SóProvas


ID
2612323
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal é a norma maior do Estado e exigirá procedimentos mais rigorosos para que possam ser alteradas algumas de suas regras. Neste sentido, poderá a Constituição ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado Federal. A respeito do processo de emenda constitucional, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  

    CORRETA – LETRA “A”

     

    A – CORRETA – Artigo 60, §3° da CR/88:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    (...)

     

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

     

    B – ERRADA – Não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. Art. 60, §5° da CR/88:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    (...)

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    C – ERRADA – A forma federativa de Estado não poderá ser objeto de emenda constitucional. Art. 60, §4°, I, da CR/88:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    (...)

     

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

     

    I - a forma federativa de Estado;

     

    D – ERRADA – Errada porque não são dois quintos, mas sim três quintos. Art. 60, §2° da CR/88:

     

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    (...)

     

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  •  a) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. CORRETA

     b)A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.INCOMPLETA, PODERÁ DESDE QUE TENHA VOTAÇÃO DE 1/3 DOS MEMBROS 

     c)A forma federativa de Estado poderá ser objeto de emenda Constitucional desde que aprovada por três quintos dos membros de cada casa legislativa. CLAUSULA PETREA

     d) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. SERIA 3/5 

  • Gabarito "A"

        Realmente é o que dispõe a CF em seu artigo 60

                 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem .

     

    "B" 

         Art. 60, §5° da CR/88:  não pode ser objeto de deliberação na mesma sessão legislativa

     

    "C"

         Forma federativa é cláusula pétra, logo não é possível ser objeto de EC tendente a albolir tal forma 

     

    "D"

       No caso para as emendas serem aprovadas é preciso obter 3/5 dos votos dos membros de cada uma das casa, em dois turnos

     

  • CUIDADO. Pode haver EC sobre forma federativa e demais clausulas pétreas, o que não pode é EC tendente a abolir!!

  • Pra ser  rápido ART 60 § 3º Gabarito

    (b)  §5º

    (c) §4º

    (d) §2º

  • Sobre a Letra B

     

    Lembrar que tanto para emenda constitucional quanto para medida provisória (art. 62 §10°) A CF veda a reedição na mesma sessão legislativa de matéria rejeita. Já quando se tratar de lei (art. 67) poderá ser novamente colocada em pauta matéria rejeitada caso haja o requerimento da maioria absoluta de qualquer das casas do congresso. 

     

  • Resposta correta letra 'a': art. 60, § 3º da CF: "§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

  • -A emenda constitucional será aprovada se obtiver: 3/5 dos votos, em dois turnos, nas duas casas do Congresso Nacional.

    -Poderá ser proposta por:

     * Presidente da República

     * Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

     * Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa (isto é, maioria simples) de seus membros

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA: A

    SOBRE A LETRA C.

    C) A forma federativa de Estado poderá ser objeto de emenda Constitucional desde que aprovada por três quintos dos membros de cada casa legislativa.

    TRECHO RETIRADO DE MATERIAL DO CURSO EBEJI:

    Alguns doutrinadores consideram a CF/88 rígida, outros a consideram superrígida. Entretanto o entendimento do STF é de que é possível alterar as matérias constantes no art. 60, § 4º, desde que não tenda a abolir os preceitos ali consagrados e dentro de uma razoabilidade e ponderação.

  • a) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. (CORRETO) - (Art. 60, § 3º, CF/88).

     b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (ERRADO) - JAMAIS na mesma sessão legislativa (Art. 60, §5º, CF/88).

     c) A forma federativa de Estado poderá ser objeto de emenda Constitucional desde que aprovada por três quintos dos membros de cada casa legislativa. (ERRADO) - Não pode ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado (Art. 60, §4º, I, CF/88)

     d) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros. (ERRADO) - São 3/5 (Art. 60, §2º, CF/88).

  • Gabarito Letra A

     

    A Constituição Federal é a norma maior do Estado e exigirá procedimentos mais rigorosos para que possam ser alteradas algumas de suas regras. Neste sentido, poderá a Constituição ser emendada mediante proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado Federal. A respeito do processo de emenda constitucional, pode-se afirmar que:

     

    a) A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. GABARITO

    Art. 60 § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem

     

    b) A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.ERRADA

    Art. 60 § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

     

    c) A forma federativa de Estado poderá ser objeto de emenda Constitucional desde que aprovada por três quintos dos membros de cada casa legislativa.ERRADA

    Art. 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: (Clausulas pétrea.)                                                       I - a forma federativa de Estado

     

    d) A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois quintos dos votos dos respectivos membros.ERRADA.

    Art. 60 § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

  • TRÊS QUINTOSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS. 

    Dei mole.

     

  • HAHAHAHA me pegou

  • Não confundir:

    Proposta de, no mínimo, 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado.

    Promulgação pelas mesas da Câmara e do Senado.

    Atenção nas conjunções!

  • Nossa resposta está na letra ‘a’, visto que está em harmonia com o art. 60, § 3º, CF/88. As demais assertivas estão falsas. Veja:

    - letra ‘b’: está equivocada, pois a proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, CF/88).

    - letra ‘c’: está falsa, pois a forma federativa de Estado não poderá ser objeto de emenda Constitucional, visto que está prevista no art. 60, § 4º, I, CF/88, como cláusula pétrea. Trata-se de uma limitação material ao poder de reforma.

    - letra ‘d’: realmente a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, entretanto, só será aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (e não dois quintos) dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito: A

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    Nossa resposta está na letra ‘a’, visto que está em harmonia com o art. 60, § 3º, CF/88. As demais assertivas estão falsas. Veja:

    - letra ‘b’: está equivocada, pois a proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60, § 5º, CF/88).

    - letra ‘c’: está falsa, pois a forma federativa de Estado não poderá ser objeto de emenda Constitucional, visto que está prevista no art. 60, § 4º, I, CF/88, como cláusula pétrea. Trata-se de uma limitação material ao poder de reforma.

    - letra ‘d’: realmente a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, entretanto, só será aprovada se obtiver, em ambos, três quintos (e não dois quintos) dos votos dos respectivos membros.

    Gabarito: A

  • A questão exige conhecimento acerca do processo legislativo e do poder constituinte. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A emenda será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados e o Senado Federal, com o respectivo número de ordem. (art. 60, §3°, CF). 

    “Art. 60. [...] § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.”

    b) Incorreta. O conteúdo da emenda constitucional não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (art. 60, §5°, CF)

    “Art. 60. [...] § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.” 

    c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a forma federativa de Estado (art. 60, §4°, I, CF).

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;”

    d) Incorreta. O texto constitucional exige o quórum de 3/5 (e não 2/5) dos votos dos membros de cada casa do Congresso, em dois turnos, para aprovação de emenda. (art. 60, §2°, CF)

    “Art. 60. [...] § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “A”