SóProvas


ID
2611990
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a doutrina de Luís Roberto Barroso, no seu livro “Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo”, os princípios constitucionais gerais são especificações dos princípios fundamentais e, por seu menor grau de abstração, prestam-se mais facilmente à tutela direta e imediata das situações jurídicas que contemplam. Considerando esse contexto, assinale a alternativa que NÃO representa um desses princípios constitucionais gerais, segundo o citado autor.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D.

                          Essa questão cobrava a classificação doutrinária de Luis Roberto Barroso quanto aos principios constitucionais.  Para o autor os prinicpios constitucionais dividem-se em: principios fundamentais, principios gerais e principios setoriais.

                         Os principios fundamentais são aqueles elencados nos art. 1o ao 4o da CF. Os principios gerais são desdobramentos dos principios fundamentais e equivalem as garantias constitucionais, a principios voltados para a tutela de direitos fundamentais, por exemplo: principio da legalidade, da liberdade, isonomia, dentre outros.

                         Assim, a única alternativa que contempla um principio que não é considerado como principio geral é a alternativa D, pois contempla um principio fundamental.

    FONTE-http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pc-rs/

  • Essa questão não mede conhecimento, mas sim uma visão pessoal e minoritária do aludido autor. De forma geral temos os princípios expressos do artigo 37 e os previstos no artigo 2º da lei 9784/99.

  • Não era necessário ter lido uma linha do doutrinador, apenas ler o art. 5 e ter uma leve base de princípio. 

    Seguimos firmes!!! 

  • Força! 

  • GABARITO D.

  • Para os que estão reclamando, basta acessar o edital do concurso e ver que o livro do Barroso está na bibliografia.

     

    Questão boa e justa!

  • Princípios constitucionais fundamentais: contêm as decisões políticas estruturais do Estado (normas constitucionais de organização).

    Ex: princípio republicano (art. 1º, caput, CF), gabarito da questão. 

     

    Princípios constitucionais gerais: normas definidoras de direitos. 

    Ex: art. 5º, II; IV e etc.

     

    Princípios constitucionais setoriais ou especiais: presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição.

     

    Ex: princípio da legalidade administrativa, art. 37.

     

     

     

    Fonte: http://www.angelfire.com/dc2/direito2004/constitucional/principios.pdf

     

  • Pessoal, entendo que o X da questão é a parte que fala "direta e imediata as situações jurídicas que contemplam" . O princípio Republicano não é diretamente. 

  • Princípios fundamentais são aqueles previstos entre os artigos 1º e 4º da CF/88, tidos como preceitos fundamentais da República Federativa do Brasil, que dão a própria existência e manutenção do Estado. Dentre eles está o princípio republicano (art. 1º da CF/88). Logo, o princípio republicano não é princípio constitucional geral, mas sim um princípio fundamental.

    Todos os demais são princípios constitucionais gerais.

  • Como eu ja vi num comentário: Antes as questões cobravam a lei, depois passaram a cobrar o que diz a doutrina, depois a jurisprudência e atualmente você deve saber o que se passa na cabeça de cada ministro do STF...

  • A galera reclama demais! Quando se está focado de verdade em um concurso, o candidato deve responder questões anteriores da banca e, em casos mais específicos, estudar as preferências do elaborador. Nesse caso, a resolução anterior de questões provavelmente apontaria que o examinador tem predileção por Barroso. Então o cara já tem que ir consciente disso e não ficar conversando balela. Não adiantaria nada reclamar disso no dia da prova. Quem estudou, acertou. Quem não estudou, rebola. 

    A questão não traz erro algum. Segue o jogo.

  • Princípios constitucionais fundamentais ou POLÍTICO-CONSTITUCIONAIS

     contêm as decisões políticas fundamentais, estruturais  ou organizacionais do Estado 

    EX.:  SEPARAÇÃO DOS PODERES, DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

     

    ART 1 – 4º CF  - TODOS SÃO PRINC. FUNDAMENTAIS

     

    FUNDAMENTOS da RFB:  

    SOberania, CIdadania, DIgnidade da pessoa humana, VAlores sociais do trabalho da livre iniciativa, PLUralismo político

     + PRINCÍPIO REPUBLICANO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

     

    - NÃO HÁ QUE FALAR EM PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE COLETIVO EM DETRIMENTO DO INTERESSE INDIVIDUAL

    - ESTADOS TEM AUTONOMIA E PARTICIPAÇÃO, MAS SÓ A RFB TEM SOBERANIA

     

    - NOSSA DEMOCRACIA É SEMI-DIRETA

    FORMA DE ESTADO – FEDERADO

    FORMA DE GOVERNO – REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO - PRESIDENCIALISTA

    REGIME POLÍTICO – DEMOCRÁTICO

     

     

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS  -

     

    CONSTRUIR SOCIEDADE LIVRE, JUSTA E SOLIDÁRIA

    GARANTIR O DESENVOLVIKENTO NACIONAL

    ERRADICAR A MARGINALIZAÇÃO E DIMINUIR A DESIGUALDADE SOCIAL E REGIONAL

    PROMOVER O BEM DE TODOS SEM PRECONCEITO OU DISCRIMINAÇÃO 

     

     

    PRINC. DAS RELAÇÕES INTERNACINAIS:

     

    INDEPENDÊNCIA NACIONAL, PREVALÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS, AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS,

    NÃO-INTERVENÇÃO, IGUALDADE ENTRE OS ESTADOS, DEFESA DA PAZ, SOLUÇÃO PACÍFICA DOS CONFLITOS,

    REPÚDIO AO TERRORISMO E RACISMO, COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS PARA O PROGRESSO DA HUMANIDADE,

    CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO,

     

     

     

    Princípios constitucionais gerais   ou   jurídicos-constitucionais

     

     - os princípios constitucionais gerais são especificações dos princípios fundamentais e, por seu menor grau de abstração, prestam-se mais facilmente à tutela direta e imediata das situações jurídicas que contemplam

     

    Isonomia, Devido processo legal, Segurança jurídica, Princípio da razoabilidade, LEGALIDADE, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA

     

     

    Princípios constitucionais setoriais ou especiais:

     presidem um específico conjunto de normas que afetam um determinado tema, capítulo ou título da Constituição.

     

    PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA:

     

    I – soberania nacional; II – propriedade privada; III – função social da propriedade; IV – livre concorrência; V – defesa do consumidor;

    VI – defesa do meio ambiente; VII – redução das desigualdades regionais e sociais; VIII – busca do pleno emprego;

    IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas, sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País

     

     

    Segundo  ALEXY,  "princípios são mandados de otimização caracterizados por poderem ser satisfeitos em  graus variados e

    pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas,  mas também das possibilidades jurídicas (...) a  distinção entre regras e princípios é uma distinção qualitativa, e não uma distinção de grau" (...)

     

     

    NORMA = GÊNERO

    espécies:  REGRA = CONCRETAS   /   PRINCÍPIOS = ABSTRATOS

     

     

    - ESPÉCIES DE DIREITOS FUNDAMENTAIS:

    DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS, SOCIAIS, NACIONALIDADE, POLÍTICOS, EXISTÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS

  • Tem umas moças tão raivosas aqui. Calma, flor.

  • Não precisava ter lido o livro, bastava ter conhecimento de princípios fundamentais e saber que a partir deles surgem inúmeros outros princípios que irradiam no ordenamento jurídico. 

    gabarito D

  • Gab. D

    No que tange ao Direito Constitucional, seguem os principais principios:

     

    Princípio da Legalidade;

    Princípio da Liberdade;

    Princípio da Igualdade;

    Princípio da Ampla Defesa;

    Princípio da Isonomia;

    Princípio do Contraditório;

    Princípio da Simetria;

    Princípio da Propocionalidade da Lei.

  •  Classificação dos princípios segundo Luís Roberto Barroso: considera o grau de destaque e abstração.

    Princípios fundamentais: contém as decisões políticas estruturais do Estado. São exemplos o princípio republicano, a separação dos poderes, princípio federativo e a livre iniciativa.

    >  Princípios gerais: são desdobramentos dos princípios fundamentais, tem menor grau de abstração, mas ainda assim irradiam por todo o ordenamento. São as normas definidoras de direitos. Canotilho chama de princípios garantias. Exemplos: legalidade, liberdade e isonomia.

    Princípios setoriais: referem a um conjunto de normas, afeto a determinado tema ou capítulo da Constituição. Exemplo de princípios relativos a Administração Pública: legalidade, moralidade, impessoalidade. Relativos a Organização dos Poderes: princípios majoritário e proporcional. Relativos a Tributação: capacidade contributiva.

     

  • Não precisava nem conhecer o livro para acertar, a própria questão já deu a resposta:

    os princípios constitucionais gerais são especificações dos princípios fundamentais e, por seu menor grau de abstração, prestam-se mais facilmente à tutela direta e imediata das situações jurídicas que contemplam. Considerando esse contexto, assinale a alternativa que NÃO representa um desses princípios constitucionais gerais, segundo o citado autor.

    De certo, já dá para ter uma ideia de que Princípio Fundamental não seria um "Princípio Geral", então, se tiver um princípio fundamental na questão (como teve: Princípio Republicano) já daria para marcar como um princípio que NÃO é princípio geral.

    Assim que fiz.

  • GABARITO D

     

    Com exceção da alternativa de letra "D", todas as demais apresentam princípios fundamentais elencados ao longo do texto constitucional de 88. O princípio republicano está ligado à política e não a princípios fundamentais. 

  • Prova de Escrivão ta mais difícil que prova de delegado #nuncanemvi

  • Com base nos comentários dos colegas, elaborei esse resumo pra mim, se alguém quiser está aí:

    Divisão de Luis Roberto Barroso:

    ----------

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS: são os arrolados do Art. 1° ao Art. 4° da CF, ou seja:

    Os fundamentos da república (art. 1°)

    A separação dos poderes (art. 2°)

    Os objetivos da república (art. 3°)

    Os princípios das relações internacionais (art. 4°) 

    -----------

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS: são especificações dos princípios cont. fundamentais. EX:

    Isonomia

    devido processo legal

    segurança jurídica

    razoabilidade

    Legalidade... 

     ------------

    PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SETORIAIS: se destinam a determinado tema/ capítulo da CF. EX:

     PRINCÍPIOS DA ORDEM ECONÔMICA:

     I – SOBERANIA NACIONAL;

    II – PROPRIEDADE PRIVADA;

    III– FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE;

    IV – LIVRE CONCORRÊNCIA;

    ...

  • Sabe-se um pouco e olha o que NÃO defende o autor hahaha certeiro

  • não sabia da questão mas acertei por eliminação. pois 4 delas tinham correlação e somente uma que não kkkk vai da certo

  • Olha, óbvio que não é uma questão fácil e normal dar uma travada. Mas a questão cobra os títulos da CF, basta lembrar que o princípio republicano tá ali no ART. 1º, e os outros são princípios do ART. 5º.