-
a) Os títulos da dívida pública não terão poder liberatório para pagamento de tributos. CORRETA
Lei 10.257/01, Art. 8º § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
b) O valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. CORRETA
Lei 10.257/01, Art. 8º, § 2o O valor real da indenização:
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
c) O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público. INCORRETA
Lei 10.257/01, Art. 8º, § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
d) Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. CORRETA
Lei 10.257/01, Art. 8º, § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
-
GABARITO - LETRA “C”
Todas as justificativas estão no Art. 8° da Lei 10.257/01:
A – CORRETA
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
(...)
§ 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.
B – CORRETA
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
(...)
§ 2o O valor real da indenização:
(...)
II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.
C- ERRADA – São 5 (cinco) anos e não 10 (dez) anos como afirmado na questão.
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
(...)
§ 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
D – CORRETA
Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
§ 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.
-
GABARITO C
Cuidado com os prazos!
1) IPTU progressivo cobrado por 5 ANOS, mas o proprietário não cumpre a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização: Município desapropria com pagamento em títulos da dívida pública.
2) O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 ANOS, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
3) Títulos da dívida são previamente aprovados pelo Senado Federal e resgatados no prazo máximo de 10 ANOS, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de 6% AO ANO.
-
Observação:
Nos casos de desapropriação pela União para fins de reforma agrária, o prazo de resgate dos títutlos da dívida agrária serão resgatáveis no prazo de até 20 anos (art. 184, CF), diferentemente do desapropriação tratada na questão, cujo prazo é de 10 anos.
Para memorizar, fiz o seguinte macete: a União é maior que o município, então o prazo para ela é maior.
Sei que é tosco, mas me ajudou a nunca mais esquecer.
-
Gab. C
O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos,❌ contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.
5 anos✅