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LETRA E
LEI 9784
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
PRAZOS NA LEI 9.784/99:
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
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Grande Cassiano Messias.
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Acho que essa questão deveria ser anulada, uma vez que as alternativas A, D e E, satisfazem o resultado da questão, pois o art. 49 da lei 9784/99, diz: ...a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir,..., sendo assim, pode decidir em 1 dia, em 2 dias, em 3 dias, em 5 dias, em 15 dias ou em 30 dias.
a) Quinze (15) dias.
d) Cinco (05) dias.
e) Trinta (30) dias.
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A questão fala em prazo, isto é, tempo determinado. Logo trata-se de tempo determinado máximo e não qualquer período de tempo dentro do prazo. Se ela tivesse falado em "o prazo pode ser de até". Prazo é tempo determinado.
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Charles Martins. Prazo siginifica tempo máximo de decisão, desculpa mas isso é claro na questão...
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Aquele 60 alí me olhando, com aquele zóião, aaaa se eu não fosse fiel aos 30.
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Se fosse o Cespe o gabarito era 60 dias...
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LEI 9784
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Complementando o excelente comentário do Cassiano Messias, outro prazo importante está presente no Art. 54. da lei, conforme apresentado abaixo:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Mais um BIZÚ pra você nunca mais errar!!!
"Prazo para decisão da Administração"
decisão -----> de + cisão ------> cisão???? ----> dente do siso ------- > sofrência pra tirar eles :( -------> lembrar então -----> siso??? dentes na boca ------> quantos dentes os adultos têm geralmente?????? ----------> trinta 32 -------> logo -------> tá na casa dos 30 ------> já elimina as alternativa A, B, C e D ---------> marcou "E" -------> você nunca mais vai esquecer esse Bizú: decisão_de-cisão_siso???_ :( __ 30
(Obs: caramba... eu adoro a minha mente! É cada viagem.... e é cada BIZÚ.... hahahahahaha ... Espero ter ajudado!)
bons estudos!
:)
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A presente questão aborda como tema o dever de decidir que a Administração Pública possui, em sede de processo administrativo e seu prazo.
A solução desta questão encontra-se expressamente prevista no art. 49 da Lei nº 9784/99 que assim dispõe:
"Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o
prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período
expressamente motivada."
Portanto, das opções colocadas, constata-se que a Opção E é a correta por trazer o prazo de 30 (trinta) dias para a Administração Pública emitir decisão sobre o processo administrativo concluído.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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FALOU EM :
INTIMAÇÃO , INTIMADOS ou ANTECEDÊNCIA MÍNIMA: PRAZO 3 DIAS ÚTEIS
ENCERRADA A INSTRUÇÃO ou INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO: PRAZO 10 DIAS
DECIDIR ou DECIDIDO: PRAZO 30 DIAS
AUTORIDADE: PRAZO 5 DIAS, vide artigos 24, 56 §1º e 62. No artigo 62 não tem a palavra autoridade, mas você pode atribuir a palavra órgão competente na questão para pelo menos relacionar.
ÓRGÃO CONSULTIVO: PRAZO 15 DIAS
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Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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GABARITO: E
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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30 + 30.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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É só lembrar que qualquer decisão o prazo é 30
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LEI 9784
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo deaté trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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Palavras-chave para os Prazos (em dias):
3 (úteis): intimações (ato e instrução).
5: prática dos atos/pra reconsiderar decisão.
️5 (úteis): alegações finais.
10: manifestação e interposição de recurso.
15: parecer.
30: decisões (processo e recurso).
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Gabarito: E
Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
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QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.
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Gab E .
30 prorrogável por mais 30.