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LETRA C
LEI 9784
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
PRAZOS NA LEI 9.784/99:
ART 24: Prazo para a prática dos atos, quando inexistir disposição específica, salvo motivo de força maior (para os administrados/Adm. Púb.) --> 5 DIAS, ou prorrogado pelo DOBRO (10 dias), mediante comprovada justificação.
ART 26: Intimação para comparecimento --> C/ antecedência de no mín. 3 DIAS ÚTEIS da data do comparecimento.
ART 41: Intimação da produção de prova ou de diligência --> Antecedência mín. de 03 DIAS ÚTEIS;
ART 42: Parecer Obrigatório --> Máx. 15 DIAS, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
ART 44: Alegações Finais / Manifestação do interessado após instrução --> Máx. 10 DIAS.
ART 49: Prazo de decisão --> 30 DIAS + prorrogação 30 DIAS (sendo esta expressamente motivada)
ART 56: Prazo de reconsideração de decisão --> 05 DIAS
ART 59: Interposição de Recurso --> Salvo disposição legal específica, 10 DIAS, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
ART. 59, § 1°: Decisão do recurso administrativo --> 30+30 (sendo este prorrogável ante justificativa explícita)
ART 62: Contrarrazões --> 05 DIAS ÚTEIS.
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PRAZOS DE PRÁTICA
Intimaçao de atos - 3 dias
inTRImação para alegações em recurso - 3 dias
praticas dos atos pela adm - 5 + 5 dias prorrogável
decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
interposição de recurso - 10 dias
decisão de reconsideração - 5 dias
decisão de recurso - 30 + 30 dias prorrogável
parecer de órgão consultivo - 15 dias
anulação do ato - 5 anos
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10 dias (Direito de Manifestação). Para alegações finais quando encerrada a instrução do processo (art. 44): salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Obs.: Este prazo pode ser dilatado (mais de 10 dias), caso haja outro prazo fixado legalmente para o processo.
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Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado
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Interpor é 10 dias.
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PARA MANIFESTAR E PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO TEM O PRAZO DE 10 DIAS
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
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Macete: INTER10 (mesmo não sendo torcedor do internacional, lembra do camisa 10? Daleeee rsrs...)
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A presente questão tem como tema o direito de manifestação do interessado no processo administrativo, quando finda a instrução.
A solução desta questão encontra-se objetiva e expressamente prevista no art. 44 da Lei nº 9784/99, que assim dispõe:
"Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo
máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado."
Portanto, das opções colocadas, verifica-se que a Opção C é a correta por trazer o prazo de 10 (dez) dias para o interessado se manifestar nos autos do processo administrativo, finda a instrução.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Man1festaçã0 >> 10 dias
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GABARITO: C
Art. 44. Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de dez dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado
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Palavras-chave para os Prazos (em dias):
3 (úteis): intimações (ato e instrução).
5: prática dos atos/pra reconsiderar decisão.
️5 (úteis): alegações finais.
10: manifestação e interposição de recurso.
15: parecer.
30: decisões (processo e recurso).
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QUANTOS AOS PRINCIPAIS PRAZOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DAS INTIMAÇÕES
Quando for necessário o comparecimento de algum interessado em algum ato, a Adm, por meio do órgão em que tramita o processo, deverá intimá-lo com antecedência mínima de três dias úteis quanto à data do comparecimento.
DOS RECURSOS [dez dias corridos e improrrogáveis]
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para a interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida.
DA RECONSIDERAÇÃO DO RECURSO
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
CONCLUÍDA A INSTRUÇÃO, PRAZO PARA A ADMINISTRAÇÃO DECIDIR = 30 + 30 = 60 dias
Concluída a instrução do processo administrativo disciplinar, a Adm tem o prazo de trinta dias para decidir, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período expressamente motivado.