SóProvas


ID
2612842
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da acumulação dos benefícios da previdência social, ressalvando os casos de direito adquirido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

     

    O artigo 86, § 2º da lei 8.213/91, estabelece que é proibido a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria

    Também não é possível o segurado receber mais de um auxílio-acidente

     

    É permitido o recebimento do auxílio-acidente com todos os outros benefícios, a saber:

    *  Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença;

    *  Auxílio-Acidente + Pensão por Morte;

    *  Auxílio-Acidente + LOAS;

    *  Auxílio-Acidente + Salário Maternidade;

    *  Auxílio-Acidente + Seguro Desemprego

     

    https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/182398502/possibilidade-de-acumular-o-auxilio-acidente-com-outros-beneficios?ref=topic_feed

  •  Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991 

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença; 

    II - duas ou mais aposentadorias; 

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço; 

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995) 

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • Há limite para a percepção de aposentadorias conjuntamente?

    Pensei no caso, por exemplo, de empregados em regime de tempo parcial. Recebem apenas uma aposentadoria?

    se alguém puder ajudar, agradeço! 

     

    Bons estudos! 

  • Pennywise, acredito que o limite referido na letra "E" seja o limite para receber valores (ou seja, o teto da previdência), e por isso ela esteja errada.

     

    Por outro lado, essa questão ficou ambígua no aspecto de não ter dito se o limite era dos valores ou do número de aposentadorias passíveis de serem acumuladas. Se for nesse último caso, realmente não conheço limitação - a pessoa pode muito bem ser beneficiada do RGPS e/ou do RPPS (nos termos da lei) + de infinitos planos de previdência privada sem problema nenhum.

  • Realmente, Pabllo Vittar, fiquei com a mesma impressão...

    Mas sua interpretação quanto ao teto faz sentido, apesar da ambiguidade da questão. Obrigado!!!

  • Não tem por onde, Penny =)

  • Gabarito D

     

    Acerca da acumulação dos benefícios da previdência social, ressalvando os casos de direito adquirido, assinale a alternativa correta.

     

    Não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.

     

    Bons estudos

  • Sobre a letra E .. Lembre-se que a Lei 8213/91 trata do Regime Geral da Previdência Social. A questão aborda a “Previdência Social” de forma genérica e está falando, portanto, do regime geral. No regime geral não é possível acumular aposentadorias. No Regime Próprio (servidor público) é possível acumular aposentadorias, desde que os cargos sejam acumuláveis.

  • vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)

    MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.

    -> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.

     

    sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR  e MORRER.

    -> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.

     

    estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R

    seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao

  • Decreto 3.048/99


    Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

            I - aposentadoria com auxílio-doença;

            II - mais de uma aposentadoria;

            III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

            IV - salário-maternidade com auxílio-doença;

            V - mais de um auxílio-acidente;

            VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

            VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

            VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

            IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

            § 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - mais de uma aposentadoria;              

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença;                 

    V - mais de um auxílio-acidente;             

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão trata da acumulação de benefícios Previdenciários. O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e no artigo 167, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), também existem outros dispositivos legais que tratam da temática. Examinemos alternativa por alternativa:

    Alternativa “a” incorreta. Não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente, por expressa determinação estabelecida no art. 167, V, do Decreto nº 3.048/99, verbis: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) V - mais de um auxílio-acidente”.

    Alternativa “b” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, de acordo com o art. 124, IV, da Lei 8.213/1991.

    Alternativa “c” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, nos termos do art. 124, VI, da Lei 8.213/1991.

    Alternativa “d” correta. Segundo o art. 124, I, da Lei 8.213/1991, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença.

    Alternativa “e” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria, consoante o art. 124, II, da Lei 8.213/1991.

    GABARITO: D.

  • Art. 167, Dec. 3.048/1999 Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:                     

    I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;             

    II - mais de uma aposentadoria;

    III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;             

    V - mais de um auxílio-acidente;

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

    VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

    VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

    IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

    § 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa, observado o disposto no art. 167-A.             

  • A) É permitido o acumulo de mais de um auxílio-acidente. ERRADO

    É justamente o contrário.

    NÃO é permitido o acumulo de mais de um auxílio-acidente.

    B) É permitido o acumulo de salário-maternidade e auxílio-doença. ERRADO

    NÃO é permitido o acumulo de salário-maternidade e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

    C) São permitidas, no máximo, duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.  ERRADO

    Cuidado! NÃO é permitido o recebimento de mais de uma pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro, sendo permitida a optação pela mais vantajosa.

    D) Não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença. CORRETO

    A letra D é o gabarito da questão. Observe o art. 124, inciso I, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    E) Não há limite para aposentadorias, desde que tenha havido custeio. ERRADO

    O recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria NÃO é permitido.

    Veja o art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    [...]

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Resposta: D