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Gabarito Letra D
LINDB
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Não tem " fins sociais a que a lei se dirige "
bons estudos
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ITEM D
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Portanto, não se inclui no dispositivo citado os "fins sociais a que a lei se dirige".
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GABARITO – LETRA “D” – Fins sociais que a Lei se dirige não está no rol do artigo 4° da LINDB:
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Fins sociais a que a lei se dirige trata-se de "interpretação" quanto aos meios, a qual pode ser: gramatical, lógica, ontológica, histórica, sistemática e teleológica(fins sociais).
Analógia, constume e princípios gerais do direito fazem parte da chamada "integração da norma jurídica", aplicando-se nos casos de omissão.
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Já li algumas doutrinas que direrenciam princípios gerais DO direito e princípios gerais DE direito, dizendo que o primeiro se refere aos princípios gerais de um ramo específico do direito e o segundo ao ordenamento jurídico como um todo, sendo frequentemente não positivados, inclusive. Se esse raciocínio for acertado, como acho que é, também a "C" estaria equivocada, porque fala em princípios gerais DO direito, e não DE direito, como expresso no art. 4.
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Questão que cobra atenção do candidato
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PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Honeste vivere (viver honestamente)
Alterum non laedere (não lesar a ningúem)
Suum cuique tribuere (dar a cada um o que é seu)
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Quando a Lei for omissa: COPA
COstumes, Princípios Gerais de Direito e Analogia
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
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LINDB
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Q545693 Q404107 Q846966
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.
NÃO INCLUI EQUIDADE ( PREVISTA NO CPC)
SEGUIR ESSA ORDEM:
1º - ANALOGIA
2º COSTUMES
3º PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
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INTERGRAÇÃO DAS NORMAS - Art 4
Lei omissa - juiz vai intergrar a lei, seguindo a analogia, costumes e principios gerais do direito
APLICAÇÃO DA LEI - Art 5
Lei existe - o juiz deve atender os fins sociais a que a lei se destina e as exigências do bem comum
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Que questão PODRE.. Consulplan ridícula.
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Essa banca tem "doença mental"
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Errei por falta de atenção, ao "engolir" o NÃO completa..
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Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
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Complementando: OS FINS SOCIAIS a que a lei se dirige consistem nos OBJETIVOS alcançados pela norma ( TELEOLOGIA).
GABA D
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GAB.: D.
A LEI OMISSA RECLAMA: ANALOGIA, COSTUMES E PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.
O atendimento aos fins sociais deve ser observado pelo magistrado em qualquer julgamento (deduzida questão com omissão legislativa ou não).
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Gabarito: D
Os fins sociais estão na interpretação - Pela interpretação sociológica ou teleológica o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum.
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“A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estatui expressamente que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com __________________.” Assinale a alternativa que NÃO completa corretamente a afirmativa anterior.
a) - analogia
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, do DL 4.657/1942: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os principios gerais do direito".
b) - costumes
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, do DL 4.657/1942: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os principios gerais do direito".
c) - princípios gerais do direito
Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 4º, do DL 4.657/1942: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os principios gerais do direito".
d) - fins sociais a que a lei se dirige
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 5º, do DL 4.657/1942: "Art. 5º. - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".
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Sim, mas venha cá, não há uma ordem hierárquica quando se trata disso?
Analogia -> Costumes -> Princípios Gerais?
Aí pula pros outros, não é isso?
Alguém pode explicar, por favor.
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Questão estranha...
Há tempos o interprete deve fazer um verdadeiro trabalho de hermeneutica para aplicar a legislação e vigor.
Em tese estariam todas corretas, mas como a banca gosta de decoreba, você precisa saber o que está na LEI.
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De acordo com o art. 4º da LINDB, quando a lei for omissa, o juiz não poderá se eximir de proferir uma sentença, devendo se socorrer das fontes diretas secundárias: costumes, analogia e princípios gerais do direito.
A) CORRETO. Denomina-se analogia quando estivermos diante de uma situação fática, ou seja, diante de um caso concreto e não haja lei, de maneira que o julgador irá se socorrer de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas. Exemplo: art. 499 do CC, que se aplica, também, aos companheiros;
B) CORRETO. Cuida-se da prática reiterada de atos lícitos com relevância jurídica. Exemplo: cheque pós-datado no comércio. Sabe-se que o cheque é um título de crédito e uma ordem de pagamento à vista, mas vamos pensar em uma pessoa que não tenha cartão de crédito e queira comprar uma roupa. Como ela não dispõe de meios para realizar o pagamento à vista, o vendedor sugere que ela emita três cheques, parcelando a compra e se compromete a descontar cada título no dia dez de cada mês subsequente;
C) CORRETO. São regramentos básicos que auxiliam o juiz na busca da justiça e pacificação social. Exemplos: socialidade, operabilidade, função social;
D) INCORRETO. Não consta no rol do art. 4º da LINDB, mas tem previsão no art. 5º: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
RESPOSTA: (D)
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As três primeiras assertivas referem-se a hipóteses de integração, isto é, quando houver lacunas.
A última assertiva refere-se a forma de interpretação (social ou teleológica)