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ID
2611177
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em decorrência de insubordinação grave em serviço, a penalidade disciplinar cabível ao servidor público é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/1990

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            VI - insubordinação grave em serviço;

  • Complementando:

     

    Lei 8.112/90

     

    Art. 132.  A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;[MM2] 

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção ;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

     

    art. 117-  IX a XVI:

     

    IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

    XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

    XV - proceder de forma desidiosa;

    XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;

     

     

     DEMISSÃO/DESTITUIÇÃO:



    INCOMPATIBILIDADE POR 5 ANOS --> 

                                                  "PRO-PRO" : (atuar como PROcurador, lograr proveito PRÓprio)

     

    IMPEDE O RETORNO como servidor público federal (poder ser servidor de outros entes) -->

                 "CRIMALECO"

    CR
    ime contra a adm púb,

    IMprobidade administrativa, 

    Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas,

    LEsão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional, 

    COrrupção.

     

     

    ;-)

     

  • Gabarito: C

     

    Lei 8.112/90

         Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     (...)

            VI - insubordinação grave em serviço;

  • Pra quem está estudando para o TJAL. (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOAS)

     

    Art. 134. A demissão será aplicada nos seguintes casos: 

    VI – insubordinação grave em serviço;

  • 1.  DEMISSÃO? CILASCO! I 4, A 3.

     

    C rime contra administração pública

    I nassiduidade habitual

    I mprobidade administrativa

    I nsubordinação grave em serviço

    I ncontinência pública e conduta escandalosa

    L esão aos cofres públicos

    A cúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções

    A plicação irregular de dinheiro público

    A bandono de cargo

    S egredo revelado

    C orrupção

    O fensa física em serviço

     

    Fonte: Colegas QC.

  • Márcia Meneses, acho que o "A" do "CRIMALECO" não corresponde a acumulação ilegal, de cargos, empregos e funções públicas e sim a "aplicação irregular de dinheiros públicos."

    Art. 137.  A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

            Parágrafo único.  Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

            I - crime contra a administração pública;

            II - abandono de cargo;

            III - inassiduidade habitual;

            IV - improbidade administrativa;

            V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

            VI - insubordinação grave em serviço;(Resposta da questão)

            VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

            VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

            IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

            X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

            XI - corrupção;

            XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

            XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

     

  • Demissão 2 C's 3 A's 4 I's + S O L

    C rime contra administração pública
    C orrupção
    A cúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções
    A plicação irregular de dinheiro público
    A bandono de cargo
    I nassiduidade habitual
    I mprobidade administrativa
    I nsubordinação grave em serviço
    I ncontinência pública e conduta escandalosa


    +
    S egredo revelado
    O fensa física em serviço
    L esão aos cofres públicos

  • ADVERTÊNCIA (prescreve em 180 dias, cancelamento do registro nos assentamentos: 3 anos) - Sempre por escrito - Abrange casos de inobservância de dever funcional que não requeiram aplicação de penalidades mais severas - Ocorre nos casos de: > Ausentar-se do serviço ou retirar documento sem autorização, > Recusar fé a documento público; > Opor resistência injustificada ao andamento de processo; > Promover manifestações de apreço ou desapreço; > Cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; > Coagir subordinado a se filiar a sindicato, associação ou partido político; > Manter sob sua chefia imediata, cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau; > Recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. SUSPENSÃO (prescreve em 2 anos, cancelamento do registro nos assentamentos: 5 anos) - Não pode exceder 90 dias - Aplicada em casos de reincidência de faltas punidas com advertência - Voltada à violação de outras infrações que não requeiram a penalidade de demissão - Pode ser convertida em multa de 50% do dia de vencimento - Ocorre nos casos de: > Cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; > Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo e com o horário do trabalho. DEMISSÃO (prescreve em 5 anos) - Penalidade aplicada em casos de infrações graves. - Ocorre nos casos de: > Crimes contra a Administração; > Abandono de cargo (ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos) > ou inassiduidade habitual (ausência injustificada por 60 dias interpolados em um período de 12 meses); > Insubordinação grave, incontinência pública e conduta escandalosa; > Ofensa física, em serviço, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; > Aplicação irregular de dinheiros públicos, corrupção, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; > Revelação de segredos obtidos por meio do cargo; > Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas. At.te, CW. - PENALIDADES. - LUCAS PAVIONE. Resumos para concursos: Direito Administrativo. Pp. 283-285. Editora JusPodivm, 2016.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

     

    VI - insubordinação grave em serviço;

  • A presente questão trata das penalidades ao servidor público previstas na Lei nº 8112/90 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    A resposta para esta questão encontra-se na Opção C, sendo cabível a penalidade de DEMISSÃO para o caso de grave insubordinação em serviço por parte de servidor público. A base legal encontra-se no inciso VI do art. 132 da Lei nº 8112/90.
    As demais opções mencionam penalidades outras que não aquela adequada à falta narrada no enunciado da questão, previstas na Lei nº 8112/90, quais sejam:
    OPÇÃO A: SUSPENSÃO: art. 127, inciso II e art. 130;

    OPÇÃO B: ADVERTÊNCIA ESCRITA: arts. 127, inciso I e 129;

    OPÇÃO D: DESTITUIÇÃO: arts. 127, incisos V e VI e 135 a 137;

    OPÇÃO E: ADVERTÊNCIA ORAL: a advertência oral, além de não ser cabível na hipótese trazida nesta questão, não possui previsão na Lei nº 8112/90.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • Lei 8027/ 90

    Art. 5º


    Parágrafo único. A penalidade de demissão também será aplicada nos seguintes casos:

    I - improbidade administrativa;

    II - insubordinação grave em serviço;


  • Stalin Bros Ótimo recurso mnemônico. OBRIGADA

    CAI + SOL

    234

    Crime contra administração pública

    C orrupção

    A cúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções

    A plicação irregular de dinheiro público

    A bandono de cargo

    I nassiduidade habitual

    I mprobidade administrativa

    I nsubordinação grave em serviço

    I ncontinência pública e conduta escandalosa

    +

    S egredo revelado

    O fensa física em serviço

    L esão aos cofres públicos