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GAB.: LETRA B
Lei 8.666/93 - Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Complementando...
Lei 8.666/93 - Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
a) o agente terá praticado crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do Código Penal.
FALSA - o agente pratica o delito específico do art. 91 da Lei 8666/93 (especialidade).
O crime de advocacia administrativa é diverso:
Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
b) em razão do crime ser de menor potencial ofensivo, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo.
CORRETA - Perceba que a pena máxima não é superior a 2 anos (cabe transação) e a pena mínima é inferior a 1 ano (cabe suspensão - lembrar que ainda existem outros requisitos)...
c) o delito praticado é punível tanto na modalidade dolosa como na culposa.
FALSA - apenas dolosa, o tipo não traz a forma culposa
d) a instauração de licitação é mero exaurimento do crime, não sendo obrigatória a sua ocorrência para a consumação do crime.
FALSA - "O tipo penal exigiu que fosse dado causa à instauração do processo licitarório ou à celebração do contrato, sem os quais o crime não estará configurado. Não bastando, portanto, o simples patrocínio." (HABIB - Leis Penais Especiais, 2016 - pág 477)
e) o delito praticado é punível com reclusão.
FALSA - detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa!!
Complemento do complemento...
Consumação. Com a efetiva instauração do processo licitatório ou celebração do contrato e sua consequente invalidação pelo Poder Judiciário, por expressa exigência típica. O crime é material.
Classificação. Crime próprio, pois só pode ser praticado pelo servidor público nos moldes do art. 84 da Lei; material; instantâneo; doloso. comissivo; de dano; não admite tentativa, em razão da condição objetiva de punibilidade.
(HABIB - Leis Penais Especiais, 2016 - pág 478)
bons estudos
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Ter que decorar a pena dos crimes é sacanagem né, eu lá vou saber que a pena é de 6 meses a 2 anos? Imaginei que algo tão grave fosse ter pena maior.
Chutar um pombo da pena maior que isso.
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TRANSAÇÃO - DOIS TRANSAM (DOIS ANOS - PENA MÁXIMA)
SUSPENSÃO - COM APENAS UM, A TRANSA SERÁ SUSPENSA (UM ANO - PENA MÍMINA)
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O candidato não pode ser candidato se decorar a pena de um artigo da lei de licitações. É muita sacanagem...
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Gab: B
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Crime previsto na lei de licitações
Art. 91.  Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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Advocacia administrativa
       Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
       Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
       Parágrafo único - Se o interesse é ilegÃtimo:
       Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
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Cabe transação e suspensão penal
Transação penal é cabÃvel somente à queles crimes de competência dos Juizados Especiais Criminais, os chamados �crimes de menor potencial ofensivo�, os quais possuem pena máxima em abstrato de 2 (dois) anos, ou contravenções penais (independentemente da pena máxima cominada).
Suspensão Condicional do Processo é cabÃvel a autores de atos infracionais que cometem crimes que tenham pena mÃnima não superior a um ano, não importando qual é a pena máxima, de acordo com o que reza o art. 89 da Lei n. 9.099/95
GABARITO B
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essa fcc é uma piada isso sim !!!!!!
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Enquanto muitos reclamam, poucos aceitam e atingem o objetivo.
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Menor potencial ofensivo: Contravenções penais e crimes que não ultrapassem 2 anos.
Médio potencial ofensivo: Pena mínima :1 ano Pena máxima: ultrapassa dois anos
Alto potencial ofensivo: pena mínima: mais de um amo pena máxima: mais de 2 anos
altíssimo potencial ofensivo: Crimes hediondos
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CESPE TAMBÉM COBRA ISSO, INFELIZMENTE...
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BIZU:
TODOS os tipos penais previstos na Lei de Licitações sujeitam o agente à pena de DETENÇÃO (não há previsão de reclusão na Lei de Licitações!
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Boa João!
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a) INCORRETO – pelo fato de tal conduta ser tipificada também na lei de licitações (Lei 8.666/93 – art. 91), usa-se para critério de definição da tipificação o da especialidade, no qual Lei especial derroga Geral para aquela situação em concreto.
b) CORRETO – pelo fato de o crime ter como pena: detenção de seis meses a dois anos, aceita todos os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.
c) INCORRETO – o tipo do artigo 91 da Lei 8.066/93 não prevê a modalidade culposa. Só existe crime culposo quando a lei trouxer de forma expressa.
d) INCORRETO – Diferente do crime do artigo 321 do Código Penal, em que não há a necessidade da obtenção do resultado (consuma-se com o simples ato de patrocinar), no artigo 91 da 8.66/93 há a necessidade da instauração da licitação ou celebração de contrato:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
e) INCORRETO – Não há crimes punidos com reclusão na Lei de Licitações.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Olhei servidor público e patrocinar na mesma questão e fui seco na letra A. Se fosse na prova, marcava e saia feliz. Feels
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Absurdo decorar qtd de pena .
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Esta é uma questão muito bem elaborada e que cobra conhecimentos imprescindíveis ao exercício do cargo pretendido pelo candidato. (alguém acredita nisso?)
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a) o crime praticado está previsto na Lei 8.666/93, sendo que lei especial prevalece em detrimento da geral.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
CP- Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
b) correto.
Lei 9.099/95
- menor potencial ofensivo: Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
- sursis: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
- transação penal: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
c) apenas há a forma dolosa.
d) o tipo penal determina dar causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, ou seja, necessário que seja instaurada a licitação.
e) regime apenas de detenção.
robertoborba.blogspot.com
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A questão é de Direito Administrativo ou Direito Penal/ Processual Penal?
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o agente terá praticado crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321, do Código Penal. ERRADA
Principio da Especialidade
em razão do crime ser de menor potencial ofensivo, são cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo. CERTO
É uma impo
o delito praticado é punível tanto na modalidade dolosa como na culposa. ERRADA
Somete a titulo de dolo
a instauração de licitação é mero exaurimento do crime, não sendo obrigatória a sua ocorrência para a consumação do crime. ERRADA
É um crime material pois precisa do poder judiciário entrar em ação
Se não estou enganado é o único crime material dessa lei
o delito praticado é punível com reclusão. ERRADA
Não existe crime com reclusão nessa lei
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obs.: é necessário que o judiciário invalide a licitação
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"Como perguntar quantidade de pena discretamente - FCC - Ed. 2018"
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Tudo bem, em strict sensu, o gab estaria correto.
Relevante destacar o seguinte: essa prática indubitávelmente incorrerá na pena de improb, de forma cumulativa.
Nisso, como é sabido, não ocorre transação ou qualquer outro tipo de negociata na lei de improbo, por expressa dicção legal.
Fica a dica ;)
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Fiquei com pé atrás de marcar a B pq ela diz claramente "em razão do crime ser de menor potencial ofensivo", o que traz a possibilidade de transação, mas não a de suspensão, pois o motivo para esta leva em consideração a pena mínima, que nada tem haver com o crime ser de menor potencial ofensivo...
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Questão ridícula.. se tivermos que saber todos os artigos de cada Lei e a referida pena estamos ferrados.
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a) INCORRETA. O agente terá praticado o delito específico do art. 91 da Lei 8666/93:
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
O crime de advocacia administrativa é tipificado pelo Código Penal e não se aplica no âmbito das licitações:
Advocacia administrativa
Código Penal. Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
b) CORRETA. Você se lembra da Lei no 9.099/95? Ela define que são consideradas infrações de menor potencial ofensivo os crimes com pena máxima abstrata cominada em até 2 anos, o que é o caso do crime do art. 91, compatível com o instituto da transação penal (proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas)
Lei no 9.099/95. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
Por outro lado, também cabe a suspensão condicional do processo (repare que a pena mínima do crime do art. 91 é inferior a 1 ano):
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
c) INCORRETA. Todos os crimes de licitações são punidos apenas na modalidade dolosa!
d) INCORRETA. Para a consumação do crime do art. 91, é exigido que se instaure a instauração de licitação ou celebração de contrato com a posterior decretação de invalidade do contrato ou da licitação pelo Poder Judiciário!
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
e) INCORRETA. Todos os crimes de licitações são apenados com DETENÇÃO + MULTA!
O crime do art. 91 é punido com detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa!
Resposta: b
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A alternativa B não me parece correta, uma vez que , afirma que devido ao fato de o crime ser de menor potencial ofensivo ele será também sujeito à suspensão condicional do processo, porém, sabe-se que o crime está sujeito a suspensão não por ser de menor potencial ofensivo, mas por ser de médio potencial ofensivo (pena mínima não superior a um ano)
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o crime é de menor potencial ofensivo , veja a Lei 9.099/ 95 diz no Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006).
já o artigo 321 do CP advocacia administrativa diz que a pena do referido delito , Advocacia administrativa
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
então pela pena aplicada será IMPO
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Difícil assim, mamãe Dilma não gosta de questão nesse modelo.
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Crime de Advocacia Administrativa
Lex Generalis: Art. 321, CP.
P: D: 1m - 3m/multa; se interesse ~legítimo: qualificado P: D: 3m-1a + multa
Lei 9099/95
Lex Specialis: Art 321, CP, dando causa à instauração de Licitação ou celebração CTO-Adm, invalidado no P. Judiciário. P:D: 6m-2A + multa.
Lei 9099/95
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B
ERREI. RESPOSTA DO COLEGA:
''a) INCORRETO – pelo fato de tal conduta ser tipificada também na lei de licitações (Lei 8.666/93 – art. 91), usa-se para critério de definição da tipificação o da especialidade, no qual Lei especial derroga Geral para aquela situação em concreto.
b) CORRETO – pelo fato de o crime ter como pena: detenção de seis meses a dois anos, aceita todos os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95.
c) INCORRETO – o tipo do artigo 91 da Lei 8.066/93 não prevê a modalidade culposa. Só existe crime culposo quando a lei trouxer de forma expressa.
d) INCORRETO – Diferente do crime do artigo 321 do Código Penal, em que não há a necessidade da obtenção do resultado (consuma-se com o simples ato de patrocinar), no artigo 91 da 8.66/93 há a necessidade da instauração da licitação ou celebração de contrato:
Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
e) INCORRETO – Não há crimes punidos com reclusão na Lei de Licitações.''
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o cp 321 exige "valendo-se da qualidade de funcionário público", o que não foi mencionado no comando da questão.
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Embora o crime em tela seja de fato cabível transação penal e suspensão do processo(detenção, de 6 meses a 2 anos), mas não é pelo fato de o crime ser de menor potencial ofensivo, pois esta classificação relaciona-se com a pena máxima, enquanto que o sursis processual, com a pena mínima.
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Diferente do crime do artigo 321 do Código Penal, em que não há a necessidade da obtenção do resultado (consuma-se com o simples ato de patrocinar), no artigo 91 da 8.66/93 há a necessidade da instauração da licitação ou celebração de contrato
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Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.
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ATUALIZANDO:
TIPO - PATROCÍNIO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA
ANTES:
- art. 91 lei de licitações
- detenção
- impo (pena máxima 2 anos)
AGORA:
- art. 337-G CP
- RECLUSÃO
- não é impo (pena máxima 3 anos!)
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ATUALIZANDO:
TIPO - PATROCÍNIO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDA
ANTES:
- art. 91 lei de licitações
- detenção
- impo (pena máxima 2 anos)
AGORA:
- art. 337-G CP
- RECLUSÃO
- não é impo (pena máxima 3 anos!)
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
CAPÍTULO II-B
DOS CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Patrocínio de contratação indevida
Art. 337-G. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.