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Gabarito: Letra D
O artigo 86, § 2º da lei 8.213/91, estabelece que é proibido a acumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria
Também não é possível o segurado receber mais de um auxílio-acidente
É permitido o recebimento do auxílio-acidente com todos os outros benefícios, a saber:
* Auxílio-Acidente + Auxílio-Doença;
* Auxílio-Acidente + Pensão por Morte;
* Auxílio-Acidente + LOAS;
* Auxílio-Acidente + Salário Maternidade;
* Auxílio-Acidente + Seguro Desemprego
https://saberalei.jusbrasil.com.br/artigos/182398502/possibilidade-de-acumular-o-auxilio-acidente-com-outros-beneficios?ref=topic_feed
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Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - duas ou mais aposentadorias;
II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
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Há limite para a percepção de aposentadorias conjuntamente?
Pensei no caso, por exemplo, de empregados em regime de tempo parcial. Recebem apenas uma aposentadoria?
se alguém puder ajudar, agradeço!
Bons estudos!
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Pennywise, acredito que o limite referido na letra "E" seja o limite para receber valores (ou seja, o teto da previdência), e por isso ela esteja errada.
Por outro lado, essa questão ficou ambígua no aspecto de não ter dito se o limite era dos valores ou do número de aposentadorias passíveis de serem acumuladas. Se for nesse último caso, realmente não conheço limitação - a pessoa pode muito bem ser beneficiada do RGPS e/ou do RPPS (nos termos da lei) + de infinitos planos de previdência privada sem problema nenhum.
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Realmente, Pabllo Vittar, fiquei com a mesma impressão...
Mas sua interpretação quanto ao teto faz sentido, apesar da ambiguidade da questão. Obrigado!!!
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Não tem por onde, Penny =)
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Gabarito D
Acerca da acumulação dos benefícios da previdência social, ressalvando os casos de direito adquirido, assinale a alternativa correta.
Não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença.
Bons estudos
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Sobre a letra E .. Lembre-se que a Lei 8213/91 trata do Regime Geral da Previdência Social. A questão aborda a “Previdência Social” de forma genérica e está falando, portanto, do regime geral. No regime geral não é possível acumular aposentadorias. No Regime Próprio (servidor público) é possível acumular aposentadorias, desde que os cargos sejam acumuláveis.
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vi em um comentario em alguma questão os seguintes esquemas para saber sobre o acumulo de beneficios: (caso alguem saiba quem foi o colega, deixa aqui os créditos)
a MORTE vem de um ACIDENTE que se não te deixar INVALIDO. deixa DIFERENTE e DESEMPREGADO e atinge até sua MÃE.
-> pensão por morte cumula com: auxilio-acidente, salário maternidade, pensao por morte de regimes diferentes, seguro-desemprego e aposentadoria por invalidez.
sou MÃE e CONTRIBUO com a FAMÍLIA que em qualquer IDADE pode se ACIDENTAR e MORRER.
-> salário maternidade cumula com: auxilio-acidente, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, salário-familia e pensao por morte.
estou DESEMPREGADO e vou para o M.A.R
seguro desemprego cumula com: pensao por morte, auxilio-acidente, e auxilio- reclusao
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Decreto 3.048/99
Art. 167. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da previdência social, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º No caso dos incisos VI, VII e VIII é facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa.
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GABARITO: LETRA D
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade e auxílio-doença;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Questão trata da acumulação de benefícios Previdenciários. O tema é tratado de maneira não exauriente pelo artigo 124, da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e no artigo 167, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social), também existem outros dispositivos legais que tratam da temática. Examinemos alternativa por alternativa:
Alternativa “a” incorreta. Não é permitido o recebimento de mais de um auxílio-acidente, por expressa determinação estabelecida no art. 167, V, do Decreto nº 3.048/99, verbis: “Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho: (...) V - mais de um auxílio-acidente”.
Alternativa “b” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de salário-maternidade e auxílio-doença, de acordo com o art. 124, IV, da Lei 8.213/1991.
Alternativa “c” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa, nos termos do art. 124, VI, da Lei 8.213/1991.
Alternativa “d” correta. Segundo o art. 124, I, da Lei 8.213/1991, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença.
Alternativa “e” incorreta. Não é permitido o recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria, consoante o art. 124, II, da Lei 8.213/1991.
GABARITO: D.
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Art. 167, Dec. 3.048/1999 Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanência em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa, observado o disposto no art. 167-A.
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A) É permitido o acumulo de mais de um auxílio-acidente. ERRADO
É justamente o contrário.
NÃO é permitido o acumulo de mais de um auxílio-acidente.
B) É permitido o acumulo de salário-maternidade e auxílio-doença. ERRADO
NÃO é permitido o acumulo de salário-maternidade e auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
C) São permitidas, no máximo, duas pensões deixadas por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. ERRADO
Cuidado! NÃO é permitido o recebimento de mais de uma pensão deixada pelo cônjuge ou companheiro, sendo permitida a optação pela mais vantajosa.
D) Não é permitido o recebimento conjunto dos benefícios de aposentadoria e auxílio-doença. CORRETO
A letra D é o gabarito da questão. Observe o art. 124, inciso I, da Lei nº 8.213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
I - aposentadoria e auxílio-doença;
E) Não há limite para aposentadorias, desde que tenha havido custeio. ERRADO
O recebimento conjunto de mais de uma aposentadoria NÃO é permitido.
Veja o art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
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II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
Resposta: D