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ID
261388
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O acusado NÃO

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    Bons estudos!
    : )
  • Esse é um trecho de um trabalho meu sobre princípios processuais penais constitucionais apresentados na EPM - SP.

    Presunção de Inocência:

    Previsto pelo Pacto de San José da Costa rica e pelo art. 5°, LVII da Constituição Federal brasileira, este princípio estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. A constituição federal assegura um estado de inocência do acusado enquanto não houver o transito em julgado da sentença, sendo assim, o acusado, durante o desenrolar do processo, deve ser tratado como se inocente fosse. Um de seus desdobramentos é de garantir o ônus da prova à acusação.
    Guilherme de Souza Nucci diz que “as pessoas nascem inocentes, sendo esse o seu estado natural, razão pela qual, para quebrar tal regra, torna-se indispensável que o Estado acusação evidencie, com provas suficientes, ao Estado-Juiz a culpa do réu” [1].
    Ao Estado-Juiz caberá condenar o réu somente se houver provas substanciais acerca da autoria e da materialidade do delito, devendo o Estado, na ausência de provas, absolver o réu, já que, nas palavras citadas acima, a inocência nada mais é do que o estado natural das pessoas.
    Muito já se discutiu sobre as prisões cautelares e a possível violação da presunção da inocência. Depreende-se deste princípio a vedação da prisão com sentido de pena, ou seja, com sentido retributivo e ressocializador. A prisão antes da certeza da culpa somente é possível porque sua finalidade é instrumental, bem como acautelatória, visando assegurar o bom andamento da ação penal.
    Guilherme de Souza Nucci relaciona este princípio à constitucionalidade da prisão cautelar ao dizer o seguinte: “por outro lado, confirma a excepcionalidade e a necessariedade das medidas cautelares de prisão, já que os indivíduos inocentes somente podem ser levados ao cárcere quando realmente for útil à instrução e à ordem pública” [2].
  • Cuidado com essa pegadinha do NÃO escrito no enunciado, é clássica!
    Acabei de cair, inclusive!
     

  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. CF1988
  • A pegadinha do NÃO!

    Cuidado, não errei essa questão, mas o colega de cima, advertiu bem, inclusive ele errou, mas mesmo sendo uma questão fácil, note que, mesmo vc sabendo tranquilamente o assunto seu cérebro fica confuso, isso se dá pq o cérebro só reconhece comandos positivos...
  • Questão mais batida do que massa de bolo de padaria..
  • A questão pode ser batida, mas temos que ter cuidado por que muitas das vezes são colocadas no MEIO das provas como V ou F, por exemplo em provas para delegado civil CESPE (120 questões + 3 discurssivas), e acabam passando despercebidas!

    Todo cuidado é pouco! É fácil, mas temos que ter cuidado e o dever de acertar!!!

    Abraço. Firme na luta!
  • A QUESTÃO PODE SER BAGTIDA, MAS É MUITO INTERESSANTE. POR MUITO PUCO NÃO ERREI. ESSA REPETIÇÃO É QUE FAZ A GENTE FIRMAR NUMA RESPOSTA E NO ENTENDIMENTO DO ASSUNTO.
  • Letra D errada porque, segundo o art. 261, CPP - Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

    Letra E errada porque, segundo o art. 186, CPP - Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.


  • Questão fácil, mas pode pegar quem está desatento, em razão do NÃO.

    Mas ainda, só a título de observação, a alternativa 'a' também poderia ser considerada como correta para a questão, por um erro técnico-doutrinário. 

    Afinal, o acusado é sujeito passivo da pretensão ACUSATÓRIA. Quem é sujeito passivo da pretensão punitiva é o condenado por sentença transitada em julgado. Antes de condenado, o Estado não pode puni-lo, apenas acusá-lo. A partir da sentença condenatória transitada em julgado, aí sim, surge para o Estado a pretensão de punir o condenado.

    E antes que digam que o Estado poderá decretar a prisão preventiva ou provisória, sabe salientar que a prisão preventiva e provisória é forma de prisão processual, e não de prisão-pena.


    Bons estudos.

  • EM RELAÇÃO A LETRA A, O ACUSADO NÃO É SUJEITO PASSIVO, ISSO É VERDADE, ELE É SUJEITO ATIVO. ALGUÉM EXPLICA POR FAVOR. 

    DEUS É FIEL.

  • O ACUSADO É O SUJEITO PASSIVO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO  ESTADO, POIS SE CONDENADO ARCARÁ COM A PENA.

  • Cai na pegadinha...mesmo sabendo a questão...que ódio....falta de atenção dá nisso.

  • Para melhor compreensão dessa questão, respondi colocando o NÃO antes de cada assertiva, dessa maneira fica mais fácil de entender cada ítem. Ficando assim:

    O ACUSADO:

      a) NÃO é o sujeito passivo da pretensão punitiva...Errado!

      b) NÃO é parte na relação processual...Errado!

      c) NÃO será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória... CERTO! (CF/88, Art 5º, LVII)  

      d) NÃO terá direito a defensor se estiver ausente ou foragido... ERRADO! (CPP. Art.261)

      e) NÃO tem o direito de permanecer calado, cumprindo-lhe prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo juiz... ERRADO! (CPP art. 186)

      

  • Ahhh se sempre vier questoes assim... 

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Gabarito: Letra C

     

  • O gabarito da questão é a clara manifestação do princípio da presunção de inocência.

  • GABARITO C 

     

    O acusado é sujeito passivo da pretensão punitiva.

     

    A vítima é sujeito passivo da infração penal. 

  • Essa eu RI !

    kkkkkkk

  • Anselmo é o mito dos mitos kkkkk

    #nadaéfaciltudoseconquista

  • foi-se o tempo que isso era verdade.. :(

  • esse "NÃO" parece que é invisível!

  • Vale ressaltar que a jurisprudência atual(21/06/19) possui entendimento em sentido contrário:

    O cidadão brasileiro pode tanto ser preso em segunda instância, quanto ter seus direitos políticos suspensos antes do trânsito em julgado, ainda que haja tratado internacional do qual o Brasil faz parte defendendo os direitos humanos - civis e políticos.

    Portanto, na hora de marcar o "X" no lugar certo da prova, lembre-se de que "na teoria a prática é outra" e não confunda a disciplina com os casos concretos.

    BONS ESTUDOS!

  • GABARITO: C

    Art 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Não confundam isso com a possibilidade de ser preso em 2° instância ( isso se a bandidagem não mudar o entendimento). Ainda que podendo ser preso em 2° instância, ainda terá a presunção de inocência!

    ----------------

    ATUALIZANDO

    Bandidagem venceu! Não pode mais ser preso com sentença dada em 2° instância rsrsrsrs

  • Pelo princípio da presunção de inocência, ou presunção de não-culpabilidade, previsto no art. 5°, LVII da Constituição, o acusado não pode ser considerado culpado até que sobrevenha contra ele uma sentença penal condenatória irrecorrível (transitada em julgado).

    Ademais, o acusado é parte e figura no polo passivo do processo criminal, possuindo, dentre outros, direito a ter um defensor, ainda que esteja foragido, bem como de permanecer calado.

  • Vencido pelo sono :(

  • O acusado NÃO será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

  • Gab: C

    Para MEMORIZAR usando outro dispositivo constitucional bem conhecido e um pouco de lógica, observem:

    Art. 41.

    § 1º O servidor público estável perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    Nisso, você pensa o seguinte: se para perder o cargo, deve haver o trânsito em julgado... que dirá para ser considerado CULPADO de um ilícito PENAL.

    Se não fizer sentido o disposto acima, temos:

    Art. 5º, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença PENAL condenatória;

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.

     

    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.

     

    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.