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ID
2612434
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Estabelece o Estatuto da Cidade que decorrido o prazo ali estabelecido para cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Os títulos da dívida pública não terão poder liberatório para pagamento de tributos. CORRETA

    Lei 10.257/01, Art. 8º § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

     

    b) O valor real da indenização não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. CORRETA

    Lei 10.257/01, Art. 8º, § 2o O valor real da indenização:

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

     

    c) O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público. INCORRETA 

    Lei 10.257/01, Art. 8º, § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

     

    d) Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano. CORRETA 

    Lei 10.257/01, Art. 8º, § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

     

  •  GABARITO  - LETRA “C”

     

    Todas as justificativas estão no Art. 8° da Lei 10.257/01:

     

    A – CORRETA

     

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    (...)

     

    § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

     

    B – CORRETA

     

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    (...)

     

    § 2o O valor real da indenização:

     

    (...)

     

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

     

    C- ERRADA – São 5 (cinco) anos e não 10 (dez) anos como afirmado na questão.

     

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    (...)

     

    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

     

    D – CORRETA

     

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

  • GABARITO C

     

    Cuidado com os prazos! 

     

    1) IPTU progressivo cobrado por 5 ANOS, mas o proprietário não cumpre a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização: Município desapropria com pagamento em títulos da dívida pública.

     

    2) O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de 5 ANOS, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

     

    3) Títulos da dívida são previamente aprovados pelo Senado Federal e resgatados no prazo máximo de 10 ANOS, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de 6% AO ANO.

  • Observação:

     

    Nos casos de desapropriação pela União para fins de reforma agrária, o prazo de resgate dos títutlos da dívida agrária serão resgatáveis no prazo de até 20 anos (art. 184, CF), diferentemente do desapropriação tratada na questão, cujo prazo é de 10 anos.

     

    Para memorizar, fiz o seguinte macete: a União é maior que o município, então o prazo para ela é maior.

     

    Sei que é tosco, mas me ajudou a nunca mais esquecer.

  • Gab. C

    O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de dez anos,❌ contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    5 anos