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ID
2611207
Banca
FAPESE
Órgão
UFS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Salvo se outro prazo for legalmente fixado, encerrada a instrução do processo administrativo, o interessado terá direito de manifestar-se no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    LEI 9784

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    PRAZOS NA LEI 9.784/99:

     

    ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.

     

    ART 26: Intimação para comparecimento -->  C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.


    ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;


    ART 42: Parecer Obrigatório -->  Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.


    ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.  


    ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)

     
    ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS

     

    ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

     

    ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)

     

    ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.

  • PRAZOS DE PRÁTICA

    Intimaçao de atos - 3 dias
    inTRImação para alegações em recurso - 3 dias
    praticas dos atos pela adm - 5 + 5 dias prorrogável
    decisão
    de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
    interposição de recurso - 10 dias
    decisão de reconsideração - 5 dias
    decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
    parecer de órgão consultivo - 15 dias
    anulação do ato - 5 anos

  • 10 dias (Direito de Manifestação). Para alegações finais quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Obs.: Este prazo pode ser dilatado (mais de 10 dias), caso haja outro prazo fixado legalmente para o processo.

  • Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

  • Interpor é 10 dias.

  • PARA MANIFESTAR E PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEM O PRAZO DE 10 DIAS

     

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.

     

    Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

  • Macete: INTER10 (mesmo não sendo torcedor do internacional, lembra do camisa 10? Daleeee rsrs...)

  • A presente questão tem como tema o direito de manifestação do interessado no processo administrativo, quando finda a instrução.

    A solução desta questão encontra-se objetiva e expressamente prevista no art. 44 da Lei nº 9784/99, que assim dispõe:

    "Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."

    Portanto, das opções colocadas, verifica-se que a Opção C é a correta por trazer o prazo de 10 (dez) dias para o interessado se manifestar nos autos do processo administrativo, finda a instrução.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.



  • Man1festaçã0 >> 10 dias

  • GABARITO: C

    Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado

  •  Palavras-chave para os Prazos (em dias):

    3 (úteis): intimações (ato e instrução).

    5: prática dos atos/pra reconsiderar decisão.

    ️5 (úteis): alegações finais.

    10: manifestação e interposição de recurso.

    15: parecer.

    30: decisões (processo e recurso).

  • QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO

    DAS INTIMAÇÕES

    Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.

    DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]

    Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.

    DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO

    O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias

    Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.