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ID
2611186
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei 8.666/1993, assinale a afirmativa correta:

Alternativas
Comentários
  • § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

    Gabarito B

  • Confundi tipos com modalidades.

  •  a) As licitações não podem ser revogadas sob nenhuma hipótese.- ERRADA. Podem ser revogadas por critério de conveniência ou oportunidade. Também existe a possibilidade de sua anulação, nos casos de ilegalidade.

     

     b)São tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. - CERTA. Não confundir com modalidades de licitação (convite, tomada de preço, concorrência, leilão, concurso, etc).

     

     c) A licitação na modalidade leilão somente pode ser acometida a leiloeiro oficial. - ERRADA. O leilão pode ser acometido tanto a leiloeiro oficial quanto à servidor designado pela administração. (Art. 53 da lei 8.666/93)

     

     d) Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais, somente poderão ser alienados mediante a adoção do procedimento licitatório na modalidade concorrência. - ERRADA. Pode ser a modalidade concorrência ou leilão. (Art. 19, III)

     

     e) As obras públicas devem ser sempre licitadas, não podendo ser realizadas por execução direta. ERRADA. Obras e serviços de engenharia com o valor de até 15 mil reais é critério de licitação dispensável. (Art. 24, I)

  • Gabarito: B

    Art. 45. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
     

    II - a de melhor técnica;
     

    III - a de técnica e preço.
     

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

  •  

    Complementando:

     

     

    -Modalidades: Convite / Concorrência / Concurso /Tomada de preços / Leilão / Pregão ..

     

    -Tipos: Menor preço / Melhor técnica / Técnica e preço / Maio lance ou oferta ..

     

     

     

    Não esquecer esse §8, bem importante(mesmo):

     

     

    Art.22

     

    § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Gabarito B.

     

    Modalidade de Licitação (art.22)          Tipos de Licitação (critérios de julgamento. art. 45, §1º)

    Concorrência (1, 2, 3, 4)                  1) Menor Preço.

    Tomada de Preço (1, 2, 3)                2) Melhor Técnica.

    Convite (1, 2, 3)                              3) Técnica e Preço.

    Concurso (Ñ se aplica critério)           4) Maior Lance ou Oferta.

    Leilão (4)                                        5) Menor Lance (Lei 10.520/02).

     

    Outras Modalidades:

    Pregão (Lei 10.520/02) (1, 5).

    RDC - Regime Diferenciado de Contratação.

    Consulta.

     

    Ps.: Mnemônico editado no Google Chrome; em outros navegadores poderá sair distorcido. Talvez ctrl+ ou ctrl- resolvam.

     

    Fulcro do mnemônico: Profa Elisa Faria (https://youtu.be/0kj4jDeXo70?t=21m2s

     

     

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    Calma que Deus tá caprichando!”

  • Bora para o texto de lei, já que no final das contas, é o que eles gostam de cobrar:

     

    LEI 8666/93

     

    [ALTERNATIVA A] - Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

    [ALTERNATIVA B - GABARITO] - Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:           (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.  

     

    [ALTERNATIVA C] - Art. 53.  O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

     

    [ALTERNATIVA D] - Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.   

     

    [ALTERNATIVA E] -  Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    [...]

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    [...]

    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

     

  • Gabarito: B

     

    Lei 8.666/93

    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    (...)

    § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.   

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção encontra-se INCORRETA, por haver sim, hipótese legal de revogação de licitação. Diante de fato superveniente à abertura do certame licitatório devidamente comprovado, a autoridade licitante pode revogar tal certame, por razões de interesse público, com base no caput do art. 49 da Lei nº 8666/93;

    OPÇÃO B: De fato, quando faz menção ao Princípio do Julgamento Objetivo das Propostas, a Lei nº 8666/93, no § 1º do seu art. 45, elenca os tipos de licitação, nos incisos I a IV, respectivamente, MENOR PREÇO (inciso I), MELHOR TÉCNICA (inciso II), TÉCNICA E PREÇO (inciso III) e MAIOR LANCE OU OFERTA (inciso IV). Esta opção, portanto, está inteiramente CORRETA.

    OPÇÃO C: Ao contrário do afirmado nesta opção, não somente o leiloeiro oficial pode ser designado, em sede de licitação, na modalidade leilão, mas também o leiloeiro ADMINISTRATIVO, nos termos do inciso III do art. 38 da Lei nº 8666/93. Sendo assim, está INCORRETA esta opção.

    OPÇÃO D: Esta opção está INCORRETA pois a alienação de bens imóveis adquiridos pela Administração Pública através de procedimentos judiciais não exige a adoção unicamente da modalidade concorrência, sendo admitido também o manejo da modalidade leilão, com base no art. 19, caput e inciso III, da Lei nº 8666/93.

    OPÇÃO E: A Lei nº 8666/93, no caput do seu art. 2º, mesmo estabelecendo o Princípio da Obrigatoriedade da Licitação, nele incluídas as obras públicas citadas nesta opção, prevê, igualmente a ressalva às "hipóteses previstas nesta lei", quais sejam, por exemplo, as de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Nelas, é legalmente permitida a contratação direta. Portanto, esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • • Tipos de licitação:

    - menor preço;
    - melhor técnica;
    - técnica e preço;
    - maior lance;

    • Modalidades licitatórias:

    A Lei nº 8.666/93 prevê cinco modalidades de licitação, no art. 22:

    1) Concorrência
    2) Tomada de preço definidas em razão do valor do contrato
    3) Convite

    4) Concurso
    5) Leilão definidas em razão do objeto a ser contratado
    6) Pregão (Lei nº 10.520

  • Caramba...eu confundi modalidade com tipos de licitação..