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Copiando o macete de outra questão!
Aprendi um macete para aprender/decorar os legitimados para proposição de ADI e quais deles necessitam da pertinência temática:
Três mesas:
1. Mesa do Senado
2. Mesa da Câmara
3. Mesa de Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF
Três pessoas/autoridades:
1. Presidente da República
2. Procurador Geral da República
3. Governador do Estado ou DF
Tres Intituições/Entidades
1. Partido Político com representação no CN
2. Conselho Federal da OAB
3.Confederação sindical ou entidade de classe no âmbito nacional.
Percebam que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante" das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
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GABARITO – LETRA “D” – Os legitimados para a propositura de ADPF são os mesmo para a propositura da ADI. Redação do artigo 2°, I, da Lei 9882/99 c/c Art. 103 da CR/88:
Art. 2o Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental:
I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V- o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
A – ERRADA – Advogado Geral da União não faz parte do rol do artigo 103.
B- ERRADA – A questão fala de Presidente do Senado Federal, quando na verdade é a Mesa do Senado Federal (composta por 7 senadores titulares).
C- ERRADA – Não é entidade de classe de âmbito regional, mas sim de âmbito nacional.
D – CORRETA – Partido Político com representação no Congresso Nacional possui legitimidade, conforme inciso VIII do artigo 103 da CR/88.
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Q872486
http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more
A ADI NÃO JULGA LEIS MUNICIPAIS
ADPF QUE É O MEIO LEGAL PARA JULGAR LEI MUNICIPAL -
DICA:
AD C = SÓ Federal
ADIN = FEDERAL OU ESTADUAL
ADPF = FEDERAL , ESTADUAL, MUNICIPAL
VIDE Q521334 Q494540
1- A D C = LEI ou ATO FEDERAL (ADC NÃO tem por objeto leis estaduais)
ERGA OMNES VINCULANTE (Art. 102§ 2º)
2- ADI = LEI ou ATO FEDERAL ou ESTAUDAL ERGA OMNES VINCULANTE (Art. 102§ 2º)
- A ADI tem por finalidade declarar a invalidade de lei federal ou estadual que contrarie alguma disposição constitucional.
3- ADI POR OMISSÃO (CONHECIDA PELA ADO), quando a omissão for de natureza administrativa.
4- ADPF = LEI ou ATO FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL OU MUNICIPAL
LEI ORGÂNICA/ESTADUAL x FACE CF = STF
LEI ORGÂNICA/ESTADUAL x FACE LEI ESTADUAL = ÓRGÃO ESPECIAL TJ (reserva de plenário)
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A lei específica da ADPF estabelece que a legitimidade para sua proposição são os mesmos legitimados para a propositura da ADI, que estão arrolados no artigo 103 da CF. Deve se levar em consideração que o rol é taxativo, não sendo permitido a propositura da ação por nenhuma outra pessoa.
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Me***rda hem! Confundi ''Mesa da SF'' com ''Presidente''
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Esta foi dada de graça pelo examinador, p não zerar Direito Constitucional