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LETRA D
LEI 8112
I - Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda TOTAL da remuneração.
Macete : ORGANISMO INTERNACIONAL --> PERDA TOTAL DA $
II - Art. 98 § 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
SERVIDOR ESTUDANTE = COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO
SERVIDOR DEFICIENTE = NÃO PRECISA COMPENSAR.
III - Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; ( SIMPLES)
DOBRO = § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de GUERRA.
IV - Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
V - Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (Será Absolvido se for gente FINA)
Fato Inexistente
Negativa de Autoria
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I) Errada. " Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração."
II) Correta. "Art. 98, §2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário"
III) Errada. "Art. 102, VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;" Obs: Conta-se apenas o tempo de serviço, sem acréscimos.
IV) Correta. "Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."
V) Errada. "Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
Gabarito D
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Gabarito: D
Comentando....
I - O afastamento do servidor público para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com a manutenção total da remuneração. Errado, conforme o art. 96 da 8.112, o afastamento dar-se-á com a perda total.
II - Ao servidor portador de deficiência será concedido horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. Correto, conforme o art. 98, §2º da referida lei.
III - Será contado em dobro o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. Errado, conforme o art. 103 o tempo relativo a tiro de guerra contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
IV - As ações civis, penais e administrativas contra servidor púbico poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Correto, conforme o art. 125.
V - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. Errado, conforme art. 126, nesses dois casos ela será afastada sim.
Bons estudos!!!
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Nem toda ação = sanção.... Só marquei por eliminação, porque parece muito com a letra da lei, mas ainda assim está errado....
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Pessoal, mais um raciocínio para entender o art. 126 do Estatuto dos Servidores Públicos da União ("A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria").
Lembrem que, se decidida a inexistência do fato na seara criminal, não há nada a ser imputado ao servidor público, POIS O FATO NÃO EXISTIU; se negada a autoria, o fato existiu, MAS O SERVIDOR NÃO TEVE QUALQUER RELAÇÃO COM O OCORRIDO.
É por isso que não faz sentido punir o servidor na seara administrativa nestes casos.
Por outro lado, nos casos de absolvição em processo criminal por falta de provas, por exemplo, percebam que não há impedimento algum à condenação do servidor na seara administrativa. É possível que, no processo administrativo, outras provas sejam colhidas que atestem o cometimento do fato pelo servidor e sua autoria. Por isso não há vinculação nestes casos.
Bons estudos!
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Gabarito: D
I - O afastamento do servidor público para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com a manutenção total da remuneração. (ERRADO)
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
II - Ao servidor portador de deficiência será concedido horário especial, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. (CERTO)
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
(...)
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
III - Será contado em dobro o tempo de serviço relativo a tiro de guerra. (ERRADO)
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
(...)
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
(...)
§ 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
IV - As ações civis, penais e administrativas contra servidor púbico poderão cumular-se, sendo independentes entre si. (CERTO)
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
V - A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (ERRADO).
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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afirmativas mal elaboradas ou no mínimo faltou coesão no entedimento da banca.
se o gabarito considera certo o termo "As ações" na afirmativa IV, também deveria considerar correto o que diz a afirmativa III, dado que esta não está errada, mas sim incompleta.
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O que siginifica "tiro de guerra" no contexto da alternativa?
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A questao pede com base na lei 8112 e não na CF, acho que essa foi a sacada da questão. Duvidas entre as alternativas "B e D"
Gabarito: D
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Lei 13.370/2016 alterou a lei Lei 8.112/90 quanto ao horário especial dos servidores públicos
A Lei nº 8.112/90 prevê que o servidor público federal poderá ter, em algumas situações peculiaridades, um horário especial de trabalho. Vejamos:
1º Servidor que for estudante, comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, terá direito a horário especial, sendo exigida compensação de horário semanal (art. 98, § 1o Lei 8112/90).
2º Servidor com deficiência, desde que comprovada a necessidade por junta médica oficial, terá direito a horário especial não havendo exigência de compensação (art. 98, § 2o Lei 8112/90).
3º Servidor que atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal, que participar de banca examinadora, ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos, será exigida compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 ano. (art. 98, § 4o Lei 8112/90).
OBSERVAÇÃO:
Anteriormente, o servidor que possuísse cônjuge, filho ou dependente com deficiência teria direito a horário especial de trabalho, exigindo-se, porém, compensação de horário, até o mês subsequente ao da ocorrência.
Com o advento da Lei 13.370/2016 não se existe mais do servidor que tiver cônjuge, filho ou dependente com deficiência a compensação de horário.
Assim, o interessado deverá formular requerimento e, estando presentes os requisitos, o dirigente do órgão ou entidade no qual ele trabalha irá expedir um ato de concessão do horário especial indicando a jornada reduzida de trabalho, que será baseada no laudo médico.
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Os artigos 95 e 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõem sobre a possibilidade de autorização de ausência para cumprir missão oficial no exterior e de afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere. As duas situações não se confundem e obedecem a regras diferentes. Mas enfim, o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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II - Correta o servidor deficiente terá horário especial e não precisará compensar. Já o conjugê, filho, dependente, deficiente, o servidor deverá compensar.
V - Quando da prova que negue a existência de autoria e materialidade do crime o servidor público será absolvido tanto nas esferas penais, administrativas e civis. Já no caso de falta de prova, somente será absolvido na esfera criminal, permanecendo a responsabilidade nas esferas administrativa e civis.
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Questão de pura decoreba de lei seca.
I - E. Haverá perda total da remuneração segundo o artigo 96 Lei 8.112/1990.
II - C - É o artigo 97 § 2o Lei 8.112/1990.
III - E - Para efeitos de aposentadoria e disponibilidade apenas o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra (e não tiro de guerra) será contado em dobro. Artigo 103 § 2 Lei 8.112/1990.
IV - C - item correto.
V - E - Segundo o Art 126 Lei 8.112/1990 a responsabilidade do servidor será afastada (SIM) no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
GABARITO: D
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GASTE um tempo do seu estudo para a leitura da lei SECA. Ajuda muito!!!!
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rogério rego
Não existe erro algum na questão e nem falta de coesão
A Responsabilização Penal,Administratativa e Civil são cumulativas e independentes entre si, por exemplo, um servidor pode ser inocentado da imputação de um crime por falta de provas, mas ainda ser responsabilizado administrativamente. Assim como um fato ser atípico, não inviabiliza a caracterização de um ilícito administrativo, como por exemplo manifestação de apreço e desapreço em recinto da repartição é um ilícito administrativo, mas não é crime.
porém tal regra comporta duas exceções, quando na esfera penal há o comprometimento da materialidade do crime, ou seja, o crime contra a administração pública não existiu, se o crime não existiu e foi constatado na esfera penal não há sentido lógico você buscar responsabilização administrativa. E a outra exceção é quanto a autoria, é quando fica comprovado que o crime apesar de ter existido, ele não tem ligação com o servidor acusado, igualmente não haveria sentido imputar responsabilidade ao servidor uma vez que foi comprovado na esfera penal que ele não é o autor. Essas duas hipóteses são completamente diferentes de absolvição por ausência de provas, que ai sim não há impedimento de se buscar a responsabilização administrativa.
abç bons estudos
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As ações civis, penais e administrativas contra servidor púbico poderão cumular-se, sendo independentes entre si?
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Em 10/05/2018, às 13:49:56, você respondeu a opção D.Certa!
Em 04/05/2018, às 22:33:11, você respondeu a opção B. Errado!
CORRIGIR O ERRO É MARAVILHOSO. AVANTE! DEUS É CONOSCO!
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GABARITO: LETRA D
I: Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
III: § 2o Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
V: Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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A
presente questão trata de aspectos da Lei nº 8112/90 e elenca assertivas
para que seja feito o exame da veracidade de cada uma delas.
A
resposta desta indagação será a opção que contiver somente a indicação das
assertivas corretas.
Passemos
então à análise de cada assertiva
ASSERTIVA
I: Caso o servidor público queira se afastar do serviço para atuar em organismo internacional, nas condições trazidas pelo art. 96 da Lei nº 8112/90, PERDERÁ A TOTALIDADE de sua remuneração, inexistindo a "manutenção" aqui colocada nesta assertiva, a qual, em razão disso, está INCORRETA;
ASSERTIVA
II: Esta assertiva está CORRETA pois corresponde exatamente ao disposto no § 2º do art. 98 da Lei nº 8112/90;
ASSERTIVA
III: Ao contrário do afirmado nesta assertiva, o tempo de serviço relativo a tiro de guerra NÃO SERÁ CONTADO EM DOBRO, mas tão-somente contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso VI do art. 103 da Lei nº 8112/90. Portanto, esta assertiva está INCORRETA;
ASSERTIVA
IV: Trata-se do PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS, podendo, entretanto, cumular-se as sanções civis, penais e administrativas. Ele está disposto no art. 125 da Lei nº 8112/90 e esta assertiva está CORRETA;
ASSERTIVA V: Trata-se de exceção à regra de que a absolvição na esfera penal não induz a absolvição na esfera administrativa. Ocorre que o art. 126 da Lei nº 8112/90 estabelece exceção como acima observado, quando a absolvição criminal tenha como fundamento a inexistência do fato ou a negativa da autoria. Dessa forma, será afastada a responsabilidade administrativa do servidor sim. Esta assertiva está INCORRETA.
Portanto,
estão corretas as assertivas II e IV e a
resposta da questão encontra-se na Opção D
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
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Gabarito: letra D.
Sei que o autor do comentário mais votado é fera e sempre contribui para o site. Todavia, tiro de guerra é contado para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Lei 8112/90
Art. 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;