SóProvas


ID
2613052
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Salvador - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os seus elementos de forma objetiva, sem qualquer espaço para que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente, pois a lei já preestabeleceu a única conduta a ser praticada, está-se diante do poder:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    B) Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    C) Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    D) Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    E) CERTO: Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

    bons estudos

  • E.

    Atos vinculados: a  lei estabelece requesitos e condições p/ sua realização. Sua ação fica adstrita (obrigado, forçado, constrangido, oprimido,submisso, dependente)  aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para sua validade; motivados; sofrem controle externo pelo judiciário.

  • Taxativo, sem espaço: vinculado

    Margem de escolha: discricionário 

     

     

    Sobre Poder Hierárquico é bom lembrar que será sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

  • "E"

     

     Poder Discricionário: 

     São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

     

     Poder Vinculado: 

    elementos e requisitos necessários à formalização do ato são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

     

                  

  • Ato vinculado é aquele que nao deixa margem de escolha.

  • Gabarito: E

    Acrescentando.. O poder viculado tem seu conteúdo delimitado por lei, sendo que qualquer vício decorrente desse poder importará em anulação por ilegalidade, já que o vício afronta a lei. O ato decorrente desse poder, quando violar a norma, deverá ser anulado e produzirá efeitos ex tunc (retroage para atingir os atos já praticados). Quando o vício disser respeito à competência ou forma, esse ato poderá ser convalidado, quando não importar em prejuízo para a administração pública e o interesse comum. 

  • Gabarito "E".

    Foi uma execelente questão para avaliar o entendimento dos Poderes Administrativos. Sugiro para estudo o comentário do Renato, Está perfeito para uma compreensão do significado de cada poder.

  • Eu tiro o chapéu p/ esse Reanto, o homem é bruto!

  • Gabarito Letra E

    A) Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    B) Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    C) Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    D) Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    E) CERTO: Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

    bons estudos

  • Poder Vinculado/Regrado - único comportamento possível, diante de um caso concreto!
  • A presente questão trata dos poderes administrativos e busca a resposta naquela opção que contenha a informação correta.

    O enunciado da questão cita as características de um ato administrativo elaborado em atividade administrativa plenamente vinculada à Lei, que traduz o exercício do doutrinariamente chamado Poder Vinculado. Dentro das opções aqui oferecidas, a Opção E menciona a resposta adequada.

    Passemos ao exame de cada opção.

    OPÇÃO A: Apesar de estar correta a definição do Poder Discricionário, a opção não traz a resposta para a questão: Poder Vinculado;

    OPÇÃO B: O Poder de Polícia não se refere ao Poder Vinculado. Segundo a Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Poder de Polícia é “a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício de direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público." (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella, “Direito Administrativo", 30ª ed., São Paulo, Forense, 2017, p.158).

    A definição exposta nesta opção se refere ao Poder Discricionário e não ao Poder de Polícia, muito menos corresponde ao Poder Vinculado citado no enunciado da questão, estando tal opção, portanto, inteiramente ERRADA;

    OPÇÃO C: Esta opção está INCORRETA por mencionar o Poder Regulamentar como aquele que justifica a atividade do administrador público dever sempre respeitar o princípio da legalidade;

    OPÇÃO D: Embora a definição de Poder Disciplinar esteja correta, não é a resposta da questão, a qual objetiva localizar a indicação do Poder Vinculado;

    OPÇÃO E: Está CORRETA esta opção. O exercício do Poder Vinculado ocorre quando a lei define todos os aspectos da atuação da Administração Pública para a prática de determinado ato, não atribuindo qualquer margem de liberdade para que o administrador público escolha a melhor maneira de agir.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.


  • A  FVG pegou um pouco de conceito, misturou com os elementos e pedio o tipo do ato. Mermão... GAB: E

  • Os poderes administrativos são considerados Poderes Instrumentais, ou seja, são os “instrumentos” que permitem à Administração cumprir suas finalidades.


    Diferentemente dos Poderes Políticos (Legislativo, Judiciário e Executivo), que são considerados Poderes Estruturais, pois formam a estrutura do Estado estabelecida na Constituição.


               SÃO PODERES ADMINISTRATIVOS:

    1.   Poder Vinculado;

    2.   Poder Discricionário;

    3.   Poder Hierárquico;

    4.   Poder Disciplinar;

    5.   Poder Regulamentar; e

    6.   Poder de Polícia.


    PODER VINCULADO: O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.


    OBS: não admitem o juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público.


    PODER DISCRICIONÁRIO: atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes.


    OBS: O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários.

    OBS: encontra obstáculo nos princípios administrativos, sobretudo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


  • Os poderes administrativos são considerados Poderes Instrumentais, ou seja, são os “instrumentos” que permitem à Administração cumprir suas finalidades.


    Diferentemente dos Poderes Políticos (Legislativo, Judiciário e Executivo), que são considerados Poderes Estruturais, pois formam a estrutura do Estado estabelecida na Constituição.


               SÃO PODERES ADMINISTRATIVOS:

    1.   Poder Vinculado;

    2.   Poder Discricionário;

    3.   Poder Hierárquico;

    4.   Poder Disciplinar;

    5.   Poder Regulamentar; e

    6.   Poder de Polícia.


    PODER VINCULADO: O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.


    OBS: não admitem o juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público.


    PODER DISCRICIONÁRIO: atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes.


    OBS: O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários.

    OBS: encontra obstáculo nos princípios administrativos, sobretudo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


  • Os poderes administrativos são considerados Poderes Instrumentais, ou seja, são os “instrumentos” que permitem à Administração cumprir suas finalidades.


    Diferentemente dos Poderes Políticos (Legislativo, Judiciário e Executivo), que são considerados Poderes Estruturais, pois formam a estrutura do Estado estabelecida na Constituição.


               SÃO PODERES ADMINISTRATIVOS:

    1.   Poder Vinculado;

    2.   Poder Discricionário;

    3.   Poder Hierárquico;

    4.   Poder Disciplinar;

    5.   Poder Regulamentar; e

    6.   Poder de Polícia.


    PODER VINCULADO: O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa.


    OBS: não admitem o juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público.


    PODER DISCRICIONÁRIO: atos cuja execução admite certa margem de flexibilidade por parte dos agentes.


    OBS: O poder discricionário fundamenta não só a prática, mas também a revogação de atos discricionários.

    OBS: encontra obstáculo nos princípios administrativos, sobretudo nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


  • PODER REGULAMENTAR: É a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    Decretos e Regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5; ou de


    Decretos Autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.


    OBS: o Poder Regulamentar, consubstanciado na edição de decretos e regulamentos de execução; e de decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo.


    ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:

    Decretos de Execução ou Regulamentares;

    Decretos Autônomos;

    Regulamentos Autorizados; e

    Controle dos Atos Regulamentares.

  • PODER REGULAMENTAR: É a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    Decretos e Regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5; ou de


    Decretos Autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.


    OBS: o Poder Regulamentar, consubstanciado na edição de decretos e regulamentos de execução; e de decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo.


    ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:

    Decretos de Execução ou Regulamentares;

    Decretos Autônomos;

    Regulamentos Autorizados; e

    Controle dos Atos Regulamentares.

  • PODER REGULAMENTAR: É a faculdade de que dispõem os Chefes do Poder Executivo para editar atos administrativos normativos.


    Decretos e Regulamentos, os chamados decretos de execução ou decretos regulamentares, que têm por objetivo definir procedimentos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 84, IV da CF5; ou de


    Decretos Autônomos, que têm como objetivo dispor sobre determinadas matérias de competência dos Chefes do Executivo, listadas no inciso VI do art. 84 da CF6, as quais não são disciplinadas em lei.


    OBS: o Poder Regulamentar, consubstanciado na edição de decretos e regulamentos de execução; e de decretos autônomos, é um poder inerente e privativo do Chefe do Poder Executivo.


    ATOS ADMINISTRATIVOS NORMATIVOS:

    Decretos de Execução ou Regulamentares;

    Decretos Autônomos;

    Regulamentos Autorizados; e

    Controle dos Atos Regulamentares.

  • PODER DISCIPLINAR: a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.


    OBS: A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da ADM Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo Poder Judiciário com o objetivo de Reprimir Crimes, Contravenções e demais Infrações de Natureza Cível e Penal previstos em lei.

  • PODER DISCIPLINAR: a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.


    OBS: A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da ADM Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo Poder Judiciário com o objetivo de Reprimir Crimes, Contravenções e demais Infrações de Natureza Cível e Penal previstos em lei.

  • PODER DISCIPLINAR: a possibilidade de a Administração aplicar sanções àqueles que, submetidos à sua ordem administrativa interna, cometem infrações.


    OBS: A doutrina enfatiza que o poder disciplinar da ADM Pública não se confunde com o poder punitivo do Estado, o qual é exercido pelo Poder Judiciário com o objetivo de Reprimir Crimes, Contravenções e demais Infrações de Natureza Cível e Penal previstos em lei.

  • Se não há espaço pro administrador público decidir sobre conveniência e oportunidade, é ato vinculado

    Gabarito E

  • Poder Vinculado

  • Gabarito Letra E.

    Atos vinculados: a  lei estabelece requisitos e condições p/ sua realização. Sua ação fica adstrita (obrigado, forçado, constrangido, oprimido,submisso, dependente)  aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para sua validade; motivados; sofrem controle externo pelo judiciário.

  • Gabarito E

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 01:26:50

    https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s

    fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE

  • A questão cobrou conhecimento sobre poderes administrativos. Vamos fazer uma breve explanação sobre cada um deles.

    Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para editar atos gerais e abstratos para fiel execução de lei.

    Poder de Polícia é a prerrogativa conferida à Administração Pública para condicionar e limitar a atuação de particulares, como forma de alcançar o interesse público.

    Poder disciplinar possibilita à Administração Pública punir internamente a infração de seus servidores e as infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vínculo jurídico específico.

    Poder hierárquico trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.

    Poder vinculado a norma legal estabelece todos os elementos do ato administrativo, sem deixar qualquer margem de opção acerca da melhor atuação para o agente do Estado. Nesse caso, o agente público estará vinculado ao que a lei determina e não apenas ao limite imposto.

    Poder discricionário é aquele determinado em lei, no qual o dispositivo legal confere margem de escolha ao administrador público mediante análise de mérito (razões de oportunidade e conveniência).

    Após essa breve explicação, verifica-se que a única assertiva que descreve corretamente o poder indicado é a letra E.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GAB. E

    poder vinculado se relaciona com a prática de atos vinculados, isto é, atos cuja forma de execução está inteiramente definida na lei.

    Os atos vinculados não admitem juízo de conveniência e oportunidade por parte do administrador público, pois a lei discrimina todos os elementos necessários à sua prática. O agente, então, deve agir nos exatos termos e limites previstos na lei, sem margem para escolha de conduta diversa

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS

  • GABARITO: Letra E

    PODER DISCRICIONÁRIO X PODER VINCULADO

    Poder Discricionário: situações nas quais a lei margem de opção ao administrador. "Nestes casos, o texto legal confere poder de escolha do agente, dentro dos limites postos em lei, na busca pelo interesse público.

    Poder Vinculado: "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação".

     O poder de escolha é o mérito administrativo -> nos limites da lei, o administrador deve definir a melhor situação do caso concreto, desde que restrito aos limites estipulados legalmente, a atuação será lícita. O administrador deverá buscar a solução mais oportuna e conveniente ao interesse público.

  • Adstrita é o feminino de adstrito. O mesmo que: anexa, apensa, pegada, ligada, adjunta, coadunada, contígua, unida.

  • ☠️ GABARITO E ☠️

    A) Poder Discricionário. é aquele que possibilita à Administração praticar atos administrativos discricionários. São situações em que é lícito ao administrador decidir sobre a conveniência e a oportunidade para praticar determinados atos.

    B) Poder de Polícia: faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público

    C) Poder Regulamentar. exercício do poder regulamentar encontra fundamento no art. 84, IV, da Constituição Federal, consistindo na competência atribuída aos Chefes de Poder Executivo para que editem normas gerais e abstratas destinadas a detalhar as leis, possibilitando a sua fiel execução (regulamentos).

    D) Poder Disciplinar. é o poder que autoriza à Administração Pública a apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Dessa forma, somente está sujeito ao poder disciplinar aquele que possui algum vínculo específico com a Administração, seja de natureza funcional ou contratual

    E) CERTO: Poder Vinculado. é aquele que a Administração utiliza na prática de atos administrativos vinculados ou regrados. O ato administrativo vinculado é aquele cujos elementos e requisitos necessários à formalização são determinados pela lei, não permitindo que autoridade decida o seu conteúdo ou exerça qualquer juízo de conveniência e oportunidade quanto à sua produção

  • VINCULADO

    sem qualquer espaço para que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente