SóProvas


ID
2612410
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica. O direito do trabalho foi pensado e criado exatamente para proteger a figura desse trabalhador. Portanto, é imprescindível que o operador do direito do trabalho (advogado, professor, procurador, juiz do trabalho, candidatos a cargos públicos etc.) saiba diferenciar o trabalhador em sentido amplo e o trabalhador com vínculo empregatício. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    A) O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro.

     

    Uma das características da relação de emprego é a pessoalidade - natureza intuitu personae da prestação-, de sorte que, em regra, é vedado ao empregado fazer-se substituir por terceiro, exceto esporadicamente e desde que haja concordância do empregador.

     

    Essa é uma das alternativas problemáticas em que o candidato fica em dúvida se o examinador só quer a regra geral ou se a afirmativa está errada por ser peremptória e não prever exceções. Mas como todas as demais alternativas estavam claramente erradas, acertava-se por eliminação.

     

     

    B) O empregado é pessoa física ou jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais. ERRADO

     

    Apenas a pessoa física pode ser considerada empregada. Tanto que uma das fraudes trabalhistas mais comuns é forçar o empregado a constituir uma empresa para, formalmente, caracterizar prestação de serviço, de maneira que o empregador não precise pagar as verbas trabalhistas respectivas (pejotização).

     

     

    C) A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc. ERRADO

     

    A vida pessoal do trabalhador não está submetida ao poder patronal, sendo conexa com direitos fundamentais como o da intimidade.

     

     

    D) Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.). ERRADO

     

    Não eventualidade.

  • Gabarito: "A"

     

    CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Requisitos do empregado: 

     

    1 - Pessoalidade

     

    2 - Não eventualidade

     

    3 - Subordinação

     

    4 - Onerosidade

     

    OBS. Há correntes doutrinárias que incluem a Alteridade como requisito para ser considerado empregado.

  • Só uma correção FlslF,

    Alteridade é um requisito do empregadoR. Significa que o empregador é quem assume os riscos do empreendimento, conforme art. 2º

    art 2º: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

  • Gabarito: A.

     

    B) Empregado só poderá ser pessoa física. O empregador é que poderá ser pessoa fisíca OU jurídica.

    C) Subordinação na relação de emprego não alcança a vida pessoal do empregado.

    D) O elemento que caracteriza a relação de emprego é a NÃO-EVENTUALIDADE! Não é apenas "eventualidade" como afirma a questão.

  • S - subordinação

    H - habitualidade (não eventualidade)

    O - onerosidade

    P - pessoalidade

    P - pessoa física 

  • O PRESSUPOSTO PARA CARACTERIZAR A RELAÇÃO DE EMPREGO É A NÃO EVENTUALIDADE, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM HABITUALIDADE

     

    ALGUMAS BANCAS CONSIDERAM   QUE NÃO EVENTUALIDADE = CONTINUIDADE

     

    OUTRAS CONSIDERAM QUE NÃO EVENTUALIDADE OU PERMANÊNCIA NÃO É SINÔNIMO DE CONTINUIDADE  (ESTA É EXIGIDA

    APENAS DO DOMÉSTICO – MAIS DE 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    EMPREITADA – COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E/OU MATERIAIS PELO EMPREITEIRO – É TRABALHO AUTÔNOMO REGULADO PELO CC

     

     

    EVENTUAL – BOIA-FRIA, CHAPA, DIARISTA (DOMÉSTICO ATÉ 2 DIAS POR SEMANA)

     

     

    AUTÔNOMO – REPERSENTANTE COMERCIAL e EMPREITEIRO

     

     

    COOPERADO É AUTÔNOMO – ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA DUPLA QUALIDADE E RETRIBUIÇÃO PESSOAL DIFERENCIADA

     

     

    AVULSO – ESPÉCIE DE AUTÔNOMO - PORTUÁRIO E NÃO PORTUÁRIO

    – TEM IGUALDADE DE DIREITOS COM O TRABALHADOR COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

    - FAZ DESCARGA DE MERCADORIAS NO PORTO  E   HÁ EVENTUALIDADE NA PRESTAÇÃO

     INTERMEDIAÇÃO DO OGMO OBRIGATORIAMENTE PARA OS PORTUÁRIOS AVULSOS,

    QUE REPASSA A REMUNERAÇÃO AOS TRABALHADORES.

    -  SÃO AVULSOS OS QUE MOVIMENTAM MERCADORIAS NAS CIDADES E NO INTERIOR REGIDOS POR LEI PRÓPRIA, FAZENDO CARGA E DESCARGA E LIMPEZA DOS LOCAIS NECESSÁRIOS À VIABILIDADE DAS OPERAÇÕES.

    NESTE CASO, O SINDICATO DA CATEGORIA É O INTERMEDIADOR DA MÃO DE OBRA.

     

    NÃO SE ADMITE SERVIÇO VOLUNTÁRIO EM EMPRESA COM FIM LUCRATIVO

     

     

    INTERMITENTE

    – COM SUBORDINAÇÃO, MAS SEM CONTINUIDADE, COM ALTERNÂNCIA ENTRE ATIVIDADE E INATIVIDADE,  EXCETO PARA AERONAUTA QUE É REGIDO POR LEI PRÓPRIA

     

    Ap – sempre indenizado

     

    Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas (remuneração, férias, 13º, DSR, adicionais) não poderá ser estipulado por período superior a um mês, contado a partir do 1º dia do período de prestação de serviço

     

    -INTERMITENTE - EXIGE CONTRATO ESCRITO

    – valor hora ou dia de trabalho não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno

     

    - O valor não será inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função

     

    - CONVOCAÇÃO COM 3 DIAS DE ANTECEDÊNCIA

    -  Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24 horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa

     

    - PARA INTERMITENTE

     - o auxílio-doença será devido ao segurado da Previdência a partir da data do início da incapacidade

     

    - O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência

     

    - podem pactuar a forma de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados 

     

    - restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade

     

    - Decorrido o prazo de um ano sem qualquer convocação do empregado, contado a partir da data da celebração do contrato, da última convocação ou do último dia de prestação de serviços, o que for mais recente, será considerado rescindido de pleno direito o contrato de trabalho intermitente

  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar este conteúdo:

     

    FCC/TRT14 – Analista Judiciário – Avaliador Federal -2016

    Thales prestou serviços à empresa Celestial Produções pelo prazo de 10 meses. Para que se configure o vínculo empregatício, ou seja, relação de emprego, entre as partes referidas é necessário que se comprovem os seguintes requisitos legais:

     

    (A)Boa fé contratual, autonomia, onerosidade, pessoalidade e eventualidade.
    (B)Exclusividade, onerosidade e habitualidade.
    (C)Subordinação, imprescindibilidade, indisponibilidade e irrenunciabilidade.
    (D)Pessoalidade na prestação dos serviços, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade.
    (E)Subordinação econômica, comutatividade com divisão dos riscos, continuidade e exclusividade.


    Comentários
    Gabarito (D). A relação de emprego se configura quando presentes os elementos fático-jurídicos componentes

    da relação de emprego, que são o trabalho prestado por pessoa física, a pessoalidade, subordinação, onerosidade e
    não eventualidade.

     

     

    Prof. Antonio Daud Jr

  • é a menos errada. 

    cabe substituição apenas em carater esporádico com concordância do empregador. 

  • CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

     

    Requisitos do empregado: 

    1 - Pessoalidade

    2 - Não eventualidade

    3 - Subordinação

    4 - Onerosidade

    5 - Alteridade 

  • Não é que a letra A é a menos errada, ela está completamente certa. Vejam que a Banca não citou que em hipótese alguma o empregado pode ser substituído; a banca apenas disse que ele não pode ser substituiído. E esta é a regra, empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. Caso o empregador autorize, o empregado pode se fazer substituir, mas isso é exceção. 

    Quando a Banca faz uma assertiva e não utiliza um termo excludente ("em hipótese alguma", "nunca" ou similar) ela estará se referindo à regra (e não quer saber se vc sabe que tem exceção)

  • a ) O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro. (PESSOALIDADE) - Alternativa correta

    b ) O empregado é pessoa física ou jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais. (empregado, apenas pessoa física)

    c) A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc.

    d) Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.). (NÃO eventualidade)

  • Em 11/04/2018, às 14:16:29, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 13/03/2018, às 14:17:58, você respondeu a opção C.Errada!

     

    UMA HORA ACERTO ESSA 

  • PESSOAL, VENHO AQUI CRIAR UMA CAMPANHA PARA DEIXARMOS DE UTILIZAR O TERMO "MENOS ERRADA"

     

    É TÃO SUTIL, MAS MENOSPREZAR UMA QUESTÃO FAZ MAL PARA VC QUE ERROU E PARA O COLEGA QUE SE DÁ O TRABALHO DE VIR AQUI EXPLICAR A QUESTÃO PARA VC NÃO ERRAR MAIS. DE CERTA FORMA VC TBM ESTÁ MENOSPREZANDO O CONHECIMENTO QUE ELE BATALHOU PARA ADQUIRIR.

     

    FOI O QUE A COLEGA MARIANA FALOU ABAIXO, A BANCA QUER A REGRA, PORTANTO A "A" ESTÁ CORRETA  (PRINCÍPIO DA PESSOALIDADE). A LETRA "D" ERRA AO AFIRMAR QUE O TRABALHO É EVENTUAL  (PRINCÍPIO DA NÃO EVENTUALIDADE)

     

    PEÇO PARA VC REFLETIR SOBRE ISSO. VALE A PENA PARA TODOS NÓS

    GRANDE ABRAÇO 

  • Discordo de você Hugo Silva (deveria ter uma função resposta na plataforma)
    primeiro que é muito comum as bancas cometerem erros crassos, assim como você acabou de cometer confundindo requisito da pessoalidade com infungibilidade que nem é princípio. (pela classificação de Dworkin e nem Alexy). E segundo, que a banca tem a obrigação de elaborar questões de qualidade, então é mais que justo da gente menosprezar o trabalho porco que fazem eventualmente 

  • Princípio da Pessoalidade- Princípio que estabalece que o empregado é contratado devido suas caraterísticas pessoais (perícia técnica, conhecimento, eficiência, etc...) não sendo admitido a prestação de serviço em relação empregatícia por um terceiro.  

  • Mnemônico pra gravar os Princípios da Relação empregatícia é SOPA NÃO POR FAVOR 

    S ubordinação
    O nerosidade
    P essoalidade
    A lteridade
    Não Eventualidade
    Pessoa Física

  • NÃO eventualidade. 

  • Mariana Lira, obrigada!

  • b)

    O empregado é pessoa física  ou jurídica  (empresa, associação, cooperativa etc.). A lei trabalhista foi criada para protegê-lo. Assim, excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais.

    c)

    A subordinação do empregado decorre de lei, alcança a vida pessoal do trabalhador ( Whats ???). O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador, como horário de trabalho, utilização de maquinário etc.

    d)

    Presentes os quatro requisitos (pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação) será declarado o vínculo, independentemente da nomenclatura que seja utilizada para identificar o trabalhador (funcionário, colaborador, ajudante etc.).

  • Perfeito, Fabiana Godoy.

  • Com toda humildade, acredito que a questão seja excelente. Eu errei por interpretar a letra C de forma extrapolada e não enxergar essa parte "Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro." como infungibilidade. Mas compreendo o comentário da colega que explicou e, pra mim, é exatamente isso. Em regra, o empregado não se pode fazer substituir por outra pessoa.

  • Quase me pegou hein letra D ??? Mas é NÃO EVENTUALIDADE .

    CLT, Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

  • Resumindo...

    As características do emprego são: subordinação, habitualidade, onerosidade, pessoalidade e pessoa física (SHOPP)

  • Sobre a LETRA A:

    “O empregado é pessoa física ou natural. A lei trabalhista foi criada para proteger o ser humano. Assim, excluem-se da figura do empregado a pessoa jurídica (empresa, associação, cooperativa etc.) e a prestação de serviços por animais. Dentro desse requisito, enquadra-se a pessoalidade na prestação de serviços. O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro. Exemplo: o empregado, quando estiver cansado, não pode mandar o irmão trabalhar em seu lugar. A pessoalidade é requisito essencial para configurar o empregado” 

    Fonte: "Direito do Trabalho para Concursos" - Henrique Correia - 2017

  • Impressionante como lendo a letra D já cansada li "não eventualidade" ao invés de "eventualidade".

  • Impressionante como lendo a letra D já cansada li "não eventualidade" ao invés de "eventualidade".

  • Questões assim são complicadas!

    O autônomo tbm pode ter a presença da pessoalidade, como no caso de certos profissionais que possuem qualidades e habilidades específicas, como por exemplo o médico cirurgião ou um perito especialista em algo. Nesses casos, esses profissionais não podem ser substituídos, pois é essencial que ELES prestem o serviço.

  • A – CORRETA. Via de regra, o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa. De acordo com o requisito da pessoalidade, o serviço deve ser prestado pessoalmente pelo empregado, pois deve haver a infungibilidade, ou seja, a impossibilidade de substituição. O contrato de emprego é “intuito personae” ou “personalíssimo” com relação ao empregado.

    B – ERRADA. A afirmação de que “excluem-se da figura do empregado a prestação de serviços por animais” está correta. Porém, a alternativa se equivoca ao afirmar que “o empregado é pessoa física ou jurídica”. De acordo com o requisito do “trabalho por pessoa física”. Para que seja caracterizada a relação de emprego, o serviço deve ser prestado por uma pessoa física, e não por pessoa jurídica. Se o serviço for prestado por uma pessoa jurídica, não há relação de emprego.

    C – ERRADA. O empregado fica sujeito às orientações dadas pelo empregador no tocante à realização do trabalho – essa característica corresponde ao requisito da subordinação jurídica. Todavia, essa aplicação do poder diretivo do empregador não se estende à vida pessoal do trabalhador, limitando-se ao âmbito laboral.

    D – ERRADA. A alternativa menciona quatro requisitos: pessoalidade, onerosidade, eventualidade e subordinação. Primeiramente, a “eventualidade” não é um requisito da relação de emprego! A “nãoeventualidade” é que é um requisito. Além disso, faltou mencionar “trabalho por pessoa física” e “alteridade” – esta última, nem sempre é considerada um requisito. Lembre-se da dica: “PP NOSA” (Pessoa física, Pessoalidade, Não-eventualidade, Onerosidade, Subordinação e Alteridade).

    Gabarito: A

  • Pessoalidade quer dizer que é a pessoa que está contratada que irá laborar, ou seja, prestação de serviço INTUITU PERSONAE, logo é isso que não permite a substituição por um terceiro.