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ID
2611201
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prazo para decisão da Administração, após a conclusão da instrução do processo administrativo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

     

    LEI 9784

     

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

     

     

    PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

     

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  • Grande Cassiano Messias.

  • Acho que essa questão deveria ser anulada, uma vez que as alternativas A, D e E, satisfazem o resultado da questão, pois o art. 49 da lei 9784/99, diz: ...a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir,..., sendo assim, pode decidir em 1 dia, em 2 dias, em 3 dias, em 5 dias, em 15 dias ou em 30 dias.

    a) Quinze (15) dias.

    d) Cinco (05) dias.

    e) Trinta (30) dias.

  • A questão fala em prazo, isto é, tempo determinado. Logo trata-se de tempo determinado máximo e não qualquer período de tempo dentro do prazo. Se ela tivesse falado em "o prazo pode ser de até". Prazo é tempo determinado.

  • Charles Martins. Prazo siginifica tempo máximo de decisão, desculpa mas isso é claro na questão...

  • Aquele 60 alí me olhando, com aquele zóião, aaaa se eu não fosse fiel aos 30.

  • Se fosse o Cespe o gabarito era 60 dias...

  • LEI 9784

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Complementando o excelente comentário do Cassiano Messias, outro prazo importante está presente no Art. 54. da lei, conforme apresentado abaixo:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Mais um BIZÚ pra você nunca mais errar!!!

    "Prazo para decisão da Administração"

    decisão  -----> de + cisão ------> cisão???? ----> dente do siso ------- > sofrência pra tirar eles  :(   -------> lembrar então -----> siso??? dentes na boca ------> quantos dentes os adultos têm geralmente?????? ---------->  trinta 32 -------> logo -------> tá na casa dos 30 ------>  já elimina as alternativa A, B, C e D ---------> marcou "E" -------> você nunca mais vai esquecer esse Bizú: decisão_de-cisão_siso???_ :( __ 30

     

    (Obs: caramba... eu adoro a minha mente! É cada viagem.... e é cada BIZÚ.... hahahahahaha ... Espero ter ajudado!)

     

    bons estudos!

    :)

  • A presente questão aborda como tema o dever de decidir que a Administração Pública possui, em sede de processo administrativo e seu prazo.

    A solução desta questão encontra-se expressamente prevista no art. 49 da Lei nº 9784/99 que assim dispõe:

    "Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada."

    Portanto, das opções colocadas, constata-se que a Opção E é a correta por trazer o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração Pública emitir decisão sobre o processo administrativo concluído.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.



  • FALOU EM :

     

    INTIMAÇÃO , INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: PRAZO 3 DIAS ÚTEIS

     

    ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PRAZO 10 DIAS

     

    DECIDIR ou DECIDIDO: PRAZO 30 DIAS

     

    AUTORIDADE: PRAZO 5 DIAS, vide artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade, mas você pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar.

     

    ÓRGÃO CONSULTIVO: PRAZO 15 DIAS

  • Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
  • GABARITO: E

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • 30 + 30.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • É só lembrar que qualquer decisão o prazo é 30

  • LEI 9784

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo deaté trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • Palavras-chave para os Prazos (em dias):

    3 (úteis): intimações (ato e instrução).

    5: prática dos atos/pra reconsiderar decisão.

    ️5 (úteis): alegações finais.

    10: manifestação e interposição de recurso.

    15: parecer.

    30: decisões (processo e recurso).

  • Gabarito: E

    Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.

  • QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.

  • Gab E .

    30 prorrogável por mais 30.