A NR-05 não fala em nenhum momento sobre patrimônio do empregador!
Basta de generalizações em questões de concursos. Ou põe o que está escrito na norma/lei ou então não põe nada, simples assim!
Essas empresas que elaboram as provas de concurso no Brasil, deveriam passar por uma forte fiscalização e auditoria dos setores competentes, é vergonhoso um profissional com formação elaborar questões com erros tão gritantes.
DAS ATRIBUIÇÕES
5.16 A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
trabalho;
c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da
avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho;
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as
situações de risco que foram identificadas;
f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os
impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos
trabalhadores;
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere
haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e
saúde dos trabalhadores;
n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
ONDE ESTÁ FALANDO EM IDENTIFICAR RISCOS AO PATRIMÔNIO DO EMPREGADOR?
SE A NORMA NÃO CITA, A AFIRMAÇÃO NÃO PODE SER CONSIDERADA CORRETA.