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ID
2611948
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à teoria geral da norma penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)

    Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima. (Correta)

    b)

    Os princípios só podem ser explícitos, ou seja, positivados no ordenamento jurídico. (Errada!)

    Fund: Existem no ordenamento jurídico princípios implícitos sim. São exemplos deles: Princípio da Proporcionalidade; Princípio da Razoabilidade e Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.

     c)

    O princípio da igualdade (ou da isonomia) não está previsto de maneira expressa na CF/1988.(Errado)

    Fund: Tal princípio está sim previsto de forma expressa no art. 5º, caput, da CF.

     d)

    O princípio da presunção de inocência (ou da não culpa) expresso na CF/1988 no artigo 5º, inciso LVII, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Destarte, não é aceitável a decretação (excepcional) de uma prisão temporária ou preventiva sobre alguém sobre o qual pairam indícios suficientes de autoria, mas que ainda não pode ser considerado culpado. (Errado)

    Fund: Balela total! Lógico que pode haver prisão temporária e preventiva ainda que não seja o acusado considerado culpado. Vemos isso todo santo dia nos noticiários. Estas prisões cautelares tem funções que servem ao Inquérito policial e ao Processo Judicial. Assim, podem ser aplicadas desde que obedecidos os requisitos previstos na legislação.

     e)

    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.(Errado) 

    Fund: Tal princípio trata sobre justamente o contrário ao que foi dito na assertiva. Ele exige que do fato ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • ALT-A

    Gabarito: “Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima.”.

     São princípios do Direito Penal, entre outros, o da exclusiva proteção a bens jurídicos e o da intervenção mínima., consoante as jurisprudências do STF.

     “Pelo que é possível extrair do ordenamento jurídico brasileiro a premissa de que toda conduta penalmente típica só é penalmente típica porque significante, de alguma forma, para a sociedade e a própria vítima. É falar: em tema de política criminal, a Constituição Federal pressupõe lesão significante a interesses e valores (os chamados ‘bens jurídicos’) por ela avaliados como dignos de proteção normativa.”.

    (STF, HC 109.277/SE, Rel. Min. Ayres Britto, julgado em 13/12/2011, 2ª Turma, DJe 22/02/2012)

     “Princípios da subsidiariedade, da fragmentariedade, da necessidade e da intervenção mínima que regem o Direito Penal.”.

    (STF, HC 92.438/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 19/08/2008, 2ª Turma, DJe 19/12/2008).

    FONTE--http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

  • GAB:   A

     

    Complementando ...

     

    Princípio da ofensividade ou da lesividade


    Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

     

    Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico

    O Direito Penal moderno é o Direito Penal do bem jurídico. Nessa seara, o princípio da exclusiva proteção do bem jurídico veda ao Direito Penal a preocupação com as intenções e pensamentos das pessoas, do seu modo de viver ou de pensar, ou ainda de suas condutas internas,
    enquanto não exteriorizada a atividade delitiva.
    O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. Com efeito, a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o
    desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

  • Acertei essa no dia do certeme, bem simplória...

  • Gab. A

     

    Não devemos desprezar questões faceis, pois são elas q nos dao surporte para acertar as mais dificeis 

     

     

    Princípio da ofensividade ou da lesividade

    Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. Este princípio atende a manifesta exigência de delimitação do Direito Penal, tanto em nível legislativo como no âmbito jurisdicional.

     

    Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico
    O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes. Com efeito, a função primordial do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos fundamentais para a preservação e o
    desenvolvimento do indivíduo e da sociedade.

  • Gente que comenta todas as alternativas e da fundamentação a todas elas, não é nem gente. É anjo! Amo vocês S2. Continuem

  • Sobre a alternativa D, as prisões cautelares não violam o princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade pelo fato de terem meramente caráter cautelar como o próprio nome diz, com suas especificidades, o que difere da prisão-pena, que em regra deveria ser executada após o trânsito em julgado, e que tem como função realizar a punição do mal cometido pelo agente.

  • Do princípio da intervenção mínima do direito penal resultam dois subprincípios: o da fragmentariedade e o da subsidiariedade. Segundo a doutrina, o direito penal é fragmentário uma vez que visa tutelar os bens jurídicos mais relevantes para o convívio em sociedade, tem aplicação no plano abstrato e como destinatário o lesgislador; enqaunto que o subprincípio da subsidiariedade do direito pelanl, este se manisfesta diante de casos concretos e tem como destinatário o operador do direito, sendo o direito penal um soldado de reserva, só interviindo nas relações quando os demais ramos do direito não puderem solucionar o conflito.

  • O Direito Penal possui como função a proteção de bens jurídicos mais relevantes para a sociedade. Assim, o Estado não pode utilizar o Direito Penal para tutelar a moral, a religião, os valores ideológicos etc., sob pena de prevalecer a intolerância. [...] é uma das decorrências do princípio da ofensividade. Sinopse Penal 1 juspodivm.

    MPGO/2005 - Promotor: "O Direito Penal não serve para a tutela moral ou para a realização de pretensões pedagógicas. Essa afirmação está intimamente ligada a qual princípio constitucional penal? R. Princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos".

  • Princípio da Exclusiva Proteção dos Bens Jurídicos

     

    O bem jurídico, além de definir a função do Direito Penal, marca os limites da legitimidade de sua intervenção, uma vez que, em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal somente pode interferir na liberdade de seus cidadãos para proteger os bens jurídicos.

    Assim, temos que a melhor forma de adequar o Direito Penal aos valores consagrados pelo Estado Democrático de Direito é limitar a sua incidência somente às hipóteses em que haja ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado, que deve ser reflexo dos valores mais importantes para a convivência social.

    O princípio em testilha, consequência lógica do modelo de Direito Penal democrático, constitui uma barreira – um limite – material ao Direito punitivo estatal, que já não está autorizado, por intermédio de uma criminalização, a tipificar meras atitudes morais ou éticas das pessoas (enquanto tais).

    Portanto, a teoria do bem jurídico impõe uma barreira para o direito de punir estatal, já que condiciona a atividade legislativa concernente à criação de tipos penais incriminadores à seleção de condutas que causem lesão (ou exponham a perigo concreto) bens jurídicos dotados de dignidade penal.

     

    https://leonardoaaaguiar.jusbrasil.com.br/artigos/333121161/principio-da-exclusiva-protecao-dos-bens-juridicos

  • Se for pra desistir, desista de ser fraco!

     

  • Só pra esclarecer a alternativa ''D'', (ninguém será considerado culpado até o transito em julgado de sentença penal condenaroria), ao contrário do que a questão afirma que não poderá haver Prisão. Ora, prisão preventiva ou temporia não sao espécies de prisão ''Pena'' e sim MEDIDAS CAUTELARES DIVERSA DA PRISÃO.

  • Questão massa, errei ele na prova haha :(

  • a) Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima. 
    Correto. Não haverá crime se não houver ofensa ou ao menos perigo de ofensa a um bem jurídico tutelado. Cabe salientar que bem jurídio não se refere apenas a bens corpóreos. Por exemplo, no crime de homicídio, o BJ protegido é a vida. Já o princípio da intervenção mínima versa que o direito não tem que se preocupar com aquilo que não é capaz de ao menos colocar em perigo o bem jurídico. Para este princípio o direito penal é considerado como última medida, e só deve ser utilizado em casos extremos, em casos de grande pertubação do bem, e do grande valor do bem. Se divide em princípio da fragmentariedade - segundo esse princípio o sistema deve ser fragmentado e o direito penal só deve tomar para si a parcela mais importante, os bens mais caros, e por fim a subsidiariedade, reclama que o direito penal só deve entrar em ação quando todos os outros ramos houverem falhado.
     

    b) Os princípios só podem ser explícitos, ou seja, positivados no ordenamento jurídico.
    Princípios são metanormas, regem o ordenamento, e podem ser implícitos.
     

    c) O princípio da igualdade (ou da isonomia) não está previsto de maneira expressa na CF/1988.
    "Todos são iguais perante a lei.."
     

    d) O princípio da presunção de inocência (ou da não culpa) expresso na CF/1988 no artigo 5º, inciso LVII, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Destarte, não é aceitável a decretação (excepcional) de uma prisão temporária ou preventiva sobre alguém sobre o qual pairam indícios suficientes de autoria, mas que ainda não pode ser considerado culpado. 
    Tais medidas são denomidas de cautelares se prestam a assegurar as investigações ou o processo.  No caso da preventiva poderá ser usada: Aplicação da lei penal, garantia da ordem pública, da ordem econômica, ou conveniência da instrução processual. Importa salientar que a prisão é última medida, a regra é a liberdade. Os requisitos da preventiva estão nos artigos 312 e 313, do CPP, e devem os artigos serem cumulados, via de regra.
     

    e) O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. 
    O princípio da ofensividade fala exatamente o contrário, se não há lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado, resta descaracterizado o crime, visto que não merece proteção da norma penal.

  • PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA (OU ULTIMA RATIO)

    - criminalização de condutas só deve ocorrer quando se caracterizar como meio absolutamente necessário

    - O Direito Penal é a última opção para um problema (Ultima ratio)

  • A - correta.

    Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico - O bem jurídico, além de definir a função do Direito Penal, marca os limites da legitimidade de sua intervenção, uma vez que, em um Estado Democrático de Direito, o Direito Penal somente pode interferir na liberdade de seus cidadãos para proteger os bens jurídicos.

    Princípio da interveção mínima - O Direito Penal só deve preocupar-se com os bens mais importantes e necessários à vida em sociedade.

     

    B - Errada.

    Há princípios implícitos e explícitos. 

    Como princípios explícitos do direito penal na Constituição Federal é possível citar: a) princípio da dignidade da pessoa humana, artigo 1º, III, 5º, III, CF/88; b) princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, CF/88; c) princípio da proibição da prova ilícita, artigo 5º, LVI, CF/88; d) princípio do Juiz e Promotor Natural, artigo 5º, LXXVII, LIII, CF/88; e) princípio do contraditório e da ampla defesa, artigo 5º, LV, CF/88; f) princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade, artigo 5º, LVII, CF/88; g) princípio da celeridade e razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, CF/88.  

     

    C - Errada.

    A Constituição Federal de 1988 dispõe em seu artigo 5º, caput, sobre o princípio constitucional da igualdade, perante a lei, nos seguintes termos:

    Artigo 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes. O princípio da igualdade prevê a igualdade de aptidões e de possibilidades virtuais dos cidadãos de gozar de tratamento isonômico pela lei. 

    Ainda, o princípio da igualdade também representado, exempleficadamente, no artigo 4º, inciso VIII, que dispõe sobre a igualdade racial; do artigo 5º, I, que trata da igualdade entre os sexos; do artigo 5º, inciso VIII, que versa sobre a igualdade de credo religioso; do artigo 5º, inciso XXXVIII, que trata da igualdade jurisdicional; do artigo 7º, inciso XXXII, que versa sobre a igualdade trabalhista; do artigo 14, que dispõe sobre a igualdade política ou ainda do artigo 150, inciso III, que disciplina a igualdade tributária.

     

    D - Errada. 

    princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade) é um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamento pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

    * Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

    ​Continua...

     

  • Continuação 

    D -

    "Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17) por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena."

     

    E - Errada. 

    O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

     

    GABARITO - A

     

     

  • Gabarito: A.

     

    Intervenção mínima, subsidiariedade e fragmentariedade: A lei penal não deve ser invocada para atuar em hipóteses desprovidas de significação social, devendo intervir apenas nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica de certa gravidade e quando os outros ramos do direito não defenderem de forma eficaz os bens jurídicos mais relevantes à vida em sociedade.

    Portanto o direito penal deve ser subsidiário (ultima ratio) e fragmentário (proteger apenas os bens jurídicos mais importantes e em casos de lesão de maior gravidade). Os princípios (intervenção, subsidiariedade e fragmentariedade) são intrinsecamente ligados e embassam a aplicação do princípio da insiginificância.

     

    Exclusiva proteção do bem jurídico: O direito penal deve preocupar-se com os bens jurídicos dignos de proteção consagrados na CRFB/88, e não com questões de ordem ética, moral, ideológica, religiosa etc.

     

    Fonte: Direito penal em tabelas - Martina Correia.

  • Em relação a alternativa E, é justamente o contrário.

     

    Princípio da ofensividade ou lesividade: Só existe crime quando há efetiva lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Por isso, é proibida a criminalização de atitudes internas, de estados existenciais, de condutas que se esgotem no âmbito do próprio autor ou de qualquer conduta que não afete nenhum bem jurídico. O princípio relaciona-se (ou até mesmo confunde-se) com o princípio da exteriorização ou materialização do fato.

     

    Fonte: Direito penal em tabelas - Martina Correia.

  • Puts, viajei tanto nas alternativas, que o óbvio acabei errando!' kkk

  • A)Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima. (GABARITO)

    B)Os princípios só podem ser explícitos, ou seja, positivados no ordenamento jurídico.

    C)O princípio da igualdade (ou da isonomia) não está previsto de maneira expressa na CF/1988.

    D)O princípio da presunção de inocência (ou da não culpa) expresso na CF/1988 no artigo 5º, inciso LVII, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Destarte, não é aceitável a decretação (excepcional) de uma prisão temporária ou preventiva sobre alguém sobre o qual pairam indícios suficientes de autoria, mas que ainda não pode ser considerado culpado.

    E)O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • A resposta é clara, mas o ser humano não acredita e vai buscar como certa a mais errada.

  • Sendo simples!Entendi que exclusivo na questão seja principio da fragmentariedade,no caso, seria exclusivo o bem juridico mais importante,pois é o conceito básico do principio.

  • a) Correta Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima. 

    b) Errada Os princípios só podem ser explícitos, ou seja, positivados no ordenamento jurídico. 

    Existem no ordenamento jurídico princípios implícitos sim. São exemplos deles: Princípio da Proporcionalidade; Princípio da Razoabilidade e Princípio do Duplo Grau de Jurisdição.

    c) Errado O princípio da igualdade (ou da isonomia) não está previsto de maneira expressa na CF/1988.

     Tal princípio está sim previsto de forma expressa no art. 5º, caput, da CF.

    d) Errado O princípio da presunção de inocência (ou da não culpa) expresso na CF/1988 no artigo 5º, inciso LVII, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Destarte, não é aceitável a decretação (excepcional) de uma prisão temporária ou preventiva sobre alguém sobre o qual pairam indícios suficientes de autoria, mas que ainda não pode ser considerado culpado.

    Lógico que pode haver prisão temporária e preventiva ainda que não seja o acusado considerado culpado. Vemos isso todo santo dia nos noticiários. Estas prisões cautelares tem funções que servem ao Inquérito policial e ao Processo Judicial. Assim, podem ser aplicadas desde que obedecidos os requisitos previstos na legislação.

    e) Errado O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Tal princípio trata sobre justamente o contrário ao que foi dito na assertiva. Ele exige que do fato ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado

  • O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    O principio da lesividade/ofensividade exige que a conduta do agente cause lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado de terceiros.

  • Os princípios só podem ser explícitos, ou seja, positivados no ordenamento jurídico.

    Os princípios do direito penal são explícitos e implícitos.

  • Principio da Presunção de Inocência

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    A prisão temporária e prisão preventiva não viola o principio da presunção de inocência.

  • OFENSIVIDADE/LESIVIDADE/EXCLUSIVA PROTEÇÃO DE BENS JURÍDICOS/NULLUM CRIMEN SINE INIURA

    É dirigido ao legislador e também ao julgador. Não se configura crime quando a conduta não oferece perigo concreto, real, efetivo e comprovado de lesão ao bem jurídico. Quatro funções:

    a)      Proibição da incriminação de uma atitude interna, como ideias, desejos etc;

    b)     Proibição da incriminação de uma conduta que não exceda o âmbito do próprio autor;

    c)      Proibição da incriminação de simples estados ou condições preexistentes (ex: vadiagem);

    d)     Proibição da incriminação de condutas desviadas que não afetam qualquer bem jurídico (ex: moral).

    OBS: o STF e STJ já se posicionaram no sentido de que não há ilegalidade nesses tipos penais abstratos, tendo em vista que a lesão se dá pela própria exposição ao perigo, núcleo do tipo.

    OBS: não sendo suficiente que a conduta seja imoral ou pecaminosa. Esse princípio pode ser extraído do art. 98, I, da CF, que disciplina as infrações de menor potencial 'ofensivo'.

  • A prisão preventiva e a prisão temporária, por serem medidas cautelares e aplicadas excepcionalmente, não violam o princípio da presunção da inocência (ou da não culpa, conforme assentado pelo STF). O que viola esse princípio, segundo o atual entendimento do Pretório Excelso, é a execução provisória da pena, pois é necessário aguardar o trânsito em julgado da decisão penal condenatória, conforme previsto na CF e no CPP.

  • Cleber Masson, em sua obra Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, diferencia o Princípio da Ofensividade e o Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico, NÃO os tratando como sinônimos.

    Princípio da Ofensividade ou Lesividade: Não há infração penal quando a conduta não tiver oferecido ao menos perigo de lesão ao bem jurídico. 

    Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico: O Direito Penal se destina à tutela de bens jurídicos, não podendo ser utilizado para resguardar questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, política ou semelhantes.

    Comentário da Fer Prugner

    Q268049

  • prisão temporária foi o caso do ronaldinho

  • Sobre letra A)

     O princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos estratifica a função fundamental do Direito Penal. No Estado democrático de Direito as questões de ordem religiosa ou ideológica devem prescindir de regulamentações jurídico-penais. Welzel advogava que a tarefa central do Direito Penal residiria em assegurar a validade dos valores eticossociais positivos de ação, no que se contesta (...).

    FONTE: Revista da EMERJ, v. 14, n. 53, 2011.

  • PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE: Para haver crime deve haver OFENSA ou EXPOSIÇÃO A RISCO do bem jurídico tutelado.

    OFENSA: crime de dano (somente se consuma com o dano ao bem jurídico. Ex: homicídio, estupro, lesão corporal, etc)

    EXPOSIÇÃO A RISCO: crime de perigo. Se consuma com a mera exposição do bem jurídico a um perigo.

    Pode ser concreto ou abstrato.

    Concreto: tem que demonstrar o perigo. (dirigir sem habilitação).

    Abstrato: Não precisa demonstrar o perigo, esse é presumido (embriaguez ao volante)

  • Letra A

    Obs: FUNDATEC utilizando princípio da ofensividade e lesividade como sinônimos

  • Vamos lá, vou explicar...

    A - Dentre os princípios gerais do Direito Penal, pode-se citar o princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos e o princípio da intervenção mínima. Correto

    B - Os princípios só podem ser explícitos, ou seja, positivados no ordenamento jurídico.

    Correção Os princípios do direito penal são explícitos e implícitos.

    C - O princípio da igualdade (ou da isonomia) não está previsto de maneira expressa na CF/1988

    Correção (O princípio da igualdade (ou da isonomia) Esta previsto na CF/1988) Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição

    D - O princípio da presunção de inocência (ou da não culpa) expresso na CF/1988 no artigo 5º, inciso LVII, determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Destarte, não é aceitável a decretação (excepcional) de uma prisão temporária ou preventiva sobre alguém sobre o qual pairam indícios suficientes de autoria, mas que ainda não pode ser considerado culpado.

    Correção (Destarte, é aceitável a decretação (excepcional) de uma prisão temporária ou preventiva sobre alguém sobre o qual pairam indícios suficientes de autoria, mas que ainda não pode ser considerado culpado.)

    E - O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) não exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

    Correção (O princípio da ofensividade ou lesividade (nullum crimen sine iniuria) exige que do fato praticado ocorra lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.)

    Bons estudos, Não desista!

  • LETRA A

    São os princípios, na classificação de Bianchini, relacionados a missão do Direito Penal.