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ID
2612860
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das classificações atinentes às Constituições, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Por Constituição dirigente entende-se aquela que apenas estrutura e limita o exercício do poder político. ERRADA.

    A alternativa tentou confundir os conceitos de Constituição dirigente e Constituição-garantia.

    Constituição dirigente: é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais.

    Constituição-garantia: é uma Constituição negativa, que tem como principal preocupação a limitação dos poderes estatais, isto é, a imposição de limites à ingerência do Estado na esfera individual.

     

     

    b) Constituições rígidas são aquelas que não podem sofrer qualquer alteração formal. ERRADA.

    A alternativa tentou confundir os conceitos de Constituição imutável e Constituição rígida.

    Constituição imutável: é aquela que não admite modificação em seu texto.

    Constituição rígida: é a que exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil que o processo legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento.

     

     

    c) Considera-se outorgada a Constituição imposta por um governante, sem que haja participação popular. CORRETA.

     

     

    d) Constituições ortodoxas, também conhecidas por compromissórias, vinculam-se a determinada ideologia, ou seja, não apresentam uma pluralidade ideológica. ERRADA.

    As Constituição dogmáticas podem ser classificadas em dois tipos distintos: ortodoxas (ou simples) e compromissórias.

    Constituições ortodoxas: são fundadas em uma só ideologia

    Constituições compromissórias: formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constituicional

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, 15ª ed.

  • GABARITO: D

    ALTENATIVA C) ERRADA - CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO QUANTO À EXTENSÃO: 1) CONSTITUIÇÕES CONCISAS (breves, sumárias, sucintas, básicas ou clássicas) - são aquelas que contêm apenas princípios gerais ou que enunciam regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal - foi a descrição da alternativa, porém, a classificação não é analítica, que é justamente o oposto. 2) CONSTITUIÇÕES  ANALÍTICAS (prolixas ou regulamentares) - contêm matérias que, por sua natureza, são alheias ao direito constitucional. Suas normas tratam ora de minúcias de regulamentação, ora de regras pertinentes  ao campo da legislação ordinária. É o caso da nossa CF de 1988.

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    ACRÉSCIMO QUANTO A ALTERNATIVA D (gabarito):

    Trata-se da CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM:

    1) OUTORGADA (ou imposta): ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplo: Constituição Brasileira de 1824, outorgada por Dom Pedro I.

    2) PACTUADAS (ou pactuais): se efetiva um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Assembleia), exprimindo o compromisso instável de duas forças politicamente opostas.

    3) PROMULGADAS (ou democráticas, populares, dogmáticas, votadas): elaboradas por um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição (assembleias constituintes), expressando a ideia de que todo governo deve se apoiar no consentimento dos governados e traduzir a vontade popular (CF 1988).

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    Fonte: NOVELINO. 11ª ed. Pgs. 94/95 e 97/98.

     

  • d-Considera-se outorgada a Constituição imposta por um governante, sem que haja participação popular. Correta

    Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso).

  • Quanto a dogmática (ou ideologia) a CF pode ser:

    * Ortodorxa (ou simples) -> influenciadas por uma ideologia única

    * Eclética (ou complexa, heterodoxa, compromissória) -> influenciadas por várias ideologias, fundada em valores plurais.

    Atenção que a CF do Brasil de 1988 é Eclética (assim como a CF Portuguesa de 1976).

    Quer exemplo de CF Ortodoxa? As constituiçõs soviéticas de 1923, 1936 e 1977.

  • Vários comentários, mas não entendi onde que a letra E está incorreta. Seria no "também conhecidas por compromissórias"? 

  • O erro da alternativa E é dizer "também conhecidas por compromissórias", quando na verdade a Constituição DIRIGENTE é que é conhecida como Programática ou Compromissória.

  • Quanto ao modo de elaboração, as Constituições podem ser dogmáticas ou históricas.

    Dogmáticas são aquelas elaboradas em um dado momento da vivência da sociedade, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então dominantes. Podem ser classificadas como ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) e ecléticas ou compromissórias (fundadas em mais de uma ideologia no mesmo texto constitucional, como é o caso da nossa CFRB/88).

    Históricas ou costumeiras são aquelas que resultam da construção histórica dos fatos socio-políticos. Caso da Constituição inglesa.

  •  a) Por Constituição dirigente entende-se aquela que apenas estrutura e limita o exercício do poder político.

    ERRADA: CONSTITUIÇÃO DIRIEGENTE É AQUELA Q POSSUI NORMAS POSITIVAS, PROGRAMATICAS. EX: CF DE 1988

     b)Constituições rígidas são aquelas que não podem sofrer qualquer alteração formal.

    ERRADA: CONSTITUIÇÕES RÍGIDAS PODEM SER ALTERADAS, PORÉM, O PROCESSO DE ALTERAÇÃO É MAIS DIFICIL DO QUE O NORMALMENTE UTILIZADO PARA ALTERAR AS LEIS. EX: CF DE 1988

     c)  Quando o texto constitucional se limita a enunciar princípios gerais de organização do Estado e alguns direitos políticos e individuais, a Constituição pode ser classificada como analítica.

    ERRADA: ANALÍTICA É A CONSTITUIÇÃO CUJO CONTEÚDO NÃO SE LIMITA AO CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. EX. CF DE 1988

     d) Considera-se outorgada a Constituição imposta por um governante, sem que haja participação popular. CORRETA

     e)Constituições ortodoxas, também conhecidas por compromissórias (ERRADO), vinculam-se a determinada ideologia, ou seja, não apresentam uma pluralidade ideológica.

     

  • Em relação a alternativa A...

     

    Constituição dirigente: constituição que define finalidades e programas com o intuito de ordenar as ações futuras da política estatal.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • LETRA C CORRETA 

     

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semi-Rígida
    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

  • a) A Constituição dirigente estabelece um projeto de Estado para o futuro.


    b) As constituições rígidas são aquelas cujo texto admite reformas, mas somente de acordo com processo de modificação mais complexose rigorosos do que os exigidos para a aprovação da legislação ordinária.


    c) A alternativa da o conceito da constituição sintética


    d) correta


    e) Não podemos considerar a constituição ortodoxa como compromissória. 

    A Constituição Compromissória ou Dirigente contrapõem-se à Constituição-garantia e consagra um documento engendrado a partir de expectativas lançadas ao futuro, arquitetando um plano de fins e objetivos que serão perseguidos pelos poderes públicos e pela sociedade.