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I - correta: "Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
II - Correta: "Art. 44. PU. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício."
III - Errada. "Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial."
IV - Errada. "Art. 49; § 2º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei".
V - Errada. " Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária."
Alternativas corretas I e II
Gabrito B
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Gabarito: B
I. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
II. Art. 44. Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.
III. Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
IV. Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens...
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
V. Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
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I - Ao vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, chama-se remuneração.
O estatuto, nos arts 40 e 41, apresenta os conceitos de vencimento e remuneração:
VENCIMENTO é o valor básico que o servidor recebe pelo execício das funções do cargo;
REMUNERAÇÃO é a soma do vencimento com as demais vonatgens pecuniárias de caráter permanente percebidas pelo servidor.
II - As faltas justificadas do servidor público decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata.
III - O vencimento, a remuneração e o provento poderão ser objeto de arresto, sequestro ou penhora em qualquer circunstância. NÃO poderão ser...
IV - Nos casos e condições indicados em lei, as gratificações e os adicionais não se incorporam ao vencimento ou provento.
Gratificações e adicionais podem ou não integrar a remuneração, conformem sejam permanentes ou não.
V - A gratificação natalina será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Em qualquer hipótese, a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
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Correta, B
ites I e II:
Remuneração = vencimento + vantagens pecuniárias
(Lei 8.112/90 - Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.)
Lembrando que, dentro das VANTAGENS, as INDENIZAÇÕES NÃOOOO se incorporam a REMUNERAÇÃO:
Art. 49 lei 8112 . Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - Indenizações;
II - Gratificações;
III - Adicionais.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - Ajuda de custo;
II - Diárias;
III - Transporte.
IV - Auxílio-moradia.
para lembrar das indenizações, segue o bizu dos camaradas aqui do QC: Indenizações tem DATA (diária, ajuda de custo, transporte e auxílio moradia)
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Art. 41. Remuneração - é o vencimento + vantagens pecuniárias permanentes
Art 44 o sevidor perderá :
- remuneraçao do dia que faltar, salvo justificar
- a parcela ref. atrasos, ausências justificadas e saídas antecipadas - salvo compensação de horário - até o mês subseqüente ao da ocorrência, a ser estabelecida pela chefia imediata. Excluídas : doaçao sangue, alistamento leitoral, casamento, falecimento.
Obs: as faltas justificadas em caso fortuito ou força maior - poderao ser compensadas pela chefia imediata - consideradas efetivo exercício
Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Art. 49 - § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
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Gratificações podem se incorporar nos casos previstos em lei;
Indenizações não se incorporam.
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GABARITO: LETRA B
III: Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
IV: Art. 49. § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
V: Art. 66. A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária
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A
presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e elenca assertivas
para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas.
A
resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação das assertivas corretas.
Passemos
então à análise de cada assertiva
ASSERTIVA I: Esta assertiva está inteiramente CORRETA pois corresponde ao expressamente disposto no caput do art. 41 da Lei nº 8112/90;
ASSERTIVA II: Também está CORRETA esta assertiva, no tocante à compensação das faltas justificadas do servidor público causadas por fortuito ou força maior, conforme o Parágrafo Único do art. 44 da Lei nº 8112/90;
ASSERTIVA III: Esta assertiva está INCORRETA pois o vencimento, a remuneração e o provento só podem sofrer arresto, sequestro ou penhora nos casos de prestação alimentícia decorrente de pensão judicial, nos termos do art. 48 da Lei nº 8112/90.
ASSERTIVA IV: As gratificações e os adicionais se incorporam sim, ao vencimento e ao provento, nos casos e condições previstos em lei, de acordo com o § 2º do art. 49 da Lei nº 8112/90. Sendo assim, esta assertiva está INCORRETA.
ASSERTIVA V: Nos exatos termos do art. 66 da Lei nº 8112/90, "a gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária", o que nos faz concluir que esta assertiva está INCORRETA.
Portanto,
estão corretas as assertivas I e II e a resposta
da questão encontra-se na Opção B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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Graticações -----> pode vir a se incorporar nos casos indicados em lei
adicionais -------> pode vir a se incorporar nos casos indicados em lei
indenizações -------> não se incorporam ao vencimento em nenhuma hipótese