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ID
2611189
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta, na forma da Lei 8.666/1993:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Questões que versam sobre a mesma temática:

     

    Ainda com base na Lei n.º 8.666/1993, julgue o próximo item, acerca de licitações e contratos da administração pública.

    Aplicam-se de forma supletiva os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado aos contratos administrativos. (CORRETO)

     

    Os contratos administrativos, regidos pela Lei no 8.666/93, regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público,

     a) aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, mas não as disposições de direito privado.

     b) aplicando-se-lhes, supletivamente, as disposições de direito privado, mas não os princípios da teoria geral dos contratos.

     c) aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. (GABARITO)

     d) não se lhes aplicando, supletivamente, nem os princípios da teoria geral dos contratos, nem as disposições de direito privado.

     e) aplicando-se-lhes, também, em pé de igualdade, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • a) Errada. O artigo 56 da lei 8666, em seu §2º impõe que o limite da garantia é de até 5% do valor do contrato, execeto se for de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, que poderá ser elevado em para até 10%.

     

    b) Errada. O Art. 58 da lei 8666 diz que regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.

     

    c) Errada. "Art. 62, §1º A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação."

     

    d) Gabarito. "Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado."

     

    e) Errada.  O Art. 58 da lei 8666 dis que regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de rescindi-los unilateralmente.

  • Gabarito: D

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
     

  • Lei do Capeta:

    Capítulo III
    DOS CONTRATOS

    Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    § 1o  Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam.

    § 2o  Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta.

  • GAB:D

    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Além disso, o art. 15, III da Lei 8.666/1993 diz que:

     

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
     

  • Complementando:

    Letra A:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    Letra E:

    L8666, Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; ...

     

    Art. 78, I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento; V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 desta Lei; IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

     

     
  • LEI Nº 8.666/93.

     

    • Alternativa "A" INCORRETA.

     

         Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.
         [...]
         § 2o  A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

         § 3o  Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do contrato.  

     
    • Alternativa "B" INCORRETA.

     

         Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
     
         I - unilateralmente pela Administração:
        
         a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;  
        
         b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

     

    • Alternativa "C" INCORRETA.
     
         Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
     
         § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.

     

    Alternativa "D" CORRETA.

     

         Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
     

    • Alternativa "E" INCORRETA.
     
         Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

     

         I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

  • A presente questão trata de aspectos da Lei nº 8666/93 e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Esta opção está INCORRETA. A Administração Pública não pode estipular livremente o valor percentual do contrato a ser exigido do contratado, a título de garantia, ficando limitada ao valor de 5% (cinco por cento) do valor daquele contrato, com base no § 2º do art. 56 da Lei nº 8666/93.

    OPÇÃO B: Ao contrário do afirmado neste opção, conforme o inciso I do art. 58 da Lei nº 8666/93, a Administração Pública pode modificar sim, unilateralmente o contrato administrativo para melhor atingir o interesse público, respeitados os direitos do contratado. Portanto, esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: Esta opção encontra-se INCORRETA. Nos exatos termos do § 1º do art. 62 da Lei nº 8666/93, "a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação". Portanto, há sim, necessidade de tal minuta contratual integrar o ato convocatório da licitação respectiva.

    OPÇÃO D: De fato, o caput do art. 54 da Lei nº 8666/93 prevê, após estabelecer que os contratos administrativos se regulam pelas normas de direito público, a aplicação supletiva das normas (princípios e regras) do direito privado, em especial da Teoria Geral dos Contratos. Está inteiramente CORRETA esta opção.

    OPÇÃO E: A presente opção está INCORRETA. Constitui prerrogativa da Administração Pública rescindir unilateralmente os contratos administrativos, com base no inciso I do art. 79 da Lei nº 8666/93, na forma do inciso II do art. 58 da mesma lei. A rescisão ora em exame dar-se-á nas hipóteses previstas por aquela lei nos incisos I a XII, além do inciso XVII do seu art. 78. Ou seja, descabe falar em rescisão unilateral dos contratos administrativos como "jamais possível" de ser realizada, conforme a lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.