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ID
2611924
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes transgressões disciplinares previstas na Lei Estadual nº 7.366/1980, Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul:

I. Receber, exigir ou solicitar propinas, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto, em razão da função ou cargo.
II. Manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão do serviço.
III. Emitir conceitos desfavoráveis a superiores hierárquicos ou às autoridades constituídas do País ou das nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, ou criticá-los com o intuito de ofender-lhes a dignidade e reputação. 
IV. Deixar de tratar superiores hierárquicos, pares, subordinados, advogados, partes, testemunhas, servidores da Justiça e o povo em geral com a deferência e a urbanidade devidas.
V. Utilizar-se do anonimato ou apresentar parte, queixa, ou representação infundada, maliciosamente, contra superior hierárquico ou colega. 

Quais são de natureza grave, nos termos da referida Lei?

Alternativas
Comentários
  • Vamos pensar um pouco...

     

    Gabarito letra D

     

    Base legal:

     

    Lei Estadual nº 7.366/1980, Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul:

    § 3º – São de natureza grave as transgressões enumeradas no art. 81, incisos XXIII a XLIII.

     

    Bons estudos!

  • Conforme Lei Estadual 7.366/1980:

    I. Receber, exigir ou solicitar propinas, ou auferir vantagens e proveitos pessoais de qualquer espécie e sob qualquer pretexto, em razão da função ou cargo. (GRAVE) 

    II. Manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação, exceto em razão do serviço. (LEVE) **

    III. Emitir conceitos desfavoráveis a superiores hierárquicos ou às autoridades constituídas do País ou das nações que mantenham relações diplomáticas com o Brasil, ou criticá-los com o intuito de ofender-lhes a dignidade e reputação. (GRAVE)

    IV. Deixar de tratar superiores hierárquicos, pares, subordinados, advogados, partes, testemunhas, servidores da Justiça e o povo em geral com a deferência e a urbanidade devidas.  (MÉDIA)

    V. Utilizar-se do anonimato ou apresentar parte, queixa, ou representação infundada, maliciosamente, contra superior hierárquico ou colega. (GRAVE)

    GABARITO: D

    --------------------

    A título de curiosidade, se fosse no Maranhão, o item II seria INFRAÇÃO GRAVE conforme a lei que rege a PC do MA. Lei 8508/06.

     

    Art. 56. São infrações estatutárias específicas:

    III - de natureza grave:

    b) manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação;

    Portanto, ficar atento com cada Estatuto de Servidores da Polícia Civil de cada Estado, pois uma infração leve em um pode ser grave em outro local(como o caso).

    Cuidado com as más companhias no Maranhão (INFRAÇÃO GRAVE).

    No RS - más companhias -> INFRAÇÃO LEVE.

  • O nervosismo é uma merda (perdão) mesmo.

    Errei 4 questões na prova de Escrivão da PC/RS sobre estatutário, e hoje fazendo elas no QC acertei todas e achei elas bobas.

    Que meu nervosismo não seja maior que meu conhecimento na prova de Delta/RS.

    GO!!