinal se a aposentadoria foi por invalidez, a reversão será de ofício;

                     c) o servidor era estável;

                     d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação;

                     e) existência de cargo vago (na reversão no interesse da Administração não há exercício na condição de excedente)

     

  • Complementando..

     

     

    BIZU:

     

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Só complementando a dica do André Arraes:

    APROVEITO o disponível

    REINTEGRO o Demitido.

    REVERTO o Aposentado.

    RECONDUZO o Inabilitado

    READAPTO o Incapacitado.

    PROMOVO o merecido

    NOMEIO o aprovado ou o comissionado

  • Reversão- Retorno do servidor aposentado ;
    Poder ser por:
    I_ invalidez, quando quando a junta médica declarar isubsistentess os mortivos da aposentadoria ou;
    No caso de cargo ocupado : será EXCEDENTE


    II_ no interesse da administração 
    Requisitos:
    1_Tenha solicitado a reversão.
    2_Aposentadoria involuntária.
    3_Estável quando na atividade.
    4_Aposentadoria tenha ocorrido nos 5 anos anteriores à solicitação.
    5_ Haja cargo vago

  • REVERSÃO = O Vovô Voltou ;P

  • ReVErsao: Volta do Velho

  • quis dar o migué, né, vovô! 

  • Reversão:  o       v o v ô       v  o l t  o u  !!!

  • o pessoal está com preguiça até de colocar o que cada bizu significa.

     

    READAPTAÇÃO: A volta do machucado;  art.24, Lei.8112/90.

     

    REVERSÃO: A volta do aposentado; art.25, Lei.8112/90.

     

    REINTEGRAÇÃO: A volta do demitido; art.28 Lei.8112/90.

     

    RECONDUÇÃO: A volta do azarado (passou em concurso, entretando foi reprovado no estágio probatório); art.29, Lei.8112/90.

     

    PROMOÇÃO: A conquista do merecido; 

     

    APROVEITAMENTO: O uso do disponível; art.30, Lei.8112/90.

     

    NOMEAÇÃO: O chamado do aprovado e a invocação do comissionado. art.9, Lei.8112/90.

     

  • Ao REVER, estava SÃO  = REVER SÃO = REVERSÃO

  • ReVersão de ''Vovô voltou''

  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

     

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

  • A presente questão trata de formas de provimento de cargos públicos previstas na Lei nº 8112/90    e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: REVERSÃO: esta opção traz a resposta correta para a questão, nos exatos termos do art. 25, inciso I, da Lei nº 8112/90. Vale conferir o texto legal:

    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;"

    OPÇÃO B: REINTEGRAÇÃO: prevista no art. 28 da Lei nº 8112/90. É o retorno de servidor ilegalmente desligado ao cargo que ocupava antes de seu desligamento ou a outro cargo equivalente, com a reparação integral dos prejuízos a ele causados. 

    OPÇÃO C: RECONDUÇÃO: prevista no art. 29 da Lei nº 8112/90. É o retorno do servidor estável ao cargo que antes ocupava, em razão de inabilitação no estágio probatório de outro cargo público para o qual fora nomeado; ou por ter sido desalojado de outro cargo por servidor reintegrado.

    OPÇÃO D: READAPTAÇÃO: prevista no art. 24 da Lei nº 8112/90. É a espécie de transferência feita com o intuito de prover o servidor em outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física ou mental, constatada em perícia médica.

    OPÇÃO E: APROVEITAMENTO: previsto nos arts. 30 a 32 da Lei nº 8112/90. É o reingresso do servidor estável que se encontrava em disponibilidade, no mesmo cargo que ele ocupava antes de ser colocado na supracitada disponibilidade ou em cargo com atribuições equivalentes e vencimentos compatíveis.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Gabarito Letra A.

    REVERSÃO.

  • reVersão=Veio.

  • aposentado = reversão

  • Reversão – Reintegração aos quadros da Adm. Pública do servidor aposentado por invalidez

    Reintegração – Reintegração aos quadros da Adm. Pública do servidor demitido após anulação da sentença ou decisão administrativa que havia declarado sua demissão.

    Recondução – É o retorno do servidor ao seu cargo de origem.

    Readaptação – Aproveitamento do servidor em atividade compatível com a deficiência adquirida

    Aproveitamento – Reinserção do servidor colocado em disponibilidade.

  • reVersão --> O vovô voltou