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Gabarito A.
A) O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro.
Uma das características da relação de emprego é a pessoalidade - natureza intuitu personae da prestação-, de sorte que, em regra, é vedado ao empregado fazer-se substituir por terceiro, exceto esporadicamente e desde que haja concordância do empregador.
Essa é uma das alternativas problemáticas em que o candidato fica em dúvida se o examinador só quer a regra geral ou se a afirmativa está errada por ser peremptória e não prever exceções. Mas como todas as demais alternativas estavam claramente erradas, acertava-se por eliminação.
B) O empregado é pessoa física ou jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais. ERRADO
Apenas a pessoa física pode ser considerada empregada. Tanto que uma das fraudes trabalhistas mais comuns é forçar o empregado a constituir uma empresa para, formalmente, caracterizar prestação de serviço, de maneira que o empregador não precise pagar as verbas trabalhistas respectivas (pejotização).
C) A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc. ERRADO
A vida pessoal do trabalhador não está submetida ao poder patronal, sendo conexa com direitos fundamentais como o da intimidade.
D) Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.). ERRADO
Não eventualidade.
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Gabarito: "A"
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Requisitos do empregado:
1 - Pessoalidade
2 - Não eventualidade
3 - Subordinação
4 - Onerosidade
OBS. Há correntes doutrinárias que incluem a Alteridade como requisito para ser considerado empregado.
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Só uma correção FlslF,
Alteridade é um requisito do empregadoR. Significa que o empregador é quem assume os riscos do empreendimento, conforme art. 2º
art 2º: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
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Gabarito: A.
B) Empregado só poderá ser pessoa física. O empregador é que poderá ser pessoa fisíca OU jurídica.
C) Subordinação na relação de emprego não alcança a vida pessoal do empregado.
D) O elemento que caracteriza a relação de emprego é a NÃO-EVENTUALIDADE! Não é apenas "eventualidade" como afirma a questão.
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S - subordinação
H - habitualidade (não eventualidade)
O - onerosidade
P - pessoalidade
P - pessoa física
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O PRESSUPOSTO PARA CARACTERIZAR A RELAÇÃO DE EMPREGO É A NÃO EVENTUALIDADE, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM HABITUALIDADE
ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM QUE NÃO EVENTUALIDADE = CONTINUIDADE
OUTRAS CONSIDERAM QUE NÃO EVENTUALIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE (ESTA É EXIGIDA
APENAS DO DOMÉSTICO – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)
EMPREITADA – COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO – É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC
EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)
AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO
COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA
AVULSO – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO - PORTUÁRIO E NÃO PORTUÁRIO
– TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
- FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO E HÁ EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO
INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OBRIGATORIAMENTE PARA OS PORTUÁRIOS AVULSOS,
QUE REPASSA A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.
- SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA, FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.
NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.
NÃO SE ADMITE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM EMPRESA COM FIM LUCRATIVO
INTERMITENTE
– COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE, EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA
Ap – sempre indenizado
Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas (remuneração, férias, 13º, DSR, adicionais) não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço
-INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO
– valor hora ou dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno
- O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função
- CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA
- Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa
- PARA INTERMITENTE
- o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência a partir da data do início da incapacidade
- O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência
- podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados
- restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade
- Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente
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Letra A.
Outra questão ajuda fixar este conteúdo:
FCC/TRT14 – Analista Judiciário – Avaliador Federal -2016
Thales prestou serviços à empresa Celestial Produções pelo prazo de 10 meses. Para que se configure o vínculo empregatício, ou seja, relação de emprego, entre as partes referidas é necessário que se comprovem os seguintes requisitos legais:
(A)Boa fé contratual, autonomia, onerosidade, pessoalidade e eventualidade.
(B)Exclusividade, onerosidade e habitualidade.
(C)Subordinação, imprescindibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade.
(D)Pessoalidade na prestação dos serviços, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade.
(E)Subordinação econômica, comutatividade com divisão dos riscos, continuidade e exclusividade.
Comentários
Gabarito (D). A relação de emprego se configura quando presentes os elementos fático-jurídicos componentes
da relação de emprego, que são o trabalho prestado por pessoa física, a pessoalidade, subordinação, onerosidade e
não eventualidade.
Prof. Antonio Daud Jr
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é a menos errada.
cabe substituição apenas em carater esporádico com concordância do empregador.
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CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Requisitos do empregado:
1 - Pessoalidade
2 - Não eventualidade
3 - Subordinação
4 - Onerosidade
5 - Alteridade
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Não é que a letra A é a menos errada, ela está completamente certa. Vejam que a Banca não citou que em hipótese alguma o empregado pode ser substituído; a banca apenas disse que ele não pode ser substituiído. E esta é a regra, empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. Caso o empregador autorize, o empregado pode se fazer substituir, mas isso é exceção.
Quando a Banca faz uma assertiva e não utiliza um termo excludente ("em hipótese alguma", "nunca" ou similar) ela estará se referindo à regra (e não quer saber se vc sabe que tem exceção)
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a ) O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro. (PESSOALIDADE) - Alternativa correta
b ) O empregado é pessoa física ou jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais. (empregado, apenas pessoa física)
c) A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc.
d) Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.). (NÃO eventualidade)
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Em 11/04/2018, às 14:16:29, você respondeu a opção C.Errada!
Em 13/03/2018, às 14:17:58, você respondeu a opção C.Errada!
UMA HORA ACERTO ESSA
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PESSOAL, VENHO AQUI CRIAR UMA CAMPANHA PARA DEIXARMOS DE UTILIZAR O TERMO "MENOS ERRADA"
É TÃO SUTIL, MAS MENOSPREZAR UMA QUESTÃO FAZ MAL PARA VC QUE ERROU E PARA O COLEGA QUE SE DÁ O TRABALHO DE VIR AQUI EXPLICAR A QUESTÃO PARA VC NÃO ERRAR MAIS. DE CERTA FORMA VC TBM ESTÁ MENOSPREZANDO O CONHECIMENTO QUE ELE BATALHOU PARA ADQUIRIR.
FOI O QUE A COLEGA MARIANA FALOU ABAIXO, A BANCA QUER A REGRA, PORTANTO A "A" ESTÁ CORRETA (PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE). A LETRA "D" ERRA AO AFIRMAR QUE O TRABALHO É EVENTUAL (PRINCÍPIO DA NÃO EVENTUALIDADE)
PEÇO PARA VC REFLETIR SOBRE ISSO. VALE A PENA PARA TODOS NÓS
GRANDE ABRAÇO
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Discordo de você Hugo Silva (deveria ter uma função resposta na plataforma)
primeiro que é muito comum as bancas cometerem erros crassos, assim como você acabou de cometer confundindo requisito da pessoalidade com infungibilidade que nem é princípio. (pela classificação de Dworkin e nem Alexy). E segundo, que a banca tem a obrigação de elaborar questões de qualidade, então é mais que justo da gente menosprezar o trabalho porco que fazem eventualmente
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Princípio da Pessoalidade- Princípio que estabalece que o empregado é contratado devido suas caraterísticas pessoais (perícia técnica, conhecimento, eficiência, etc...) não sendo admitido a prestação de serviço em relação empregatícia por um terceiro.
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Mnemônico pra gravar os Princípios da Relação empregatícia é SOPA NÃO POR FAVOR
S ubordinação
O nerosidade
P essoalidade
A lteridade
Não Eventualidade
Pessoa Física
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NÃO eventualidade.
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Mariana Lira, obrigada!
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b)
O empregado é pessoa física ou jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais.
c)
A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador ( Whats ???). O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc.
d)
Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.).
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Perfeito, Fabiana Godoy.
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Com toda humildade, acredito que a questão seja excelente. Eu errei por interpretar a letra C de forma extrapolada e não enxergar essa parte "Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro." como infungibilidade. Mas compreendo o comentário da colega que explicou e, pra mim, é exatamente isso. Em regra, o empregado não se pode fazer substituir por outra pessoa.
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Quase me pegou hein letra D ??? Mas é NÃO EVENTUALIDADE .
CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
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Resumindo...
As características do emprego são: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física (SHOPP)
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Sobre a LETRA A:
“O empregado é pessoa física ou natural. A lei trabalhista foi criada para proteger o ser humano. Assim, excluem-se da figura do empregado a pessoa jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.) e a prestação de serviços por animais. Dentro desse requisito, enquadra-se a pessoalidade na prestação de serviços. O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro. Exemplo: o empregado, quando estiver cansado, não pode mandar o irmão trabalhar em seu lugar. A pessoalidade é requisito essencial para configurar o empregado”
Fonte: "Direito do Trabalho para Concursos" - Henrique Correia - 2017
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Impressionante como lendo a letra D já cansada li "não eventualidade" ao invés de "eventualidade".
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Impressionante como lendo a letra D já cansada li "não eventualidade" ao invés de "eventualidade".
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Questões assim são complicadas!
O autônomo tbm pode ter a presença da pessoalidade, como no caso de certos profissionais que possuem qualidades e habilidades específicas, como por exemplo o médico cirurgião ou um perito especialista em algo. Nesses casos, esses profissionais não podem ser substituídos, pois é essencial que ELES prestem o serviço.
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A – CORRETA. Via de regra, o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. De acordo com o requisito da pessoalidade, o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, pois deve haver a infungibilidade, ou seja, a impossibilidade de substituição. O contrato de emprego é “intuito personae” ou “personalíssimo” com relação ao empregado.
B – ERRADA. A afirmação de que “excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais” está correta. Porém, a alternativa se equivoca ao afirmar que “o empregado é pessoa física ou jurídica”. De acordo com o requisito do “trabalho por pessoa física”. Para que seja caracterizada a relação de emprego, o serviço deve ser prestado por uma pessoa física, e não por pessoa jurídica. Se o serviço for prestado por uma pessoa jurídica, não há relação de emprego.
C – ERRADA. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador no tocante à realização do trabalho – essa característica corresponde ao requisito da subordinação jurídica. Todavia, essa aplicação do poder diretivo do empregador não se estende à vida pessoal do trabalhador, limitando-se ao âmbito laboral.
D – ERRADA. A alternativa menciona quatro requisitos: pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação. Primeiramente, a “eventualidade” não é um requisito da relação de emprego! A “nãoeventualidade” é que é um requisito. Além disso, faltou mencionar “trabalho por pessoa física” e “alteridade” – esta última, nem sempre é considerada um requisito. Lembre-se da dica: “PP NOSA” (Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação e Alteridade).
Gabarito: A
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Pessoalidade quer dizer que é a pessoa que está contratada que irá laborar, ou seja, prestação de serviço INTUITU PERSONAE, logo é isso que não permite a substituição por um terceiro.