SóProvas


ID
2615587
Banca
FCC
Órgão
PGE-TO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese de um servidor público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário,

Alternativas
Comentários
  • GAB.: LETRA B

    Lei 8.666/93 - Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • Complementando...

     

    Lei 8.666/93 - Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

     a) o agente terá praticado crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do Código Penal.

    FALSA - o agente pratica o delito específico do art. 91 da Lei 8666/93 (especialidade).

    O crime de advocacia administrativa é diverso: 

      Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

     b) em razão do crime ser de menor potencial ofensivo, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo. 

    CORRETA - Perceba que a pena máxima não é superior a 2 anos (cabe transação) e a pena mínima é inferior a 1 ano (cabe suspensão - lembrar que ainda existem outros requisitos)...

     

     c) o delito praticado é punível tanto na modalidade dolosa como na culposa.

    FALSA - apenas dolosa, o tipo não traz a forma culposa 

     

     d) a instauração de licitação é mero exaurimento do crime, não sendo obrigatória a sua ocorrência para a consumação do crime.

    FALSA -  "O tipo penal exigiu que fosse dado causa à instauração do processo licitarório ou à celebração do contrato, sem os quais o crime não estará configurado. Não bastando, portanto, o simples patrocínio." (HABIB - Leis Penais Especiais, 2016 - pág 477)

     

     e) o delito praticado é punível com reclusão.

    FALSA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa!!

     

    Complemento do complemento...

    Consumação. Com a efetiva instauração do processo licitatório ou celebração do contrato e sua consequente invalidação pelo Poder Judiciário, por expressa exigência típica. O crime é material.

    Classificação. Crime próprio, pois só pode ser praticado pelo servidor público nos moldes do art. 84 da Lei; material; instantâneo; doloso. comissivo; de dano; não admite tentativa, em razão da condição objetiva de punibilidade.

    (HABIB - Leis Penais Especiais, 2016 - pág 478)

     

    bons estudos

  • Ter que decorar a pena dos crimes é sacanagem né, eu lá vou saber que a pena é de 6 meses a 2 anos? Imaginei que algo tão grave fosse ter pena maior.

    Chutar um pombo da pena maior que isso. 

  • TRANSAÇÃO - DOIS TRANSAM (DOIS ANOS - PENA MÁXIMA)

    SUSPENSÃO - COM APENAS UM, A TRANSA SERÁ SUSPENSA (UM ANO - PENA MÍMINA)

  • O candidato não pode ser candidato se decorar a pena de um artigo da lei de licitações. É muita sacanagem...

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Gab: B

     

  • Crime previsto na lei de licitações

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    Cabe transação e suspensão penal

    Transação penal é cabível somente àqueles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados �crimes de menor potencial ofensivo�, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).

    Suspensão Condicional do Processo é cabível a autores de atos infracionais que cometem crimes que tenham pena mínima não superior a um ano, não importando qual é a pena máxima, de acordo com o que reza o art. 89 da Lei n. 9.099/95

    GABARITO B

  • essa fcc é uma piada isso sim !!!!!!

  • Enquanto muitos reclamam, poucos aceitam e atingem o objetivo.

  • Menor potencial ofensivo: Contravenções penais e crimes que não ultrapassem 2 anos.

    Médio potencial ofensivo: Pena mínima :1 ano Pena máxima: ultrapassa dois anos

    Alto potencial ofensivo: pena mínima: mais de um amo pena máxima: mais de 2 anos

    altíssimo potencial ofensivo: Crimes hediondos

  • CESPE TAMBÉM COBRA ISSO, INFELIZMENTE...

     

     

  • BIZU:

     

    TODOS os tipos penais previstos na  Lei de Licitações sujeitam o agente à pena de DETENÇÃO   (não há previsão de reclusão na Lei de Licitações!  

  • Boa João! 

  • a)      INCORRETO – pelo fato de tal conduta ser tipificada também na lei de licitações (Lei 8.666/93 – art. 91), usa-se para critério de definição da tipificação o da especialidade, no qual Lei especial derroga Geral para aquela situação em concreto.

    b)      CORRETO – pelo fato de o crime ter como pena: detenção de seis meses a dois anos, aceita todos os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.

    c)      INCORRETO – o tipo do artigo 91 da Lei 8.066/93 não prevê a modalidade culposa. Só existe crime culposo quando a lei trouxer de forma expressa.

    d)     INCORRETO – Diferente do crime do artigo 321 do Código Penal, em que não há a necessidade da obtenção do resultado (consuma-se com o simples ato de patrocinar), no artigo 91 da 8.66/93 há a necessidade da instauração da licitação ou celebração de contrato:
    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

    e)      INCORRETO – Não há crimes punidos com reclusão na Lei de Licitações.

     

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  • Olhei servidor público e patrocinar na mesma questão e fui seco na letra A. Se fosse na prova, marcava e saia feliz. Feels

  • Absurdo decorar qtd de pena .

  • Esta é uma questão muito bem elaborada e que cobra conhecimentos imprescindíveis ao exercício do cargo pretendido pelo candidato. (alguém acredita nisso?)

  • a) o crime praticado está previsto na Lei 8.666/93, sendo que lei especial prevalece em detrimento da geral. 

     

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    CP- Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

     

    b) correto. 

    Lei 9.099/95

     

    menor potencial ofensivo: Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

     

    sursis: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

    transação penal: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     

    c) apenas há a forma dolosa.


    d) o tipo penal determina dar causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, ou seja, necessário que seja instaurada a licitação. 


    e) regime apenas de detenção. 

     

    robertoborba.blogspot.com

  • A questão é de Direito Administrativo ou Direito Penal/ Processual Penal?

  • o agente terá praticado crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do Código Penal. ERRADA

    Principio da Especialidade


    em razão do crime ser de menor potencial ofensivo, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo. CERTO

    É uma impo


    o delito praticado é punível tanto na modalidade dolosa como na culposa. ERRADA

    Somete a titulo de dolo


    a instauração de licitação é mero exaurimento do crime, não sendo obrigatória a sua ocorrência para a consumação do crime. ERRADA

    É um crime material pois precisa do poder judiciário entrar em ação

    Se não estou enganado é o único crime material dessa lei


    o delito praticado é punível com reclusão. ERRADA

    Não existe crime com reclusão nessa lei

  • obs.: é necessário que o judiciário invalide a licitação

  • "Como perguntar quantidade de pena discretamente - FCC - Ed. 2018"

  • Tudo bem, em strict sensu, o gab estaria correto.

    Relevante destacar o seguinte: essa prática indubitávelmente incorrerá na pena de improb, de forma cumulativa.

    Nisso, como é sabido, não ocorre transação ou qualquer outro tipo de negociata na lei de improbo, por expressa dicção legal.

    Fica a dica ;)

  • Fiquei com pé atrás de marcar a B pq ela diz claramente "em razão do crime ser de menor potencial ofensivo", o que traz a possibilidade de transação, mas não a de suspensão, pois o motivo para esta leva em consideração a pena mínima, que nada tem haver com o crime ser de menor potencial ofensivo...

  • Questão ridícula.. se tivermos que saber todos os artigos de cada Lei e a referida pena estamos ferrados.

  • a) INCORRETA. O agente terá praticado o delito específico do art. 91 da Lei 8666/93:

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    O crime de advocacia administrativa é tipificado pelo Código Penal e não se aplica no âmbito das licitações:

    Advocacia administrativa

    Código Penal. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    b) CORRETA. Você se lembra da Lei no 9.099/95? Ela define que são consideradas infrações de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima abstrata cominada em até 2 anos, o que é o caso do crime do art. 91, compatível com o instituto da transação penal (proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas)

    Lei no 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Por outro lado, também cabe a suspensão condicional do processo (repare que a pena mínima do crime do art. 91 é inferior a 1 ano):

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    c) INCORRETA. Todos os crimes de licitações são punidos apenas na modalidade dolosa!

     

    d) INCORRETA. Para a consumação do crime do art. 91, é exigido que se instaure a instauração de licitação ou celebração de contrato com a posterior decretação de invalidade do contrato ou da licitação pelo Poder Judiciário!

    Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    e) INCORRETA. Todos os crimes de licitações são apenados com DETENÇÃO + MULTA!

    O crime do art. 91 é punido com detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa!

    Resposta: b

  • A alternativa B não me parece correta, uma vez que , afirma que devido ao fato de o crime ser de menor potencial ofensivo ele será também sujeito à suspensão condicional do processo, porém, sabe-se que o crime está sujeito a suspensão não por ser de menor potencial ofensivo, mas por ser de médio potencial ofensivo (pena mínima não superior a um ano)

  • o crime é de menor potencial ofensivo , veja a Lei 9.099/ 95 diz no Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.                     (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006). já o artigo 321 do CP advocacia administrativa diz que a pena do referido delito , Advocacia administrativa         Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:         Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.         Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:         Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.          então pela pena aplicada será IMPO
  • Difícil assim, mamãe Dilma não gosta de questão nesse modelo.

  • Crime de Advocacia Administrativa

    Lex Generalis: Art. 321, CP.

    P: D: 1m - 3m/multa; se interesse ~legítimo: qualificado P: D: 3m-1a + multa

    Lei 9099/95

    Lex Specialis: Art 321, CP, dando causa à instauração de Licitação ou celebração CTO-Adm, invalidado no P. Judiciário. P:D: 6m-2A + multa.

    Lei 9099/95

  • B

    ERREI. RESPOSTA DO COLEGA:

    ''a)     INCORRETO – pelo fato de tal conduta ser tipificada também na lei de licitações (Lei 8.666/93 – art. 91), usa-se para critério de definição da tipificação o da especialidade, no qual Lei especial derroga Geral para aquela situação em concreto.

    b)     CORRETO – pelo fato de o crime ter como pena: detenção de seis meses a dois anos, aceita todos os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.

    c)     INCORRETO – o tipo do artigo 91 da Lei 8.066/93 não prevê a modalidade culposa. Só existe crime culposo quando a lei trouxer de forma expressa.

    d)    INCORRETO – Diferente do crime do artigo 321 do Código Penal, em que não há a necessidade da obtenção do resultado (consuma-se com o simples ato de patrocinar), no artigo 91 da 8.66/93 há a necessidade da instauração da licitação ou celebração de contrato:

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.

    e)     INCORRETO – Não há crimes punidos com reclusão na Lei de Licitações.''

  • o cp 321 exige "valendo-se da qualidade de funcionário público", o que não foi mencionado no comando da questão.

  • Embora o crime em tela seja de fato cabível transação penal e suspensão do processo(detenção, de 6 meses a 2 anos), mas não é pelo fato de o crime ser de menor potencial ofensivo, pois esta classificação relaciona-se com a pena máxima, enquanto que o sursis processual, com a pena mínima.

  •  Diferente do crime do artigo 321 do Código Penal, em que não há a necessidade da obtenção do resultado (consuma-se com o simples ato de patrocinar), no artigo 91 da 8.66/93 há a necessidade da instauração da licitação ou celebração de contrato

  • Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.  

  • ATUALIZANDO:

    TIPO - PATROCÍNIO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA

    ANTES:

    - art. 91 lei de licitações

    - detenção

    - impo (pena máxima 2 anos)

    AGORA:

    - art. 337-G CP

    - RECLUSÃO

    - não é impo (pena máxima 3 anos!)

  • ATUALIZANDO:

    TIPO - PATROCÍNIO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA

    ANTES:

    - art. 91 lei de licitações

    - detenção

    - impo (pena máxima 2 anos)

    AGORA:

    - art. 337-G CP

    - RECLUSÃO

    - não é impo (pena máxima 3 anos!)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    CAPÍTULO II-B

    DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Patrocínio de contratação indevida    

    Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:    

    Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.