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ID
2612437
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Cidade, considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

I. A modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente.
II. A regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.
III. A concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A" (TODOS OS ITENS CORRETOS)

    Art. 32, § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; (ITEM I)

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. (ITEM II)

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.     (Incluído pela Lei nº 12.836, de 2013) (ITEM III)

  • GABARITO – LETRA “A”

     

    Todas as assertivas estão corretas, conforme Art. 32 da Lei 10.257/01:

     

    Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano diretor, poderá delimitar área para aplicação de operações consorciadas.

     

    § 1o Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

     

    § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

     

    I – a modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

     

    II – a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

     

    III - a concessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.

  • Lembrando que esse rol previsto no parágrafo 2º é exemplificativo, podendo ser inseridas novas medidas no conjunto da operação consorciada. 

  • Gab. A

    ART.32. § 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas:

    (mnemônico: aMo Re Co)

    I – a MOdificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente;

     

    II – a REgularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente.

     

    III - a COncessão de incentivos a operações urbanas que utilizam tecnologias visando a redução de impactos ambientais, e que comprovem a utilização, nas construções e uso de edificações urbanas, de tecnologias que reduzam os impactos ambientais e economizem recursos naturais, especificadas as modalidades de design e de obras a serem contempladas.