SóProvas


ID
2611951
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum). No campo penal, não ocorre de maneira diferente, pois, ao crime cometido em determinada data, aplicar-se-á a lei penal vigente ao dia do fato. Considerando o conceito e o alcance da lei penal no tempo, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • b) A ultratividade (RETROATIVIDADE) é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

  • ALT-B-

     

    Gabarito: “A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.”.

    Segundo Guilherme de Souza Nucci (2017): “[…] a regra geral em direito é a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum).

    A exceção é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos:

    a) retroatividade: é a aplicação de uma nova lei penal benéfica a um fato (infração penal) acontecido antes do período da sua vigência (art. 5º, XL, CF);

    b) ultratividade: é a aplicação de uma lei penal benéfica, já revogada, a um fato (sentença) ocorrido depois do período da sua vigência.

    O Código Penal brasileiro, no art. 2º, faz referência somente à retroatividade, porque está analisando a aplicação da lei penal sob o ponto de vista da data do fato criminoso. Assim, ou se aplica o princípio-regra (tempus regit actum), se for o mais benéfico, ou se aplica a lei penal posterior, se for a mais benigna.”.

    Referência Bibliográfica:

    NUCCI, G. S. Código Penal Comentado. 17ª ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 33.

    FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

     

  • B - Deu o conceito de RETROATIVIDADE

  • Gabarito, B

    Vamos falar a verdade em, que horrível a redação dessa questão. Enfim, segue o jogo:

    Ultratividade x Retroatividade:

    EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL:

    ULTRA-ATIVIDADE > Ação de aplicar uma lei que já foi revogada em casos que ocorreram durante o período em que esta estava vigente. (para benefíciar o réu)

    RETROATIVIDADE > A lei posterior retroage/"volta pra trás" e alcança fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor (para benefíciar o réu).

    importante1: no caso das leis temporárias e nas leis excepcionais é admitido a ultratividade maléfica. 
    importante2: a lei penal não retroagirá, salvo para benefíciar o réu.
    importante3: a ultra-atividade só se aplica para benefíciar o réu.

    Complementando:

    - Súmula 611 do STJ: DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENIGNA.

    - Súmula 711 do STF: A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

    Ex.: o agente sequestrou a vítima quando estava em vigor a lei A (início dos atos de execução). Quando a vítima foi libertada, já estava em vigor a lei B, que dava tratamento mais rigoroso ao réu, aumentando as penas cominadas. Deverá ser aplicada a lei B, mesmo que configure novatio legis in pejus.

    Isso também se aplica à sucessão de leis no CRIME HABITUAL: deve ser aplicada a nova, ainda que mais severa, se o agente insistir em reiterar a conduta criminosa.

  • Gab. B

    Gênero: Extratividade

    Espécies: retroatividade e ultratividade

    Retroatividade: lei nova - se mais benéfica ao agente retroage para alcançar o fato delituoso cometido sob a vigência de outra lei mais gravosa.

    Ultratividade: lei velha - se lei mais severa vier após o cometimento do delito, aplica-se a lei vigente à época do fato.

  • A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.


    A alternativa definiu retraotividade penal.


    Ultratividade seria, na verdade: a aplicação da norma penal, prejudicial ou não, a fato criminoso acontecido durante o período da sua vigência, independentemente da data da sentença.

  • ULTRATIVIDADE é quando uma lei que já foi revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.

  • Pessoal, na ultratividade a lei não é aplicada ao fato que aconteceu depois de sua vigência e sim DURANTE a sua vigência. Na data da sentença, o juiz vai olhar "para trás" e renascer uma lei já revogada em benefício ao réu.

  • EM REGRA, APLICA-SE A IRRETROATIVIDADE DE LEI - A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU

    EXCEÇÃO, APLICA-SE A EXTRATIVIDADE - A LEI PENAL PODERÁ RETROAGIR PARA ALCANÇAR FATOS PASSADOS, DESDE QUE MAIS BENÉFICA AO RÉU. (A EXTRATIVIDADE É CONSIDERADA GÊNERO, E TEM COMO ESPÉCIES):

    RETROATIVIDADE DE LEI - É A CAPACIDADE QUE A LEI PENAL TEM DE SER APLICADA A FATOS PRATICADOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA 

    ULTRATIVIDADE DE LEI – É A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL MESMO APÓS A SUA REVOGAÇÃO OU CESSAÇÃO DE EFEITOS 

     

  • No tocante à ultratividade, o operador do direito deve ter em vista que a lei atual é mais gravosa do que a lei anterior, vigente à data do fato. Efetivamente, a lei incriminadora está revogada por outra mais gravosa. Contudo, a lei revogada será aplicada pois o crime foi cometido durante a sua vigência.

  • Gab B

  • ... da sua vigencia, de quem  vigencia da ultratividade ou  da norma penal... PESSIMA REDACAO

  • Seria Retroatividade, não ultra-atividade.
  • Gabarito B. A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido DEPOIS do período da sua vigência.

  • o que a A tem de errado ?

  • Jorge Alberto, ela não tem nada de errado, por isso não deve ser marcada, já que a questão pede a INCORRETA. Nesse caso, o gabarito é, de fato, a letra B, uma vez que a ultratividade diz respeito à possibilidade da Lei continuar surtindo efeito, mesmo após ter sido revogada ou não estar mais vigente. É o que ocorre nos casos de lei temporária ou excepcional, onde ela, mesmo não tendo mais vigência, ainda é perfeitamente aplicável aos fatos ocorridos durante sua vigência.

  • PESSOAL A QUESTÃO QUER A ALTERNATIVA INCORRETA! ATENÇÃO!!!

  • Alguém explica a letra C por favor
  • A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

    O correto é RETROATIVIDADE

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (ULTRATIVIDADE)

    Art. 2 Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (RETROATIVIDADE)

  • DÚVIDA LETRA C: O Código Penal Brasileiro, no artigo 2º, faz referência somente à retroatividade, pelo fato de estar analisando a aplicação da lei penal sob o ponto de vista da data do fato. Desta maneira, ou se aplica o princípio regra (tempus regit actum), se for o mais benéfico, ou se aplica a lei penal posterior, se for a mais benigna (retroatividade).

    No caso se for aplicada lei benéfica posterior ao fato não seria a ultratividade? e não retroatividade.

  • Arlete Rodrigues Maciel.

     

    Houve o fato criminoso.

    Se, depois do fato criminoso, entrar em vigor lei mais benéfica, esta será aplicada ao fato que aconteceu antes do seu período de vigência (retroatividade).

    Se, depois do fato criminoso, entrar em vigor lei mais prejudicial, a lei que vigia anteriormente e que era mais benéfica continuará sendo aplicada ao fato ocorrido durante a sua vigência (ultratividade).

     

    Então, o artigo 2º do CP, no caput, fala sobre a abolitio criminis, e no parágrafo único, fala da retroatividade da lei mais benéfica.

     

    Entendi assim e, por isso, não marquei a letra C como errada.

  • Eu acho que a letra A também é incorreta.

    A exceção à regra geral é a extratividade,  ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos: retroatividade e ultratividade.

    Extratividade = Ultra-atividade e Retroatividade

    Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os  fatos ocorridos durante a sua vigência;
    Retroatividade – possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

  • O texto da letra B traz o significado de retroatividade.

    Abaixo está um esqueminha pra facilitar a visualização dos temas discutidos.

     

    ULTRATIVIDADE DA LEI PENAL                                                                   IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    Lei A de 2015 - 2 anos de pena- ---------------------------CRIME--------------------------- -Lei B de 2017 - 4 anos de pena-

     

    Será aplicada a Lei A (por ser mais benéfica),                  /                       Lei B por ser mais prejudicial não poderá ser aplicada

    nos crimes cometidos após o ano de 2017,                      /                     de forma retroativa aos crimes praticados antes da sua

    mesmo esta já estando revogada pela Lei B.                   /                    vigência.

         (Princípio da ULTRATIVIDADE)                                    /                                (Princípio da IRRETROATIVIDADE)

     

                                                                    RETROATIVIDADE DA LEI PENAL

    Lei A de 2015 - 4 anos de pena- ---------------------------CRIME--------------------------- -Lei B de 2017 - 2 anos de pena-

     

    Nesse caso, por a lei posterior (de 2017) ser mais benéfica, poderá ser aplicada de forma retroativa aos crimes cometidos antes da sua vigência.

                                                    (PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA)

  • Tanto a letra A quanto a letra B estão incorretas. Acertei a questão, mas me parece que o examinador desta banca tem problemas relacionados ao direito Penal, parece não entender muito bem o que está escrevendo.

    a) Lei Excepcional se aplica aos fatos praticados DURANTE a sua vigência.

    b) Não seria Ultratividade e sim RETROATIVIDADE, a lei só retroagirá para beneficiar o réu.

  • INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA, INCORRETA !!! Em caixa alta e eu não enxergo.

  • Yago Fernando, eu li o texto umas 10 vezes para poder tentar compreender o seu questionamento e até o presente momento não consegui identificar o problema do examinador e muito menos identifiquei a parte da questão que se refere a Lei excecional. Letra A se refere a Extratividade da lei penal mais benéfica que é gênero, sendo espécie a ultratividade e a retroatividade. Tem certeza que está se referindo a esta questão?
  • Ultratividade: mesmo que a lei tenha acabado ainda produz efeitos. 

  • A LETRA "D" TAMBÉM ESTÁ INCORRETA, POIS NO ENUNCIADO DIZ QUE SERÁ APLICADO NORMA PENAL MAIS BENÉFICA, MESMO QUE O CRIME FORA COMETIDO FORA DA VIGENCIA DA MESMA. ATÉ ONDE SEI, CABERÁ A APLICAÇÃO DE TAIS PRINCÍPIOS APENAS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, E NAO EM FASE INVESTIGATIVA.

  • Edirval no caso pode sim ser aplicado na fase investigativa, imagine a hipótese de ocorrer a abolitio criminis durante as investigações, tornando o fato atípico, estando presente flagrante de falta de justa causa para o prosseguimento.

  • GABARITO: B

    A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

    ERRADA, pois a ultratividade ocorre quando lei mais benéfica era a lei em vigor na data do crime. Esta lei foi revogada por lei mais severa, entretanto para a sentença a lei que aplicará será a data data do crime ocorrendo a ultratividade da lei mais benéfica mesmo a mesma já estar revogada!

    Desta forma, para corrigir a questão a mesma deveria ser redigida assim: A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido no período de sua vigência.

  • b) gabarito/incorreta. A ultratividade retroatividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

     

    Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.


    Na ultra-atividade, a lei anterior revogada manterá efeitos futuros para os mesmos agentes que praticaram delito enquanto tal lei estava vigente.

     

    Exemplo de ultra-atividade: Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Pessoal, é preciso ter muito cuidado com a noção de que extratividade é a aplicação da lei penal a FATOS ocorridos FORA da sua vigência.

     

    Entendo que o conceito mais correto é o de que a extratividade nada mais é do que a aplicação da lei penal FORA do seu período de vigência, pois, em se tratando da ultratividade de lei penal, o FATO que será regido pela lei já revogada, deve ter sido praticado AINDA na sua vigência! 

     

     

    "Cada passo te deixa mais perto, quando se caminha na direção certa"

  • ultratividade = irretroatividade maléfica - para frente (Contuda  - Lei A      -     Setença Lei - B) lei melhor B  
    retroatividade = retroatividade benéfica - para trás    (Contuda - Lei A       -     Setença Lei - B) lei melho A

  • A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência. 

    O correto seria retroatividade.

  • Comentário: quando a lei mais benéfica vier depois do cometimento do crime, ocorrerá a
    retroatividade de lei mais benéfica. Contudo, se a lei mais severa vier depois do cometimento do
    delito, como exposto na questão, aplicará a lei mais benéfica vigente na data do fato, ou seja,
    ocorrerá a ultratividade da lei mais benéfica

  • GABARITO: B


    Ultra - atividade é aplicação da lei mesmo após o término de sua vigência. Relaciona-se com as leis temporárias e excepcionais, as quais serão aplicadas aos crimes cometidos enquanto estavam em vigor.

    CP

    Lei excepcional ou temporária                       

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A A exceção à regra geral é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos: retroatividade e ultratividade. B A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência. C O Código Penal Brasileiro, no artigo 2º, faz referência somente à retroatividade, pelo fato de estar analisando a aplicação da lei penal sob o ponto de vista da data do fato. Desta maneira, ou se aplica o princípio regra (tempus regit actum), se for o mais benéfico, ou se aplica a lei penal posterior, se for a mais benigna (retroatividade). D Para a definição da lei penal mais favorável, deve-se ter em vista, como marco inicial, a data do cometimento da infração penal, e, como marco final, a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena ou outra causa qualquer. De toda sorte, durante a investigação policial, processo ou execução da pena, toda e qualquer lei penal favorável, desde que possível a sua aplicação, deve ser utilizada em favor do réu. E A abolição do delito (abolitio criminis) é um fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato. Essa hipótese gera a extinção da punibilidade.


  • Boa tarde,guerreiros!

    RETROATIVIDADE

    >Lei posterior suprime tipo penal

    >Lei nova mais benéfica

    >É a capacidade que a lei penal tem de ser aplicada a fatos praticados antes de sua vigência

    ULTRAATIVIDADE

    >Lei revogada mais benéfica 

    >É  a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos

    #partiualmoçar

  • puxa vida esqueci do incorreto

  • ME CONFUNDI KKK

  • Explicação da letra C:

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    No caput é possível notar o "abolitio criminis".

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    No parágrafo único há previsão da "retroatividade da lei mais benéfica".

    Portanto, o texto do artigo 2º não traz a "ultratividade" (que é a possibilidade de aplicação da lei penal mesmo após a sua revogação ou cessação de efeitos), ou seja, o enunciado está correto.

    Bons estudos!

  • CUIDADO!!!

    O comentário mais curtido (Alex Rodrigues) está ERRADO

    ULTRATIVIDADE: é aplicação da lei penal benéfica já revogada a casos que ocorreram DURANTE sua vigência.

    Se fosse depois da vigência, o juiz ia está contrariando todo o ordenamento jurídico

     

  • Questão Difícil, porém muito boa pra raciocinar!

  • Retroatividade: Lei nova mais benéfica

    Ultratividade: Lei velha mais benéfica

  • A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

    O fato criminoso ocorre DURANTE o período de vigência da norma temporária. Posteriormente, por mais que surjam novas normas, benéficas ou prejudiciais, a lei temporária continua sendo aplicada. Há ULTRATIVIDADE da norma temporária, mas não deriva do fato de ser benéfica ou prejudicial, apenas da regra geral do tempus regit actum.

  • O enunciado pede a incorreta. A ultra-atividade, na verdade, é a possibilidade de ser aplicada uma lei, mesmo após ela ter sido revogada. A assertiva traz o conceito de retroatividade. Portanto, questão incorreta.

    LETRA A: Perfeito. A extra-atividade é gênero das espécies ultra-atividade e retroatividade. A ultra-atividade é a aplicação de uma lei ao fato ocorrido na sua vigência, mesmo após ela ter sido revogada. Já a retroatividade é a aplicação de uma lei a um fato ocorrido anteriormente a sua vigência.

    LETRA C: Correto. De fato, o artigo 2º do CP somente faz referência à retroatividade. Ou se aplica a lei vigente na data do crime ou se aplica a lei posterior mais benéfica (retroatividade).

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA D: Certo. A data inicial para ver qual lei é a mais benéfica é a data do cometimento da infração, pois em regra se aplica a lei vigente ao tempo da conduta. Em relação à data final, é a da extinção da punibilidade ou cumprimento da pena. Isso se explica porque se a punibilidade for extinta ou se a pena for cumprida, mesmo que uma lei mais benéfica entre em vigor, o sujeito não poderá ter um “crédito” por ter cumprido uma pena que agora é mais branda. Se não há mais pena, não há que se falar em aplicação de lei penal mais benéfica. O que foi cumprido não gera “crédito”.

    No mesmo sentido, a lei mais benéfica pode ser aplicada no inquérito, no processo ou na execução da pena.

    Art. 2º, Parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA E: Questão correta. A abolitio criminis nada mais é do que uma lei posterior que descriminaliza um fato. Trata-se realmente de uma causa extintiva da punibilidade.

    Art. 107 do CP - Extingue-se a punibilidade:

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Gabarito: B

  • Gab: Letra B

  • Não entendo que a extratividade seja exceção ao tempus regit actum, somente a retroatividade o seria, posto que a ultratividade segue a regra, ou seja, incidirá, embora revogada, aos fatos ocorridos na sua vigencia- tempus regit actum na essência.

  • Estou lendo varios estudantes escreverem que a lei temporaria e excepcional possuem ultratividade (correto), mas daí a dizer que só alcançam os fatos da sua vigencia se forem mais brandos está errado. A ultratividade busca punir os criminosos da sua vigencia, sendo previstas penas mais leves ou mais duras, quer dizer, o agente terá de se submeter mais brandamente ou severamente de acordo com os mandamentos dessa Lei Temporaria à época Seria ilógico pensar diferente. Se assim fosse as leis temporarias sempre seriam "novatio in mellium" temporarias... Se a materia tratada no futuro for mais branda, o criminoso fica de boa devido a aplicaçao dessa benesse Se a materia que foi tratada na Temporaria for mais branda, entao ele sera coberto por ela. Entao tanto faz fazer bobagem.na Lei Excepcional.ou temporaria porque eu sempre serei beneficiado. Isso não procede, concurseiros
  • Extratividade é gênero que comporta duas especies :

    *Ultratividade: aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido depois do período da sua vigência. 

    * Retroatividade: aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência. 

     

    Importante lembrar que no caso das leis temporárias e nas leis excepcionais é admitido a ultratividade maléfica. 

  • A abolição do delito (abolitio criminis) é um fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato. Essa hipótese gera a extinção da punibilidade.

    ABOLITIO CRIMINIS

    (causa de extinção da punibilidade)

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • A exceção à regra geral é a extratividade, ou seja, a possibilidade de aplicação de uma lei a fatos ocorridos fora do âmbito de sua vigência. O fenômeno da extratividade, no campo penal, realiza-se em dois ângulos: retroatividade e ultratividade.

    Extratividade (EXCEÇÃO)

    *retroatividade

    *ultratividade

    retroatividade-A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

    ultratividade- aplicação da lei aos fatos praticados durante sua vigencia ainda que decorrido o periodo de sua duraçao ou cessada.

  • A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

    Lei excepcional ou temporária 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    A ultratividade é a aplicação da lei ao fato praticado durante sua vigência.

  • redação terrível

    mas deu certo kkkk

  • PCSC FORÇA E HONRA

  • Nao vi que era incorreto! Aff!

  • Marcel Medeiros achei que só eu tinha achado os comentários da galera sobre isso estranhos. Ainda bem que vi seu comentário e não estou ficando louca kkkk.

    O comentário mais curtido esta incorreto. Na Ultratividade aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo de sua vigência (e não atos praticados após sua vigência) desde que seja ela mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

    Ex: Paulo praticou o crime na vigência da lei A, (mais benéfica), posteriormente revogada pela Lei B (prejudicial). Neste caso a lei A se projetará no tempo e produzirá seus efeitos na vigência na Lei B.

  • A extra-atividade é gênero do qual são espécies a ULTRATIVIDADE e a Retroatividade.

    sendo que a ULTRATIVIDADE aplica-se a lei revogada aos fatos praticados ao tempo da sua vigência, desde que ela seja mais benéfica ao réu do que a lei revogadora.

  • MUITO BOM O COMENTÁRIO DA PROFESSORA, FOI PERFEITA, PARABÉNS!

  • GABARITO B

    O enunciado pede a incorreta. A ultra-atividade, na verdade, é a possibilidade de ser aplicada uma lei, mesmo após ela ter sido revogada. A assertiva traz o conceito de retroatividade. Portanto, questão incorreta.

    LETRA A: Perfeito. A extra-atividade é gênero das espécies ultra-atividade e retroatividade. A ultra-atividade é a aplicação de uma lei ao fato ocorrido na sua vigência, mesmo após ela ter sido revogada. Já a retroatividade é a aplicação de uma lei a um fato ocorrido anteriormente a sua vigência.

    LETRA C: Correto. De fato, o artigo 2º do CP somente faz referência à retroatividade. Ou se aplica a lei vigente na data do crime ou se aplica a lei posterior mais benéfica (retroatividade).

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA D: Certo. A data inicial para ver qual lei é a mais benéfica é a data do cometimento da infração, pois em regra se aplica a lei vigente ao tempo da conduta. Em relação à data final, é a da extinção da punibilidade ou cumprimento da pena. Isso se explica porque se a punibilidade for extinta ou se a pena for cumprida, mesmo que uma lei mais benéfica entre em vigor, o sujeito não poderá ter um “crédito” por ter cumprido uma pena que agora é mais branda. Se não há mais pena, não há que se falar em aplicação de lei penal mais benéfica. O que foi cumprido não gera “crédito”.

    No mesmo sentido, a lei mais benéfica pode ser aplicada no inquérito, no processo ou na execução da pena.

    Art. 2º, Parágrafo único do CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anterioresainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    LETRA E: Questão correta. A abolitio criminis nada mais é do que uma lei posterior que descriminaliza um fato. Trata-se realmente de uma causa extintiva da punibilidade.

    Art. 107 do CP - Extingue-se a punibilidade:

           III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Mas e os processos civis? No caso de indenização?

  • GAB. B)

    A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

  • ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido DURANTE o período da sua vigência.

    Nem antes e nem depois, apenas DURANTE

  • Demorei para achar a resposta!!

  • *Ultratividade: O que era passado aplica-se hoje.

    * Retroatividade: O que é hoje aplica-se ao passado (apenas se beneficiar o réu).

  • *Ultratividade: aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido depois do período da sua vigência. 

    * Retroatividade: aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência. 

  • redação horrivel

  • a redação dificulta um pouco

  • Ao meu ver essa letra D também está errada: "De toda sorte, durante a investigação policial, processo ou execução da pena, toda e qualquer lei penal favorável, desde que possível a sua aplicação, deve ser utilizada em favor do réu."

    E as leis temporárias?

  • Retroatividade: O que é hoje aplica-se ao passado (apenas se beneficiar o réu).

  • retro = era RUIM, mas ficou BOM

    ultra = era BOM, mas ficou RUIM

    retro = diminuir o tempo para aplicar

    ultra = aumentar o tempo para aplicar

    retro = julgado hj, mas aplica o de ontem

    ultra = julgado hj, mas aplica o de amanhã

    ganchos mentais...

  • Extratividade:

    • Retroatividade = antes
    • Ultratividade = depois
  • Ultratividade- – é o fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos.

    Ao meu ver não importa se irá ser mais benéfica ou maléfica ao réu desde que cometido DURANTE a sua vigência. O pessoal aí esta dizendo que é só se aplica quando for mais benéfica. Não sei não. Me corrijam se eu estiver errada.

  • GAB. B)

    A ultratividade é a aplicação da norma penal benéfica a fato criminoso acontecido antes do período da sua vigência.

  • A ULTRATIVIDADE É A POSSIBILIDADE DE APLICAR A LEI MESMO APÓS ELA TER SIDO REVOGADA.