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ID
2612428
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre as regras da usucapião urbano constitucional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO – LETRA “D”

     

    Todas as justificativas previstas no Artigo 183 da CR/88:

     

    A – CORRETA

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    (...)

     

    § 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

     

    B- CORRETA

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    C – CORRETA

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    § 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

     

    D – ERRADA – O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural:

     

    Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • GAB D fundamento art. 183 CF88

  • Código Civil também disciplina em seu art. 1.240:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    § 1o O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

    § 2o O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

  • Gab. D

     

    Meus resumos qc 2018

     

    -Usucapião Extraordinária: (art. 1238, CC/02)

    REGRA: 15 anos

    Sem oposição

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    EXCEÇÃO: 10 anos com todos os requisitos acima + moradia habitual ou obra/serviços produtivos

     

    - Usucapião Ordinária: (art. 1242, CC/02)

    REGRA: 10 anos

    Sem oposição

    Justo título

    Boa-fé

    EXCEÇÃO: 5 anos + Imóvel adquirido onerosamente + Registro cancelado + moradia habitual ou investimentos

     

    -Usucapião Especial Rural: (art. 1239, CC/02)

    5 anos

    Não proprietário de outro imóvel

    Sem oposição

    50 hectares

    Posse – trabalho + moradia

     

    -Usucapião Especial Urbana: (art. 1240, CC/02)

    5 anos + moradia

    Não proprietário de outro imóvel

    250 m²

     

    -Usucapião Especial Urbana por Abandono de Lar ou Familiar: (art. 1240-A, CC/02)

    2 anos + moradia + abandono de lar

    Sem oposição + exclusividade

    250 m²(50% do imóvel)

    Independente de título

    Independente de boa-fé

    Posse contínua

    Não proprietário de outro imóvel

     

    -Usucapião Coletivo (art. 10 e seguintes, Estatuto da Cidade)

    Áreas urbanas com mais de 250 m²

    População de baixa renda + moradia,

    5 anos

     Sem oposição

    Impossível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor

     Possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural

     

    -Usucapião administrativa (Lei nº 11.977/2009)

    Âmbito da regularização fundiária

    Título de legitimação de posse é convertido em propriedade.

     

    -Usucapião Extrajudicial (Art. 216-A, LRP incluído pelo NCPC)

    Cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel

    Requerimento do interessado

    Representado por advogado

    Instruído com: ata notarial lavrada pelo tabelião, planta e memorial descritivo, certidões negativas e justo título ou quaisquer outros documentos.

     

    Extraordinária (sem justo título e boa-fé) = 15 anos.

    Ordinária (com justo título e boa-fé) = 10 anos.

    Usucapião especial rural = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Não superior a cinquenta hectares.

    Usucapião especial urbana = 5 anos (não fala-se em justo título ou boa-fé). Até duzentos e cinquenta metros quadrados

    Usucapião de móvel (justo título e boa-fé) = 3 anos.

    Usucapião de móvel (sem justo título e boa-fé) = 5 anos.

    Usucapião da mulher abandonada pelo marido = 2 anos. Imóvel urbano de até 250m²

    Usucapião com base em registro cancelado = 5 anos.

  • GAB. D

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    POLÍTICA URBANA LEI 10.254/01:  Art. 9o Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade. A usucapião constitucional, também denominada de especial urbana ou "pro misero", tem previsão no art. 183 da CRFB, no art. 1.240 do CC e no art. 9º da Lei 10.257. Vejamos as assertivas:

    A) CORRETO. Art. 1.240, § 2º do CC e art. 9, § 2º da Lei 10.257;

    B) CORRETO. De acordo com o caput do art. 1.240 do CC e caput do art. 9º da Lei 10.257;

    C) CORRETO. De acordo com § 1º do art. 1.240 e § 1º do art. 9º da Lei 10.257; 

    D) INCORRETO. Conforme descrito no item “a", a usucapião especial não será reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.

    RESPOSTA: (D)
  • Geralmente, a INCORRETA está nas últimas alternativas.

    Isso sempre funciona comigo!!

  • GABARITO: D

    USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

    1. Posse de no mínimo 15 anos, de forma ininterrupta sem nenhuma oposição;
    2. Independe de justo título (documento que comprove a legitimidade da posse) e boa-fé;
    3. Obs.: comprovada que a moradia é de forma habitual (o requerente mora com sua família no imóvel) ou que naquele imóvel tenha sido realizado benfeitorias (obras e serviços) de caráter produtivo o prazo de 15 anos pode ser reduzido para 10 anos.

    USUCAPIÃO ORDINÁRIO

    1. Posse durante 10 anos de forma contínua;
    2. Depende de justo título e boa fé;
    3. Obs..: prazo reduzido de 10 para 5 anos se houver aquisição onerosa da propriedade ou caso os possuidores estiverem estabelecido o imóvel como sua moradia habitual ou ainda quando estiver realizado investimentos de interesse econômico ou social.

    USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

    1. Posse durante 5 anos ininterruptos em zona rural;
    2. Limite da propriedade de até 50 hectares;
    3. Estabelecer sua moradia e a área deve ser produtiva;
    4. Obs.: possuidor não pode ter outro bem imóvel.

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO

    1. Posse durante 5 anos ininterruptos;
    2. Não pode ter outro imóvel (rural ou urbano);
    3. Bem usado como moradia habitual;
    4. Obs.: imóvel não pode ser superior a 200 metros quadrados.

    USUCAPIÃO COLETIVO

    1. Imóvel em área urbana superior a 250 metros quadrados;
    2. População que ocupa o bem deve ser de baixa renda;
    3. Posse durante 5 anos de forma ininterrupta;
    4. Possuidor não pode ter outro bem imóvel (rural ou urbano).

    USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR

    1. Ex-cônjuge ou companheiro abandona o lar;
    2. Cônjuge ou companheiro (a) possuidora do imóvel adquire o direito ao usucapião com 2 anos ininterruptos e sem objeção que utiliza o imóvel de forma habitual;
    3. Imóvel não pode ser superior a 250 metros quadrados;
    4. Possuidor não pode ter outro bem imóvel (rural ou urbano).

    Fonte: https://joantoniobp.jusbrasil.com.br/artigos/758372736/resumo-sobre-usucapiao