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ID
261361
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Deputados Federais e Senadores, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    C.F

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
  • LETRA A - Art. 53, § 3º - Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ERRADA

    LETRA B - Art. 53,
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. ERRADA

    LETRA C - Art. 53,
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.CORRETO 

    LETRA D - Art, 53,
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. ERRADA

    LETRA E - Art, 53, §6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. ERRADA
  • LETRA C
    CF art 53 e ss
     
    A) RECEBIDA A DENÚNCIA, POR CRIME OCORRIDO ANTES DA DIPLOMAÇÃO, .... depois 53§3º
     
    B) DESDE OS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES ...... expedição do diploma 53§2º
     
    D) O PEDIDO DE SUSTAÇÃO ... DE TRINTA E CINCO DIAS ... 45 ... 53§4º
     
    E) SERÃO OBRIGADOS A TESTEMUNHAR SOBRE INFORMAÇÕES RECEBIDAS OU .... não serão 53§6º
  • Correta - alternativa C, Esclarecendo que, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o STF (art. 53,§1º), nos casos de Infrações penais comuns (art. 102, I, b, CF).
    Já nos Crimes de Responsabilidade, creio que conforme o art. 55, §§2º e 3º, serão julgados pelas respectivas casas, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político com representação no Congresso Nacional, podendo ainda ter provocação por qualquer de seus membros (a depender do caso).
    Se não entendi corretamente... alguém por favor me corrija.

  •  a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes (após) diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço (da maioria) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.  b) Desde os resultados das eleições (expedição do diploma), não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.  c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. (mais certo que isso, só 2 disso !)  d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco  (quarenta e cinco) dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.  e) (não) Serão  obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. boa sorte nos exercícios!
  • a) Após a diplomação, voto da maioria dos membros.
    b) Desde a diplomação.
    c) Correta.
    d) Pedido de sustação: prazo improrrogável de 45 dias do recebimentro pela mesa Diretora.
    e) Não são obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas.
  • a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.INCORRETA

    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    "No caso de crime cometido antes da diplomação, o processo penal sairá do juiz ou Tribunal onde esteja e será remetido ao STF, que, então, prosseguirá no processo criminal, não precisando fazer qualquer comunicação à Casa a que pertença o réu. O processo não é suspensível pela casa a que pertença o réu." (Gabriel Dezen)


    b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. INCORRETA

    Art.53 § 2º Desde a expedição do diploma, não poderão ser presos, salvo em flagrante delito de crime inafiançável. Neste caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. CORRETA
    Art. 53 § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.INCORRETA
    Art.53 § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    " A competência para decidir sobre a suspensão será do Plenário da Câmara ou do Senado. O prazo será de 45 dias contados da data do recebimento do pedido formulado por partido político pela Mesa." (Gabriel Dezen)

    e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. INCORRETA

    Art. 53 § 6º os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    " O membro do Congresso não está obrigado, embora não esteja proibido, a testemunhar sobre informação que lhe tenha chegado, ou que tenha prestado em razão do exercício do mandato. Porém, se o membro do Congresso teve contato com a informação em situação não relativa ao mandato, poderá vir a ser obrigado a testemunhar, tendo a prerrogativa de fixar local, dia e hora, desde que razoáveis. " (Gabriel Dezen)
  • a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    Errado. Na verdade é por crime ocorrido DEPOIS da diplomação. (lembre-se que antes da diplomação ele é um ser comum como todos nós...)
                Não será pelo voto de um terço de seus membros e simpelos votos da
     MAIORIA DE SEUS MEMBROS.

    Isto está no art. 53 § 3 da CF que diz:
    - Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da MAIORIA DOS SEUS MEMBROS, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


    b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Errado.Não é desde os resultados das eleições e sim desde a expedição do diploma que os membros do Congresso Nacional não poderão ser      
                presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.


    Isto está no art. 53 § 2 que diz:
    - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão.


    c) Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.  


    Correto. Está no art. 53 § 1 que diz:
                  - Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 



     d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    Errado. O prazo é de 45 dias. Está no art. 53 § 4 que diz:
                 - O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de
    45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.


    e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.


    Errado. Eles não serão obrigados a testemunhar. Isto está no art. 53 § 6 que diz:
                 - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, 
                   nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.










  • Crimes praticados ANTES da diplomação não haverá incidência de qualquer imunidade formal em relação ao processo, podendo o parlamentar ser normalmente processado e julgado pelo STF, enquanto durar o mandato.
    Crimes praticados APÓS a diplomação o parlamentar poderá ser processado e julgado pelo STF, enquanto durar o mandato, sem necessidade de qualquer autorização, porém, a pedido de partido político com representação na respectiva Casa, esta poderá SUSTAR o andamento da ação penal pelo voto ostensivo e nominal da maioria absoluta de seus membros. A suspensão persistirá té o final do mandato, e acarretará, igualmente, a suspensão da prescrição.
  • Os Deputados e Senadores, desde a expedição de seus diplomas possuem prerrogativa de foro especial : STF

    bons estudos!
  • Súmula 394: Cancelamento

    Concluído o julgamento de questão de ordem na qual se discute o cancelamento ou a revisão da Súmula 394 do STF ("Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.") (v. Informativos 149 e 69). O Tribunal, por unanimidade, cancelou a Súmula 394 por entender que o art. 102, I, b, da CF - que estabelece a competência do STF para processar e julgar originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República - não alcança aquelas pessoas que não mais exercem mandato ou cargo. Após, o Tribunal, por maioria, rejeitou a proposta do Min. Sepúlveda Pertence para a edição de nova súmula a dizer que "cometido o crime no exercício do cargo ou a pretexto de exercê-lo, prevalece a competência por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício funcional". Vencidos, nesse ponto, os Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Néri da Silveira, que o acompanhavam para acolher a proposta de edição de nova súmula. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, decidiu que continuam válidos todos os atos praticados e decisões proferidas com base na Súmula 394 do STF, é dizer, a decisão tem efeito ex nunc. Em conseqüência, o Tribunal resolveu a questão de ordem dando pela incompetência originária do STF e determinou a remessa dos autos à justiça de 1º grau competente.
    Leia em Transcrições a íntegra do voto do Min. Sydney Sanches, relator. Inq 687-SP (QO) e Inq 881-MT (QO), rel. Min. Sydney Sanches; AP 313-DF (QO), AP 315-DF (QO), AP 319-DF (QO) e Inq 656-AC (QO), rel. Min. Moreira Alves, 25.8.99. 
  • A) art 53, § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido APÓS a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    B) 
    art 53 § 2º Desde a EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    C) CORRETA art. 53, 
    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    D) art 53, § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de QUARENTA E CINCO o seu recebimento pela Mesa Diretora.

    E) art.53, § 6º Os Deputados e Senadores NÃO serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • A QUESTÃO SE REFERE AO ARTIGO 53 DA COSNTITUIÇÃO FEDERAL. ATENTEM PARA OS TERMOS GRIFADOS, POIS ELES SERÃO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA ENTENDERMOS AS ALTERNATIVAS:

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC no 35/2001)
      ALTERNATIVA (A)
    § 3o Recebida a denúncia contra Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.§ 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA (B)
    § 2o Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    ALTERNATIVA (C)
    § 1o Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    ALTERNATIVA (D)
    § 4o O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    ALTERNATIVA (E) § 6o Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    BONS ESTUDOS!
  • Só virando uma máquina pra decorar isso tudo

  • Análise das assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 53, § 3º - “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação".

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 53, § 2º - “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão".

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 53, § 1º-  “Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal".

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53, § 4º - “O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora".

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 53, § 6º - “Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações".

    Gabarito: Letra “c".


  • Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

  • CF/88

    a) Após diplomação;

    b) Desde a expedição do diploma;

    c) Serão julgados perante o STF, após expedição do diploma;

    d)Prazo de 45 dias; e

    e)Não serão obrigados a testemunhar.

    Deus nos abençoe com a aprovação galera!!!!!!!!

     

  •  

     a) Recebida a denúncia, por crime ocorrido antes da diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto de um terço de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

     

     b) Desde os resultados das eleições, não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sendo que nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

     

     c)  Desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

     

     d) O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de trinta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

     

     e) Serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato e sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.      

      

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal