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GABARITO D.
Essa questão cobrava a classificação doutrinária de Luis Roberto Barroso quanto aos principios constitucionais. Para o autor os prinicpios constitucionais dividem-se em: principios fundamentais, principios gerais e principios setoriais.
Os principios fundamentais são aqueles elencados nos art. 1o ao 4o da CF. Os principios gerais são desdobramentos dos principios fundamentais e equivalem as garantias constitucionais, a principios voltados para a tutela de direitos fundamentais, por exemplo: principio da legalidade, da liberdade, isonomia, dentre outros.
Assim, a única alternativa que contempla um principio que não é considerado como principio geral é a alternativa D, pois contempla um principio fundamental.
FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/
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Essa questão não mede conhecimento, mas sim uma visão pessoal e minoritária do aludido autor. De forma geral temos os princípios expressos do artigo 37 e os previstos no artigo 2º da lei 9784/99.
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Não era necessário ter lido uma linha do doutrinador, apenas ler o art. 5 e ter uma leve base de princípio.
Seguimos firmes!!!
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Força!
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GABARITO D.
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Para os que estão reclamando, basta acessar o edital do concurso e ver que o livro do Barroso está na bibliografia.
Questão boa e justa!
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Princípios constitucionais fundamentais: contêm as decisões políticas estruturais do Estado (normas constitucionais de organização).
Ex: princípio republicano (art. 1º, caput, CF), gabarito da questão.
Princípios constitucionais gerais: normas definidoras de direitos.
Ex: art. 5º, II; IV e etc.
Princípios constitucionais setoriais ou especiais: presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição.
Ex: princípio da legalidade administrativa, art. 37.
Fonte: http://www.angelfire.com/dc2/direito2004/constitucional/principios.pdf
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Pessoal, entendo que o X da questão é a parte que fala "direta e imediata as situações jurídicas que contemplam" . O princípio Republicano não é diretamente.
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Princípios fundamentais são aqueles previstos entre os artigos 1º e 4º da CF/88, tidos como preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil, que dão a própria existência e manutenção do Estado. Dentre eles está o princípio republicano (art. 1º da CF/88). Logo, o princípio republicano não é princípio constitucional geral, mas sim um princípio fundamental.
Todos os demais são princípios constitucionais gerais.
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Como eu ja vi num comentário: Antes as questões cobravam a lei, depois passaram a cobrar o que diz a doutrina, depois a jurisprudência e atualmente você deve saber o que se passa na cabeça de cada ministro do STF...
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A galera reclama demais! Quando se está focado de verdade em um concurso, o candidato deve responder questões anteriores da banca e, em casos mais específicos, estudar as preferências do elaborador. Nesse caso, a resolução anterior de questões provavelmente apontaria que o examinador tem predileção por Barroso. Então o cara já tem que ir consciente disso e não ficar conversando balela. Não adiantaria nada reclamar disso no dia da prova. Quem estudou, acertou. Quem não estudou, rebola.
A questão não traz erro algum. Segue o jogo.
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Princípios constitucionais fundamentais ou POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS
contêm as decisões políticas fundamentais, estruturais ou organizacionais do Estado
EX.: SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ART 1 – 4º CF - TODOS SÃO PRINC. FUNDAMENTAIS
FUNDAMENTOS da RFB:
SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho da livre iniciativa, PLUralismo político
+ PRINCÍPIO REPUBLICANO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
- NÃO HÁ QUE FALAR EM PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE COLETIVO EM DETRIMENTO DO INTERESSE INDIVIDUAL
- ESTADOS TEM AUTONOMIA E PARTICIPAÇÃO, MAS SÓ A RFB TEM SOBERANIA
- NOSSA DEMOCRACIA É SEMI-DIRETA
FORMA DE ESTADO – FEDERADO
FORMA DE GOVERNO – REPUBLICANO
SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA
REGIME POLÍTICO – DEMOCRÁTICO
OBJETIVOS FUNDAMENTAIS -
CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA
GARANTIR O DESENVOLVIKENTO NACIONAL
ERRADICAR A MARGINALIZAÇÃO E DIMINUIR A DESIGUALDADE SOCIAL E REGIONAL
PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO
PRINC. DAS RELAÇÕES INTERNACINAIS:
INDEPENDÊNCIA NACIONAL, PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS,
NÃO-INTERVENÇÃO, IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, DEFESA DA PAZ, SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS,
REPÚDIO AO TERRORISMO E RACISMO, COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE,
CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO,
Princípios constitucionais gerais ou jurídicos-constitucionais
- os princípios constitucionais gerais são especificações dos princípios fundamentais e, por seu menor grau de abstração, prestam-se mais facilmente à tutela direta e imediata das situações jurídicas que contemplam
Isonomia, Devido processo legal, Segurança jurídica, Princípio da razoabilidade, LEGALIDADE, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Princípios constitucionais setoriais ou especiais:
presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição.
PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA:
I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País
Segundo ALEXY, "princípios são mandados de otimização, caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e
pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas (...) a distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau" (...)
NORMA = GÊNERO
espécies: REGRA = CONCRETAS / PRINCÍPIOS = ABSTRATOS
- ESPÉCIES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:
DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS, SOCIAIS, NACIONALIDADE, POLÍTICOS, EXISTÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS
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Tem umas moças tão raivosas aqui. Calma, flor.
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Não precisava ter lido o livro, bastava ter conhecimento de princípios fundamentais e saber que a partir deles surgem inúmeros outros princípios que irradiam no ordenamento jurídico.
gabarito D
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Gab. D
No que tange ao Direito Constitucional, seguem os principais principios:
Princípio da Legalidade;
Princípio da Liberdade;
Princípio da Igualdade;
Princípio da Ampla Defesa;
Princípio da Isonomia;
Princípio do Contraditório;
Princípio da Simetria;
Princípio da Propocionalidade da Lei.
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Classificação dos princípios segundo Luís Roberto Barroso: considera o grau de destaque e abstração.
> Princípios fundamentais: contém as decisões políticas estruturais do Estado. São exemplos o princípio republicano, a separação dos poderes, princípio federativo e a livre iniciativa.
> Princípios gerais: são desdobramentos dos princípios fundamentais, tem menor grau de abstração, mas ainda assim irradiam por todo o ordenamento. São as normas definidoras de direitos. Canotilho chama de princípios garantias. Exemplos: legalidade, liberdade e isonomia.
> Princípios setoriais: referem a um conjunto de normas, afeto a determinado tema ou capítulo da Constituição. Exemplo de princípios relativos a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade. Relativos a Organização dos Poderes: princípios majoritário e proporcional. Relativos a Tributação: capacidade contributiva.
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Não precisava nem conhecer o livro para acertar, a própria questão já deu a resposta:
os princípios constitucionais gerais são especificações dos princípios fundamentais e, por seu menor grau de abstração, prestam-se mais facilmente à tutela direta e imediata das situações jurídicas que contemplam. Considerando esse contexto, assinale a alternativa que NÃO representa um desses princípios constitucionais gerais, segundo o citado autor.
De certo, já dá para ter uma ideia de que Princípio Fundamental não seria um "Princípio Geral", então, se tiver um princípio fundamental na questão (como teve: Princípio Republicano) já daria para marcar como um princípio que NÃO é princípio geral.
Assim que fiz.
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GABARITO D
Com exceção da alternativa de letra "D", todas as demais apresentam princípios fundamentais elencados ao longo do texto constitucional de 88. O princípio republicano está ligado à política e não a princípios fundamentais.
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Prova de Escrivão ta mais difícil que prova de delegado #nuncanemvi
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Com base nos comentários dos colegas, elaborei esse resumo pra mim, se alguém quiser está aí:
Divisão de Luis Roberto Barroso:
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS: são os arrolados do Art. 1° ao Art. 4° da CF, ou seja:
Os fundamentos da república (art. 1°)
A separação dos poderes (art. 2°)
Os objetivos da república (art. 3°)
Os princípios das relações internacionais (art. 4°)
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS: são especificações dos princípios cont. fundamentais. EX:
Isonomia
devido processo legal
segurança jurídica
razoabilidade
Legalidade...
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SETORIAIS: se destinam a determinado tema/ capítulo da CF. EX:
PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA:
I – SOBERANIA NACIONAL;
II – PROPRIEDADE PRIVADA;
III– FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;
IV – LIVRE CONCORRÊNCIA;
...
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Sabe-se um pouco e olha o que NÃO defende o autor hahaha certeiro
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não sabia da questão mas acertei por eliminação. pois 4 delas tinham correlação e somente uma que não kkkk vai da certo
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Olha, óbvio que não é uma questão fácil e normal dar uma travada. Mas a questão cobra os títulos da CF, basta lembrar que o princípio republicano tá ali no ART. 1º, e os outros são princípios do ART. 5º.