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ID
2611987
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que corresponde à competência exclusiva do Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 49 da CF. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
    VIII - concessão de anistia;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    bons estudos

  • ABARITO A, as competencias exclusivas do Congresso Nacional estão elencadas no art. 49 da CF, sendo que das alternativas a única competência que se encontra no art. 49 é a letra A , conforme art. 49, IV

    IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

     

    FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

     

     

     

    SEGUNDO PEDRO LENZA.

     

                                     Nos termos dos §§ 1.º e 2.º do art. 36, o Congresso Nacional (Legislativo) realizará controle político sobre o decreto de intervenção expedido pelo Executivo no prazo de 24 horas, devendo ser feita a convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas, caso a Casa Legislativa esteja em recesso parlamentar.

                                     Assim, nos termos do art. 49, IV, o Congresso Nacional ou aprovará a intervenção federal ou a rejeitará, sempre por meio de decreto legislativo, suspendendo a execução do decreto interventivo nesta última hipótese.Em caso de rejeição pelo Congresso Nacional do decreto interventivo, o Presidente da República deverá cessá -lo imediatamente, sob pena de cometer crime de responsabilidade (art. 85, II — atentado contra os Poderes constitucionais do Estado), passando o ato a ser inconstitucional.

  • A competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional está prevista no art. 49, CF. O exercício dessa competência não exige sanção do Presidente da República e esta espécie de manifestação se dá por meio de DECRETO LEGISLATIVO.

     

    De acordo com o art. 49, IV, CF, cabe EXCLUSIVAMENTE ao Senado Federal aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

     

    Gabarito correto: "A".

     

    Bons estudos!

  • Gaba: A

     

    Dica:

     

    - Senado federal aprova pessoas

     

    - Câmara dos deputados não aprova nada

     

    - Congresso Nacional aprova o resto

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (EC nº 19/1998)

    IV – aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    Bons estudos!

  • a) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

    Competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional (Art. 49, IV)

     

     b) Dispor sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sança do Presidente dispôr sobre todas as matérias de competência da União (Art. 48, II).

     

     c) Concessão de anistia.

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sança do Presidente dispôr sobre todas as matérias de competência da União (Art. 48, VIII). 

     

    d) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar.

    Compete privativamente ao Senado Federal (Art. 52, III).

     

     e) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

    Cabe ao Congresso Nacional, com a sança do Presidente dispôr sobre todas as matérias de competência da União (Art. 48, VI).

  • eu cai nessa e fui na letra C

    :/

    na proxíma já nao erro mais.

  • Jogo rápido: Letra A. Art.49, IV.

  • Senado: Aprova/Julga pessoas. Dinheiro $$

    Câmara: Não aprova/julga nada.

    Congresso Nacional: Aprova o resto.Julga as contas.

  • Letra D - competência do Senado - Art. 52, III da CRFB

  • GABARITO: A

     

    a) Aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas. (CERTA. Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas)

     

     b) Dispor sobre o plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado. ( ERRADO.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado.)

     

     c) Concessão de anistia. (ERRADO. Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (...) dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia)

     

    d) Aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar. (ERRADO.  Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a. Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição ; b. Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c. Governador de Território; d. Presidente e diretores do banco central; e. Procurador-Geral da República; f. titulares de outros cargos que a lei determinar)

     

     e) Incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas. (ERRADO.  Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, (...) , dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas)

  • Gab. A

     

    Muita atenção para esta dica. Nunca mais vc precisara gravar os art 48, 49 e 52 da cf.

     

    No art. 48 (com a sanção do presidente) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.

    No art. 49 (competência exclusiva, logo, sem sanção do presidente) todos os incisos começam com um verbo no infinitivo.

     

  • COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CN - por  DECRETO LEGISLATIVO (DISPENSA SANÇÃO):

     

    - APROVAR TRATADO E ACORDO INTERNACIONAL

     

    - AUTORIZAR PR CELEBRAR A PAZ, DECLARAR GUERRA, PERMITIR QUE FORÇAS MILITARES ESTRANGEIRAS TRANSITEM NO BRASIL,

     

    - AUTORIZAR AUSÊNCIA DO PR E VICE POR MAIS DE 15 DIAS DO BRASIL

     

    - APROVAR ESTADO DE DEFESA E INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZAR ESTADO DE SÍTIO E SUSPENDER QUALQUER DESTAS MEDIDAS,

     

    - FIXA SUBSÍDIOS DO PR, VICE E MINISTRO DE ESTADO,

     

    - JULGAR ANUALMENTE CONTAS DO PR,

     

    - RENOVAR AS CONCESSÕES ÀS EMISSORAS DE RÁDIO E TV

     

    - ESCOLHER 2/3 DOS MIN DO TCU

     

    - APROVA ATIVIDADE NUCLEAR POR INICIATIVA DO EXECUTIVO

     

    - AUTORIZA REFERENDO E CONVOCA PLEBISCITO

     

    - AUTORIZA EXPLORAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO E MINERAL EM TERRAS INDÍGENAS E EM RESERVA AMBIENTAL

     

    - APROVAR, PREVIAMENTE, ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS EM ÁREAS SUPEIOR A 2.500 HEC.

     

     

     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA CD E SF SÃO REGULADA POR RESOLUÇÃO = NORMA PRIMÁRIA, SALVO A FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES QUE DEVE OCORRER POR LEI – RESERVA LEGAL

     

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SF POR RESOLUÇÃO – DISPENSA SANÇÃO:

     

    - APROVA POR VOTO SECRETO APÓS ARGUIÇÃO PÚBLICA ESCOLHA DOS MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E TCU,

    GOV DE TERRITÓRIO, PRESIDENTE E DIRETORES DO BC E PGR

     

    - APROVA PREVIAMENTE, por VOTAÇÃO E ARGUIÇÃO SECRETA 

    A ESCOLHA DOS CHEFES DE MISSÃO DIPLOMÁTICA DE CARÁTER PERMANENTE

     

    - AUTORIZA OPERAÇÃO EXTERNA FINANCEIRA

     

    - FIXAR, POR PROPOSTA DO PR, LIMITES GLOBAIS DA DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA DA UNIÃO, ESTADOS E MUN.

     

    - DISPÕE SOBRE LIMITE GLOBAL DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO EXTERNO E CONDIÇÕES DE GARANTIA

     

    - ESTABELECE LIMITE GLOBAL PARA DÍVIDA MOBILIÁRIA DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS

     

    - APROVA POR > ABS. E VOTO SECRETO A EXONERAÇÃO DO PGR

     

    - INICIATIVA DE LEI QUE FIXA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO SF, CONFORME OS PARÂMETROS DA LDO

     

     

    - CN SUSTA ATOS DO EXECUTIVO QUE EXORBITEM DO PODER REGULAMENTAR, ALÉM DE CRIAR E EXTINGUIR MINISTÉRIOS POR LEI – COM SANÇÃO DO PR

     

    - ANISTIA POR LEI VOTADA DO CN COM SANÇÃO DO PR

     

     

    SE A MEDIDA PROVISÓRIA FOR REJEITADA OU PERDER A EFICÁCIA POR DECURSO DO TEMPO (60 DIAS + 60 DIAS)

    – O CN DEVE EDITAR ATO DISCIPLINANDO, POR DECRETO LEGISLATIVO, EM 60 DIAS, AS RELAÇÕES JURÍDICAS DECORRENTES DA VIGÊNCIA DA MP; SENÃO SEGUEM AS RELAÇÕES REGIDAS PELA MP - ULTRA-ATIVIDADE

     

     

    VEDADA MP SOBRE:

     

    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS POLÍCOS, DIREITO ELEITORAL, PENAL, PROCESSO CIVIL E PENAL

    - JUDICÁRIO E MP CARREIRA E GARANTIAS

    - PPA, LDO, LOA, CRÉDITO ADICIONAL E/OU SUPLEMENTAR

    - DETENÇÃO, SEQUESTRO DE BENS, POUPANÇA E ATIVOS

    - RESERVADA À LC

    - APROVADA PELO CN E PENDENTE DE SANÇÃO DO PR

     

    PODE-SE ABRIR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO POR MP

     

     

     

    NÃO PODE SER OBEJTO DE DELEGAÇÃO AO PR p/ LEI DELEGADA:

     

    - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PRIVATIVA  OU RESERVADA À LC,

     

    - ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIO E MP

     

    - NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS INDIVIDUAIS, DIREITOS POLÍTICOS, DIREITO ELEITORAL, PPA, LDO, LOA

     

     

  • Atenção:

     

    CN

     

    APROVA (controle posterior) => estado de defesa e intervenção federal

    AUTORIZA (controle prévio) => estado de sítio

  • Acertei essa questão lembrando de um bizu que vi aqui no qc. As competências exclusivas do CN independem de manifestação do Presidente da República. Para as demais, é necessário tal manifestação.

  • Órion Júnior, cara, eu decorei isso MAS ESSA INFORMAÇÃO MUDOU TUDO kkkkk

    Sério, VALEU!!!!! ÓTIMA DICA!!!

  • BIZU: se começou com “dispor”, é porque precisa da sanção do presidente. Além disso, as atribuições que carecem de sanção do presidente da república (incisos do art. 48, CF) sempre começam com SUBSTANTIVO (Ex.: sistema tributário; plano plurianual; fixação; limites do território; concessão). Quando se tratar de competência exclusiva – art. 49, CF – as atribuições começarão com VERBOS (resolver; autorizar; aprovar, etc.).

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    b) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;

    c) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VIII - concessão de anistia;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    e) ERRADO: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

  • gabarito letra A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

  • Gabarito : A.

    Dica Ótima de Òrion Júnior.

    Bons Estudos !!!

  • No art. 48 (com a sanção do presidente) => o verbo (dispor) já está no caput, nenhum inciso começa com verbo.

    No art. 49 (competência exclusiva, logo, sem sanção do presidente) todos os incisos começam com um verbo no infinitivo.

     

  • dicas sobre congresso nacional:

    s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382

    MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO

    TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO

    MAV MANmaioria dos votos e maioria absoluta dos membros

  • ALTERNATIVA LETRA "A"

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL

    APROVAR

    • ESTADO DE DEFESA
    • INTERVENÇÃO FEDERAL

    AUTORIZAR

    • ESTADO DE SITIO

    POR FIM, SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS PEDIDAS.

  • BIZU: se começou com “dispor”, é porque precisa da sanção do presidente. Além disso, as atribuições que carecem de sanção do presidente da república (incisos do art. 48, CF) sempre começam com SUBSTANTIVO (Ex.: sistema tributário; plano plurianual; fixação; limites do território; concessão). Quando se tratar de competência exclusiva – art. 49, CF – as atribuições começarão com VERBOS (resolver; autorizar; aprovar, etc.).

    Espero ter ajudado.

  • PC-PR 2021