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ID
2612359
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema Novação, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) ERRADO: Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    B) Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    C) Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    D) Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    bons estudos

  • GABARITO- LETRA “A”

     

    A única incorreta é a letra “A”, pois importa sim a exoneração do fiador. Art. 366 do Código Civil:

     

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

  • Comentários do art. 366 do C.C:

     

    "Efeito liberatório em relação ao fiador que não consentiu. O contrato de fiança é estritamente calcado na boa-fé, assim, procedendo o devedor às escuras em relação ao fiador, estará este liberado

     

    Deve-se compreender que a novação promove o nascimento de uma nova obrigação, necessitanto a participação dos garantes para que se mantenham as garantias (na verdade, para que se criem garantias para a nova relação)." (Chaves, 2015).

     

    Gab. "A".

     

     

  • A - Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

    INCORRETA. Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

     

    B - Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

    CORRETA. Art. 367. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

     

    C - Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

    CORRETA. Art. 361. Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

     

    D - Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

    CORRETA. Art. 363. Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

     

  • LETRA A INCORRETA 

    CC

    Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

  • Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema Novação, assinale a alternativa INCORRETA.

     

    a) - Não importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 366, do CC: "Art. 366 - Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal".

     

    b) - Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 367, do CC: "Art. 367 - Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas".

     

    c) - Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 361, do CC: "Art. 361 - Não havendo ânimo de novar, expresso ou tácito, mas inequívoco, a segunda obrigação confirma simplesmente a primeira".

     

    d) - Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra o primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 363, do CC: "Art. 363 - Se o novo devedor for insolvente, não tem o credor, que o aceitou, ação regressiva contra primeiro, salvo se este obteve por má-fé a substituição".

     

  • A) INCORRETO. Na novação, há a extinção da obrigação primitiva, com todos os seus acessórios e garantias, surgindo uma nova obrigação (art. 364 do CC). O art. 366 é uma mera especificação da regra trazida pelo art. 364, no sentido de que: “Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal";

    B) CORRETO. Art. 367 do CC. Assim, para que ocorra a novação, é necessária a existência de uma obrigação anterior válida e que não tenha sido extinta. No que toca a nulidade e anulabilidade, sabemos que o vicio da nulidade é considerado mais grave, por envolver matéria de ordem pública, ao contrário do vicio da anulabilidade, não considerado tão grave, que envolve interesses apenas das partes do negócio jurídico e, por tal razão, tal vicio convalesce pelo decurso do tempo, estando sujeito a prazo decadencial;

    C) CORRETO. Art. 361 do CC. Para que haja a novação, mister se faz a presença do elemento subjetivo: "animus novandi", que traduz a vontade das partes novarem. Portanto, não configura novação, por exemplo, a substituição de um título representativo da dívida por outro;

    D) CORRETO. Art. 363 do CC. Estamos diante da novação subjetiva passiva, em que um novo devedor substitui o originário. Diante do inadimplemento por parte do novo devedor, isso não confere ao credor direito de regresso contra o devedor antigo, salvo na hipótese de má-fé.

    RESPOSTA: (A)
  • Importa a exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principalSalvo as obrigações simplesmente anuláveisnão podem ser objeto de novaçãoobrigações nulas ou extintas.