Art. 165. Leis (Ordinárias; PPA, LDO e LOA) de INICIATIVA do EXE
iniciativa INDELEGÁVEL
(na verdade, Iniciativa EXCLUSIVA, há atecnia no texto da CF; Princípio da Reserva Legal)
estabelecerão INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO:
----- o Plano Plurianual (PPA);
----- as Diretrizes Orçamentárias (LDO`s);
----- os Orçamentos Anuais (LOA`s).
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§ 1º O PPA (médio/longo prazo) estabelecerá, de forma REGIONALIZADA,
as DIRETRIZES, OBJETIVOS e METAS (Metas Físicas, Planejamento - DOM)
da AP FEDERAL (UNIÃO; #EDFM)
----- para as Despesas de KAPITAL e
----- para Outras delas decorrentes (Despesas Correntes, decorrentes das Despesas de Kapital)
(Investimentos, Inversões FIN e Transferências de Kapital) e
----- para as Despesas relativas aos Programas de Duração Continuada (mais de 1a).
§ 4º Os Planos e Programas [Nacionais, Regionais e Setoriais] previstos nesta CF
serão elaborados
--- em consonância com o PPA e
--- apreciados pelo CN.
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Forma regionalizada:um grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada,oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do país. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento de coordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e os demais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.
Diretrizes: são normas gerais, amplas e genéricas, que mostram o caminho a ser seguido na
gestão dos recursos pelos próximos quatro anos.
Objetivos: objetivo expressa o que deve ser feito, refletindo as situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, com desdobramento no território. Corresponde a que será perseguido com maior ênfase pelo Governo Federal no período do plano.
Metas: são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa, a
depender das especificidades de cada caso. Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cada objetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.
Despesas de capital: são aquelas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem
de capital, como, por exemplo, a pavimentação de uma rodovia.
Outras dela decorrentes: despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá
gerar após sua realização.
Despesas correntes: são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital , como as despesas com pessoal , encargos sociais , custeio, manutenção etc. Neste mesmo exemplo seria , após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastos com a manutenção ,ou seja, gastos decorrentes da despesa de capital pavimentação da rodovia (despesa de capital) quanto o custeio com sua manutenção ( despesa corrente relacionada á de capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.
Programas de duração continuada: são aqueles cuja duração se estenda pelos exercícios financeiros
seguintes.
Fonte: Sérgio mendes, Administração Financeira e Orçamentária, 2015