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ID
2611999
Banca
FUNDATEC
Órgão
PC-RS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o que preceitua o art. 37, “caput” da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá a princípios. A partir dos princípios enumerados no artigo supramencionado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    a) Ainda que sua existência autônoma seja questionada por alguns autores, pode-se entender que, pelo princípio da MORALIDADE, a Administração Pública deve atender não só à lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade, à ideia comum de honestidade.
     

    b) Segundo Di Pietro, o princípio da IMPESSOALIDADE pode permitir duas interpretações, uma vez que tanto deve ser observado em relação aos administrados (relacionado com a finalidade pública) como a própria Administração Pública (atos e provimentos administrativos não são imputáveis aos funcionários que os praticam).
     

    c) CERTO: Tanto o modo de atuação do agente público quanto o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, a fim de alcançar os melhores resultados, são aspectos a serem considerados na definição do princípio da eficiência.
     

    d) O princípio da LEGALIDADE significa que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está atrelada aos mandamentos legais, deles não se podendo afastar. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
     

    e) Pelo princípio da PUBLICIDADE , é exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública direta e indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

    bons estudos

  • GAB: C

    Lembrando aos senhores, os princípios são LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência.

    "O princípio da Eficiência segundo HELY LOPES MEIRELLES é: “o que se impõe a todo o agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional (...) o dever da eficiência corresponde ao dever da boa administração”... (MEIRELLES, 2002).

  • Para complementar - entendimento moderno:

    - PRINCÍPIO DA JURIDICIDADE

    "Ademais, com a crise da concepção liberal do princípio da legalidade e o advento do Pós-positivismo, a atuação administrativa deve ser pautada não apenas pelo cumprimento da lei, mas também pelo respeito aos princípios constitucionais, com o objetivo de efetivar os direitos fundamentais. (...) Desta forma, a legalidade não é o único parâmetro da ação estatal que deve se conformar às demais normas consagradas no ordenamento jurídico. A legalidade encontra-se inserida no denominado princípio da juridicidade que exige a submissão da atuação administrativa à lei e ao Direito (art. 2º, parágrafo único, I, da Lei 9.784/1999). Em vez de simples adequação da atuação administrativa a uma lei específica, exige-se a compatibilidade dessa atuação com o chamado 'bloco de legalidade'."

  • Eficiência:

       -Administração Gerencial 

       - Resultado

  • SEGUNDO GESPÚBLICA

    Eficiência – envolve a comparação das necessidades de atuação com as diretrizes e os objetivos propostos e com o instrumental disponibilizado.

    É alcançada por meio de procedimentos adotados no desenvolvimento de uma ação ou na resolução de um problema e

    tem em perspectiva o objeto focalizado e os objetivos e finalidades a serem atingidos.

  • GAB: C

    Definção do Princípio da Eficiência, segundo doutrina

    Hely Lopes Meirelles fala na eficiência como um dos deveres da Administração Pública, definindo-o como "o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros". (Hely LOPES MEIRELLES. Direito Administrativo Brasileiro. 30. ed. São Paulo: Malheiros, 2005, p. 102.)

  • MINHAS ANOTAÇÕES SOBRE OS PRINCÍPIOS DO ART. 37 CF

     

    Legalidade

    Consiste em a Administração só poder praticar condutas PREVISTAS E AUTORIZADAS em lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles “enquanto que na administração particular é licito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Exceção ao princípio: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio. Esse princípio se desdobra em:

    ·         Princípio da primazia da lei: onde os atos não podem contrariar a lei;

    ·         Princípio da reserva legal: onde os atos só podem ser praticados com autorização legal.

     

    Impessoalidade

    O Princípio da impessoalidade pode ser entendido com base nas seguintes vertentes:

    ·         Na finalidade: se o ato atingiu sua finalidade que é o interesse público, ele foi feito de modo impessoal.

    ·         Promoção pessoal do agente: A impessoalidade está presente também na atuação do agente, que atua em nome do Estado, buscando a isonomia, sendo vedada a promoção pessoal.

     

    Moralidade

    A moralidade deve estar baseada na atuação administrativa com probidade, decoro e boa-fé. O conceito de moralidade NÃO leva em consideração a moral comum vigente na sociedade. É necessário defini-la com base em concepções jurídicas de boa administração.

    Embora o princípio da moralidade esteja associado ao princípio da legalidade, não significa que ele é desprovido de autonomia.

     

    Publicidade

    Visa dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa.

    Obs. O STF considerou que o programa de rádio “a voz do brasil” não é suficiente para atender este princípio.

    Tem as seguintes finalidade:

    ·         Exteriorizar a vontade da Administração;

    ·         Tornar exigível o conteúdo do ato;

    ·         Desencadear a produção de efeitos do ato;

    ·         Controlar a legalidade.

    ·         Garantir a transparência do ato.

    De acordo com doutrina majoritária, a publicação do ato é condição de eficácia, contudo a doutrina minoritária diz ser condição de existência. EXCEÇÕES: quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou quando envolva a intimidade dos envolvidos.

     

    Eficiência

    Deve-se buscar os melhores resultados sem deixar de lado os outros princípios administrativos. A Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

    Podem ser considerados decorrências desse princípio:

    ·         O estágio probatório;

    ·         Contratos de gestão das agências executivas com metas de desempenho;

    ·         Duração razoável do processo judicial e administrativo;

    ·         Parceria público-privada.

  • a) MORALIDADE

    b) IMPESSOALIDADE

    c) EFICIÊNCIA

    d) LEGALIDADE

    e) PUBLICIDADE

  • a)

    Questão: Ainda que sua existência autônoma seja questionada por alguns autores, pode-se entender que, pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atender não só à lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade, à ideia comum de honestidade.

    Comentário: Errada. O trecho em vermelho reflete ao princípio da moralidade e não da eficiência.

     

     b)

    Questão: Segundo Di Pietro, o princípio da publicidade pode permitir duas interpretações, uma vez que tanto deve ser observado em relação aos administrados (relacionado com a finalidade pública) como a própria Administração Pública (atos e provimentos administrativos não são imputáveis aos funcionários que os praticam).

    Comentário: Errada. O trecho em vermelho reflete ao princípio da impessoalidade e não da publicidade.

     

     c)

    Questão: Tanto o modo de atuação do agente público quanto o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, a fim de alcançar os melhores resultados, são aspectos a serem considerados na definição do princípio da eficiência.


    Comentário: Correta.

     

     d)

    Questão: O princípio da impessoalidade significa que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está atrelada aos mandamentos legais, deles não se podendo afastar. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.

    Comentário: Errada. O trecho em vermelho reflete ao princípio da moralidade e não da impessoalidade.

     

     e)

    Questão: Pelo princípio da legalidade, é exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública direta e indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

    Comentário: Errada. O trecho em vermelho reflete ao princípio da publicidade e não da legalidade

  • d) O princípio da impessoalidade significa que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está atrelada aos mandamentos legais, deles não se podendo afastar. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. ERRADO

    .

    A assertiva refere-se, na verdade, ao princípio da LEGALIDADE, segundo o qual a administração pública, representada na pessoa dos agente incumbidos da atividade administrativa, só pode fazer o que a lei determina (atividade vinculada) ou autoriza (atividade discricionária).

    .

    Para os administrados, o princípio da LEGALIDADE significa que podem fazer tudo o que a lei não proiba (princípio da autonomia da vontade).

    .

    Gabarito: C

     

    #NãoDesista!

     

  • GABARITO "C"

    Segundo a professora Di Pietro, o princípio da eficiência pode ser estudado sob dois aspectos: em relação o modo de atuaçao do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração pública.

     

    Em relação ao primeira aspecto (modo de atuação do agente público), é importante que você entenda que a introdução do princípio da eficiência no texto constitucional repercutiu diretamente nas relações entre servidores e Administração Púbica.

    Exemplo: Antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 19/98, constava no artigo 41 da CF/88 que os servidores públicos estáveis somente perderiam o cargo em virtude de senteça judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe fosse assegurada ampla defesa.

    Atualmente, após a promulgação da referida EC 19/98, introduziu-se no artigo 41 mais uma hipótese que pode ensejar a perda do cargo pelo servidor público: procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar, desde que assegurada a ampla defesa.

    Além disso, o mesmo artigo 41 passou a prever também a obrigatoriedade de o servidor submeter-se a uma avaliaçaõ especial de desempenho, realizada por comissão instituída para essa finalidade, como condição para a aquisição da estabilidade.

     

    Em relação ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, o princípio da eficiência consolidou o fim da administração burocrática (em tese), preocupada mais com o Estado em si e submetida "cegamente" ao texto legal e à excessiva fixação de regras para se alcançar o objetivo inicialmente pretendido. Isso acabava concedendo aos meios uma importância mais acentuada que os próprios fins almejados pela Administração.

    A administração gerencial, consequência do princípio da eficiência, relaciona-se com os seguintes conceitos:

    *boa administração;

    *flexibilização;

    *controle finalístico;

    *contrato de gestão;

    *qualidade e cidadão cliente.

    Volta-se para a necessidades da sociedade, enfatizando mais os resultados que os próprios meios para alcançá-los.

     

    vlw

  • As questões dessa banca ficam mais fáceis por eliminação.

  • a) Conceito do princípio da MORALIDADE.

    b) Conceito do princípio da LEGALIDADE.

    c) GABARITO 

    d) Conceito do princípio da LEGALIDADE.

    e) Conceito do princípio da PUBLICIDADE.

  • A presente questão aborda o tema referente aos princípios administrativos explicitamente previstos no Texto Constitucional. Cada uma das opções desta questão trouxe a exata descrição doutrinária de um dos princípios ora em exame, mas somente em uma delas a descrição feita corresponde corretamente ao nome do princípio mencionado.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Nesta opção "A", a descrição se refere ao princípio da MORALIDADE (art. 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9784/99) e não ao princípio da eficiência como foi colocado. Esta opção, está, portanto, INCORRETA;

    OPÇÃO B: Aqui na opção "B", foi descrito o princípio da IMPESSOALIDADE (art. parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9784/99), o qual não corresponde o princípio da publicidade, nome que foi exposto, levando à conclusão de que esta opção está INCORRETA.

    OPÇÃO C: De fato, o PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA foi corretamente descrito nesta opção "C", tendo sido incluído no rol de princípios do art. 37, caput, da Constituição da República, através da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98. É também mencionado no caput do art. 2º da Lei nº 9784/99. Esta opção está inteiramente CORRETA;

    OPÇÃO D: A descrição feita na opção "D" diz respeito não ao princípio da impessoalidade mas ao princípio da LEGALIDADE ( art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 9784/99), razão pela qual tal opção igualmente se encontra INCORRETA;
    OPÇÃO E: Na opção "E", consta a descrição do princípio da PUBLICIDADE (art. 2º, parágrafo único, inciso V, da Lei nº 9784/99), não guardando qualquer correspondência com o nome do princípio da legalidade que foi mencionado. Logo, esta opção está INCORRETA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.


  • A) Princípio da moralidade.

    B) Princípio da impessoalidade.

    D) Princípio da legalidade.

    E) Princípio da publicidade.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • R: Gabarito C

    A) Ainda que sua existência autônoma seja questionada por alguns autores, pode-se entender que, pelo princípio da eficiência, a Administração Pública deve atender não só à lei, mas à própria moral comum, aos bons costumes, às regras de boa administração, aos princípios de justiça e equidade, à ideia comum de honestidade. P. DA MORALIDADE

    B) Segundo Di Pietro, o princípio da publicidade pode permitir duas interpretações, uma vez que tanto deve ser observado em relação aos administrados (relacionado com a finalidade pública) como a própria Administração Pública (atos e provimentos administrativos não são imputáveis aos funcionários que os praticam). P. DA LEGALIDADE

    C)Tanto o modo de atuação do agente público quanto o modo de organizar, estruturar e disciplinar a Administração Pública, a fim de alcançar os melhores resultados, são aspectos a serem considerados na definição do princípio da eficiência.

    D) O princípio da impessoalidade significa que a Administração Pública, em toda a sua atividade, está atrelada aos mandamentos legais, deles não se podendo afastar. A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite. P. DA LEGALIDADE.

    E)Pelo princípio da legalidade, é exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública direta e indireta, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo. P. DA PUBLICIDADE.

    au revoir

  • A) Princípio da moralidade.

    B) Princípio da impessoalidade.

    D) Princípio da legalidade.

    E) Princípio da publicidade.

  • mais alguém vai colar o LIMPE?

  • Legalidade

    Consiste em a Administração só poder praticar condutas PREVISTAS E AUTORIZADAS em lei. De acordo com Hely Lopes Meirelles “enquanto que na administração particular é licito fazer tudo o que a lei não proíbe, na Administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. Exceção ao princípio: medida provisória, estado de defesa e estado de sítio. Esse princípio se desdobra em:

    ·        Princípio da primazia da lei: onde os atos não podem contrariar a lei;

    ·         Princípio da reserva legal: onde os atos só podem ser praticados com autorização legal.

     

    Impessoalidade

    O Princípio da impessoalidade pode ser entendido com base nas seguintes vertentes:

    ·         Na finalidade: se o ato atingiu sua finalidade que é o interesse público, ele foi feito de modo impessoal.

    ·         Promoção pessoal do agente: A impessoalidade está presente também na atuação do agente, que atua em nome do Estado, buscando a isonomia, sendo vedada a promoção pessoal.

     

    Moralidade

    A moralidade deve estar baseada na atuação administrativa com probidade, decoro e boa-fé. O conceito de moralidade NÃO leva em consideração a moral comum vigente na sociedade. É necessário defini-la com base em concepções jurídicas de boa administração.

    Embora o princípio da moralidade esteja associado ao princípio da legalidade, não significa que ele é desprovido de autonomia.

     

    Publicidade

    Visa dar transparência aos atos da administração pública e contribuir para a concretização do princípio da moralidade administrativa.

    Obs. O STF considerou que o programa de rádio “a voz do brasil” não é suficiente para atender este princípio.

    Tem as seguintes finalidade:

    ·        Exteriorizar a vontade da Administração;

    ·        Tornar exigível o conteúdo do ato;

    ·        Desencadear a produção de efeitos do ato;

    ·        Controlar a legalidade.

    ·        Garantir a transparência do ato.

    De acordo com doutrina majoritária, a publicação do ato é condição de eficácia, contudo a doutrina minoritária diz ser condição de existência. EXCEÇÕES: quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou quando envolva a intimidade dos envolvidos.

     

    Eficiência

    Deve-se buscar os melhores resultados sem deixar de lado os outros princípios administrativos. A Atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de recursos.

    Podem ser considerados decorrências desse princípio:

    ·        O estágio probatório;

    ·        Contratos de gestão das agências executivas com metas de desempenho;

    ·        Duração razoável do processo judicial e administrativo;

    ·        Parceria público-privada.

  • Fui coração nessa questão e errei com gosto. Hahaha honestidade quem dera...

  • Fui na certa e marquei a errada. Afffff