SóProvas


ID
2611960
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei nº 11.343/2006 é a atual Lei sobre drogas. Tendo por base os ditames do citado diploma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT-A.

    Gabarito: “Referido diploma legal institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.”.

     

    Art. 1º, Lei nº 11.343/06: Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas — Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

  • a) gabarito.

     

    b) o STF  entende que o art 28 houve apenas a despenalização, continuam sendo condutas criminosas. A mudança foi apenas a adoção de medidas alternativas.

     

    C) Autor será aquele que praticar o núcleo do tipo penal:

    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    todos que de alguma forma prestarem colaboração, moral ou material, serão considerados partícipes.

     

    d) Objeto material do crime é a droga – portaria 344/98. É necessário que o item apreendido o princípio ativo componente da droga e que sua existência seja constatada por exame pericial. A potencialidade da droga causar dependência não é levada em consideração, haja vista que a portaria traz um rol taxativo das substâncias.

     

    e) a maioria são crimes instantaneos, a consumação ocorre num só momento.

  • Quanto à alternativa "c", outro erro nela contido, além do que o Alysson Martins apontou, é que o crime "geralmente" é comum, porém nem sempre. No caso do núcleo "prescrever", apenas médicos podem ser o sujeito ativo, configurando o crime como de mão própria.

  • Complementando os comentários acerca da alternativa C, que diz "... No entanto, a coautoria e a participação não são possíveis nas condutas descritas no tipo penal."

     

    Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

     

  •  a)Referido diploma legal institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. correta!!

     b)O porte e o cultivo para consumo próprio não configuram crime. NEGATIVO, O FENOMENO APLICADO AO CASO É O DESENCARCEIRAMENTO.

     c)O sujeito ativo do delito previsto no Artigo 33, caput, da lei em comento pode ser qualquer pessoa. Trata-se de crime comum. No entanto, a coautoria e a participação não são possíveis nas condutas descritas no tipo penal. Errado no que toca a impossibilidade de participação e coautoria.

     d)Denomina como objeto material dos crimes nela previstos a seguinte expressão: “substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica”. Errado . o objeto material é ora droga, ora o maquinário.

     e)No momento em que o agente realiza a conduta típica, se dá a consumação do tráfico de drogas. Todas as condutas previstas no artigo 33 da lei em estudo constituem crimes permanentes. A maioria das condutas é de consumação antecipada, FORMAL. 

  • Complementando a alternativa C:

    O sujeito ativo do delito previsto no Artigo 33, caput, da lei em comento pode ser qualquer pessoaTrata-se de crime comum...

    Os verbos ministrar e prescrever previstos no caput do artigo 33 são de mão própria.

    Razão pela qual também a torna errada.

  • REFERENTE À LETRA D

    Objeto material – droga – portaria 344/98. É necessário que o item apreendido o princípio ativo componente da droga e que sua existência seja constatada por exame pericial. A potencialidade da droga causar dependência não é levada em consideração, haja vista que a portaria traz um rol taxativo das substâncias.

    O conceito de droga do direito brasileiro veio em substituição para a expressão “substancia entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica” que era até então utilizada nas leis de 2002 e 1976, é importante frisar de que essa modificação foi de fundamental importância pois antes de confundia a tudo que pudesse causar certa dependência era um entorpecente, um equívoco.

    Fontes:

    https://jus.com.br/artigos/37370/breves-consideracoes-acerca-dos-crimes-da-lei-de-drogas

    https://jmachia.jusbrasil.com.br/artigos/441752476/a-criminalizacao-do-porte-de-drogas-para-consumo-pessoal-paternalismo-juridico-ou-protecao-a-saude-publica

  • Fernando Mees,

     

    CUIDADO! As condutas de prescrever e ministrar são crimes PRÓPRIOS, haja vista que o tipo penal prevê uma circunstância fática especial em relação ao sujeito ativo. 

     

    >>> Trata-se, em regra, de crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Temos, no entanto, uma exceção, trazida pelo verbo prescrever, o qual exige condição especial do agente (crime próprio), só podendo ser praticado por médico ou dentista.” GOMES, L.F.; CUNHA, R.S. Legislação Criminal Especial. 2ª ed. vol. 6. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.  p. 251."

  • Muito obrigado Daniel Menezes!

  • A respeito da letra "d".

    A antiga Lei 6368/76 utilizava a expressão "substância entorpecente", termo este que foi substituído por "droga" na atual Lei 11343/06 (art. 66).

    Realmente a terminologia "droga" é mais adequada, pois "substância entorpecente" é apenas uma de suas espécies. Veja:

    1) Drogas psicolépticas: são as entorpecentes. Exs.: anestésicos, barbitúricos, morfina.

    2) Drogas psicoanalépticas: são estimulantes. Ex.: anfetaminas, cocaína, ecstasy, cafeína.

    3) Drogas psicodislépticas: são as alucinógenas. Ex.: maconha, LCD.

  • E) No momento em que o agente realiza a conduta típica, se dá a consumação do tráfico de drogas. Todas as condutas previstas no artigo 33 da lei em estudo constituem crimes permanentes.

     

    Tráfico de drogas é crime de perigo abstrato.

  • E) O crime previsto no artigo 33, da lei 11.343/06, possue 18 verbos, sendo considerado um crime de conteúdo variado, ação múltipla, plurinuclear, tipo misto alternaivo.

    Dentre os dezoito verbos previstos neste tipo penal, apenas cinco são considerados permanentes. (Expor à venda, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar). 

    Importante observar as recentes decisões do STF e STJ, acerca da violação do domicílio envolvendo crimes permanentes e prisão em flagrante, relaciondos a lei supracitada.

    STF: FUNDADAS RAZÕES CONCRETAS.

    STJ: MERA INTUIÇÃO não configura, por si só, justa causa para autorizar o ingresso no domicílio.

     

     

  • A Lei 11.343/2006 criou o SISNAD (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas). Essa Lei também substituiu a expressão “substâncias entorpecentes” por “drogas”.

    Objetividade jurídica
    O bem jurídico tutelado é a saúde pública. A Lei de Drogas preocupa-se com a saúde da coletividade.Quando o Código Penal entrou em vigor (1940), os crimes sobre drogas lá constavam.
    Art. 281 - Comércio, posse ou uso de entorpecente ou substância que determine dependência física ou psíquica

    Objeto material
    É a pessoa ou coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. Na Lei 11.343/2006 o objeto material é droga.
    Art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.343/2006: “Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.”
    Exigem-se dois requisitos: a) substância capaz de causar dependência; b) substância precisa estar prevista como droga, em lei ou lista;

    Os crimes da Lei 11.343/2006 precisam de complemento. Questiona-se: são normas penais em branco homogêneas ou heterogêneas? Pela redação do artigo 1º, parágrafo único, os crimes da Lei 11.343/2006 podem estar contidos em normas penais homogêneas (quando o complemento for uma
    lei) ou heterogêneas (quanto o complemento for um ato administrativo).
    Atenção: atualmente no Brasil os crimes previstos na Lei 11.343/2006 estão previstos em normas penais em branco heterogêneas, pois a relação de drogas está contida em um ato administrativo da União.
    Art. 66: “Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS
    no 344, de 12 de maio de 1998.”
    Para ser droga basta a presença do seu princípio ativo. A prova da materialidade depende de perícia (exame químico-toxicológico).

    Sujeito ativo
    Regra geral: os crimes da Lei de Drogas são comuns ou gerais. Podem ser praticados por qualquer pessoa.
    Exceção: crime do art. 38 da Lei 11.343/2006 é próprio ou especial: “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou emdesacordo com determinação legal ou regulamentar”. A conduta de prescrever é privativa do médico,
    ou dentista; a conduta de ministrar é privativa de profissional de farmácia ou de enfermagem.

    Sujeito passivo
    É a coletividade. Cuida-se de crime vago, pois tem como sujeito passivo um ente destituído de personalidade jurídica.

    Elemento subjetivo
    Os crimes da Lei de Drogas são dolosos. Existe uma exceção:
    Art. 38: “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

     

  • Exigem a POTENCIALIDADE de gerar dependência:
    - cultivo para consumo pessoal
    - dirigir embriagado (306, CTB)


    Crime de Tráfico NÃO exige

  • LETRA A: CERTOArt. 1º  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad;  (...)

    LETRA B: ERRADO: Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas (...)

    LETRA C: ERRADO: os crimes da Lei de Drogas são crimes comuns, portanto admitem coautoria e participação, com exceção do art. 38 (prescrição culposa), que é crime próprio de médicosdentistas (prescrever ou ministrar), farmacêutico e enfermeiro (só ministrar). Maior aprofundamento sobre isso, estudar a classificação da parte geral de direito penal, que divide os crimes em: comuns (regra geral), próprio (ex.: peculato, infanticídio) e de mão própria (ex.: falso testemunho). De todo modo, os dois primeiros admitem autoria e participação, já os de mão própria só admitem participação (ex.: advogado pode induzir, instigar ou auxiliar a testemunha a mentir no seu depoimento, mas ele, advogado, não pode substituir a testemunha no depoimento).

    LETRA D: ERRADO: descreve-se no objeto material "drogas".

    Art. 1º, Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

    Art. 66.  Para fins do disposto no parágrafo único do art. 1o desta Lei, até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito, denominam-se drogas substâncias entorpecentes, psicotrópicas, precursoras e outras sob controle especial, da Portaria SVS/MS no 344, de 12 de maio de 1998.

    Ou seja, não são apenas substâncias entorpecentes que integram o conceito de "drogas".

    LETRA E: ERRADO: Art. 33 Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas (...): somente os verbos grifados são necessariamente permanentes.

  • Só uma observação:

    É importante atentar que para se configurar o crime do art. 35 (associação para o tráfico) a prática da narcotraficância NÃO PODE SER DE MANEIRA EVENTUAL.

    Melhor esclarecendo: ainda que não se exija, no tipo penal, a reiteração da conduta, a prática do comércio ilegal de drogas não pode ser meramente eventual. Ou seja, nem tanto lá, nem tanto cá. Não pode ser totalmente eventual, mas não precisa ser reiterada.

    Dessa forma, é possível que se cometa o crime de tráfico de drogas, do art. 33, em coautoria, sem que se incida no art. 35.

  • Associação para fins de tráfico (art. 35)


    Segundo o STJ e o STF, para configuração do tipo de associação para o tráfico, é necessário que haja estabilidade e permanência na associação criminosa.
    Dessa forma, é atípica a conduta se não houver ânimo associativo permanente (duradouro), mas apenas esporádico (eventual).
    STJ. 5ª Turma. HC 248.844/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/05/2013.
    STJ. 6ª Turma. HC 139.942-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19/11/2012.

     

    $segufluxo

    abços

  • GABARITO: A

     

    Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

  • Pra não zerar...

  • quando vejo uma questão assim, percebo tamanha irresponsabilidade social do examinador em gastar o papel c/ uma questao assim...

     

  • Quando vem uma questão fácil reclamam, e quando vem uma questão difícil reclamam. O brasileiro é o país da insatisfação..

  • Lei nº 11.343/06:

    ~> revogou expressamente :6.368 e 10.409

    >>Criou SISNAD 

     

     

  • E o medo de marcar kk


  • Não é por nada não... mas amei essa professora do vídeo! rsrsrs

  • Aquele momento em que você fica 10 minutos procurando o erro na questão.

  • Acertei, mas ....... atualmente o uso de drogas é considerado um "minus penal", abaixo da contravenção, pois é um tipo que sequer possui possibilidade de privação de libertade. Usar o termo CRIME de forma genérica, como sinônimo de infração penal, não é correto.
  • Atentem para a letra D. Cobra o objeto material 'dos crimes' previstos nesta lei. Portanto nem todos possuem como objeto material a droga. A exemplo do art 34 em que o objeto material é o maquinário, aparelho etc. Portando acredito que alguns comentários estão equivocados.

  • Cf. a Portaria 344/98 do MS:

    Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.

    Entorpecente - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.

    Precursores - Substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.

    Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.

  • Essa professora é top demais... Sabe muito!
  • Conferem as novidades trazidas pelo pacote anticrime. Esse pacote fez alteracoes em varias leis e diplomas. Fiquem atentos!!!

    LEI 13840/ 19

    § 1º Entende-se por Sisnad o conjunto ordenado de princípios, regras, critérios e recursos materiais e humanos que envolvem as políticas, planos, programas, ações e projetos sobre drogas, incluindo-se nele, por adesão, os Sistemas de Políticas Públicas sobre Drogas dos Estados, Distrito Federal e Municípios.         

    § 2º O Sisnad atuará em articulação com o Sistema Único de Saúde - SUS, e com o Sistema Único de Assistência Social - SUAS.         

  • Sobre a letra B STF- Para o supremo tribunal federal, houve apenas a despenalização. (REGRA PARA A PROVA) Doutrina majoritária- Descarcerização ou desprisionalização. Corrente minoritária- Infração penal "Sui Generis." Bons estudos!!!
  • A alternativa A está correta. A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre

    Drogas – Sisnad.

    A alternativa B está incorreta. A posse de drogas para consumo pessoal é crime sim, tipificado pelo art. 28,

    com as considerações que fizemos na aula de hoje.

    A alternativa C está incorreta. Os crimes da Lei de Drogas são crimes comuns, portanto admitem coautoria e

    participação, com exceção do art. 38 (prescrição culposa), que é crime próprio de médicos e dentistas

    (prescrever ou ministrar), farmacêutico e enfermeiro (só ministrar).

    A alternativa D está incorreta. O conceito de drogas é norma penal em branco, e essa lacuna é preenchida

    atualmente pela Portaria SVS/MS no 344/1998.

    A alternativa E está incorreta. As condutas do art. 33 não importam, necessariamente, em crime

    permanente: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda,

    oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo

    ou fornecer drogas.

    Gabarito: Letra A

    fonte: estratégia

  • Gabarito: letra a.

    fundamento: Art. 1º, Lei 11.343/06. "Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; preescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes."

  • Gabarito: A

    A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.

  • um medo da por******* de marcar a A kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • cara, sabia que era SISNAD mas não lembrava o significado, tentei ligar a Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas mas não consegui, não faz sentido nenhum esta sigla kkkk

  • mais alguém caiu nessa pegadinha ?

  • SISNA(pp)D

  • LEI 11343/2006

    Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.

    Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

  • SISNAD